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  • Ministra Dora Maria da Costa homenageia embaixador do Brasil na Costa Rica

    Antônio Francisco da Costa e Silva Neto recebeu a medalha comemorativa aos 80 anos da JT  da vice-presidente do TST

    10/05/2022 – A ministra Dora Maria da Costa, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entregou a medalha comemorativa aos 80 anos da Justiça do Trabalho ao embaixador do Brasil na Costa Rica, Antônio Francisco da Costa e Silva Neto. O encontro ocorreu na segunda-feira (9), em San José, capital costarriquenha. Na ocasião, a ministra representou o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira. 

    Estiveram presentes no evento os juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos e os ministros do TST Aloysio Corrêa da Veiga e Douglas Alencar Rodrigues, diretor e vice-diretor da Enamat, respectivamente.

    O juiz auxiliar da direção da Enamat, Platon Teixeira de Azevedo Neto, também participou da solenidade, assim como a desembargadora Cesarineide de Souza Lima e a juíza Fernanda Junqueira, do TRT da 14ª Região. As duas magistradas fazem parte da comitiva que está na Costa Rica para a realização de convênios e a participação em atividades no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Suprema Corte da Costa Rica.

    (Rodrigo Tunholi/GS)

  • Tribunais superiores vão empreender esforços em Banco Nacional de Precedentes

    Acordo de cooperação assinado no CNJ garante o compromisso do TST, do STF, do STJ, do STM e do TSE na consolidação do repositório tecnológico de pesquisa e estatística.

    (10/5/2022) Os presidentes dos tribunais superiores assinaram, nesta terça-feira (10/5), termo de cooperação para implementar esforços para a alimentação do Banco Nacional de Precedentes (BNP), criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento garante o compromisso do Tribunal Superior do Trabalho, do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na consolidação do repositório tecnológico de pesquisa e estatística.

    O termo tem como objetivo maximizar a participação e a contribuição dos tribunais na consolidação da plataforma, que reúne todos os precedentes em um único banco, aumentando a facilidade no acesso da sociedade aos temas já firmados ou iniciados. A medida está alinhada com o cumprimento do macrodesafio de aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021/2026.

    Justiça mais efetiva

    Na avaliação do presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, a iniciativa revela a sinergia entre os órgãos superiores e se constitui ferramenta relevante para garantir o respeito ao prazo razoável para duração do processo, resultando em uma Justiça mais célere e efetiva para toda sociedade.

    O presidente do CNJ e do STF, ministro Luiz Fux afirmou que os precedentes transmitem segurança jurídica, evitam erros judiciais e conduzem as pessoas à conciliação. “Na medida em que todos são iguais perante a lei, todos têm que ser iguais também perante a jurisprudência.”  O ministro ressaltou que a aplicação dos precedentes evita a jurisprudência lotérica e também que uma causa seja decidida diversamente pelo mesmo tribunal. “E, acima de tudo, garante dois valores básicos da Constituição Federal, que são a isonomia e a segurança jurídica.”

    Compromisso 
     

    De acordo com o documento, os tribunais terão como atribuições alimentar o banco com a padronização e as informações previstas, criar grupo para permitir a padronização, organização e controle dos recursos representativos da controvérsia,  implantar as ferramentas tecnológicas necessárias para a alimentação do BNP,  encaminhar ao CNJ plano de ação para a efetiva implementação das ferramentas tecnológicas, indicando profissionais responsáveis, assim como manter controle estatístico, com envio semestral de informações, quanto à aplicação dos precedentes qualificados previstos no BNP.

    Para o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, o acordo contribuirá para fortalecimento da previsibilidade e da segurança jurídica. “O Código de Processo Civil diz claramente que a prestação judicial deve ser rápida e efetiva. Se os casos têm a mesma razão, nada mais justo que se aplique a mesma decisão.”

    Conforme o documento firmado, o CNJ se compromete a estimular a permanente cooperação com os tribunais superiores, disponibilizar aos tribunais amplo acesso às informações estruturadas constantes do BNP por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário, possibilitar, na pesquisa textual de precedentes, a utilização de conectivos de pesquisa semelhantes aos adotados pelo STF e pelos tribunais superiores, permitindo recuperação assertiva e padronizada nacionalmente de informações sobre os precedentes, apresentar, na pesquisa estatística, informações para toda a comunidade jurídica, com informações sobre o tema e a classe, além de agregar oportunamente ferramenta que permita a identificação e tratamento em lote dos processos aos quais os precedentes se apliquem.

    A norma do CNJ determina ainda que os precedentes devem ser observados pelos tribunais a fim de uniformizarem sua jurisprudência, contribuindo para a padronização das decisões da magistratura. O estabelecimento do termo de cooperação técnica é uma prova da unidade do Poder Judiciário, conforme avaliação do presidente do TSE, ministro Edson Fachin. “Trata-se de um esforço coordenado inédito da Justiça que promete impulsionar a valorização dos precedentes judiciais. Casos semelhantes devem ser tratados de forma semelhante.”

    Acompanhamento do projeto

    O acompanhamento da execução do projeto será realizado pela Secretaria-Geral do CNJ, que designará gestores para acompanhar o cumprimento do acordo. Os tribunais superiores deverão designar gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do termo, que não envolve transferência de recursos.

    O presidente do STM, ministro general do Exército Luís Carlos Gomes Mattos, classificou o evento como de grande importância para o Judiciário. “Reafirmamos o compromisso do STM de defender a unidade da Justiça, que agora dispõe de uma ferramenta que contribui com a segurança jurídica e para manutenção da coerência das decisões.

    (Com informações do CNJ)

  • Ministro Caputo Bastos inicia correição ordinária no TRT-11 (AM/RR)

    As correições ordinárias são realizadas a cada dois anos nos Tribunais Regionais do Trabalho e avaliam o desempenho geral dos TRTs.

    Ministro e a presidente e vice-presidente do TRT-11. Foto: TRT da 11ª Região (AM/RR)

    10/5/2022 – A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho iniciou, nesta segunda-feira (9/5), a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A atividade, que tem o objetivo de avaliar o desempenho geral do TRT, segue até sexta-feira (13/5). 

    Durante a semana, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Caputo Bastos, cumprirá agenda de reuniões com a magistratura, servidores e sociedade em geral. Na abertura das atividades, o ministro foi recebido na sede do tribunal pela presidente e pela vice-presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes e a desembargadora Solange Maria Santiago Morais, respectivamente.

    Correições ordinárias

    Durante as correições, são avaliadas, entre outros pontos, dados de movimentação processual, tempo de tramitação, observância de prazos e adequação de procedimentos às normas legais. No último dia das atividades, será feita a leitura da ata correicional em sessão plenária administrativa.

    As correições ordinárias são realizadas a cada dois anos nos Tribunais Regionais do Trabalho e avaliam o desempenho geral dos TRTs. A última correição no âmbito do TRT-11 (AM/RR) foi realizada em novembro de 2020, de forma telepresencial por conta da pandemia.

    Veja também: Corregedoria Solidária no TRT-11 (AM/RR) recebe doações até quarta (11/5)

    Com informações do TRT da 11ª Região (AM/RR)

  • Podcast Trabalho em Pauta aborda diversidade e inclusão LGBTQIAP+ nas organizações

     
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    A inclusão LGBTQIAP+ e a importância da diversidade no mercado de trabalho é tema do vigésimo sexto episódio do podcast “Trabalho em Pauta”. O programa aborda a discriminação e o preconceito sofridos por lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queers, intersexuais, assexuais, pansexuais e pessoas de outros grupos e variações de sexualidade e de gênero no ambiente organizacional.

    A advogada e fundadora da plataforma “Transempregos” Márcia Rocha e o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Lélio Bentes Corrêa foram convidados a debater o assunto. Eles fizeram uma reflexão sobre a falta de políticas públicas de inclusão, os avanços no combate à homofobia no Brasil e o papel da Justiça do Trabalho para a garantia de direitos trabalhistas à comunidade LGBTQIAP+.

    Roteiro e apresentação: Anderson Conrado 

    Edição: Luma Soares 

    Produção: Priscila Rossiter 

    Colaboração: Jorge Miguel Agle 

    Sonoplastia: Silas Moura 

    Supervisão técnica: Saulo Morais 

    Chefia de redação: Michele Castro 

    Supervisão editorial: Patrícia Resende 

    Coordenação: Anna Carolina Brito 

    Supervisão-geral: Mateus Ferraz

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (10/05)

     
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    10/05/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ipanema Segurança Ltda., de Brasília (DF), por não contratar aprendizes. Segundo o colegiado, o descumprimento da cota legal dessa modalidade de contratação traz prejuízos porque impossibilita a capacitação e o ingresso no mercado de trabalho por meio da aprendizagem.

    A reportagem especial fala sobre qualificação profissional, esclarece a quem pertence a responsabilidade relativa aos custos e traz outros detalhes sobre o tema.

    Aperte o play e ouça agora.

  • Porteiro demitido por desídia não receberá 13º nem férias proporcionais

    10/05/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à Protege S/A Serviços Especiais, de Porto Alegre (RS), o pagamento proporcional do 13º salário e das férias a um porteiro demitido por justa causa.

    De acordo com o colegiado, a modalidade de dispensa motivada autoriza o não pagamento dessas parcelas.

    Processo: RR-20494-93.2019.5.04.0029   

  • De quem são os custos para qualificação do empregado? | Reportagem Especial

     
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    10/05/22 – A capacitação é um benefício positivo tanto para a empresa quanto para seus empregados.

    Um trabalhador qualificado exerce suas funções de forma mais completa e segura e, por consequência, a empresa alcança melhores resultados, além de manter a equipe motivada e o ambiente de trabalho positivo.

    Mas, quem deve ser o responsável por esses custos? Eles devem ser pagos pela empresa ou pelo empregado? A capacitação deve ser feita dentro ou fora do horário do expediente?

    Tem alguma dessas dúvidas? Então aperte o play e ouça agora a reportagem completa.

  • Presidente do TST destaca importância da criação do Funget em encontro com ministro do Trabalho e Previdência

    Segundo o ministro Emmanoel Pereira, a Justiça do Trabalho quer contribuir para a regulamentação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas

    10/05/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, recebeu, nesta terça-feira (10), o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, em visita de cortesia. Durante o encontro, foi destacada a importância da constituição de um grupo de trabalho para dialogar sobre a criação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Funget).  O dispositivo, ainda sem regulamentação, está previsto no artigo 3º da Emenda Constitucional 45/2004. 

    A ideia é debater a matéria e, eventualmente, levar ao Congresso Nacional subsídios para o cumprimento da norma. “Queremos contribuir para esse projeto, tendo em vista a relevância social e jurídica que este instrumento traz para a Justiça do Trabalho”, destacou o presidente do TST.

    (Secom/TST)
     

  • Empresa é condenada por não cumprir cota de admissão de aprendiz

     
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    10/05/22 – A Terceira Turma condenou a Ipanema Segurança Ltda., de Brasília (DF), por não contratar aprendizes. Segundo o colegiado, o descumprimento da cota legal atinge todas as pessoas que potencialmente poderiam se capacitar e ingressar no mercado de trabalho por meio da aprendizagem e, por isso, trata-se de um dano moral causado à coletividade. 

    Confira os detalhes na reportagem de Pablo Lemos.

    Processo: RR-1629-82.2017.5.10.0010

  • Mantida prescrição total em ação por perdas e danos relativas a parcela CTVA da CEF

    O suposto dano teria sido praticado em 2006, e a ação foi ajuizada em 2019

    Ministro Breno Medeiros

    10/05/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma bancária da Caixa Econômica Federal (CEF) contra decisão que havia declarado prescrito o seu direito de pleitear indenização substitutiva em razão da não inclusão de uma parcela de sua remuneração no cálculo do salário de contribuição que servia de base para o valor da aposentadoria. Segundo a decisão, o suposto dano, praticado em 2006 e consolidado em 2008, decorre de ato único do empregador e diz respeito a direito não previsto em lei, a ele se aplicando a prescrição total, e a ação só foi ajuizada em 2019.

    CTVA

    A empregada foi admitida pela CEF em 1982 e desligada em 2010, recebendo a complementação de aposentadoria da Funcef. Como gerente de relacionamento, ela disse ter recebido, por vários anos, a parcela de complemento temporário variável de ajuste (CTVA), mas a Caixa não teria incluído os valores recebidos a esse título no recolhimento da previdência privada.

    Na reclamação trabalhista, ela pedia reparação por perdas e danos pela não inclusão da CTVA na base de cálculo para o “saldamento” do plano de previdência (Reg-Replan), negócio jurídico celebrado em 2006. O valor da indenização seria equivalente à diferença entre a reserva matemática realizada e a devida se houvesse a inclusão da parcela.

    Prescrição

    O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) declarou a prescrição total e extinguiu o processo. A sentença considerou que a empregada havia se aposentado em 2010, e a ação somente fora ajuizada em 2019. 

    O Tribunal Regional da 17ª Região (ES) manteve a sentença, com o entendimento de que o pedido tratava de indenização pelo prejuízo de um alegado erro de cálculo do saldamento no contracheque de 2006, sem a inclusão da parcela CTVA, ou seja, sem fundamento em diferenças salariais ou de recolhimentos de previdência privada. Tendo em vista que a empregada tivera acesso ao benefício em 2010 e que a ação fora impetrada somente em 2019, o biênio para o ajuizamento da ação já havia passado.

    Direito não previsto em lei

    O relator do recurso de revista da bancária, ministro Breno Medeiros, explicou que a pretensão se baseou numa lesão supostamente ocorrida em 2006 e que, em agosto de 2008, ela havia assinado um termo de adesão às regras de saldamento concordando com o valor apurado em 2006. Esses fatos, registrados pelo TRT, não podem ser objeto de discussão no TST.

    Dessa forma, constatada a ocorrência do dano em 2006 e sua consolidação em 2008, e sendo decorrente de ato único do empregador referente a direto não previsto em lei, aplica-se ao caso a Súmula 294 do TST. De acordo com o verbete, em ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

    Competência

    Na sessão, foi destacado que ações semelhantes estão chegando à Justiça do Trabalho com pedido não de complementação, mas de indenização, com o fundamento de que a CEF, ao deixar de incluir a parcela, teria tornado a aposentadoria menor. O pedido indenizatório afasta a competência da Justiça comum e atrai a competência trabalhista. 

     (DA/CF)

    Processo: Ag-RR-553-22.2019.5.17.0151

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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