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  • Circunstâncias de morte de supervisor em acidente de táxi devem ser avaliadas

    O exame é necessário para definir a responsabilidade da empresa pelo acidente

    Ministro Renato de Lacerda Paiva

    10/05/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para que sejam esclarecidas as circunstâncias da morte de um supervisor de treinamento da Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S.A., em São Paulo (SP), em acidente a caminho de casa, em táxi contratado por ela. Ao afastar a condenação da empresa com base no risco da atividade, o colegiado concluiu que os esclarecimentos são necessários para avaliar a possibilidade de equiparar a Mills à figura do transportador e definir sua responsabilidade pelo acidente.

    Negligência

    A reclamação trabalhista foi ajuizada em setembro de 2010 pela família do empregado, com pedido de indenização por danos morais e materiais. Segundo o processo, ele havia chegado de viagem à noite e retornava para casa em táxi executivo pago pela empresa. A poucos metros do aeroporto, o veículo se chocou com a traseira de um caminhão que fazia serviços para a Prefeitura de São Paulo. O supervisor morreu no local.

    Nexo causal

    Para o advogado da família, a Mills foi negligente ao contratar serviço de transporte sem qualificação, o que teria causado o acidente. A tese é de responsabilidade objetiva da empresa, ou seja, a Mills teria o dever de indenizar, independentemente de culpa, e, constatado nexo causal, o fato seria considerado acidente de trabalho, e não de trajeto.

    Fato externo

    Em contestação, a Mills atribuiu o ocorrido à má sinalização da pista, porque era noite. “O fato é externo ou alheio à atividade da empresa e do empregado”, sustentou.

    Tráfego

    Em março de 2014, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão por danos morais, além de pensão mensal vitalícia às herdeiras do supervisor. O TRT-2 avaliou que, embora ele não estivesse exposto diretamente a risco, uma vez que a empresa atuava na locação de equipamentos para construção civil, a Mills, ao exigir que o empregado se expusesse ao tráfego de São Paulo, sujeitou-o a risco evidente. 

    Teoria do Risco

    Com base nos números de mortes no trânsito ocorridas em São Paulo em 2007, o TRT enquadrou o caso na “teoria do risco”. De acordo com a decisão, o risco decorrera das obrigações contratuais derivadas da relação de emprego. “Não se cuida de fatalidade, acaso, evento imponderável ou raro, mas de impor ao trabalhador a exposição a um ambiente sistematicamente arriscado”, registrou.

    Acidente de trajeto

    No julgamento do recurso da empresa, prevaleceu a decisão de afastar a a aplicação da teoria do risco. Segundo a maioria do colegiado, os fatos relatados pelo TRT caracterizam acidente de trajeto, e não acidente de trabalho típico, já que ocorreu no deslocamento entre o local de trabalho (conceito em que se encaixa, no caso, o aeroporto onde o empregado desembarcou, ao retornar de viagem a serviço) e sua residência. 

    A situação não é, segundo os julgadores, a mesma das pessoas que precisam se deslocar pelo trânsito da cidade de São Paulo, prestando serviços ou visitando clientes. “No contexto, o risco a que o supervisor se submetia é exatamente o mesmo a que qualquer outra pessoa está sujeita, independentemente da atividade que exerce”, observou o ministro Cláudio Brandão, relator do processo.

    Transportador

    Afastada a responsabilidade objetiva da Mills pela teoria do risco, os ministros analisaram a possibilidade de equipará-la à figura do transportador e examinar o caso com base na responsabilidade do empregador nas hipóteses em que o acidente de trânsito tenha ocorrido durante o transporte em veículo fornecido pela empresa (artigos 734 e 735 do Código Civil). Esse aspecto, contudo, não foi analisado pelo TRT.

    Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, cujo voto prevaleceu no julgamento, para que o caso possa ser enquadrado nos precedentes do TST acerca da equiparação do empregador ao transportador, seria preciso saber, por exemplo, se houve efetivamente a contratação de empresa de táxi terceirizada para recepcionar os funcionários no aeroporto. Também é necessário verificar se havia habitualidade no fornecimento desse transporte. “Questões de ordem fática devem ser esclarecidas na instância ordinária, para a correta aplicação do direito à espécie”, concluiu.

    Com a decisão, o processo deverá retornar à Vara do Trabalho de Osasco.

    (RR/CF)

    Processo: RR-80-14.2011.5.02.0384

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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  • TST afasta proibição de automação de serviços em condomínios em Ribeirão Preto (SP)

    A norma interferiu no direito de terceiros que não participaram das negociações 

    Ministra Delaíde Miranda Arantes

    10/05/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho anulou parte de uma cláusula normativa que vedava aos condomínios de Ribeirão Preto (SP) a possibilidade de substituição de empregados de portaria por centrais de monitoramento de acesso ou portarias virtuais. Para o colegiado, cláusulas dessa natureza afrontam os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.

    Cláusula controvertida

    A vedação fazia parte da convenção coletiva de trabalho 2018/2019, firmada entre o Sindicato dos Empregados em Condomínios e Edifícios de Ribeirão Preto (Secerp) e o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo (Sindicond). A cláusula proibia a contratação de mão-de-obra terceirizada ou de cooperativas e a substituição de empregados de portaria por centrais automatizadas.

    Em ação anulatória, o Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado de São Paulo (Siese-SP) argumentou que não participara das negociações que originaram o instrumento coletivo e que a norma resultante interferia no direito das empresas que representa. 

    Proteção

    O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) julgou improcedente a ação anulatória, por não identificar, na cláusula, ofensa ao livre exercício da atividade econômica das empresas representadas pelo Siese. Entendeu, ainda, que o objetivo da norma fora a manutenção de postos de trabalho e a proteção contra a automação dos serviços. 

    Invalidade parcial

    Na avaliação da ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso do Siese, o sindicato não tem legitimidade para buscar a declaração da nulidade da norma em sua integralidade. “Além de vedar a substituição de empregados de portaria por centrais terceirizadas de monitoramento de acesso ou portaria virtuais, a cláusula veda também a contratação de mão de obra para os serviços de portaria”, assinalou. 

    De acordo com a ministra, a legitimidade de representação do Siese é restrita às empresas de sistemas eletrônicos de segurança, que atuam na comercialização e na prestação de serviços de projetos, instalações, manutenção, verificação técnica e verificação de alarmes e monitoramento. Nessas condições, o sindicato poderia pleitear apenas a nulidade da segunda parte da norma coletiva.

    Em relação a esse ponto, a ministra destacou que, para a SDC, cláusulas dessa natureza não podem ser toleradas pela Justiça do Trabalho, pois afrontam os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, além de contrariarem  decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem ampla possibilidade de terceirização.

    A decisão foi por maioria de votos, vencidos as ministras Maria Cristina Peduzzi e Dora Maria da Costa e o ministro Ives Gandra filho. 

    (LF/CF)

    Processo: ROT-7821-86.2018.5.15.0000

    A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta de nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.

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  • Webinário vai debater exploração sexual infantil

    O evento terá transmissão ao vivo, no dia 18 de maio, das 10h às 12h

    09/05/22 – O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo a Aprendizagem da Justiça do Trabalho promove, no dia 18 de maio, das 10h ao meio-dia, o webinário “A Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes sob a Perspectiva  Jurídico Trabalhista: causas e consequências”. 

    O evento, em parceira com a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), marca uma das ações da Justiça do Trabalho para o Maio Laranja, que visa mobilizar a sociedade em torno do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, em 18 de maio. O objetivo é conscientizar a sociedade para umas piores formas de trabalho infantil e informar os meios de denunciar essa prática lesiva.

    Programação

    A abertura do seminário será feita pelo ministro Evandro Valadão, coordenador nacional do programa. A juíza Eliana dos Santos Alves Nogueira, coordenadora do Juizado Especial da Infância e da Adolescência (JEIA) da Justiça do Trabalho de Franca (SP) fará a palestra “Marco Legal de Proteção. Intersecção entre o direito do Trabalho e o direito penal. O caso prático da operação Fada Madrinha”. A psicóloga e doutora em Ciências Humanas Ione Aparecida Xavier vai abordar a exploração sexual sob a perspectiva psicológica e da saúde mental das vítimas.

    Não é necessário se inscrever previamente para acompanhar o evento. Basta acompanhar a transmissão ao vivo nos canais oficiais da EJud do TRT-15 e do TST no YouTube.

    Confira a programação completa.

    (AM/AJ/CF)

  • Presidente do TST convida Bolsonaro para posse solene de novos integrantes

    O Tribunal fará sessão solene em 19 de maio para a posse da ministra Morgana Richa e dos ministros Amaury Rodrigues, Alberto Balazeiro e Sérgio Pinto Martins

    09/05/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, liderou comitiva em visita ao presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta segunda-feira (9). Ao lado da ministra Morgana de Almeida Richa e dos ministros Alberto Bastos Balazeiro, Amaury Rodrigues Pinto Junior e Sérgio Pinto Martins, entregou convite para a posse solene dos quatro magistrados.

    A cerimônia está prevista para 19 de maio. Bolsonaro indicou que irá participar pessoalmente.

    A nomeação e a posse administrativa da ministra Morgana e dos ministros Balazeiro e Amaury ocorreram durante a pandemia. Já Sérgio Pinto Martins foi nomeado em abril e ainda não iniciou sua atuação no Tribunal.

  • O monitoramento do ambiente de trabalho por câmeras é permitido? | Boato ou Fato

     
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    Muitas empresas adotam o sistema de monitoramento por câmeras, mas será que essa medida possui algum amparo legal da Justiça do Trabalho? Esse controle tem alguma restrição ou pode ser feito em qualquer ambiente dentro das dependências da empresa?

    Se você também tem essas dúvidas ou trabalha em alguma empresa que faz esse tipo de supervisão, aperte o play e confira a reportagem.

     

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (09/05)

     
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    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) cassou decisão do juízo da Vara do Trabalho de Eusébio (CE) que determinava o bloqueio de R$ 2 milhões do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), com sede em Fortaleza (CE).

    O bloqueio tinha como objetivo saldar dívidas trabalhistas de uma prestadora de serviço, mas foi vetado porque o ISGH não faz parte do processo em que o bloqueio foi determinado.

    No quadro Boato ou Fato, saiba o que a legislação brasileira regulamenta sobre monitoramento por câmeras dentro das empresas.

    Aperte o play e ouça agora.

  • Empresa e universidade não poderão exigir que empregados se apresentem com cabelo e barba aparados

    A Terceira Turma acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para condenar a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e a TSG Locadora e Serviços Ltda., prestadora de serviços de portaria e recepção, a não mais exigir que empregados se apresentem com cabelo e barba aparados.

    A decisão prevê, ainda, pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos, em razão da conduta discriminatória.

    Processo: RR-1257-47.2014.5.03.0071 

  • Enfermeiro obtém redução de jornada para cuidar de filho com autismo | Revista TST íntegra

    Veja os destaques dessa edição:

    (00:48) Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) libera Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de dois sócios da HJ Distribuidora de Alimentos Ltda., de Simões Filho (BA), que haviam sido suspensos por decisão do juízo de primeiro grau.

    (05:46) Sétima Turma determina que o Cuiabá Esporte Clube Ltda. pague a um atleta indenização, no valor anual da última remuneração, por não ter contratado seguro de vida e de acidentes pessoais vinculados à atividade desportiva.

    (08:16) Quarta Turma reconhece a gravidade do abalo moral sofrido por um gerente do Banco Bradesco S.A., submetido a cinco anos de ócio forçado que, segundo sua viúva, teria causado o ataque cardíaco que o levou à morte, após quase 40 anos de serviços.

    (11:13) Oitava Turma acolhe recurso de um enfermeiro da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) de Timon (MA), em pedido para reduzir pela metade sua jornada semanal para acompanhar filho com autismo em atividades terapêuticas.

    (14:28) Adotada interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as sessões de julgamento e em todas as manifestações públicas da Corte.

    (15:30) TST e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal (Apae/DF) firmaram acordo que possibilitará a atuação de jovens com deficiência intelectual em postos de trabalho no tribunal.

    (16:30) Formalizado o uso do lema “O Tribunal da Justiça Social”. O objetivo da medida é ampliar a identificação da sociedade com a Corte, responsável por julgar litígios que envolvem as múltiplas relações de trabalho.

    (17:00) Terceira edição da Corregedoria Solidária entregou duas toneladas de alimentos arrecadados para as comunidades do Alto da Mina, em Olinda (PE), e de Santa Luzia, na Torre (Recife).

    (17:35) TST comemora a Semana da Memória da Justiça do Trabalho de 2022 com lançamento de diversos produtos.

    (18:27) Webinário “Abril Verde 2022: construindo uma cultura positiva de saúde e segurança do trabalho” debate cultura positiva de saúde e segurança do trabalho.

    (21:25) Magistrados discutem uso das redes sociais em seminário no TST

  • Globalização e a expansão das redes sociais na magistratura são debatidos em seminário

    A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promoveu Seminário sobre o Uso das Redes Sociais pelos Magistrados.

    O objetivo do evento foi debater como que o uso das redes sociais trouxe ao judiciário a preocupação de estabelecer critérios para a sua utilização pelas magistradas e magistrados brasileiros.

  • Clube terá de indenizar lateral direito por falta de seguro | Giro pelas Turmas

    Confira alguns julgamentos de destaque das Turmas do TST

    (00:11) Sétima Turma determina que o Cuiabá Esporte Clube Ltda. pague a um atleta indenização, no valor anual da última remuneração, por não ter contratado seguro de vida e de acidentes pessoais vinculados à atividade desportiva.

    (02:40) Quarta Turma reconhece a gravidade do abalo moral sofrido por um gerente do Banco Bradesco S.A., submetido a cinco anos de ócio forçado que, segundo sua viúva, teria causado o ataque cardíaco que o levou à morte, após quase 40 anos de serviços.

    (05:38) Oitava Turma acolhe recurso de um enfermeiro da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) de Timon (MA), em pedido para reduzir pela metade sua jornada semanal para acompanhar filho com autismo em atividades terapêuticas.