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  • Agente da Fundação Casa deverá receber adicional de periculosidade 

    Ele está exposto a violência física no desempenho das atribuições profissionais.

    17/05/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa), de São Paulo, a pagar o adicional de periculosidade para um agente socioeducador.  A decisão segue o entendimento do TST de que o agente atua em exposição permanente à violência física no desempenho de suas atribuições profissionais.

    Violência

    A Fundação Casa presta assistência a jovens de 12 a 21 anos inseridos nas medidas socioeducativas de privação de liberdade (internação) e semiliberdade. O empregado atuava no Complexo de Unidades do Brás, em São Paulo (SP), e vinha requerendo na Justiça, desde março de 2019, o pagamento da parcela pela fundação. Membro de um grupo especial de trabalho, ele relatou que uma de suas atribuições era intervir nas unidades em caso de rebeliões ou qualquer tipo de alteração que expusesse ao risco jovens internados, servidores ou o patrimônio público.

    Preconceito

    A fundação, em sua defesa, argumentou que as atividades do servidor eram voltadas ao acompanhamento dos adolescentes durante a aplicação das medidas socioeducativas, “sem exposição permanente a roubos e violência física”. A tese da exposição à violência, segundo a instituição, era “extremamente preconceituosa”, diante da natureza pedagógica do serviço prestado e do objetivo de reinserir os jovens na sociedade.

    Caráter socioeducativo

    Ao julgar o caso, em julho de 2019, o juízo da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo indeferiu o pedido do adicional, justificando que a Fundação Casa é entidade de caráter socioeducativo, e não prisional. Mesmo entendimento teve o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao avaliar que a atuação do servidor dizia respeito ao acompanhamento das rotinas dos adolescentes, fazendo revistas nas unidades, minimizando as ocorrências de faltas disciplinares e contribuindo para o seu desenvolvimento. Tudo, diz a decisão, “como agente socioeducador e não de segurança ou vigilante patrimonial”.

    Jurisprudência

    No exame do recurso de revista do agente, a relatora, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, observou que o TRT não seguiu jurisprudência do TST no sentido de que o agente de apoio socioeducativo tem direito ao adicional de periculosidade no desempenho de suas atribuições de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. Esse entendimento foi firmado no julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR-1001796-60.2014.5.02.0382) pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), em novembro de 2021.

    Desde então, segundo ela, o TST tem entendido que os agentes se enquadram no artigo 193, inciso II, da CLT e no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho.

    A decisão foi unânime.

    (RR/CF)

    Processo: RR-1000372-21.2019.5.02.0054 

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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  • Petrobras e Sindipetro CE-PI discutem tabela de turnos de trabalho em mediação no TST

    A proposta apresentada pelo ministro Ives Gandra Filho será submetida à assembleia

    Ministro Ives Gandra Filho

    16/05/22 – O ministro Ives Gandra Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, conduziu, na sexta-feira (13), audiência de mediação entre a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo nos Estados do Ceará e Piauí (Sindpetro-CE/PI). A mediação envolve as tabelas de turno no Sistema Petrobras em relação ao Acordo Coletivo de Trabalho de 2020/2022.

    Após uma greve realizada em fevereiro de 2020, a Petrobras e o sindicato, entre outras federações, firmaram acordo judicial, homologado pelo ministro, no âmbito de dissídio coletivo, em relação a diversos pontos, entre eles a tabela de turno, de 12h que, segundo a entidade, a empresa estava deixando de cumprir.

    Impasse

    O impasse, conforme o sindicato, diz respeito à inclusão, pela Petrobras, do parágrafo 2º da Cláusula 4ª do acordo coletivo de trabalho (ACT) 2020/2021), firmado no âmbito de dissídio coletivo em 2020 e homologado pelo ministro. De acordo com o dispositivo, as partes reconhecem e declaram que as tabelas de turnos vigentes até 31/1/2020, com jornada de oito horas, respeitavam os termos da Lei 5.811/1972, dos acordos coletivos de trabalho então vigentes e atendiam aos interesses dos empregados.

    Essa cláusula, contudo, havia sido rejeitada pela categoria porque, segundo o sindicato, poderia trazer prejuízos aos trabalhadores, pois há diversas ações judiciais individuais e coletivas em curso em que se questionam lesões a direitos praticadas na vigência daquelas tabelas. 

    Em outubro de 2021, a entidade obteve, no juízo da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, tutela de urgência para determinar que a empresa se abstivesse de alterar os turnos de trabalho de 12 horas até deliberação posterior. Contra essa decisão, a Petrobras apresentou a reclamação ao TST, com o argumento de que ela teria sido contrária ao previsto no acordo homologado pelo ministro.

    Mediação

    Na audiência de mediação, realizada por videoconferência, o relator ponderou que a cláusula poderia ser mantida, desde que fosse explicitado que ela não implica a necessidade de desistência nem impede o ajuizamento de novas ações individuais pelos empregados, pois muitas situações pessoais estavam em desalinho com as tabelas reconhecidas como legais no parágrafo 2º. 

    Na busca de uma solução, o Sindpetro CE/PI solicitou que o esclarecimento abrangesse, também, as ações coletivas, lembrando que existe situação específica no Ceará, em ação civil pública em tramitação, com reconhecimento da sua legitimidade para postular em juízo em defesa dos interesses individuais homogêneos de trabalhadores de sua base territorial, em que se discute o descumprimento, pela Petrobras, do regime da Lei 5.811/1972.

    A Petrobras disse que concordava em firmar o acordo nesse sentido e se comprometeu a manter o regime de 12 horas até 20/5, a fim de que o sindicato realize assembleias. Por sua vez, o Sindipetro confirmou que irá submeter a proposta à assembleia, com indicativo de aprovação.  

    (RR, CF)

    Processo: Rcl-1001480-39.2021.5.00.0000

     

  • Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral: saiba como evitá-lo durante o trabalho

    Em 2019, TST lançou cartilha e alguns vídeos para prevenir prática

    16/05/2022 – Em maio é comemorado o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral. Você sabia que o TST tem diversas medidas para combater o assédio moral dentro do ambiente de trabalho? Em 2019, o Tribunal lançou uma cartilha e alguns vídeos de prevenção ao assédio moral. O material educativo fez parte da campanha “Pare e Repare – Por um Ambiente de Trabalho Mais Positivo”.

    Também em 2019, o TST  instituiu a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito do Tribunal e do CSJT pela edição do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 8, de 21 de março de 2019. A política foi instituída buscando externar repúdio ao assédio moral e coibir – mediante a conscientização, a sensibilização e a disseminação de informações sobre o tema – condutas que configurem assédio moral no ambiente de trabalho.

    Assédio moral

    Mas você sabe o que é assédio moral? Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades, normalmente partindo de supervisores. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

    Como evitar o assédio moral dentro do ambiente de trabalho

    Existem várias formas de prevenir o assédio moral no trabalho, mas a principal é a informação. Garantir que todos saibam o que é assédio moral e quais são os comportamentos e as ações aceitáveis no ambiente de trabalho contribui para a redução e até para a eliminação dessa prática.

    Comitê de Combate ao Assédio Moral

    O Comitê de Combate ao Assédio Moral, instituído em 2018 e alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG nº 31, de 18 de abril de 2022, é o responsável pela implementação da política, coordenando ações e monitorando as atividades institucionais, de modo a prevenir a degradação do meio ambiente de trabalho.

    Cartilha

    A cartilha foi criada com o objetivo de retratar, em linguagem simples, situações do cotidiano de trabalho que podem resultar em assédio moral. Ela foi lançada no Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral em 2019 e aborda os diferentes tipos de assédio moral, além de retratar as situações mais comuns na rotina de trabalho. 

    Como denunciar casos de assédio moral no TST

    De acordo com a ouvidora auxiliar, a servidora Maria Tereza Orlandi, qualquer manifestação pode ser registrada na Ouvidoria do TST. “Temos ocorrências de Ouvidoria (elogios, sugestões, solicitações, denúncias e outros), de LAI (pedidos de informação) e de LGPD (dados pessoais). As denúncias , como todas as outras, podem ser registradas por telefone, pelo sistema, pessoalmente, por carta ou por e-mail. As denúncias podem ser anônimas ou identificadas”, detalha.

    O protocolo da Ouvidoria e o Ato Conjunto que instituiu a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no TST e no CSJT cuidam do tratamento de denúncias de assédio moral no TST. Segundo a ouvidora auxiliar, eles recebem a manifestação, se anônima ou identificada, fazem alguns levantamentos para verificar elementos mínimos de relevância, autoria e materialidade e submetem ao crivo da ministra ouvidora para deliberação. “Se a deliberação for pelo encaminhamento, seguimos os critérios do Ato e, a partir desse momento, ficam as unidades incumbidas responsáveis pela condução do processo aberto, além do sigilo necessário. A denúncia identificada dá origem ao processo; já na denúncia anônima, os elementos apurados é que originarão o processo”, enfatiza.

    Prevenção

    A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário no qual milhares de pessoas recorrem quando têm seus direitos trabalhistas desrespeitados. Em muitos casos, o que se busca é a reparação de danos decorrentes da exposição a situações humilhantes ocorridas repetidamente no ambiente de trabalho – o assédio moral, que pode levar ao adoecimento físico e psíquico.

    Em 2018, mais de 56 mil ações envolvendo assédio moral foram ajuizadas na Justiça do Trabalho.  Mas o número de casos pode ser maior, visto que muitas pessoas têm receio de denunciar práticas abusivas como essa.

    (Nathalia Valente/GS)

  • Avós de trabalhador morto em Brumadinho serão indenizados | Revista TST íntegra

    Veja os destaques dessa edição:

    (0:45) A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que isentou a Ambev S.A. do pagamento de plano de saúde vitalício a um ajudante atropelado.

    (03:01) A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu a ação rescisória por meio da qual uma zootecnista que buscava desconstituir sentença em que a empresa da qual é sócia.

    (05:13) A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a LSI – Administração e Serviços S.A. e a Vale S.A. a pagar indenização, no valor de R$ 500 mil, aos avós de um auxiliar de serviços morto após o rompimento da barragem em Brumadinho (MG).

    (08:53) A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu ser devido o adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde do Município de Balsas (MA) a partir da entrada em vigor da Lei 13.342/2016.

    (11:09) A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul pelo pagamento dos débitos trabalhistas devidos a uma funcionária de um cartório que permaneceu no cargo após a extinção da delegação concedida à titular do estabelecimento.

    (15:38) O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, recebeu o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira para dialogar sobre a criação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Funget).

    (16:19) Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho realiza correição ordinária no TRT-11, que abrange Amazonas e Roraima.

    (16:49) O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo a Aprendizagem da Justiça do Trabalho promove o webinário “A Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes sob a Perspectiva Jurídico Trabalhista: causas e consequências”.

    (17:55) Fachada do edifício-sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) terá a cor laranja em homenagem a campanha de conscientização “Maio Laranja”.

    (18:20) Estreia da nova temporada do “Podcast: Trabalho em Pauta”.

  • Estado do RS é condenado por verbas rescisórias de empregada de cartório | Giro pelas Turmas

    16/05/22 – Confira alguns julgamentos de destaque das Turmas do TST:

    (00:08) A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a LSI – Administração e Serviços S.A. e a Vale S.A. a pagarem indenização de R$ 500 mil aos avós de um auxiliar de serviços morto após o rompimento da barragem em Brumadinho (MG).

    (03:49) A Sexta Turma do TST entendeu ser devido o adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde do município de Balsas (MA) a partir da entrada em vigor da Lei 13.342/2016, que estabeleceu novas regras para a categoria.

    (06:05) A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul pelo pagamento dos débitos trabalhistas devidos a uma funcionária de um cartório que permaneceu no cargo após a extinção da delegação concedida à titular do estabelecimento.

  • Pedido genérico inviabiliza concessão de plano de saúde vitalício a ajudante atropelado no trabalho

    16/05/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que isentou a Ambev S.A. do pagamento de plano de saúde vitalício a um ajudante atropelado pelo caminhão de entrega durante uma manobra.

    Segundo o colegiado, o pedido foi feito de forma genérica, o que afasta seu deferimento.

    Processo: E-RR-907-68.2012.5.05.0493

  • TST extingue ação rescisória proposta por sócia de empresa condenada

    16/05/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu a ação rescisória por meio da qual uma zootecnista de Cariacica (ES) buscava desconstituir sentença em que a empresa da qual é sócia fora condenada a pagar dívidas trabalhistas a um empregado.

    Segundo o colegiado, a sócia não foi parte no processo trabalhista e, portanto, não tem legitimidade, como pessoa física, para questionar a decisão.

    Processo: RO-334-50.2014.5.17.0000

  • Realizado pelo TST “Seminário Internacional 80 anos da Justiça do Trabalho”

     
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    16/05/22 – O presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, realizou a abertura do do “Seminário Internacional 80 anos da Justiça do Trabalho” destacando que este é um momento importante para celebrar e refletir sobre a história e os avanços da Justiça do Trabalho no país.

    A coordenadora do seminário, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou sobre os desafios enfrentados pelo TST durante a pandemia do coronavírus, período em que esteve a frente do Tribunal, e ressaltou que as dificuldades foram superadas com o apoio das inovações tecnológicas entre outras medidas.

    Confira mais detalhes sobre o evento na reportagem de Luanna Carvalho.

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (16/05)

     
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    16/05/22 – O presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira realizou a abertura do “Seminário Internacional 80 anos da Justiça do Trabalho”, destacando que este é um momento importante para celebrar e refletir sobre a história e os avanços da Justiça do Trabalho no país.

    A coordenadora do evento, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou os desafios enfrentados durante a pandemia de coronavírus e as medidas adotadas para manter o funcionamento do tribunal.

    A solenidade contou com a participação de juristas e especialistas em Direito que debateram as realizações e os avanços da Justiça do Trabalho no Brasil.

    No quadro Boato ou Fato, entenda se o empregador pode determinar qual roupa deverá ser utilizada no ambiente de trabalho, quem deve arcar com os custos e traz outros esclarecimentos sobre o assunto.

    Aperte o play e ouça o programa na íntegra.

  • O empregador pode definir qual tipo de roupa deve ser utilizada na empresa? | Boato ou Fato

     
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    16/05/22 – O empregador pode definir qual tipo de roupa será utilizada no ambiente de trabalho? Quem deve arcar com os custos ? É correto ter a inclusão de logomarcas de outras empresas? O trabalhador é sempre responsável pela higienização das peças ou existe alguma excessão?

    Já teve alguma dessas dúvidas? Então aperte o play e saiba a resposta agora.