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  • Exploração e abuso sexual: uma das piores formas de trabalho infantil

    Entre 2017 e 2020, 180 mil meninas e meninos sofreram violência sexual no país –  uma média de 45 mil por ano

    18/05/22 – Uma triste realidade vivenciada por milhares de crianças e adolescentes no Brasil é a exploração e o abuso sexual. O problema não costuma obedecer regras, como nível social, econômico ou cultural. E os dados são preocupantes. Entre 2017 e 2020, 180 mil meninas e meninos sofreram violência sexual no país –  uma média de 45 mil por ano. Nos últimos cinco anos, 35 mil crianças e adolescentes, de zero a 19 anos, sofreram mortes violentas. Os dados são do “Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes no Brasil”, lançado em outubro de 2021 pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

    As vítimas são, na grande maioria, meninas, que representam quase 80% dos casos. Têm, na maior parte das vezes, entre 10 e 14 anos, sendo 13 anos a idade mais frequente. Para os meninos, o crime se concentra na infância, especialmente entre os três e os nove anos de idade. 

    A violência sexual é lesiva ao corpo e à mente de quem ainda está em formação, além de desrespeitar direitos e garantias individuais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990). O grande registro de casos também fere a Constituição da República, que, no artigo 227, atribui à família, à sociedade e ao Estado a responsabilidade de garantir a crianças, adolescentes e jovens o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

    Resgate da cidadania

    Para o ministro do TST Evandro Valadão, coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, não há nenhum desafio tão significativo quanto a completa e absoluta erradicação do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes. “O Poder Judiciário não pode se eximir de, sempre que possível, participar e contribuir para o incremento de políticas públicas”, afirma. “A Justiça do Trabalho é eminentemente o ramo do Judiciário vocacionado para, a partir de suas decisões, realizar, efetivamente, a justiça social”. 

    Nesse sentido, a Justiça do Trabalho, segundo o ministro, tem encontrado percalços, relativos ao excesso de demanda, para decidir com celeridade todas as questões que lhe são submetidas. Na visão dele, a avalanche de processos judiciais é uma síntese da falência de instituições como a família, a igreja e a escola, o que resulta na transferência da confiança ao Poder Judiciário, que passa a ter a incumbência de resolver problemas socioexistenciais. “Daí a importância de um agir coletivo, integrado com a sociedade, que simbolize um resgate da cidadania, que não necessariamente se faça por meio de decisões judiciais”, comenta ele. 

    Como alternativas à judicialização, o ministro Evandro Valadão cita algumas iniciativas que podem render bons resultados. “A conciliação, a mediação, a negociação coletiva, a presença do Estado, a participação do Judiciário em políticas públicas, a presença de um bom atendimento e de ouvidorias eficazes no direcionamento e resolução de problemas são mecanismos que podem ser percebidos como formas desse resgate”, enumera.  

    Subnotificação

    O levantamento do Unicef e da FBSP reúne uma análise inédita dos dados de violência letal e sexual contra crianças e jovens de até 19 anos no Brasil. A compilação se baseou nas informações de registros de ocorrências das polícias e de autoridades de segurança pública das 27 unidades da Federação. Porém, apesar de todo o trabalho para mapear com confiabilidade a realidade, a subnotificação ainda é muito grande.

    Segundo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Campinas (SP), para cada caso denunciado existem cinco não notificados. O Instituto Childhood Brasil tem indicadores ainda mais desanimadores, que apontam que apenas 10% dos casos são, de fato, notificados às autoridades brasileiras. 

    Em sua grande maioria, as vítimas estão em situação de vulnerabilidade e risco social. Muitas dessas situações ocorrem no âmbito familiar, e diversos casos não são denunciados por desconhecimento e medo de se expor ou, ainda, por não se saber identificar uma situação como violenta ou atribuir normalidade a comportamentos inadequados.

    Abuso X exploração sexual

    O abuso e a exploração sexual são espécies diversas de violência sexual. No abuso, a sexualidade da vítima é usada para a prática de qualquer ato de natureza sexual, com a única finalidade de satisfação dos desejos do agressor. Essa prática não implica dinheiro ou gratificação, e é comum que seja imposta pela força física ou por ameaça, chantagem ou convencimento.

    Já a exploração é consumada pelo pagamento em dinheiro ou outro benefício e muitas vezes está relacionada a redes criminosas e pressupõe uma relação de lucros ou vantagens materiais, na qual o sexo é fruto de uma troca (financeira, de favores ou em forma de presentes). As vítimas, aqui, são tratadas como mercadorias.

    Denuncie 

    Caso haja qualquer suspeita de situação de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes, denuncie pelo Disque 100 ou algum dos diversos canais oficiais para denúncia

    Inteligência artificial

    Com o propósito de enfrentar essa dura realidade, a Justiça do Trabalho tem trabalhado em campanhas de esclarecimento sobre o tema. Segundo o ministro Evandro Valadão, tem-se buscado o uso de inteligência artificial para a melhor gestão dos dados referentes aos processos judiciais sobre o assunto.

    “Para o cumprimento da Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2021, foi feito um projeto piloto para o mapeamento dos processos envolvendo o trabalho infantil e o assédio sexual, com base no PJe”, explica o ministro. “Esse projeto está em andamento e tem o envolvimento dos 24 TRTs, o que possibilitará a identificação desses temas em toda a Justiça trabalhista”. 

    18 de maio

    Com o objetivo de mobilizar a sociedade brasileira e convocá-la para o engajamento contra a violação dos direitos de crianças e adolescentes, 18 de maio foi escolhido como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

    Instituída pela Lei 9.970/2000, a data é marcada pelo “Caso Araceli”, ocorrido em 1973, em Vitória (ES). A menina, de apenas oito anos, foi sequestrada, estuprada e morta por jovens de classe média alta. Apesar da sua gravidade, o crime ficou impune. 

    Webinário

    O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo a Aprendizagem da Justiça do Trabalho, em parceria com a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), promoveu, nesta quarta-feira, o webinário “A Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes sob a Perspectiva  Jurídico Trabalhista: causas e consequências”.

    O evento contou com a participação do coordenador nacional do programa, ministro Evandro Valadão, e da psicóloga e doutora em ciências humanas Ione Aparecida Xavier. 

    Confira a íntegra do evento: 

    (RT/AJ/CF)

  • TST fará audiência pública para discutir cota de pessoas com deficiência em serviços aeroportuários

    A audiência, no dia 14/6, foi convocada pelo ministro Cláudio Brandão

    Pátio de aeroporto. Foto: Agência Brasil

    18/05/22 – O ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho, convocou, para o dia 14/6, audiência pública para discutir o cumprimento das cotas para pessoas com deficiência no setor aeroportuário. O tema é tratado em dois processos da relatoria do ministro, e seu objetivo é reunir informações úteis à instrução da tentativa de conciliação em andamento. Segundo o relator, a intenção é obter uma solução inclusiva, que beneficie a sociedade e, especialmente, às pessoas com deficiência, “ao invés de impor uma decisão judicial”.

    A audiência será realizada a partir das 9h, de forma híbrida (participação presencial ou telepresencial). As pessoas interessadas em participar da audiência, como expositores ou ouvintes, devem se manifestar por meio de link específico, até 25/5. Não serão recebidos pedidos de inscrição enviados por qualquer outro meio, inclusive por petição nos autos ou correspondência física ou eletrônica enviada a qualquer setor do TST. No dia 30/5, será divulgada a lista com as inscrições deferidas, e, na mesma oportunidade, os expositores receberão orientação de como enviar o material que eventualmente desejem utilizar em suas apresentações.

    O ministro enviou convites a diversos órgãos e entidades, como o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e secretarias estaduais e municipais, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), a Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares ao Transporte Aéreo (Abesata) e as concessionárias dos aeroportos de Guarulhos S.A. e Viracopos.

    Cotas

    Os processos envolvem a Swissport Brasil Ltda. e a Orbital Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda. As duas alegam que a maioria de suas atividades é desempenhada no pátio de manobra das aeronaves, local de acesso restrito, e que a cota para a contratação de pessoas com deficiência deve ter como base de cálculo apenas as vagas dedicadas aos serviços administrativos, excluindo as funções operacionais, que, a seu ver, demandam habilitação.

    Em busca de uma solução consensual, o ministro Cláudio Brandão vem conduzindo audiências de conciliação, nas quais têm sido discutidos temas como sensibilização de gestores, acessibilidade nos locais de trabalho e profissionalização.

    Leia a íntegra do edital de convocação.
    Inscreva-se para participar da audiência como expositor ou ouvinte.

    (CF)

    Processos: AIRR-1002127-37.2014.5.02.0319 e  RR-1564-80.2011.5.02.0023
     

  • Pensão por morte de montador não é extinta com casamento de dependentes

    O período de recebimento é limitado somente à expectativa de vida do trabalhador.

    Ministro Augusto César

    18/05/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a possibilidade de cessação do pagamento de pensão devida à viúva, aos filhos e às filhas de um trabalhador vítima de acidente de trabalho caso venham a se casar ou estabelecer união estável. De acordo com o colegiado, a única limitação ao recebimento da parcela é a expectativa de vida da vítima.

    Árvore

    O trabalhador era montador da Tagplan Comércio e Serviços de Engenharia e Representações Ltda., sediada em Guaratinguetá (SP), e prestava serviços para a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (Escelsa), em Vitória (ES). O contrato de trabalho foi extinto com o falecimento do empregado em novembro de 2015, quando ele, então com 35 anos, sofreu o acidente.

    Durante a montagem e a instalação de estruturas metálicas para linhas de transmissão de energia elétrica em Jaguaré (ES), uma árvore caiu sobre ele. A viúva, as duas filhas e os dois filhos do montador ajuizaram, então, a ação trabalhista, com pedido de indenizações por danos morais e patrimoniais. 

    Pensão

    A reclamação foi julgada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG), que condenou as empresas ao pagamento de indenização por danos morais de R$100 mil à viúva e de R$150 mil a cada dependente, além de pensão mensal. A decisão, no entanto, foi alterada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que reduziu o valor da reparação para R$ 50 mil para cada familiar e aumentou o valor da pensão para 2/3 da última remuneração, mas limitou o pagamento à data em que se casem ou estabeleçam união estável.  

    Segundo o TRT, é razoável concluir que, nessa situação, quem antes era considerado dependente não terão mais essa condição, “pois se presume que toda pessoa adulta, não sendo portadora de invalidez comprovada, é capaz de satisfazer às suas próprias necessidades”.

    Limitações indevidas

    Para o relator do recurso de revista dos familiares, ministro Augusto César, o período de recebimento da pensão somente deve ser limitado à expectativa de vida do empregado falecido, não cabendo condicioná-la à superveniência eventual de casamento ou união estável de seus dependentes.

    Em relação à indenização, o colegiado considerou que a proporção adequada entre dano e valor da reparação foi mais bem aplicada pelo juízo de primeiro grau. Desse modo, decidiu restabelecer a sentença.

    (GL/CF)
         
    Processo: RRAg-11868-05.2016.5.03.0034

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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  • Podcast Trabalho em Pauta aborda diversidade e inclusão LGBTQIAP+ nas organizações

    Participam do programa o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Lelio Bentes Corrêa e a advogada Márcia Rocha, fundadora da plataforma “Transempregos”

    17/05/22 – A inclusão LGBTQIAP+ e a importância da diversidade no mercado de trabalho é tema do 26º episódio do podcast “Trabalho em Pauta”. O programa aborda a discriminação e o preconceito sofridos por lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queers, intersexuais, assexuais, pansexuais e pessoas de outros grupos e variações de sexualidade e de gênero no ambiente organizacional.

    A advogada e fundadora da plataforma “Transempregos” Márcia Rocha e o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Lelio Bentes Corrêa foram convidados a debater o assunto. Eles fizeram uma reflexão sobre a falta de políticas públicas de inclusão, os avanços no combate à homofobia no Brasil e o papel da Justiça do Trabalho para a garantia de direitos trabalhistas à comunidade LGBTQIAP+. 

    “Trabalho em Pauta”

    O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho. O programa está disponível no site da Rádio TST e nas principais plataformas de streaming.

  • Uso de máscara continua obrigatório no TST para prevenir contágio pela covid-19

    Transmissão continua e medidas de proteção são necessárias para evitar aumento no número de contágios

    17/05/2022 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) continua exigindo o uso de máscara facial de proteção para prevenir o contágio pelo novo coronavírus. De acordo com a  secretária de Saúde do TST, Esterlina de Araújo, a utilização do item é importante e ainda muito necessária. “A covid-19 ainda não desapareceu completamente em nenhum país do mundo. Temos tido notícias de pessoas que tem circulado sem máscara pelas dependências do Tribunal. É preciso lembrar que os casos aumentaram no Distrito Federal e também aqui no TST nos últimos dias”.

    De acordo com ela, a transmissão ainda é perigosa para pessoas com comorbidades e pessoas idosas, além dos perigos das sequelas que a doença pode causar em quem é contaminado. A secretária de saúde destaca que a Secretaria de Saúde tem tido resultados positivos para covid-19 de pessoas sem febre, sem alteração de saturação e sem dor no corpo, apenas com espirro, pouca tosse ou coriza. “Como os sintomas estão cada vez mais silenciosos, as pessoas têm que tomar bastante cuidado, principalmente as idosas ou com comorbidade e as que convivem com esse grupo de pessoas”, pontuou.

    Sequelas 

    Esterlina de Araújo explica que, por ser recente, ainda não é possível saber sobre todas as sequelas que a covid-19 pode causar a longo prazo, porém alguns estudos sugerem que pegar a doença pode causar alterações no cérebro. Ela contou sobre um estudo recente da Revista Nature (EUA), que revelou que cientistas encontraram diferenças significativas em exames de ressonância magnética realizados em pacientes antes e depois da infecção. 

    O estudo detectou que, mesmo após uma infecção leve, o tamanho geral do cérebro havia encolhido um pouco, com menos massa cinzenta nas partes relacionadas ao olfato e à memória. “Isso é mais um motivo para tentar se prevenir a transmissão, porque até pessoas que já tiveram a covid-19 uma vez podem ter novamente e não sabemos quais consequências isso pode causar”, enfatiza.

    Ainda de acordo com a profissional, servidores que tiveram a doença apresentaram sequelas importantes como hipertensão intracraniana, problemas de memória, síndrome da fadiga crônica, pessoas que se tornaram diabéticas posteriormente, além de sequelas neurológicas.

    Máscara

    A secretária de saúde explica que as máscaras de pano (com três camadas de proteção), máscaras cirúrgicas e PFF2/N95 protegem contra o novo coronavírus, o que muda é o tipo de proteção. “As PFF2/N95 filtram mais o ar, podem ser usadas por mais tempo e reutilizadas. A cirúrgica protege menos, mas ainda é eficaz e deve ser utilizada por um período menor de tempo devido à umidade. Já a de pano deve ter, no mínimo, três camadas. Nenhuma das três pode ter válvula, porque elas protegem só quem está utilizando, já que não evitam a transmissão”.

    Saiba mais sobre todos os cuidados que devem ser tomados ao circular nas dependências do TST.

    (Nathalia Valente/GS)

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de terça-feira (17/05)

     
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    17/05/22 – Nesta edição, o Trabalho e Justiça destaca julgamento da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso da Plasútil Indústria e Comércio de Plásticos Ltda contra decisão que a condenara a indenizar uma vendedora, em razão de assédio moral. Para o colegiado, as provas mencionadas na decisão demonstraram que a trabalhadora foi vítima de pressão excessiva durante toda a relação de emprego.

    O programa também apresenta a primeira reportagem da série especial “Redes sociais e ambiente de trabalho”. Neste primeiro episódio, a repórter Michelle Chiappa fala sobre os critérios para o uso dessas ferramentas no ambiente laboral. 

    Aperte o play e ouça o programa completo.

  • Quais os critérios para o uso das redes sociais no trabalho? | Reportagem Especial

     
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    17/05/22 – As redes sociais já fazem parte do nosso cotidiano. Essas ferramentas proporcionam interações, auxiliam empresas a estimular seus negócios e incentivam profissionais dos mais diferente setores. O mercado de trabalho moderno é impulsionado pelo uso da internet.

    Para abordar esse assunto, o programa Trabalho e Justiça elaborou a série de reportagens “Redes sociais e ambiente de trabalho”. Serão três episódios que tratam das relações entre mundo virtual e ambiente corporativo. Neste primeiro episódio, saiba se é possível estabelecer critérios para o uso das redes sociais no ambiente de laboral.

    Dê o play e acompanhe a reportagem de Michelle Chiappa.

  • Vendedora submetida a pressão e clima de “psicoterror” será indenizada por indústria

     
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    17/05/22 – A Sétima Turma rejeitou o exame do recurso de revista da Plasútil Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. contra decisão que a condenara a indenizar uma vendedora, em razão de assédio moral.

    Para o colegiado, as provas mencionadas na decisão evidenciaram que a trabalhadora foi vítima de pressão desmedida durante toda a relação de emprego.

    Confira os detalhes do caso na reportagem de Luanna Carvalho.

    Processo: RR-10373-96.2016.5.03.0139

  • TST declara inconstitucionais normas da CLT que dispõem sobre alteração de jurisprudência

    Para a maioria do Pleno, a mudança na lei viola a autonomia dos tribunais para elaborar seus regimentos internos

    17/05/22 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou a inconstitucionalidade, nesta segunda-feira (16), dois dispositivos da CLT que modificaram os critérios para a criação ou a alteração de súmulas e outros enunciados da jurisprudência uniforme do Tribunal. Por maioria, o colegiado concluiu que as alterações, introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), violam a prerrogativa de os tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa, elaborem seus próprios regimentos internos e, por conseguinte, os requisitos de padronização da jurisprudência. 

    Os dispositivos declarados inconstitucionais integram o artigo 702 da CLT, em sua redação atual. A alínea “f” do inciso I dispõe que, para a criação ou alteração de súmulas e outros enunciados de jurisprudência, é necessário o voto de pelo menos 2/3 do Tribunal Pleno, caso a matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, 2/3 das turmas em pelo menos 10 sessões diferentes em cada uma delas. A redação anterior remetia a matéria ao Regimento Interno do TST, que previa a aprovação por maioria absoluta dos seus membros.

    O parágrafo 3º do artigo estabelece que as sessões de julgamento sobre estabelecimento ou alteração de jurisprudência deverão ser públicas e deve ser possibilitada sustentação oral pelo procurador-geral do trabalho, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo advogado-geral da União e por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. 

    Separação dos Poderes 

    Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Amaury Rodrigues, no sentido de que não cabe ao legislador se imiscuir, de forma invasiva, na ordem dos trabalhos internos e administrativos dos tribunais, a ponto de suplantar a prerrogativa de elaborarem seus próprios regimentos internos. Segundo o ministro, a norma viola o artigo 2º da Constituição Federal, que trata da separação dos Poderes, ao ultrapassar os limites da atividade própria ao Poder Legislativo, “exorbitando seu papel de forma muito desproporcional no tocante aos requisitos postos de modo exclusivo à Justiça do Trabalho para a edição de súmulas e enunciados de jurisprudência uniforme”.

    Autonomia dos tribunais

    O relator assinalou, ainda, que os artigos 96, inciso I, alínea “a”, e 99 da constituição estabelecem, respectivamente, o direito de os tribunais elaborarem os seus regimentos internos e a sua autonomia administrativa. “A leitura desses dispositivos permite concluir que o legislador, ao interferir indevidamente em atividade administrativa dos tribunais – quiçá com a intenção de dificultar a produção de súmulas –, invadiu os domínios do seu funcionamento administrativo”, afirmou. Para o ministro, a proteção intransigente da autonomia do Judiciário está vinculada à sua própria independência, um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

    Regimento Interno

    Após a Reforma Trabalhista, o artigo 75 do Regimento Interno do TST foi alterado para incorporar as exigências constantes na nova redação da CLT sobre a matéria. Segundo o relator, o Tribunal tem legitimidade constitucional para elaborar seu regimento e a ele se vincula. Portanto, enquanto prevalecerem as regras regimentais atuais, permanece a obrigatoriedade de seguir o procedimento nela previsto. A decisão será encaminhada à Comissão de Regimento Interno para que avalie a conveniência e a oportunidade de elaborar proposta de emenda regimental a respeito da edição e da revogação de súmulas e orientações jurisprudenciais, a ser deliberada pelo Tribunal Pleno.

    Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra Martins Filho e Breno Medeiros.

    (CF, DA)

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  • TST mantém suspensão de penhora de aposentadoria de casal que recebe salário mínimo

    A penhora de 30% dos proventos comprometeria sua subsistência

    Ministra Morgana Richa

    17/05/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que suspendera a penhora de 30% das aposentadorias de um casal para o pagamento de valores devidos a uma ex-funcionária do bar de sua propriedade. A decisão levou em conta que os valores das aposentadorias estavam no patamar mínimo, e a manutenção da penhora retiraria as condições mínimas de sobrevivência do casal.  

    Dívida

    A penhora foi determinada pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), em razão do descumprimento de acordo para execução de dívida trabalhista de cerca de R$ 11 mil  a uma empregada do Bar Narcisio e Fernandes Ltda. Contra a medida, o casal impetrou mandado de segurança, argumentando que passava por situação financeira delicada e que os bloqueios recaíam sobre sua única fonte de renda, comprometendo a sua subsistência. 

    Impenhorável

    Ao conceder a segurança, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) observou que, de acordo com  Código de Processo Civil (CPC, artigo 833, inciso IV), os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, mesmo que em percentual limitado. 

    Natureza alimentar

    A relatora do recurso ordinário da empregada, ministra Morgana Richa, explicou que o parágrafo 2º do artigo 833 do CPC admite a penhora de subsídios e proventos de aposentadoria quando a execução tiver por finalidade o pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem. Como a aposentadoria também é verba de natureza alimentar, a penhora deve se limitar a 50% dos ganhos, a fim de garantir e proteger os direitos do credor sem retirar do devedor as condições mínimas de viver de forma digna. 

    Garantia fundamental

    Entretanto, a seu ver, o caso demanda outra perspectiva, em razão de sua peculiaridade: o casal recebe proventos de aposentadoria de R$ 1.100 mil e R$ 1.291. “O bloqueio no percentual de 30% os obrigaria à subsistência com menos de um salário mínimo, em evidente afronta à proteção da dignidade da pessoa humana”, ressaltou. 

    A ministra lembrou que o salário mínimo tem proteção constitucional e é garantia fundamental à condição social do trabalhador, a fim de salvaguardar questões básicas e necessárias à sobrevivência digna, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. 

    A decisão foi unânime.

    (DA/CF)

    Processo: ROT-10632-47.2021.5.03.0000

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

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