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  • Engenheiro consegue anular lotação definitiva que causaria prejuízo à sua estrutura familiar

    Contratado em regime de 15 dias embarcado por 21 de folga, ele teria de trabalhar oito horas por dia fora de seu domicílio

    19/05/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra a declaração da ilicitude da lotação definitiva de um engenheiro de Brasília (DF) em Macaé (RJ). A Turma fundamentou a decisão na impossibilidade do reexame de fatos e provas que levaram as instâncias anteriores à conclusão de que a mudança resultaria em prejuízo imediato à estrutura familiar do empregado. 

    Transferência

    Na reclamação trabalhista, o engenheiro disse que fazia serviços de prospecção de petróleo em alto mar, em regime de escala de 15 dias embarcado e 21 em terra, quando ficava em Brasília com sua esposa, servidora concursada do Senado Federal. Relatou que, após o nascimento prematuro do primeiro filho, então com um ano e oito meses, a esposa passara por um longo processo depressivo pós-parto.

    Durante a segunda gravidez, também de risco, parte de sua seção foi desmobilizada, e ele recebeu ordens de permanecer em Macaé em regime administrativo de oito horas diárias. Na ação, ele pedia a declaração de ilicitude da mudança e sua lotação no escritório da empresa em Brasília.

    A Petrobras, em sua defesa, sustentou que tinha sofrido redução do seu quadro funcional e que as atividades desenvolvidas pelo engenheiro têm sua gerência em Macaé, onde seria melhor aproveitado.

    Proteção da família

    O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), ao examinar o mérito do pedido e o recurso ordinário, declararam a ilicitude na transferência. Segundo o TRT, embora o contrato de trabalho e a CLT prevejam a possibilidade de alteração do regime de trabalho e de transferência, o caso envolve outros direitos relevantes a serem ponderados.

    Na decisão, o TRT observa que, embora a lotação em Brasília possa não ser a ideal, do ponto de vista empresarial, a pretensão da transferência tem menor importância quando confrontada com a proteção à família, à saúde, à maternidade e à infância e com o princípio da dignidade da pessoa humana. Com isso, declarou ilícita a mudança definitiva para Macaé e facultou à Petrobras aproveitar a força de trabalho do engenheiro da forma que considerar mais conveniente, mediante teletrabalho ou retorno ao regime anterior, desde que não implique a mudança de domicílio.

    Questões fáticas

    A relatora do recurso de revista da Petrobras, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, ao deferir o pedido do engenheiro, o primeiro e o segundo graus consideraram questões fáticas peculiares, como a comprovação, por depoimentos e atestados, que a esposa precisava de cuidados psicológicos e psiquiátricos. 

    Além da constatação de que a empresa, com atuação nacional, tem posto de trabalho em Brasília, foi registrado na sentença, cujos fundamentos foram transcritos pelo TRT, que o empregado, admitido como engenheiro de produção, caso continuasse em Macaé, trabalharia na área de orçamento, e não diretamente na exploração de petróleo em águas profundas. 

    Esse contexto fático-probatório, de acordo com a ministra, não é suscetível de reexame no TST, conforme dispõe a Súmula 126. A decisão foi unânime.

    (DA/CF)

    Processo: Ag-AIRR-738-82.2017.5.10.0003

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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  • Sindicato é multado por insistir em recurso sem fundamentação

    Em repetidos recursos, a entidade não atacou os fundamentos da decisão que pretendia mudar

    Ministro Aloysio Corrêa da Veiga

    19/05/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho multou o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Barra Mansa (RJ) em 2% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé. A multa refere-se à insistência do sindicato em apresentar recursos sem atacar fundamentos das decisões e sem comprovar que não poderia recolher o depósito recursal.

    Na ação, ajuizada em 2017, o sindicato requer que a empresa Ana Caroline Martins da Silva – Transportes Rodoviários cumpra convenções coletivas, assinadas nos 10 anos anteriores, que previam o recolhimento mensal do valor correspondente a 1% da folha de pagamento. Segundo o sindicato, a partir de julho de 2016, a empresa parou de fazer o repasse mensal. Pleiteou, também, indenização por dano moral, alegando que, em decorrência do não recolhimento, não pôde cumprir obrigações com a categoria, como assistência médica e odontológica.

    Ação improcedente

    Os pedidos foram julgados improcedentes pela 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Conforme o TRT, as cláusulas que instituem o pagamento de contribuição assistencial ou confederativa de associados e não associados, indiscriminadamente, afrontam a liberdade de filiação prevista na Constituição Federal. Além disso, a matéria já está pacificada na Justiça do Trabalho.

    O sindicato tentou rediscutir o caso no TST, mas a Sexta Turma rejeitou o exame de recurso de revista e aplicou a multa prevista no artigo 1.021 do Código de Processo Civil (CPC) nos casos de agravos declarados manifestamente inadmissíveis ou improcedentes em votação unânime. Contra a decisão, o sindicato interpôs embargos à SDI-1, ao qual foi negado seguimento, pois o não recolhimento da multa inviabiliza o processamento do recurso.

    Sem fundamentos

    Em mais uma tentativa de ter seu apelo examinado pela SDI, o sindicato alegou ser fato notório que não tem condições de pagar a multa. Mas o relator, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que o sindicato não faz nenhuma menção à não comprovação do recolhimento da multa nem ataca os fundamentos da decisão do TRT, limitando-se a afirmar que não tem condições de pagar a multa. 

    O ministro ressaltou que a SDI já decidiu que a interposição de agravo sem atacar fundamentos da decisão agravada denota intuito protelatório, justificando a aplicação da multa por litigância de má-fé. Segundo ele, o recurso do sindicato não faz nenhuma referência ao que foi decidido e traz argumentos dissociados da decisão atacada. 

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: AIRR-102112-98.2017.5.01.0551

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta de 14 ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quórum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

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  • Enamat realiza primeira reunião presencial com escolas regionais após mais de dois anos

    Nos dois dias de encontro, foram debatidos o cronograma de atividades da atual gestão, o orçamento para as escolas judiciais e a consolidação de atos normativos, entre outros temas

    18/05/22 – A direção da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) se reuniu, na terça (17) e na quarta-feira (18), com representantes dos Tribunais Regionais do Trabalho e das escolas judiciais. Na primeira reunião presencial da Enamat após mais de dois anos de restrições, em razão da pandemia, foram discutidas as ações para este ano, como o cronograma de atividades da atual gestão, o orçamento da Enamat e de auxílio às escolas judiciais e a consolidação de atos normativos.  

    Na abertura do encontro, o diretor da Escola, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, falou sobre a carga horária mínima dos cursos, de 30 horas, e enfatizou a necessidade de capacitação em precatórios. 

    O juiz auxiliar da direção da Enamat, Platon Teixeira de Azevedo Neto, apresentou o calendário de cursos presenciais, telepresenciais e de educação a distância (EaD), previstos para começar em junho, e lembrou os treinamentos já oferecidos neste ano de forma on-line, sobre audiências telepresenciais, efetividade da execução e produção e análise de provas.

    Enamat Pesquisa 

    Ainda na reunião, foram apresentados os resultados das pesquisas realizadas pelos convênios firmados entre a Enamat e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

    Perfil homogêneo

    Uma delas mapeou o perfil das pessoas aprovadas no Concurso Nacional Unificado da Magistratura do Trabalho, realizado em 2016, tomando por base as variáveis sociais, econômicas, políticas e motivacionais. A pesquisa revelou um perfil homogêneo, advindo de um estrato social bem remunerado.

    Participação feminina 

    As informações coletadas pelo projeto “Observatório das Excelências Femininas”, para a pesquisa “Recorte temporal da Presença das Mulheres na Justiça do Trabalho”, demonstraram uma participação expressiva de magistradas na Justiça de 1º grau (em torno de 50%),  mas isso não se repete no 2º grau. 

    Reforma trabalhista  

    O estudo “Alterações no perfil da judicialização dos conflitos laborais e o estudo sobre a litigância trabalhista antes e depois da Lei da Reforma Trabalhista de 2017”, com dados consolidados entre 2012 e 2018, apontou que os demandantes, em número expressivo, já tinham o vínculo de trabalho rompido antes da reforma e nível salarial baixo. Outro fator interessante é que o público feminino foi quem mais demandou a Justiça trabalhista, mas os reclamantes continuam, majoritariamente, masculinos.

    Aperfeiçoamento da capacitação

    A pesquisa “Dimensão Formativa da Avaliação de Aprendizagem e da Avaliação Institucional das Escolas Judiciais” trouxe um diagnóstico da principal motivação de magistrados e magistradas em participar da formação oferecida pelas escolas judiciais. O resultado predominante apontou para o aperfeiçoamento técnico, e os temas de maior interesse foram a execução trabalhista, as conciliações e a mediação.

    Análise internacional

    A pesquisa “Análise Comparativa Internacional de Sistemas de Jurisdição Trabalhista” coletou dados em Portugal, na Argentina, no México, na África do Sul e na Coreia do Sul. As informações, que serão compiladas em cinco publicações, retratam a Justiça trabalhista nesses países sob o ponto de vista do direito material e do Poder Judiciário.

    (AM/CF)

     

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quarta-feira (18/05)

     
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    18/05/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) julgou improcedente o pedido da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Santa Catarina (Fetessesc) de repasse de 15% da contribuição sindical do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Joinville. Conforme a SDI-1, o repasse é indevido, pois o sindicato não é filiado a essa federação. 

    O quadro Quero Post esclarece a dúvida da Gabriela Alvarenga:  “Posso amamentar durante a jornada de trabalho?”. Quem esclarece a dúvida é o juiz do Trabalho substituto do TRT da 11ª Região (AM/RO) Igo Zany Nunes Correa.

    Aperte o play e ouça o programa na íntegra.

  • Posso amamentar durante a jornada de trabalho? | Quero Post

     
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    18/05/22 – O quadro Quero Post esclarece a dúvida da Gabriela Alvarenga que faz o seguinte questionamento: “Posso amamentar durante a jornada de trabalho?”

    Quem responde é o juiz do Trabalho substituto do TRT 11ª Região (AM/RO) Igo Zany Nunes Correa.

    Essa também é sua dúvida? Então aperte o play e ouça agora.

  • Atendimento ao beneficiário do TST-Saúde continua de forma remota

    Principais serviços podem ser realizados via e-mail, telefone ou aplicativo

    18/05/2022 – O Programa TST-Saúde informa que o atendimento aos beneficiário ainda é oferecido remotamente, via Central de Atendimento – ramal 7676, pelo e-mail tst-saude@tst.jus.br ou, de forma instantânea, acessando o aplicativo do Programa TST-Saúde.

    Dessa forma, segue a tabela com os serviços a serem solicitados de acordo com cada canal de atendimento:

    *Não é necessário baixar o aplicativo. Basta digitar o link https://app.tstsaude.tst.jus.br/ no seu smartphone ou computador, inserir o código do titular e aguardar o envio da senha de acesso ao e-mail pessoal do servidor (não institucional).

    **A carteira virtual da Central Nacional Unimed – CNU pode ser visualizada instalando o aplicativo da operadora, conforme os passos a seguir:

    Como instalar o aplicativo do TST-Saúde:

    1 – https://www.centralnacionalunimed.com.br/MEUPLANO

    2 – Depois de instalar o aplicativo, deverá abri-lo e fazer o cadastro;

    3 – Entrar no e-mail fornecido durante o cadastrar e ativar;

    4 – Logar no sistema para ver a carteira virtual.

    Por fim, o beneficiário poderá acessar, ainda, o Banco de Formulários no portal do Programa TST-Saúde na Intranet, e, após o preenchimento, enviá-los ao e-mail tst-saude@tst.jus.br

    Atestados e exames odontológicos

    O Núcleo de Odontologia Ocupacional e Assistencial do TST (NOOA) solicita a todos  que encaminhem atestados e exames odontológicos apenas para o e-mail nooa@tst.jus.br. Também é necessário observar os seguintes procedimentos no envio para facilitar o trabalho dos odontólogos:

    1. Utilize o e-mail institucional para maior segurança na resposta;

    2. Envie atestados, laudos, relatórios e exames preferencialmente em arquivo PDF;

    3. Informe o telefone de contato para que o profissional odontólogo possa contatá-la(o), se houver necessidade de esclarecimentos adicionais; e

    4. Informe nome completo e código.

    (Secom)

  • Sindicato não tem de repassar contribuição a federação à qual não é filiado

     
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    18/05/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) julgou improcedente o pedido da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Santa Catarina (Fetessesc) de repasse de 15% da contribuição sindical do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Joinville. Conforme a SDI-1, o repasse é indevido, pois o sindicato não é filiado a essa federação. 

    Confira o caso na reportagem de Raphael Oliveira.

    Processo: ED-E-ED-RR-3159-80.2012.5.12.0030 

  • Supervisor será indenizado por uso não autorizado de imagem em site da empresa

     
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    18/05/22 – A Terceira Turma condenou a Cia. Olsen de Tratores Agro Industrial, de Caçador (SC), a indenizar um supervisor de controle de qualidade, em razão da utilização indevida da sua imagem no site da empresa na internet.

    Conforme a decisão, não houve autorização expressa do empregado para o uso da imagem, que tinha manifesta finalidade comercial.

    Acompanhe os detalhes do caso com a repórter Michelle Chiappa.

    Processo: RR-573-43.2020.5.12.0013

  • TST invalida cláusula de acordo coletivo que cria condições para estabilidade da gestante

     
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    18/05/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) invalidou cláusula de acordo coletivo que estabelecia “condições especiais” em relação à estabilidade provisória das empregadas gestantes do setor de vestuário de Estância Velha (RS).

    Segundo o colegiado, normas que imponham restrições à estabilidade constitucionalmente garantida são inconstitucionais.

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: ROT-22721-12.2020.5.04.0000 

  • Reconhecida caracterização de trabalho em condições análogas à escravidão em fazenda de Mato Grosso

     
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    18/05/22 – A Primeira Turma reconheceu a caracterização de trabalho em condições análogas às da escravidão na Fazenda  Santa Laura, em Nova Santa Helena (MT), e determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) examine a questão relativa à expropriação da propriedade rural.

    Para o colegiado, a constatação das condições degradantes de trabalho caracterizam a prática, ainda que não haja restrição à liberdade de locomoção.

    Confira mais detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-450-57.2017.5.23.0041