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  • TST realiza sessão solene de posse na próxima quinta-feira (19)

    O desembargador Sergio Pinto Martins será empossado como ministro do TST. A cerimônia também contemplará a ministra Morgana Richa e os ministros Amaury Rodrigues e Alberto Balazeiro, que tomaram posse de forma administrativa durante a pandemia

    Em sentido horário, ministra Morgana Richa e ministros Amaury Rodrigues, Alberto Balazeiro e Sérgio Martins

    16/05/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Emmanoel Pereira, dará posse, na próxima quinta-feira (19), às 17h, ao desembargador Sergio Pinto Martins, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), como novo ministro da corte. Ele ocupará a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Alberto Bresciani.

    Também vão tomar posse, de forma solene, a ministra Morgana Richa  e os ministros Amaury Rodrigues e Alberto Balazeiro, já empossados de forma administrativa durante a pandemia da covid-19. A cerimônia será transmitida ao vivo pelo canal oficial do TST no Youtube.

    Credenciamento

    Os veículos de comunicação interessados em fazer a cobertura do evento devem enviar e-mail para secom@tst.jus.br, com nome completo do veículo e dos representantes da equipe, cargo, número do RG e do CPF e contato telefônico.

    Expediente

    Em razão da solenidade, o expediente do TST, no dia 19 de maio, será das 7h às 15h, dividido em dois turnos. Das 15h às 19h, o atendimento ao público será mantido por meio de plantão da Secretaria-Geral Judiciária, da Coordenadoria de Processos Eletrônicos, da Coordenadoria de Cadastramento Processual e da Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos. 

    (JS/TG/CF)

     

  • TST invalida cláusula de acordo coletivo que cria condições para estabilidade da gestante 

    A norma exigia que a empregada grávida demitida se apresentasse até 90 dias do aviso-prévio para ter direito à reintegração

    Ministra Kátia Arruda

    16/05/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho invalidou cláusula de acordo coletivo que estabelecia “condições especiais” em relação à estabilidade provisória das empregadas gestantes do setor de vestuário de Estância Velha (RS). Segundo o colegiado, normas que imponham restrições à estabilidade constitucionalmente garantida são inconstitucionais.

    90 dias

    O acordo havia sido homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) no âmbito do dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário, Calçados e Componentes de Estância Velha contra o Sindicato das Indústrias do Vestuário do Estado do Rio Grande do Sul. A cláusula 17ª, intitulada “Condições Especiais da Trabalhadora Gestante”, assegurava a estabilidade provisória, desde a concepção até 60 dias após o término da licença-maternidade. No entanto, se fosse demitida e julgasse estar grávida, a empregada deveria se apresentar para ser reintegrada no prazo máximo de 90 dias após a concessão do aviso-prévio, “sob pena de nada mais poder postular em termos de reintegração, salários correspondentes ou estabilidade provisória”.

    Garantia

    Ao recorrer da homologação da cláusula, o Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentou que a garantia de emprego da gestante “não constitui conquista negocial, mas sim direito constitucionalmente garantido e indisponível da trabalhadora”. Tratando-se de garantia prevista na Constituição, argumentou que a norma coletiva não pode impor condições ou requisitos para o seu exercício.

    Inconstitucional

    A relatora do recurso, ministra Kátia Arruda, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), visando proteger a maternidade e a criança recém-nascida, decidiu que é inconstitucional cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que imponha restrições à estabilidade assegurada na Constituição. 

    Segundo ela, no caso, o elastecimento do período de estabilidade por mais 60 dias após a licença-maternidade, previsto na cláusula, parece, a princípio, benéfico às empregadas gestantes. Contudo, os 180 dias resultantes se sobrepõem, no todo ou em parte, ao período previsto no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Na avaliação da ministra, se o período estabilitário assegurado na norma coletiva coincide com a garantia prevista na Constituição, é inviável a imposição de condições ao seu exercício, uma vez que o ADCT não impõe nenhuma condicionante a esse direito. “Nem mesmo o desconhecimento, pelo empregador, do estado gravídico da empregada dispensada sem justa causa afasta a garantia constitucional”, ressaltou.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: ROT-22721-12.2020.5.04.0000 

    A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta de nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Restabelecida dispensa por justa causa de eletricista que furtou sobras de fios 

    Para a 7ª Turma, não é necessária a gradação da pena diante do ato de improbidade

    Ministro Renato de Lacerda Paiva

    16/05/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da dispensa por justa causa de um eletricista de São Miguel dos Campos (AL), ex-empregado da Comau do Brasil Indústria e Comércio, que retirara  sobras de fios de cobre do local de serviço sem autorização. O colegiado entendeu que o ato de improbidade é motivo para a rescisão motivada do contrato, sem a necessidade de gradação das penalidades nessas situações.  

    Reversão da justa causa

    Na ação, o eletricista afirmou que fora contratado pela Comau em fevereiro de 2015,  para trabalhar na Braskem, e demitido em janeiro de 2016, acusado de praticar ato de improbidade (artigo 482, alínea “a”, da CLT). Contou que ele e dois colegas foram revistados na portaria da fábrica da Braskem e presos em flagrante pela Polícia Militar por carregarem fios de cobre descartados. Argumentou que os empregados nunca foram proibidos de levar esse material de descarte ou advertidos dessa proibição. 

    Entre outros pedidos, ele requereu a reversão da justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes, e indenização por dano moral, em razão da situação vergonhosa pela qual teria passado na frente dos colegas.  

    Gradação das penas

    O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) reverteu a justa, com a tese de que deveria ter sido observada a gradação da penalidade, ou seja, ter aplicado as penas de advertência ou de suspensão antes da demissão. Na  avaliação do TRT,  não ocorrera furto, e sim um deslize do trabalhador, que não tinha ciência de que a empresa iria reaproveitar os fios de cobre e de que não poderia retirá-los do local. 

    Quebra de confiança

    No apelo ao TST, a Comau sustentou que os fios foram furtados das dependências da tomadora de serviços e que seus empregados nunca foram autorizados a levar esse material.  Para a empresa, a conduta do eletricista havia rompido a confiança que deve existir na relação de trabalho.

    Ato de improbidade

    O relator do recurso de revista, ministro Renato de Lacerda Paiva, registrou que o entendimento que prevalece no TST é de que a falta grave (no caso, um ato de improbidade) justifica a  demissão por justa causa e afasta a necessidade de gradação da pena. Segundo o ministro, o próprio eletricista confirmara, em depoimento, que estava consciente da falta de autorização para se apropriar dos fios ou de qualquer outro material da empresa, e sabia que era necessário obter uma ordem de saída para a retirada de materiais.

    A decisão foi unânime. 

    (LF/CF)

    Processo: RR-769-69.2016.5.19.0009

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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  • Riscos de rompimento de barragem justificam rescisão indireta de motorista de mineradora

    Ele trabalhava em ambiente com real potencial de acidente

    Ministro Agra Belmonte

    16/05/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um motorista que prestava serviços para a Vale S.A., em Brumadinho (MG), no momento do rompimento da barragem, em janeiro de 2019. Embora ele não estivesse a serviço na hora do acidente, o colegiado entendeu que, mesmo assim, o empregado estava sujeito a risco, diante do descumprimento das normas de segurança do trabalho pela mineradora. 

    Ato grave

    O motorista ajuizou ação trabalhista em março de 2020 contra a Empreendimentos e Participações Rio Negro Ltda. e a Vale com pedido de reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, relatando que estava trabalhando no dia do acidente momentos antes do rompimento da barragem e que presenciou todo o ocorrido. Na sua avaliação, a empresa deixara de cumprir obrigações contratuais de redução de riscos e de garantia de ambiente de trabalho seguro. 

    A rescisão indireta – uma espécie de justa causa para o empregador – é prevista no artigo 483, alínea “c”, da CLT e pode ser aplicada quando se entende que o empregador cometeu algum ato grave, tornando insustentável a manutenção da relação de trabalho.  

    Imprevisível

    Em contestação, a Vale afirmou que o motorista não estava sujeito ao rompimento da barragem nem havia comprovado que estava no local na hora do acidente. A empresa disse que observava fielmente todas as normas de saúde e segurança do trabalho, mas, diante da rapidez e da magnitude do acidente, nenhuma das medidas imagináveis e previsíveis foram suficientes para evitar a tragédia. A mineradora rechaçou qualquer possibilidade de indenização, por entender que não concorreu para o ocorrido – “fato imprevisível”, sustentou.

    Perdão tácito

    Ao julgar o caso, a 4ª Vara do Trabalho de Betim (MG) reconheceu a rescisão indireta, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que entendeu que, além de não estar trabalhando no dia do rompimento, o motorista permaneceu na empresa por mais um ano, o que afastaria a imediatidade. Diante do tempo que ele havia levado para fazer o pedido, para o TRT-3, ficou caracterizado o perdão tácito.

    Público e notório

    Mas, para o ministro Agra Belmonte, relator do recurso de revista do motorista, é fato público e notório que o rompimento da barragem e a sujeição dos trabalhadores que atuaram na mina a condições de risco se deu pelo descumprimento das normas de segurança do trabalho pela Vale. 

    Nesse ponto, o relator lembrou que o artigo 483, “c”, da CLT prevê a rescisão indireta do contrato de trabalho quando o empregado “correr perigo manifesto de mal considerável”, ou seja, quando o ato do empregador, alheio ao contrato de trabalho e à própria função desempenhada, acarreta risco à sua integridade física.

    Hipossuficiente    

    Quanto à configuração da imediatidade para a rescisão indireta, Belmonte considera plausível que o empregado não tome a iniciativa imediatamente. “Quem reclama vai pro olho da rua”, observou. Ele lembrou, ainda, que a jurisprudência do TST tem dispensado a imediatidade da reação do empregado como requisito para o reconhecimento da rescisão indireta, em razão de sua condição de hipossuficiente e da necessidade de manutenção do emprego. 

    A decisão foi unânime.

    (RR/CF)

    Processo: RRAg-10223-38.2020.5.03.0087

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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    Tribunal Superior do Trabalho
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  • “Justiça do Trabalho é indispensável para manter o Brasil minimamente civilizado”, afirma ministro Vantuil Abdala

    O ministro aposentado, que presidiu o TST no biênio 2004-2006, fez a palestra de encerramento do Seminário Internacional dos 80 anos da JT

    13/05/22 – O ministro Vantuil Abdala, que presidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST) no biênio 2004-2006, encerrou, nesta sexta-feira (13), o Seminário Internacional dos 80 anos da Justiça do Trabalho. “A Justiça do Trabalho é indispensável para manter esse país minimamente civilizado”, afirmou, ao fazer uma retrospectiva das inovações trazidas pelo Judiciário trabalhista ao Direito e à sociedade ao longo das últimas oito décadas. 

    Entre as contribuições do ramo especializado do Poder Judiciário, o ministro lembrou a prática de conciliar antes de levar o tema a julgamento e, também, a penhora on-line por meio do sistema do Bacenjud. 

    Em relação às expectativas para os próximos dez anos, Vantuil Abdala ressaltou que os novos magistrados devem entender que o conhecimento técnico-científico não é mais suficiente para julgar os futuros conflitos que devem surgir diante das novas perspectivas do mercado de trabalho. Segundo ele, é preciso que a Justiça do Trabalho se aproxime cada vez mais da população e entenda os problemas dos diferentes extratos sociais. “Cabe à Justiça do Trabalho frear esse capitalismo selvagem do mundo do trabalho com a garantia mínima dos direitos do trabalhador”, enfatizou.

    Mulheres na Justiça do Trabalho

    A juíza do TRT da 9ª Região (PR) Ana Paula Saladini abordou a presença feminina na magistratura trabalhista, iniciada apenas a partir da década de 1960. De lá para cá, muitas mulheres têm sido aprovadas em concursos públicos, o que fez com que a proporção entre juízas e juízes seja parecida no primeiro grau. No entanto, o cenário muda ao serem analisados os dados sobre o segundo grau e, principalmente, os tribunais superiores. “A paridade de gênero não virá voluntariamente dentro do Poder Judiciário”, destacou. “Precisamos pensar sobre isso e trazer o tema para o debate”. 

    Valor social do trabalho

    Em sua palestra “Justiça do Trabalho e preceitos constitucionais”, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), colocou a Justiça do Trabalho no mais alto pedestal das instituições republicanas que buscam alcançar os objetivos constitucionais. “A Justiça do Trabalho foi capaz de enxergar o trabalhador como titular do direito fundamental ao valor que faz o ser humano se distinguir de todas as outras criaturas”, destacou. 

    Segundo a ministra, o valor social do trabalho transforma o significado de uma ocupação profissional para os membros da sociedade. “Convivemos com a escravidão, que fez com que o trabalho não fosse um direito, mas um castigo para o escravizado”, lembrou. “Quando o trabalho passa a dar a possibilidade de o ser humano realizar a sua vocação, ele passa a ser algo inerente à vida”, disse, ao citar um pensamento do papa João Paulo II. 

    Outros princípios constitucionais foram foco da palestra, como o da dignidade da pessoa humana. A ministra do STF distinguiu a Constituição de 1988 de todas as outras da história brasileira, pois começa com o ser humano. “As anteriores começavam estruturando o Estado e, por último, os direitos fundamentais. Esta abre com o homem. Essa mudança da topografia das normas constitucionais não é vã”, pontuou. 

    Justiça social

    O subprocurador-geral do Trabalho Manoel Jorge e Silva Neto falou sobre “A Justiça do Trabalho como instrumento para institucionalizar a justiça social”. Para ele, as decisões da Justiça do Trabalho conferem, de forma indiscutível, a dignificação do indivíduo, com fundamento daquilo que é mais nobilitante: o seu trabalho. “Não é possível falar nem cogitar em justiça social sem trabalho digno, assim como não é possível cogitar ter trabalho digno sem justiça social”. O subprocurador afirmou, ainda, que são objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa, solidária e garantir o desenvolvimento nacional.

    Novas formas de contratação 

    “As transformações do Direito do Trabalho no mundo ocidental nas últimas décadas” foi o assunto abordado pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, em painel presidido pelo ministro Alexandre Ramos. Ele fez uma análise histórica das revoluções industriais e ressaltou as recentes transformações nas relações formais de trabalho, principalmente, depois da pandemia. 

    Segundo ele, muitas pessoas não querem mais um vínculo trabalhista formal, tanto do ponto de vista do empregado quanto do empregador. “As relações formais foram, são e serão fundamentais, e certamente conviveremos com elas por muitos anos. No entanto, não podemos fechar os olhos para as novas formas de contratação,  que se renovam dia a dia”, afirmou. “Essas novas relações de trabalho impõem mudanças legislativas e de conduta”.

    Ao falar sobre a Justiça do Trabalho, Bianco reforçou a importância do seu dinamismo com relação às mudanças sociais. “Enquanto os outros ramos do Poder Judiciário têm  tempo de se adequarem, este tempo não se aplica à Justiça trabalhista”, destacou. “Tão logo se inicia uma nova relação laboral, ela já bate às portas da Justiça do Trabalho”.  

    Segurança jurídica

    A desembargadora aposentada Vólia Bomfim abordou o caráter utópico da segurança jurídica na palestra “A Justiça do Trabalho e a segurança jurídica: uma retrospectiva histórica”. Segundo ela, viver em um mundo de extrema confiança é algo inalcançável. “O que esperamos é a redução da insegurança, para que possamos ficar mais tranquilos”, afirmou. 
     
    A edição exagerada de medidas provisórias foi usada como exemplo de insegurança jurídica no cenário brasileiro. “Na era de Fernando Henrique Cardoso, tivemos mais de 110 reedições de uma mesma medida provisória sobre banco de horas. Em algumas dessas reedições, havia nova redação, e isso traz uma insegurança jurídica muito grande”, comentou.

    Ela também analisou o panorama atual de medidas provisórias, em que a média anual passou de 50 para 150 a partir de 2019, das quais quase 50% não são convertidas em lei. Segundo ela, a insegurança jurídica, nesses casos, prejudica quem mais precisa. “Muitas dessas MPs tinham urgência e relevância, como a MP 927/2020, feita no período de pandemia. Eram ações salutares para o estado de urgência, relevantes para garantir emprego e sobrevivência das empresas, mas, por questões políticas, não foram convertidas em lei”, lamentou.  

    Logomarca da Justiça do Trabalho

    No painel ”A importância dos TRTs e a unificação da logomarca e demais símbolos compartilhados pela Justiça do Trabalho”, presidido pelo ministro Breno Medeiros, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) Tereza Asta Gemignani destacou a importância da ação. “Atento à importância da comunicação com a sociedade e com a transparência e o acesso à informação, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) identificou a necessidade de criar uma padronização visual dos serviços e dos conteúdos dos sites da Justiça do Trabalho, aumentando a acessibilidade aos portais”, afirmou. 

    A desembargadora destacou que, para a elaboração da logomarca, foram considerados, como valores, o equilíbrio, a modernidade, o dinamismo, a sobriedade, a estabilidade, a transparência e a confiabilidade. 

    (JS,NV,RT,AM/CF)

  • Corregedoria concluiu correição ordinária no TRT-11 (AM/RR)

    A ata com os resultados da atividade correicional realizada desde o início da semana foi lida em sessão plenária do tribunal.

    Sessão plenária de encerramento da correição ordinária. (foto: TRT-11)

    13/5/2022 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, encerrou, nesta sexta-feira, a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Na sessão plenária para a leitura da ata de correição o ministro apresentou os resultados da atividade correicional realizada no tribunal desde o início da semana. 

    Durante os trabalhos, a equipe da corregedoria examinou os dados relativos às estruturas judicial e administrativa, à tecnologia, aos sistemas e-Gestão e PJe, além da averiguação dos dados previamente encaminhados pela administração do TRT-11. O ministro também cumpriu uma agenda de visitas, reuniões e atendimentos a magistrados, advogados, servidores e jurisdicionados.

    O ministro agradeceu a boa acolhida e afirmou estar impressionado com os lugares que conheceu, com a beleza da capital amazonense e pela gentileza com que ele e sua equipe foram tratados por todos no TRT-11. “Foi uma semana espetacular. De muito trabalho, mas também de muito carinho”, declarou.

    Pontos positivos

    Em discurso, o ministro destacou como pontos positivos o desempenho da Escola Judicial (Ejud-11), a taxa de congestionamento líquida de processos; a taxa de produtividade do 1º grau; o prazo da duração processual; a reduzida quantidade de recursos de revista pendentes; a eficiência nas audiências de conciliação em precatórios; dentre outros.

    A presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, afirmou que as supervisões da Corregedoria-Geral nos TRTs não têm finalidade repressiva ou punitiva, mas sim de aperfeiçoamento da Justiça do Trabalho em todo o país. Ela também declarou empenho para atender as recomendações feitas na ata correicional.

    “Nosso tribunal amazônida envidará todos os esforços, com consciência e responsabilidade, para que sejam cumpridas todas as recomendações anotadas na ata correicional”, disse. “Assumindo um compromisso organizacional, sempre com o desiderato de prestar um serviço público de excelência, buscando um maior nível de excelência na entrega da prestação jurisdicional a quem nos procura, com celeridade e qualidade”, completou.

    A sessão foi realizada no prédio-sede do tribunal, em Manaus, e teve transmissão ao vivo pelo canal do TRT-11 no YouTube. 

    Confira: 

     

    Corregedoria Solidária

    O Jardim de Infância Casa da Criança foi a entidade filantrópica beneficiada pela campanha “Corregedoria Solidária”, de iniciativa do gabinete do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos. Durante as correições da gestão do ministro, ele incentiva os TRTs a aderirem à campanha e aqui não foi diferente. Na edição do TRT-11, o tribunal arrecadou mais de 750 quilos de alimentos não perecíveis.

    A entrega foi realizada na quinta-feira (12/5) a diretora da Casa da Criança, irmã Maria da Cruz da Conceição Silva. A entidade tem 74 anos de existência e atualmente atende a 250 crianças na faixa de 2 a 5 anos, com creche e jardim da infância. A freira explicou que a casa sobrevive de doações e agradeceu a boa ação de todas as pessoas envolvidas. “É gratificante ver a generosidade do povo”, disse.

    A presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, afirmou ser uma honra repassar as doações a uma entidade tradicional da cidade e que realiza um trabalho exemplar. A presidente destacou que a campanha foi bem recebida por magistrados, servidores e prestadores do Tribunal. O ministro Caputo Bastos, por sua vez, afirmou que apenas provoca os tribunais, mas a campanha é realizada pelos TRTs, que sempre “abraçam a ideia”.

    Próxima correição

    A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho realiza a próxima correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). A inspeção será realizada de 23 a 27 de maio.

    Confira o calendário de correições da gestão do ministro Caputo Bastos

    Com informações do TRT da 11ª Região (AM/RR)

  • Presidente do TST convida Bolsonaro para posse solene de novos integrantes da corte | Destaques da Semana

     
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    13/05/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, liderou comitiva em visita ao presidente da República, Jair Bolsonaro, na última segunda-feira (9).

    Ao lado da ministra Morgana de Almeida Richa e dos ministros Alberto Bastos Balazeiro, Amaury Rodrigues Pinto Junior e Sérgio Pinto Martins, entregou convite para a posse solene dos quatro magistrados que se ocorrerá no dia 19 de maio. Dentre estes, apenas o ministro Sérgio Martins ainda não iniciou a atuação na corte.

    Outro destaque é a estreia da nova temporada do podcast Trabalho em Pauta. Os episódios serão divulgados às sextas-feiras.

    Aperte o play e confira outros destaques.

  • Desvio de função é tema do 27º episódio do podcast Trabalho em Pauta

     
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    O podcast “Trabalho em Pauta” aborda, nesta semana, o desvio de função, uma prática recorrente no mercado de trabalho. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Amaury Rodrigues Pinto Junior faz uma análise jurídica do tema e destaca aspectos da legislação trabalhista que precisam ser observados tanto pelas equipes quanto pelas empresas.

    Também participa do debate o consultor na área de gestão de pessoas Ney Villa. Ele aborda estratégias que podem ser adotadas para evitar o desvio de função nas organizações.

    Roteiro e apresentação: Anderson Conrado

    Edição: Luma Soares

    Produção: Jéssica Vasconcelos

    Colaboração: Jorge Miguel Agle

    Sonoplastia: Silas Moura

    Supervisão técnica: Saulo Morais

    Chefia de redação: Michele Castro

    Supervisão editorial: Patrícia Resende

    Coordenação: Anna Carolina Brito

    Supervisão-geral: Mateus Ferraz

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de sexta-feira (13/05)

     
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    13/05/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC)  declarou abusiva a greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo (Sindirodoviários), em 14/6/2019. De acordo com o colegiado, a paralisação teve motivação política, com pretensões que não poderiam ser atendidas pelo empregador.

    O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, liderou comitiva em visita ao presidente da República, Jair Bolsonaro. O motivo foi a entrega do convite para a cerimônia de posse dos novos integrantes da corte, os ministros Alberto Bastos Balazeiro, Amaury Rodrigues Pinto Junior e Sérgio Pinto Martins e a ministra Morgana de Almeida Richa. A posse será realizada dia 19 de maio.

    Aperte o play e confira o programa na íntegra.

  • Editora Globo e MPT fazem acordo sobre ensaio fotográfico da Vogue Kids

    13/05/22 – O ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, homologou o acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Edições Globo Condé Nast S.A. (Editora Globo) em ação civil pública envolvendo um ensaio fotográfico com crianças na revista Vogue Kids.

    Conforme ficou acertado, em substituição à condenação por danos morais coletivos de cerca de R$ 5,6 milhões, a editora vai produzir e divulgar campanha do MPT voltada ao combate ao trabalho infantil.

    Processo:  Ag-ARR-2341-78.2014.5.02.0017