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  • Ministro Emmanoel Pereira recebe medalha da Associação Nacional de Desembargadores

    A homenagem foi entregue pelo desembargador Marcelo Lima Buhatem, presidente da entidade

    Desembargador Marcelo Buhatem e ministro Emmanoel Pereira

    20/05/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, recebeu, nesta quinta-feira (19), a medalha concedida pela Associação Nacional de Desembargadores (Andes) a instituições e pessoas que tenham serviços relevantes à sociedade e ao trabalho da magistratura. A honraria foi entregue pelo desembargador Marcelo Lima Buhatem, presidente da Andes, que convidou o presidente a visitar a sede da entidade, no Rio de Janeiro (RJ).
     

  • Definidos integrantes do comitê de combate aos assédios moral e sexual no TST

    Objetivo é que colegiado atue na prevenção dos assédios e na conscientização sobre o tema

    20/05/2022 – As pessoas que integrarão o Comitê de Combate ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual foram escolhidas pelo presidente do TST na última semana. O Ato TST.GP nº 197, publicado em 2 de maio, definiu como membros a ministra Morgana Richa, o juiz auxiliar da Presidência Luciano Athayde Chaves, a servidora Ekaterini Sofoulis Hadjirallis e a colaboradora do TST Iracy Barros da Silva Freitas.

    O grupo atuará no âmbito do Tribunal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para prevenir os assédios moral e sexual. Também vão conscientizar magistrados, servidores, prestadores de serviço e estagiários sobre a temática.

    Comitê

    O Comitê de Combate ao Assédio Sexual e ao Assédio Moral foi criado em 2018 e, em 2019, foi instituída a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito do TST e do CSJT, a partir da edição do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 8.

    (Juliane Sacerdote/GS)

  • TST realiza sessão solene de posse

    Em cerimônia presencial, o Tribunal deu posse ao ministro Sergio Martins e ratificou a posse administrativa da ministra Morgana Richa e dos ministros Amaury Rodrigues e Alberto Balazeiro

    19/05/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou, nesta quinta-feira (19), sessão solene de posse do ministro Sergio Martins e de ratificação da posse da ministra Morgana Richa e dos ministros Amaury Rodrigues e Alberto Balazeiro, que já haviam assumido o cargo administrativamente. A cerimônia foi realizada de forma presencial em Brasília.

    O presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, enfatizou que os novos integrantes são originários das Regiões Sul, Sudeste e Nordeste. “Em um país de dimensões continentais, o estímulo à pluralidade de pontos de vista é combustível essencial para o fortalecimento da democracia e do desenvolvimento social”, destacou.

    O desembargador Sergio Pinto Martins, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), foi empossado em vaga destinada à magistratura trabalhista, anteriormente ocupada pelo ministro Alberto Bresciani, que se aposentou no fim do ano passado. “É uma honra ter sido indicado para fazer parte dessa corte. Tenho 32 anos de magistratura e espero, ao chegar ao TST, conseguir ajudar na diminuição dos processos trabalhistas já em tramitação”, pontuou.

    Ratificação de posse

    A ministra Morgana Richa e os ministros Amaury Rodrigues e Alberto Balazeiro já haviam sido empossados de forma administrativa no ano passado, durante a suspensão das atividades presenciais em razão da pandemia da covid-19.

    Para o ministro Amaury Rodrigues, participar da cerimônia solene de ratificação de posse, neste momento, é uma satisfação, depois do longo período de isolamento social. “É uma honra para mim e para a minha família estar aqui hoje participando dessa solenidade”, afirmou.

    “É um momento de congraçamento, de muita alegria e de festejar a minha chegada ao TST com toda a responsabilidade que envolve ser ministro da corte mais alta da Justiça do Trabalho”, enfatizou Alberto Balazeiro, que sucedeu o ministro Brito Pereira em vaga destinada ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

    Para a ministra Morgana Richa, empossada administrativamente em dezembro do ano passado, estar na companhia da composição completa do TST na sessão solene foi muito gratificante. “É um momento de celebração da nossa instituição, em que ela se renova recebendo novos ministros”, destacou.

    Também estiveram presentes na cerimônia de posse o presidente da república, Jair Bolsonaro, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, o procurador-geral da república, Augusto Aras, o procurador-geral do trabalho, José de Lima Ramos Pereira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e Felipe Cordeiro, representando o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Currículos

    Amaury Rodrigues Pinto Junior é natural de Curitiba (PR). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da capital paranaense, ingressou na magistratura como juiz do trabalho substituto do TRT da 10ª Região, em 1989. Presidiu as Juntas de Conciliação e Julgamento (atualmente Varas do Trabalho) de Mundo Novo e Campo Grande (MS) e dirigiu o Foro de Campo Grande (MS). Em 16/5/2001, foi promovido, por merecimento, a desembargador do TRT da 24ª Região e presidiu a corte no biênio 2006/2008 e no biênio 2020/2021.

    Alberto Bastos Balazeiro nasceu em Salvador (BA), graduou-se em Direito pela Universidade Católica de Salvador e ingressou no Ministério Público do Trabalho em 2008. Em 2017, concluiu mestrado em Direito pela Universidade Católica de Brasília, apresentando a dissertação “Atuação do Ministério Público do Trabalho no Combate à Corrupção”. De 2013 a 2017, foi procurador-chefe do MPT na Bahia e, de 2019 a 2021, ocupou o cargo de procurador-geral do trabalho.

    Morgana de Almeida Richa, natural de Toledo (PR), é doutora em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Ela assumiu o cargo de juíza substituta do TRT da 9ª Região (PR) em julho de 1992. Em setembro de 1994, foi promovida a juíza titular de Vara, posição que ocupou até sua promoção a desembargadora do Tribunal, em novembro de 2019. Foi, ainda, conselheira do Conselho Nacional de Justiça no biênio 2009/2011, onde presidiu a Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania.

    Sergio Pinto Martins tomou posse como juiz substituto no TRT da 2ª Região (SP) em 1990 e, em 1994, foi promovido, por merecimento, ao cargo de juiz titular. Em 2007, foi promovido, também por merecimento, ao cargo de desembargador do TRT da 2ª Região, onde dirigiu a Escola Judicial e exerceu o cargo de corregedor regional.

    Turmas

    A composição das oitos Turmas do TST foi modificada. A ministra Morgana Richa atuará na Quinta Turma. O ministro Amaury Rodrigues ficará na Primeira Turma, o ministro Alberto Balazeiro na Terceira Turma e o ministro Sergio Martins comporá a Segunda Turma.

    (JS/CF)

     

  • Webinário debate a exploração sexual de crianças e adolescentes, sob a perspectiva jurídica

    19/05/22 – O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo a Aprendizagem da Justiça do Trabalho promoveu o webinário “A Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes sob a Perspectiva Jurídico Trabalhista: causas e consequências”.

  • Galeria de retratos de ouvidores da corte é atualizada

     
                             Baixe o áudio
          

     

    19/05/22 – Realizada na última quarta-feira (18) cerimônia de aposição da foto do ministro Cláudio Brandão na galeria de ouvidores da corte. O ministro exerceu o cargo de ouvidor no biênio 2018-2020.

    Durante a gestão do ministro Cláudio Brandão, foi aprovado o novo regulamento da ouvidoria do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho.

  • 27 – Sergio Pinto Martins

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    Sergio Pinto Martins nasceu em São Paulo.

    Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1985), em Ciências Contábeis pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (1984), em Administração pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1988). Mestre em Direito Tributário pela USP (1992). Doutor em Direito pela USP (1996). Livre-docente em Direito do Trabalho pela USP (1997).

    Foi advogado e contador militante em São Paulo no período de 1985 a 14.9.1990.

    Tomou posse como juiz substituto no TRT da 2ª Região em 14.9.90. Foi promovido por merecimento para o cargo de juiz titular da 2ª JCJ de Osasco em 14.3.94. Foi removido, a pedido, para a 33ª JCJ de São Paulo a partir 11.7.94.
    Substituiu no TRT da 2ª Região desde 23.7.97, na 3ª, 2ª, 1ª, e 10ª Turmas. Promovido por merecimento para o cargo de juiz do TRT da 2ª Região em 16.3.2007.
    A partir de 16.3.2007 lotado na 8ª Turma e SDI-5 do TRT da 2ª Região.
    Removido, a pedido, para a 18ª Turma do TRT da 2ª Região a partir de 4.5.2010 e para a SDI-1, a partir de 7.1.2011. Presidente Regimental da 18ª Turma do TRT da 2ª Região a partir de 4.5.2010;
    Presidente da 18ª Turma do TRT da 2ª Região a partir de 16.9.2010 a 30.9.2020;
    Presidente da SDI-1 do TRT da 2ª Região a partir de 1.10.2014 a 30.9.2020;
    Diretor da Escola Judicial do TRT da 2ª Região a partir de 1.10.2018 a 30.9.2020;
    Corregedor do TRT da 2ª Região de 1.10.20 a 19.5.2022.

    Posse como Ministro do TST em 19.5.2022.

    Participou de diversas bancas examinadoras de concurso público: de funcionários no TRT da 15ª Região, de funcionários no TRT da 18ª Região; para juiz substituto no XXIX Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Trabalho da 2ª Região, na prova de Conhecimentos Gerais em 2003;
    na qualidade de jurista, do 14.º Concurso Público para o provimento de Cargos de Procurador do Trabalho, na primeira fase (prova objetiva) em 16.12.07;
    para juiz substituto no XXXVI Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Trabalho da 2ª Região, na prova oral, junho de 2012;
    Examinador no XXXVII Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Trabalho da 2ª Região, na prova objetiva seletiva, realizada em 2 de setembro de 2012;
    Examinador e presidente da Comissão Examinadora da 1ª prova escrita discursiva no XL concurso para ingresso na Magistratura do Trabalho da 2ª Região, realizada em 4 de julho de 2015;
    Examinador e presidente da Comissão Examinadora da 1ª prova escrita discursiva no XLI concurso para ingresso na Magistratura do Trabalho da 2ª Região, realizada em 2 de julho de 2016;

    Atuou como Conselheiro da Escola da Magistratura do TRT da 2ª Região (17.9.2012 a 30.9.14).
    Membro da Comissão de Segurança e Transporte do TRT da 2ª Região (9.12, 22.2.2013).
    Membro suplente do Conselho Fiscal da Associação dos Magistrados do Trabalho da 2ª Região (1.4.04, 3.06);

    Membro da Comissão de Prerrogativas da Associação dos Magistrados do Trabalho da 2ª Região (4.4.94 a 3.96);

    Membro da Academia Nacional de Direito Desportivo, cadeira n.º 8, desde 2013;
    Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, cadeira n.º 94, desde 9.8.2017;
    Membro da Congregação da Faculdade de Direito da USP.

    Livros:

    1. Imposto sobre serviços- ISS. São Paulo: Atlas, 1992;
    2. Direito da seguridade social. 40ª ed. São Paulo: Saraiva, 2022;
    3. Direito processual do trabalho. 44ª ed. São Paulo: Saraiva, 2022;
    4. Direito do trabalho. 38ª ed. São Paulo: Saraiva, 2022;
    5. A terceirização e o direito do trabalho. 15ª ed. São Paulo: Atlas, 2018;
    6. Manual do ISS. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017;
    7. Práticas discriminatórias contra a mulher e outros estudos. São Paulo: LTr, 1996;
    8. Participação dos empregados nos lucros das empresas. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021;
    9. Contribuição confederativa. São Paulo: LTr, 1996;
    10. Medidas cautelares no processo do trabalho. São Paulo: Malheiros, 1996;
    11. Manual do trabalho doméstico. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019;
    12. Tutela antecipada e tutela específica no processo do trabalho. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2002;
    13. Manual do FGTS. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017;
    14. Manual de direito do trabalho. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021;
    15. Contribuições sindicais. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020;
    16. Contrato de trabalho de prazo determinado e banco de horas. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2002;
    17. Estudos de Direito. São Paulo: LTr, 1998;
    18. Comentários à CLT. 23ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020;
    19. Síntese de direito do trabalho. Curitiba: JM, 1999;
    20. Legislação previdenciária. 23ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020;
    21. Legislação sindical. São Paulo: Atlas, 2000;
    22. A continuidade do contrato de trabalho. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019;
    23. Flexibilização das condições de trabalho. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020;
    24. Comissões de conciliação prévia e procedimento sumaríssimo. 4ª ed. São Paulo: Foco, 2020.
    25. Direito processual do trabalho. Coleção fundamentos. 20ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020;
    26. Instituições de direito público e privado. 18ª ed. São Paulo: Saraiva, 2022;
    27. Direito da seguridade social. Coleção fundamentos. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016;
    28. Direito do trabalho. Coleção Fundamentos. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020;
    29. Greve do servidor público. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017;
    30. O pluralismo do direito do trabalho. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016;
    31. Execução da contribuição previdenciária na Justiça do Trabalho. 5ª ed., São Paulo: Saraiva, 2019;
    32. Manual de direito tributário. 18ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019;
    33. CLT universitária. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020;
    34. Cooperativas de trabalho. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020;
    35. Reforma previdenciária. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020;
    36. Manual da justa causa. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018;
    37. Comentários às sumulas do TST. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016;
    38. Constituição, CLT, Legislação previdenciária e legislação complementar. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2012;
    39. Dano moral decorrente do contrato de trabalho. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2019;
    40. Profissões regulamentadas. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2013;
    41. Direitos fundamentais trabalhistas. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020;
    42. Convenções da OIT. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016;
    43. Estágio e relação de emprego. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020;
    44. Comentários às Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 e 2 do TST. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016;
    45. Direitos trabalhistas do atleta profissional de futebol. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017;
    46. Prática trabalhista. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018;
    47. Assédio moral no emprego. 5.ª ed. São Paulo: Atlas, 2017.
    48. Comentários à Lei n.º 8.212. Custeio. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021;
    49. Comentários à Lei n.º 8.213. Benefícios. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021;
    50. Prática previdenciária. 4ª ed. São Paulo, Saraiva, 2018;
    51. Teoria geral do processo. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2022;
    52. Teoria geral do Estado. 3ª São Paulo: Saraiva, 2022;
    53. Reforma trabalhista. São Paulo: Saraiva, 2018;
    54. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Saraiva, 2018;

    Foi agraciado com títulos de Comendador da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, conferida pelo TST, em 12 de agosto de 2003;
    Grande Oficial da Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, conforme Resolução Administrativa n.º 02/03, de 30 de julho de 2003;
    Medalha Ouro do Mérito Judiciário conferida pelo Tribunal Regional da 15ª Região, em 10 de março de 2017; Grande Oficial da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho “Djalma Aranha Marinho”, em 4 de janeiro de 2021, conferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).

    Recebeu também o Prêmio Excelência Acadêmica Institucional USP em 2008;
    Previdenciarista do ano de 2012, outorgado pela LTr Editora, por ocasião do 32º Congresso Brasileiro de Previdência Social, junho de 2013;
    Mérito 2017, professor insigne, conferido pela Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Rio Grande do Sul (SATERGS), em Porto Alegre, 19 de maio de 2017.


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  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quinta-feira (19/05)

     
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    19/05/22 – O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo a Aprendizagem da Justiça do Trabalho promoveu, o webinário “A Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes sob a Perspectiva  Jurídico Trabalhista: causas e consequências”. O evento teve como objetivo conscientizar a sociedade para umas piores formas de trabalho infantil e informar os meios de denunciar essa prática lesiva.

    O ministro Breno Medeiros fala sobre os preparativos para a retomada presencial da 6ª edição da  Semana Nacional da Conciliação Trabalhista que ocorrerá entre os dias 23 e 27 de maio em todo o país.

    Aperte o play e confira o programa na íntegra.

  • Ministro Breno Medeiros fala sobre os preparativos da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista | Entrevista

     
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    19/05/22 – A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista retoma seu formato original após dois anos de interrupção devido a pandemia de covid-19. Esta é a sexta edição da iniciativa que tem como objetivo buscar soluções consensuais nos processos em tramitação nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

    O ministro Breno Medeiros, integrante da comissão nacional de promoção a conciliação, fala sobre o assunto.

  • Webinário discute sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes

     
                             Baixe o áudio
          

     

    19/05/22 – O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo a Aprendizagem da Justiça do Trabalho realizou na última quarta-feira (18) o webinário “A Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes sob a Perspectiva  Jurídico Trabalhista: causas e consequências”.

    O evento foi realizado em parceria com a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). A abertura foi conduzida pelo ministro do TST Evandro Valadão, coordenador do programa.

    Confira os detalhes do seminário na reportagem de Evinny Araújo.

  • Motorista receberá indenização por dormir no baú do caminhão

    Para a 3ª Turma, houve ofensa à dignidade do trabalhador

    Ministro Mauricio Godinho Delgado

    19/05/22 – Um motorista entregador de Ipatinga (MG) receberá indenização de R$ 5 mil por ter sido obrigado a pernoitar dentro do baú do caminhão de serviço. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou que as más condições de trabalho a que o empregado fora submetido justificam a reparação.  

    Colchonete

    O empregado disse, na ação, que seu contrato de trabalho teve início com a Martins Comércio e Serviços de Distribuição, em fevereiro de 2013, na função de motorista entregador. Em setembro de 2016, foi transferido para a Martins URN-MG Distribuidora, para a qual atuou até ser dispensado, meses depois.

    Segundo ele, o valor das diárias que recebia mal dava para fazer as refeições do dia, e, por isso, tinha de dormir no baú do caminhão, sobre um colchonete e entre as caixas de mercadoria, pois a cabine não era equipada com cama. Como não havia ventilação no baú, a porta tinha de ficar aberta, gerando situação humilhante e perigosa.

    Prática comum

    O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG) e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) rejeitaram o pedido de indenização. Na avaliação do TRT, o pernoite dos caminhoneiros no caminhão é costume generalizado entre a categoria e não configura dano moral, passível de reparação. 

    Ainda segundo o TRT, não haveria razão para que o motorista recebesse tratamento diferenciado em relação aos demais empregados nessa função, que procedem da mesma maneira, por comodidade e economia, pois nada impede que durmam em hotéis ou pousadas.

    Dignidade da pessoa humana

    O relator do recurso de revista do motorista, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que as condições de trabalho a que ele era submetido atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual. De acordo com o relator, esses bens imateriais, que compõem o patrimônio moral do empregado, são protegidos pela Constituição Federal  e justificam a reparação.
     
    O ministro ressaltou, também, que o fato de o motorista dormir dentro do caminhão era conveniente aos interesses das empresas, que lucravam com a vigilância constante de seu patrimônio.

    A decisão foi por maioria, vencido o ministro Evandro Valadão.

    (LF/CF)

    Processo: RR-10423-78.2016.5.03.0089

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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