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  • Greve de rodoviários do Espírito Santo contra reforma da previdência é considerada abusiva

     
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    13/05/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) declarou abusiva a greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo (Sindirodoviários), em 14/6/2019,  contra a emenda constitucional de reforma da previdência social em tramitação, na época, no Congresso Nacional.

    De acordo com o colegiado, a paralisação teve motivação política, com pretensões que não poderiam ser atendidas pelo empregador. A decisão autoriza o desconto do dia parado nos salários de quem participou do movimento. 

    Saiba mais na reportagem de Michele Chiappa.

    Processo: ROT-304-39.2019.5.17.0000

  • Supervisor será indenizado por uso não autorizado de imagem em site da empresa

    O uso comercial da imagem, sem contrapartida, foi considerado ilícito

    13/05/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cia. Olsen de Tratores Agro Industrial, de Caçador (SC), a indenizar um supervisor de controle de qualidade, em razão da utilização indevida da sua imagem no site da empresa na internet. Conforme a decisão, não houve autorização expressa do empregado para o uso da imagem, que tinha manifesta finalidade comercial.

    Site

    Empregado da Olsen de 1998 a 2017, o supervisor pediu, na reclamação trabalhista, indenização em razão da inserção de suas fotos no site da empresa e disse que elas continuaram a ser utilizadas mesmo após a extinção do contrato de trabalho. 

    Em sua defesa, a empresa disse que, em 2013, na criação do website, profissionais dos diversos setores foram fotografados e haviam consentido verbalmente com a divulgação das imagens. Argumentou, ainda, que as fotos não geraram efeitos negativos na vida do supervisor. 

    Autorização tácita

    O pedido de indenização foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Diante de depoimentos de testemunhas que disseram que o supervisor havia posado para as fotos e estava ciente de que se destinavam à parte referente a qualidade e montagem de equipamento do site da empresa, o TRT concluiu que houve autorização tácita. 

    A decisão também considerou que, após o término do contrato, o trabalhador não havia solicitado ou manifestado interesse na exclusão das imagens e, na ação, não conseguiu demonstrar satisfatoriamente que a empresa praticara ato ilícito. 

    Direito de imagem

    Segundo o relator do recurso de revista do supervisor, ministro Mauricio Godinho Delgado, o TST vem adotando entendimento de que a utilização de imagem de profissionais para fins de divulgação de produtos comercializados pela empresa, sem a sua anuência expressa ou compensação pecuniária, fere seu direito de imagem e configura abuso do poder diretivo. De acordo com esse entendimento, o uso comercial da imagem, mesmo ainda que não haja ofensa, constitui ato ilícito, resultando em responsabilidade civil por dano moral. 

    O ministro assinalou, ainda, que a exposição perdurou por longo período, pois os registros foram realizados em 2013, e o contrato se estendeu até 2017. Por unanimidade, a Turma fixou a indenização em R$ 5 mil. 

    (LT/CF)

    Processo: RR-573-43.2020.5.12.0013

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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  • Sindicato não tem de repassar contribuição a federação à qual não é filiado 

    Para a SDI-1, a vinculação não se dá de forma automática

    Ministro Alexandre Ramos

    13/05/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Santa Catarina (Fetessesc) de repasse de 15% da contribuição sindical do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Joinville. Conforme a SDI-1, o repasse é indevido, pois o sindicato não é filiado a essa federação. 

    A contribuição sindical é recolhida uma vez por ano, em favor do sistema sindical, quer se trate de empregado, profissional liberal ou empregador. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o repasse do montante devido às federações não pressupõe a filiação do sindicato a elas, e, por isso, o pedido da Fetessesc foi deferido. 

    Unicidade

    A Terceira Turma do TST manteve a decisão, com o entendimento de que o enquadramento hierárquico dos sindicatos à federação da categoria profissional ou econômica a que pertencem é automático, independentemente de filiação, pois o artigo 8º, inciso II, da Constituição da República impôs a unicidade para todos os graus da estrutura sindical. 

    Jurisprudência divergente

    Ao interpor embargos à SDI-1, o sindicato apontou divergência específica entre a decisão da Terceira Turma e outras Turmas do TST, nas quais prevalece o entendimento de que a filiação é essencial para o repasse da contribuição.

    O relator do recurso de embargos do sindicato, ministro Alexandre Ramos, observou que o artigo 534 da CLT faculta aos sindicatos organizarem-se em federação, e o artigo 537 preconiza que o pedido de reconhecimento da federação será encaminhado ao Ministério do Trabalho, “juntamente com os estatutos e cópias autenticadas das atas da assembleia de cada sindicato ou federação que autorizar a filiação”.

    Conforme o relator, a filiação é necessária para o repasse do percentual das contribuições sindicais, e a vinculação não se dá de forma automática. A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: ED-E-ED-RR-3159-80.2012.5.12.0030 

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta de 14 ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quórum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

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  • “Seminário Internacional 80 anos da Justiça do Trabalho”: acompanhe ao vivo a programação do segundo dia

    A programação, a partir das 9h30, conta com palestras de grandes juristas e especialistas do Direito

    13/05/22 – O Tribunal Superior do Trabalho realiza dá prosseguimento, a partir das 9h30 desta sexta-feira (13), ao “Seminário Internacional 80 anos da Justiça do Trabalho”, com transmissão em tempo real pelo canal do TST no YouTube.

    Na parte da manhã, a desembargadora aposentada Vólia Bonfim fala fará uma retrospectiva histórica sobre a Justiça do Trabalho e a segurança jurídica. A partir das 10h15, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, profere a palestra “Justiça do Trabalho e Preceitos Constitucionais”. Em seguida, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, tratará das transformações do Direito do Trabalho no mundo ocidental nas últimas décadas” 

    O período da tarde começa com a participação do subprocurador-geral do trabalho Manoel Jorge e Silva Neto, que abordará a Justiça do Trabalho como instrumento para institucionalizar a Justiça Social. A desembargadora Tereza Asta Gemignani explicará a importância dos TRTs e a unificação da logomarca e dos demais símbolos compartilhados pela Justiça do Trabalho. A participação das mulheres na magistratura é o tema da palestra da juíza do trabalho Ana Paula Saladini. Na palestra de encerramento, o ministro aposentado do TST Vantuil Abdala fará uma retrospectiva histórica dos 80 anos da Justiça do Trabalho e tratará dos desafios para o futuro.
    Acompanhe ao vivo:

    13/05 – Manhã

     

    13/05 – Tarde

     

    Veja a programação completa:

     

  • Sócio de empresa condenada não tem de fazer prova negativa de propriedade de outros imóveis 

    Para a 6ª Turma, o ônus de provar que não se trata de bem de família é da parte contrária 

    Ministro Augusto César

    12/05/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a liberação da penhora de imóvel de um sócio da Varella Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda., de Belo Horizonte (MG), após o bem ser indicado como bem de família e, por isso, livre da penhora. Segundo o colegiado, o ônus de provar que o imóvel a ser penhorado não constitui bem de família é do autor da ação de execução, um vigilante patrimonial, e não de quem está sendo executado.

    O sócio da empregadora (executado) anexou aos autos as certidões de registro de imóveis e diversos comprovantes de residência e requereu a desconstituição da penhora, com fundamento na Lei 8.009/1990. 

    Apesar de registrar que foram juntados aos autos recibos de entrega do IRPF, contas de luz, IPTU, boletos de faculdade e certidões de indisponibilidade de bens, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a penhora. Segundo o TRT, o proprietário não teria comprovado que se tratava do seu único imóvel, utilizado pela entidade familiar como moradia permanente, e as declarações de Imposto de Renda estavam incompletas, sem a parte relativa aos bens e direitos de propriedade.

    “Desprovida de razoabilidade”

    Segundo o relator do recurso de revista do sócio, ministro Augusto César, o Tribunal Regional atribuiu ao executado o ônus da prova de que o bem seria de família e, portanto, impenhorável. “A exigência de prova negativa da propriedade de outros bens imóveis é desprovida de razoabilidade e afeta a garantia de impenhorabilidade do bem de família”, afirmou.

    Segundo ele, em casos similares, o TST tem entendido que cabe ao exequente (no caso o vigilante) provar que o imóvel não é bem de família e indicar outros bens para penhora.

    A decisão foi unânime. 

    (LT/CF)

    Processo: RR-1935-18.2010.5.03.0131

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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  • TST ganha mais uma obra de arte para seu acervo permanente

    Escultura do personagem Dom Quixote de la Mancha foi doada pelo Instituto Justiça e Cidadania

    12/05/22 – Dentro da programação do “Seminário Internacional 80 anos da Justiça do Trabalho”, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebeu, nesta quinta-feira, a estátua de Dom Quixote de la Mancha, personagem criado em 1605 pelo escritor espanhol Miguel de Cervantes. A obra foi doada pelo Instituto Justiça e Cidadania, em comemoração aos 23 anos de existência da Revista Justiça e Cidadania, lançada em 1999 por Orpheu Salles.

    O presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, agradeceu o presente e destacou que o personagem da literatura espanhola ficou marcado no imaginário popular como símbolo da ética, da determinação, da generosidade e da busca por justiça. “Que essa obra de arte possa nos inspirar e que reacenda, a cada dia, a chama do guerreiro fidalgo, para defesa do que nos é mais sagrado: o direito e a justiça”, enfatizou.

    Segundo o presidente do Instituto Justiça e Cidadania, Tiago Salles, os personagens Cervantes foram escolhidos por seu pai, Orpheu Salles, justamente por representarem a luta incansável por justiça. Assim, personalidades que se destacam na defesa da ética, da moral e dos direitos da cidadania no Brasil são, anualmente, homenageados com o Troféu Dom Quixote.

    Agora, com os 80 anos da Justiça do Trabalho e com a comemoração das 261 edições da Revista Justiça e Cidadania, o instituto entrega ao TST a estátua de Dom Quixote de la Mancha. “É uma singela homenagem a todos os magistrados, de hoje e de sempre, que dedicam sua vida ao fortalecimento da democracia e que zelam para que todos os brasileiros tenham justo acesso aos meios de sobrevivência e ao progresso social”, afirmou Tiago.

    (JS/GS)

     

  • TST abre seminário destacando papel da Justiça do Trabalho no equilíbrio social

    O “Seminário Internacional 80 anos da Justiça do Trabalho” prossegue nesta sexta-feira (13)

    12/05/22 – “A Justiça do Trabalho é uma instituição essencial ao aprimoramento da democracia e do desenvolvimento socioeconômico do país”, afirmou, nesta quinta-feira (12), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, durante a abertura do “Seminário Internacional 80 anos da Justiça do Trabalho”. O evento começou nesta quinta-feira (12) e ocorre até amanhã, sexta (13).  

    De acordo com o presidente, mais do que um valor constitucional, os parâmetros adotados no processo trabalhista para garantir equilíbrio entre as partes, consolidaram-se como diretriz, uma bússola para as instituições voltadas à distribuição da justiça. “Daí  origem do lema deste tribunal: “O tribunal da justiça social”. 

    Para o ministro, o Brasil precisa de um Judiciário trabalhista forte, capaz de equilibrar os interesses antagônicos entre capital e trabalho, com vistas ao progresso da sociedade, visando a um país mais justo, solidário e firme em seus valores sociais. “Em toda a sua trajetória, a Justiça do Trabalho esteve mais próxima da população e, essencialmente, dos mais vulneráveis, dos trabalhadores”.  

    Na abertura, a coordenadora do evento, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou os desafios enfrentados pelo TST em tempos de pandemia e a importância da Justiça do Trabalho. “O fato mais impactante da Justiça do Trabalho é o seu caráter democrático, porque trata de temas ligados à vida de todas as pessoas”, afirmou.

    Direito de greve e seus limites

    Na conferência de abertura, sob a presidência do ministro Ives Gandra, o doutor Carlos Blanco de Morais, professor catedrático de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, destacou que, constitucionalmente, no Brasil, existe maior liberdade do legislador a respeito do direito de greve, cabendo aos trabalhadores decidirem quais interesses buscam defender com o movimento grevista. Segundo ele, apesar das diferenças de tratamento do tema no Brasil e em Portugal, seu regime de aplicação é idêntico.

    Um dos pontos abordados por Carlos Blanco foi a ausência de previsão, na Constituição brasileira, de requisição administrativa de trabalhadores, mas apenas da propriedade privada, em casos de perigo público. A seu ver, em alguns casos, como na pandemia ou na greve dos caminhoneiros em 2018, que levou ao desabastecimento de produtos essenciais, não seria correto que o Executivo ficasse completamente dependente do tempo da justiça, podendo apenas requisitar os espaços físicos e os materiais, mas não a mão-de-obra necessária para salvar vidas, por exemplo. “Às vezes, é necessário realizar uma intervenção rápida, sobretudo nas greves em áreas fundamentais”, observou.

    Assista a palestra na íntegra:

     

    Economia digital

    No painel “Direito e Mercado de Trabalho”, presidido pela ministra Morgana Richa, o presidente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Luiz Carlos Amorim Robortella, disse que o uso das plataformas digitais, potencializado pela pandemia, criou um novo padrão de vida profissional, transformando a ideia de local de trabalho, horário e subordinação. Segundo o especialista, essa ferramenta está tornando os empregados cada vez mais autônomos, e os autônomos cada vez mais subordinados. “ Dessa forma, existe uma dificuldade de estabelecer critérios para aplicação da proteção trabalhista”, assinala.

    Para Robortella, é necessário controlar as relações de trabalho na economia digital mediante três eixos estratégicos. “Precisamos ter uma lei com garantias fundamentais mínimas, uma negociação coletiva sindical ou individual para determinadas atividades e níveis de remuneração  e,  também, códigos de conduta para as empresas”, pontuou.

    Assista a  palestra na íntegra:

     

    História e Memória da Justiça do Trabalho

    O ministro do TST Mauricio Godinho Delgado iniciou sua explanação sobre o tema com uma viagem no tempo, analisando o passado para relembrar fatos marcantes da pré-história e do caminho percorrido pela Justiça do Trabalho. Antes mesmo de ser instalada oficialmente no Brasil em 1941, alguns momentos históricos foram citados por ele. “Em 1922, uma lei estadual de São Paulo criou os tribunais rurais, que tinham uma composição tripartite e, talvez, tenham sido influenciados por duas instituições importantes na época: a Organização Internacional do Trabalho (OIT), criada em 1919, e a Constituição alemã de Weimar, do mesmo ano”, destacou. 

    O ministro apontou a relevância do governo Vargas para a construção de uma justiça social no País. “Foi um período muito fértil na criação de uma estrutura direcionada às relações de trabalho”, lembrou. “Já a Constituição de 1934 trouxe o constitucionalismo social à nossa história”.

    Ao falar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, o ministro refutou a ideia de que a legislação trabalhista tenha sido produto da ditadura fascista italiana. “A ‘Carta del Lavoro’ é um documento quase medíocre em termos jurídicos”, afirmou. “Tem 30 artigos, a maioria meramente programáticos”.

    Os períodos 1945-1964, da ditadura militar e pós-1988 também foram tratados na palestra. O ministro terminou exaltando a atual Constituição brasileira, que teve a intenção de democratizar a sociedade e a economia, “garantindo um processo contínuo de inclusão social”.

    Pandemia 

    A ministra Maria Cristina Peduzzi realizou a segunda palestra da tarde discorrendo sobre os desafios da Justiça do Trabalho na pandemia. Ela, que teve o seu mandato na Presidência do TST atravessado pelo período mais crítico da crise sanitária da covid-19, falou do esforço da Justiça do Trabalho para atender às novas necessidades das tecnologias da indústria 4.0 e, assim, prestar a jurisdição com a mesma eficiência e celeridade.

    Nesse ponto, a ministra lembrou que o TST investiu em inteligência artificial e em plataformas digitais, com a realização de mediações e conciliações por videoconferências, muitas vezes com o uso apenas do celular. Entre as novas implementações, a ministra citou o Programa de Provas Digitais , o Balcão Virtual e  o Juízo 100% Digital, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a disponibilizar todos os atos processuais por meio eletrônico e remoto.

    Todavia, a ministra disse que, com a retomada das atividades presenciais, deve-se agir com parcimônia e compreender que nem todo o trabalho pode ser – em tempos de normalidade – exercido com a mesma eficiência pelo meio virtual. ”É uma faculdade de quem ajuíza a ação – e assim deve ser”, ponderou.

    Construção da cidadania

    Especialista em Administração Pública, ex-governador de Minas Gerais, ex- senador da República e ministro do Tribunal de Contas da União Antonio Anastasia falou das dificuldades na formação da cidadania no Brasil na palestra sobre “O protagonismo da Justiça do Trabalho na construção da cidadania”, em painel presidido pelo ministro Vieira de Mello Filho.

    Anastasia destacou a importância da harmonização de três dimensões da sociedade – poder público, mundo empresarial (mercado) e sociedade civil organizada – na construção de uma cidadania plena. Para isso, tratou da responsabilidade de cada um desses setores, das mazelas e das distorções que devem ser combatidas, como o excesso de burocracia, a ineficiência estatal e o corporativismo no setor público, o desrespeito à legislação trabalhista e tributária por alguns segmentos empresariais e os abusos e desvios em organizações civis. Com tristeza, observou haver um sentimento cultural no país que “dá pouco valor ao sentido comunitário”. Segundo ele, “somos imaturos na formação de uma cidadania plena”.    

    Por fim, ressaltou o papel da Justiça do Trabalho na busca de conciliação do capital e do trabalho, inclusive estimulando a composição extrajudicial. Para ele, o diálogo é o caminho para a formação plena da cidadania. A Justiça do Trabalho, a seu ver, tem, também, o papel de identificar os problemas recorrentes e levá-los para discussão nos outros Poderes, além de inibir abusos nas relações de trabalho.

    (DA, AM, RT, RR, LT/GS/CF)

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quinta-feira (12/05)

     
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    12/05/22 – A Confecções de Roupas Seiki Ltda., de São Paulo (SP), foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a uma assistente que era ofendida pela gerente da loja.

    O direito havia sido negado na segunda instância, que entendera que as ofensas ocorriam de forma geral, contra todas as pessoas que trabalhavam no local. Mas, para a Quarta Turma do TST, isso não afasta a configuração do assédio moral.

    A entrevista da semana é com o professor universitário Ricardo Coelho. Ele fala sobre sindicalização.

    Aperte o play e ouça o programa na íntegra.

  • Entenda o que a legislação trabalhista prevê sobre sindicalização | Entrevista

     
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    12/05/22 – Certamente você já ouviu falar sobre os sindicatos. Cada um representa uma categoria específica de trabalhadores junto as empresas. Mas, você sabe quais são as atribuições de um sindicato? E sobre os benefícios de ser sindicalizado? Será que a vinculação é obrigatória?

    Quem responde essas e outras perguntas é o professor universitário Ricardo Coelho.

    Você também tem essas dúvidas? Então aperte o play e ouça agora.

  • Confecção é condenada a pagar indenização para assistente que sofria ofensa moral

     
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    12/05/22 – A Confecções de Roupas Seiki Ltda., de São Paulo (SP), foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a uma assistente que era ofendida pela gerente da loja. O direito havia sido negado na segunda instância, que entendera que as ofensas ocorriam de forma geral, contra todas as pessoas que trabalhavam no local. Mas, para a Quarta Turma do TST, isso não afasta a configuração do assédio moral.

    Saiba mais na reportagem de Raphael Oliveira.

    Processo: RR-1000697-56.2017.5.02.0089