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  • Cassada decisão que determinava bloqueio financeiro de instituto de saúde de Fortaleza

     
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    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2)  cassou decisão do juízo da Vara do Trabalho de Eusébio (CE) que havia determinado o bloqueio de R$ 2 milhões do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), com sede em Fortaleza (CE), para saldar dívidas trabalhistas de uma prestadora de serviços.

    Para o colegiado, a medida ofende o devido processo legal, porque o ISGH não faz parte do processo em que o bloqueio foi determinado.

    Acompanhe os detalhes da decisão na reportagem de Daniel Vasques.

    Processo: ROT-80559-26.2020.5.07.0000

  • Sócios de distribuidora conseguem reaver CNH e passaporte

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) liberou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de dois sócios da HJ Distribuidora de Alimentos Ltda., de Simões Filho (BA), que haviam sido suspensos por decisão do juízo de primeiro grau.

    A medida fora adotada depois de tentativas frustradas de execução das dívidas trabalhistas dos sócios, mas, para o colegiado, ela não contribuiria para a satisfação do crédito e teria caráter meramente punitivo.

  • Cultura positiva de saúde e segurança é debatida em webinário

    Abril marca o mês da prevenção dos riscos de acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais no Brasil. A data é dedicada à discussão e à conscientização da sociedade sobre questões relativas à saúde, à segurança e à prevenção no ambiente de trabalho.

    Como parte da programação organizada pelo TST, o Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho realizou o webinário “Abril Verde 2022: construindo uma cultura positiva de saúde e segurança do trabalho”.

  • TST invalida reintegração de bancária dispensada durante a pandemia 

    Não foi demonstrado que a dispensa tenha sido discriminatória 

    Ministro Dezena da Silva

    09/05/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou a ordem de reintegração de uma bancária do Banco Bradesco S.A., em Porto Alegre (RS), que alegava ter sido demitida após solicitar teletrabalho.  Para a maioria do colegiado, não havia, na época da concessão da tutela de urgência, elementos que demonstrassem que a dispensa fora discriminatória, em razão de problemas de saúde.

    Comorbidade

    Na reclamação trabalhista originária, a  bancária disse que, no início da pandemia, havia requerido o teletrabalho e apresentado laudo médico atestando que tinha apenas um pulmão e histórico de deficiência respiratória, comorbidade que a enquadrava no grupo de risco para a covid-19. Embora a tivesse liberado num primeiro momento, o banco exigiu que voltasse a trabalhar na agência.

    Ainda de acordo com seu relato, ela manifestara à chefia o medo de voltar às atividades presenciais, mas o único retorno que recebeu do banco foi a carta de demissão, em março de 2020.

    Reintegração

    A 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu tutela de urgência na ação e determinou a reintegração imediata da bancária ao trabalho. Para o juízo, a dispensa teve natureza discriminatória.

    Mandado de segurança

    Diante da decisão, o Bradesco impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), sustentando que a bancária não se enquadrava no grupo de risco para covid-19 nem era o caso de dispensa discriminatória, uma vez não tinha doença grave que causasse estigma ou preconceito.

    Contudo, a segurança foi denegada pelo TRT-4, segundo o qual “a bancária foi demitida doente e ficou privada da fonte de sua subsistência”.

    Comprovação

    No TST, prevaleceu, no julgamento do recurso do Bradesco, o voto do ministro Dezena da Silva, pela concessão do mandado de segurança e a cassação da ordem de reintegração. O ministro observou que, quando a tutela foi concedida, não havia nos autos nenhum elemento que comprovasse que a bancária tinha comorbidade capaz de colocá-la no grupo de risco, e esse ponto era fundamental para a compreensão de que o empregador agira de forma discriminatória.

    Ficaram vencidos o ministro Agra Belmonte e a ministra Maria Helena Mallmann.

    (RR/CF)

    Processo: ROT-20915-39.2020.5.04.0000 

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Gratuidade de justiça pedida no agravo de instrumento não pode retroagir ao recurso

    Segundo a SDI-2, o benefício deve ser requerido antes da interposição do agravo

    Ministro Douglas Alencar

    09/05/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um cobrador de ônibus de São Paulo que somente requereu o benefício da justiça gratuita ao interpor agravo de instrumento. Ele não havia formulado o pedido nem na reclamação trabalhista originária nem ao ajuizar a ação rescisória, e, diante do não recolhimento das custas processuais, o recurso foi considerado deserto. 

    Lide simulada

    O cobrador ingressou com a ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para anular a sentença homologatória de acordo celebrado na reclamação trabalhista ajuizada por ele contra a Sambaíba Transportes Urbanos Ltda. Ele argumentava que, além de ter sido obrigado a assinar pedido de demissão, depois de trabalhar para a empresa por oito anos, teria sido vítima de uma demanda simulada, pois o recebimento das verbas rescisórias fora condicionado ao ajuizamento de ação com advogado indicado pela ex-empregadora. 

    Recurso deserto

    O TRT julgou rejeitou a ação rescisória, por avaliar que não ficara comprovado vício de consentimento na transação homologada na ação trabalhista. Na sequência, seu recurso ao TST foi barrado pelo TRT em razão do não recolhimento das custas processuais, arbitradas em R$ 60.

    Justiça gratuita

    No agravo de instrumento por meio do qual tentava destrancar o recurso, o cobrador ressaltou que tem direito à justiça gratuita, porque sua condição econômica não lhe permite assumir as custas do processo, conforme declaração de miserabilidade jurídica juntada ao processo. 

    Prazo legal

    O relator do apelo, ministro Douglas Alencar, explicou que o benefício deve ser deferido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, como estabelece a Orientação Jurisprudencial 269 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, desde que, na fase recursal, o requerimento seja formulado dentro do prazo do recurso. No caso, porém, o cobrador não fez o pedido na petição inicial nem durante a tramitação da ação ou no recurso ordinário, mas apenas no momento em que interpôs o agravo de instrumento, após seu recurso ao TST ter tido o seguimento negado. 
     
    “A concessão do benefício requerida apenas nas razões do agravo de instrumento não pode retroagir para tornar regular o recurso ordinário antes interposto”, afirmou o relator. “Ausente o requerimento de gratuidade de justiça na petição inicial e no curso da ação desconstitutiva, inclusive quando da  interposição do recurso ordinário, deve ser confirmada a decisão em que foi negado seguimento”, concluiu.

    A decisão foi unânime. 

    (LF/CF)

    Processo: AIRO-1002397-77.2016.5.02.0000

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  • Camareira de motel demitida em 2012 não receberá adicional reconhecido em ação coletiva em 2017

    A 1ª Turma manteve a prescrição declarada nas instâncias anteriores

    Ministro Amaury Rodrigues

    09/05/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma camareira da Pudo e Guerra Empreendimentos Ltda., de Natal (RN), que pretendia receber o adicional de insalubridade reconhecido em ação coletiva. A decisão leva em conta que o contrato de trabalho havia sido extinto em 2012, e a decisão em que foi reconhecido o direito só se tornou definitiva em 2019, ocorrendo, portanto, a prescrição.

    Decisão transitada em julgado

    O caso teve início em ação coletiva ajuizada em outubro de 2017 pelo Sindicato dos Empregados em Comércio Hoteleiro do Estado do Rio Grande do Norte pleiteando a condenação dos administradores do Motel Vison ao pagamento de adicional de insalubridade às camareiras

    O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu o direito e condenou a empresa ao pagamento do adicional em grau máximo. Após diversos recursos, a decisão condenatória tornou-se definitiva (transitou em julgado) em dezembro de 2019. 

    Camareira

    O processo entrou na fase de execução, e a empresa apresentou os cálculos para o pagamento da condenação. A camareira, que havia trabalhado para o motel entre 2007 e 2012, ajuizou, então, a ação de execução individual da ação coletiva para questionar os cálculos.

    O juízo da 8ª Vara do Trabalho de Natal (RN) entendeu que o direito da empregada estava prescrito e extinguiu a sua ação. A decisão fundamentou-se no fato de que a ação coletiva do sindicato havia sido proposta em 2017, e o contrato da camareira fora encerrado em 2012. Esse entendimento foi mantido pelo TRT.

    Individualização

    O relator do agravo de instrumento pelo qual a empregada pretendia ter o caso reexaminado pelo TST, ministro Amaury Rodrigues, explicou que, nas ações coletivas, a sentença tem natureza genérica, pois não há a individualização ou a identificação precisa dos beneficiários. Isso ocorre apenas na liquidação, quando a empresa pode indicar as situações individuais que impeçam, modifiquem ou extingam o direito reconhecido na sentença. 

    O magistrado ressaltou que, nas situações particulares, a prescrição bienal total, “por escapar do núcleo homogêneo disciplinado pela sentença genérica”, pode ser invocada na fase de liquidação. Nesse caso, não incide o impedimento disposto na Súmula 153 do TST, segundo a qual “não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária”.

    A decisão foi unânime.

    (DA/CF)

    Processo: AIRR-399-97.2020.5.21.0008

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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  • Corregedoria Solidária no TRT-11 (AM/RR) recebe doações até quarta (11/5)

    A instituição beneficiada será a Casa da Criança, instituição que existe desde 1948 e foi escolhida devido à longa trajetória dedicada à filantropia.

    6/5/2022 – A campanha “Corregedoria Solidária” chega ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª (AM/RR), que passará por correição ordinária de 9 a 13 de maio. As doações podem ser feitas até a quarta-feira (11/5), às 15h, e serão entregues à Casa da Criança, instituição que existe desde 1948 e foi escolhida devido à longa trajetória dedicada à filantropia.

    Como doar?

    O TRT-11 (AM/RR) terá pontos de coleta de alimentos na entrada do edifício-sede, em Manaus, e no Fórum Trabalhista de Manaus. Outra possibilidade é a doação por meio de transferência eletrônica na conta disponibilizada pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra-XI). O comprovante precisa ser identificado e deverá ser encaminhado por WhatsApp para o número (92) 98417-3749. Confira os dados abaixo:

    Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região
    CNPJ 05.544.077.0001/46
    Caixa Econômica Federal Agência 2686 C/C 00000015-0 operação 003
    Pix: (92) 98127-9422 (celular)

    A campanha

    Com o objetivo de arrecadar alimentos não perecíveis para instituições beneficentes nos estados sedes dos tribunais correicionados, a campanha é uma iniciativa da gestão do ministro Caputo Bastos à frente da Corregedoria-Geral da Justiça Trabalho. A campanha tem recebido apoio de todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) durante as correições ordinárias em 2022. 

    A Corregedoria Solidária teve origem em uma ação que o gabinete do ministro já realiza desde 2016 em Brasília e região, inicialmente chamada de “GMCB Solidário” (GMCB é a sigla para Gabinete do Ministro Caputo Bastos).

    Com informações do TRT da 11ª Região (AM/RR)

  • TST ganha a cor laranja para campanha contra violência sexual em crianças e adolescentes

    O Maio Laranja incentiva a participação da sociedade em ações que garantam os direitos das crianças. A exploração sexual é uma das piores formas de trabalho infantil.

    Fachada lateral do edifício-sede do TST e do CSJT com iluminação laranja (foto: Bárbara Cabral)

    6/5/2022 – Durante este mês, a fachada do edifício-sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) terá a cor laranja. O motivo é a campanha de conscientização “Maio Laranja”, que visa combater o abuso e a exploração sexual infantil no Brasil. A mobilização em torno do tema acontece no dia 18/5, data em que se lembra o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

    A proposta desta edição é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes e de protegê-las de uma das piores formas de trabalho infantil. Diversas instituições estão realizando ações relacionadas ao tema. No judiciário trabalhista, as ações relacionadas ao Maio Laranja estão sendo coordenadas pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho. 

    Dados alarmantes

    De acordo com dados do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e a Rede ECPAT Brasil, a cada hora, três crianças são abusadas no Brasil. Cerca de 51% têm entre 1 e 5 anos de idade. Todos os anos, 500 mil crianças e adolescentes são explorados sexualmente no País, e há dados que sugerem que somente 7,5% dos casos chegam a ser denunciados às autoridades, ou seja, esses números podem ser muito maiores.

    Violência sexual contra crianças e adolescentes

    Esse tipo de violência ocorre pelo abuso e/ou exploração do corpo e da sexualidade de crianças e adolescentes – seja pela força, persuasão ou ameaça. De acordo com as leis brasileiras, em caso de crianças e adolescentes, configuram violência sexual atos praticados contra pessoas de idade inferior a 14 anos. A alegação de consentimento por parte da criança ou do adolescente em atividades sexuais deve sempre ser questionada, uma vez que eles têm condição peculiar de desenvolvimento. 
     
    A violência sexual contra crianças e adolescente pode ocorrer de duas formas: pelo abuso e pela exploração sexual. A diferença está no fato de que, na exploração sexual, além do abuso, está presente também a utilização sexual de crianças e adolescentes com fins comerciais e lucrativos. Já o abuso sexual é um ato praticado por uma pessoa independentemente do sexo. O abusador utiliza a sexualidade da criança para a prática de qualquer ato de natureza sexual. É geralmente praticado por uma pessoa com quem a vítima possui uma relação de confiança, e que participa de seu convívio. 

    Onde fazer a denúncia?

    O principal canal de denúncia é o Disque 100, que hoje pode ser acionado também pelo WhatsApp, por meio do número (61) 99656- 5008. Também podem ser acionados a Polícia Civil e o Conselho Tutelar do município. 

    18 de maio

    Esse dia foi escolhido porque, em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o Brasil. Ele ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Araceli era uma menina de apenas oito anos de idade que foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade.

    (RT/GS/AJ)

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de sexta-feira (06/05)

     
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    A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Assessores e Servidores do TST (CEFAST) promoveram o seminário sobre o uso das redes sociais pelos magistrados. O evento contou com a participação do jornalista Heraldo Pereira e do historiador Leandro Karnal.

    Entre os destaques da semana está a inclusão do novo slogan da corte: “O tribunal da Justiça Social”, com o objetivo de aproximar a corte da sociedade.

    Aperte o play e confira o programa na íntegra.

  • TST realiza primeira sessão de julgamento com tradução em Libras | Destaques da Semana

     
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    Nesta semana, a reunião do Órgão Especial e a Subseção Especializada em Dissídios Individuais 2, contaram pela primeira vez com o apoio da interpretação simultânea em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

    Durante o mês de maio, a medida será estendida para os encontros da Subseção Especializada em Dissídios Coletivos, do Tribunal Pleno e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

    TST adota lema institucional “O tribunal da Justiça Social”. A medida tem como objetivo ampliar a identificação da sociedade com a corte e o slogan será aplicado de forma institucional, ao lado da logo do Tribunal, em peças publicitárias, promoção de eventos e placas de sinalização da instituição, entre outros.

    Aperte o play e confira esses e outros assuntos.