Categoria: Uncategorized

  • Justiça do Trabalho promove seminário sobre uso das redes sociais pela magistratura

     
                             Baixe o áudio
          

     

    A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Assessores e Servidores do TST (CEFAST) promoveram o seminário sobre o uso das redes sociais pelos magistrados.

    O evento visou debater os impactos do uso das redes pela magistratura trabalhista e quais cuidados os integrantes do Poder Judiciário devem ter no uso de perfis pessoais.

    Saiba mais na reportagem de Evinny Araujo.

  • Editora Globo e MPT fazem acordo sobre ensaio fotográfico da Vogue Kids

    Nos termos homologados pelo ministro Ives Gandra Filho, a editora vai produzir e veicular campanha contra o trabalho infantil

    06/05/22 – O ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, homologou, nesta terça-feira (3), acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Edições Globo Condé Nast S.A. (Editora Globo) em ação civil pública envolvendo um ensaio fotográfico com crianças na revista Vogue Kids. Conforme ficou acertado, em substituição à condenação por danos morais coletivos de cerca de R$ 5,6 milhões, a editora vai produzir e divulgar campanha do MPT voltada ao combate ao trabalho infantil. 

    Ensaio fotográfico

    O caso teve início em 2014, após a publicação, pela Vogue Kids, do ensaio fotográfico “Sombra e Água Fresca”, com crianças entre sete e 10 anos. Segundo o MPT, as fotos mostravam meninas “em posições sensualizadas, erotizadas, até mesmo com apelo ou conotação sexual” e caracterizariam trabalho infantil artístico realizado sem autorização judicial. A pretensão da ação era estabelecer condições de trabalho para crianças, com exigência de concessão de alvará pela Justiça do Trabalho, e indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo.

    A editora, em sua defesa, sustentou que a Justiça do Trabalho não era o juízo competente para julgar o caso e negou qualquer conduta irregular no ensaio e na edição da revista.

    Prejuízos à sociedade

    O juízo da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a editora ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões, a ser revertida ao Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer (Graac). Segundo a sentença, o ensaio, “além de expor as crianças a situação constrangedora e prejudicial à sua formação moral, afeta toda a coletividade e todos os princípios e normas protetivas da criança e do adolescente”. 

    A decisão também leva em conta que uma revista de grande circulação tem grande poder de persuasão sobre as pessoas, e a veiculação do ensaio “traz grandes prejuízos para a sociedade como um todo”. Na avaliação do juízo, “o ensaio foi extremamente sensualizado”, e a concordância dos responsáveis seria irrelevante, pois se tratava de direito de personalidade, que é irrenunciável.

    Falta de sensibilidade

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a condenação, acrescentando, como fundamento, que o ensaio fotográfico retratava as crianças em poses que não eram espontâneas, com roupas e calçados inadequados, “enfatizando mais o corpo”. Assinalou, ainda, que as crianças foram fotografadas por adultos “que não tiveram a sensibilidade de adequar o objetivo do editorial da moda”. 

    Acordo

    Tanto a editora quanto o MPT recorreram ao TST e, durante a tramitação do recurso, o julgamento pela Quarta Turma foi adiado diversas vezes a pedido das partes, que noticiavam uma negociação amigável para o encerramento da ação civil. 

    Campanha

    Nos termos do acordo, em substituição à indenização, a Editora Globo se comprometeu a produzir e divulgar a campanha #InfânciaPlena do MPT, com duração de 12 meses (de julho de 2022 a junho de 2023). A editora vai solicitar aos influenciadores que vierem a participar da campanha autorização para que o MPT use o material em suas redes sociais. 

    Na homologação do acordo, o ministro Ives Gandra, relator do recurso, destacou o empenho das partes em buscar a melhor forma para resolver a questão. Na sua avaliação, a parceria acordada foi a melhor forma de buscar combater o trabalho infantil e, principalmente, estimular a aprendizagem, para que crianças e adolescentes, dentro das suas possibilidades de tempo e idade, possam desfrutar de uma infância plena. Segundo o ministro, a aprendizagem abrange, também, a área artística “que pode ajudar a criança a já ir se inserindo no conhecimento mais amplo daquilo que eventualmente pode ser a sua profissão futura”. 

    (DA/CF)

    Processo:  Ag-ARR-2341-78.2014.5.02.0017

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Vendedora submetida a pressão e clima de “psicoterror” será indenizada por indústria

    A empresa foi condenada por exceder seu poder empregatício durante toda a relação de trabalho

    Ministro Evandro Valadão

    06/05/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista da Plasútil Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. contra decisão que a condenara a indenizar uma vendedora, em razão de assédio moral. Para o colegiado, as provas mencionadas na decisão evidenciaram que a trabalhadora foi vítima de pressão desmedida durante toda a relação de emprego.

    Entenda o caso

    Na reclamação trabalhista, a vendedora, que atuava na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG), afirmou etr sido vítima de conduta abusiva do gerente regional, “que demonstrava, de forma muito clara, a intenção de provocar um pedido de demissão”. Segundo ela, as investidas abrangiam a redução de sua área de trabalho, a retirada de clientes sem justificativa, o aumento desproporcional de cotas, a desqualificação em reuniões ou por mensagens e o boicote a negociações conduzidas por ela com clientes.

    “Psicoterror”

    O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou a empresa por assédio moral, por considerar que, durante toda a relação de trabalho, a empregada estivera submetida a uma pressão extraordinária, se comparada aos colegas, num quadro de “psicoterror”. Na decisão, o TRT menciona expressamente as provas testemunhais que confirmaram a pressão. Desse modo, a Plasútil foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil, a título de indenização por dano moral.

    Matéria de fato

    O relator do recurso de revista da indústria, ministro Evandro Valadão, assinalou que a empresa não pretendia uma nova apreciação jurídica dos fatos registrados na decisão do TRT, mas uma nova valoração dos elementos constantes do processo. “O TRT é soberano na análise dos fatos e das provas, e a decisão do Tribunal mineiro observou circunstâncias que levaram à condenação da empresa, atestando que a empregada era vítima de desmedida pressão”, afirmou.

    No seu voto, acolhido à unanimidade pela Turma, o relator registrou que não há, na decisão do TRT, nenhuma dúvida sobre a longa duração das condições caracterizadoras do assédio moral, que eram comuns e reiteradas. Para alcançar conclusão em sentido contrário, seria necessário rever os fatos e as provas conduta vedada em recurso de revista pela Súmula 126 do TST.

    A decisão foi unânime.

    (GL/CF)
            
    Processo: RR-10373-96.2016.5.03.0139

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907
    secom@tst.jus.br  
     

  • Decisão que suspendeu cobrança de CSR em acordo homologado foi legal, diz TST 

    A contribuição é devida pelo empregador, mas havia sido excluída em acordo judicial.

    Ministro Dezena da Silva

    06/05/22 – Por maioria, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou mandado de segurança impetrado pela União para suspender a anulação de auto de infração lavrado contra a Amazon Líder Transportes e Turismo Ltda., de Manaus (AM), e suspendeu a cobrança de contribuição social rescisória (CSR) a ex-empregados. Para o colegiado, não houve ilegalidade quanto à suspensão. 

    Acordos judiciais

    A Amazon foi autuada em julho de 2011 pela fiscalização do trabalho, após realizar acordos judiciais em ações trabalhistas pelos quais ex-empregados abririam mão dos créditos referentes à contribuição. Também pelo acordo, as dispensas seriam classificadas como imotivadas, o que, segundo a empresa, permitiria o levantamento do saldo das contas vinculadas do FGTS. 

    Dívida ativa

    A contribuição social rescisória (CSR) – extinta pela Lei 13.932/2019 – era prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 e correspondia a 10% do montante de todos os depósitos devidos referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato, mas apenas nas demissões sem justa causa. Sem o depósito, a União, além de determinar o acerto, também incluiu o nome da empresa na dívida ativa.

    Obtusa

    Diante da autuação, a empresa ajuizou ação anulatória na 5ª Vara do Trabalho de Manaus pedindo a suspensão da cobrança da contribuição e a retirada do nome da Amazon da dívida ativa. O argumento era de que o acordo fora celebrado, homologado pelo juízo e transitado em julgado, mas “nada disso foi suficiente para barrar a obtusa fiscalização do trabalho”. Segundo a Amazon, o auditor fiscal teria “atropelado coisa julgada” e não poderia exigir o reconhecimento de contribuição social não prevista no acordo judicial.

    Mandado de segurança

    Atendidos pelo juízo da 5ª Vara os pedidos da Amazon, a União impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), para cassar a decisão. Sustentou que a infração não poderia ser descaracterizada e que não estava discutindo a validade do acordo, mas o descumprimento da obrigação legal referente ao pagamento da contribuição.

    O TRT-11 deferiu a segurança e considerou regular a atuação da União. Segundo a decisão, apesar de ter havido acordo em juízo sobre o pagamento das verbas rescisórias, o tributo deveria ser recolhido, pois a hipótese de incidência da CSR é a despedida sem justa causa.

    Cobrança

    No recurso ao TST, a Amazon insistiu que a cobrança era indevida e feria os termos do acordo judicial. Segundo a empresa, o objeto das ações ajuizadas fora o reconhecimento da rescisão indireta dos contratos, e os processos foram extintos em razão do acordo, caso em que não incidiria a contribuição social.

    Enquadramento

    Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Dezena da Silva. Ele explicou que a CSR tem natureza de tributo, e somente o atendimento integral dos requisitos e das definições legais autoriza a cobrança tributária. “Fora  dessas balizas, estar-se-á navegando pelas águas do confisco”, ressaltou. Uma vez que o fato jurídico tributário que resulta na obrigação tributária é a despedida imotivada, se o contrato for rescindido por outro motivo, não se caracteriza a hipótese de incidência do tributo.

    No caso da Amazon, em nenhum dos contratos mencionados na ação originária ocorreu a despedida sem justa causa: em alguns, a rescisão foi por justa causa (depois questionada em juízo), em outros, houve pedido de demissão (que também se pretendeu anular judicialmente) e, nos demais, pedido de rescisão indireta.

    Assim, o acordo judicial homologado, da forma como foi realizado, não se enquadra na descrição abstrata contida no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001, que trata de demissão sem justa causa, e não da transação judicial. “O que ocorreu foi que, em acordos homologados judicialmente, deu-se efeito de dispensa imotivada às rescisões exclusivamente para fins específicos, como o levantamento do saldo das contas vinculadas dos trabalhadores envolvidos”, explicou o relator. Segundo ele, o julgador não pode se utilizar da analogia para criar fato gerador de tributo não previsto expressamente em lei..  

    A decisão foi por maioria, vencido o ministro Agra Belmonte.

    (RR/CF)

    Processo: ROT-322-28.2019.5.11.0000

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907
    secom@tst.jus.br

  • TST inicia contratação de jovens com deficiência intelectual

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal (Apae/DF) firmaram acordo que possibilitará a atuação de quatro jovens com deficiência intelectual em postos de trabalho no tribunal.

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quinta-feira (05/05)

     
                             Baixe o áudio
          

     

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal (Apae/DF) firmaram, na última terça-feira (3), contrato de prestação de serviços de higienização e conservação de acervos. O acordo possibilitará a atuação de quatro jovens com deficiência intelectual em postos de trabalho no tribunal.

    Entre as funções que podem ser desempenhadas, estão atendimento telefônico, orientação de visitantes, distribuição de documentos, entre outras. A carga horária será de 20 horas semanais.

    A Ministra Maria Cristina Peduzzi fala sobre os preparativo do evento que encerra as comemorações pelos 80 anos da Justiça do Trabalho. 

    Aperte o play e confira o programa completo.

  • Confira os detalhes do seminário que celebra os 80 anos da Justiça do Trabalho | Entrevista

     
                             Baixe o áudio
          

     

    Concluindo as comemorações dos 80 anos da Justiça do Trabalho, o TST realiza, nos dias 12 e 13/5, o “Seminário Internacional 80 Anos da Justiça do Trabalho”. O evento, presencial, contará com juristas e especialistas em Direito que vão abordar e debater as conquistas e os avanços da Justiça do Trabalho no Brasil.

    A programação inclui temas como a atuação da Justiça do Trabalho na pandemia, o direito fundamental da greve e seus limites, o protagonismo da Justiça do Trabalho na construção da cidadania, a retrospectiva e os desafios para o futuro, entre outros temas. 

    Na mesa de abertura, estão confirmados o presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, a coordenadora do evento, ministra Maria Cristina Peduzzi.

  • TST inicia contratação de jovens com deficiência intelectual

     
                             Baixe o áudio
          

     

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal (Apae/DF) firmaram, na última terça-feira (3), contrato de prestação de serviços de higienização e conservação de acervos.

    O acordo possibilitará a atuação de quatro jovens com deficiência intelectual em postos de trabalho no tribunal. 

    Saiba mais na reportagem de Daniel Vasquez.

  • Montadora custeará despesas médicas de metalúrgico que rompeu tendão do ombro

     
                             Baixe o áudio
          

     

    A Sétima Turma condenou a Renault do Brasil S.A. a custear as despesas médicas necessárias ao tratamento de um metalúrgico que ficou incapacitado para sua função em razão de doença profissional.

    O pagamento das despesas médicas futuras deverá ser efetuado mediante apresentação de receitas, notas fiscais ou outros documentos com validade jurídica que comprovem o valor gasto com o tratamento e a correlação com a enfermidade constatada na reclamação trabalhista.

    Acompanhe o caso na reportagem de Michele Chiappa.

    Processo: RR-1327-33.2014.5.09.0965

  • Aprendizagem: empresa de segurança de Brasília (DF) é condenada por não cumprir cota

     
                             Baixe o áudio
          

     

    A Terceira Turma condenou a Ipanema Segurança Ltda., de Brasília (DF), por não contratar aprendizes.

    Segundo o colegiado, o descumprimento da cota legal dessa modalidade de contratação atinge todas as pessoas que potencialmente poderiam se capacitar e ingressar no mercado de trabalho por meio da aprendizagem.

    Confira os detalhes do caso na reportagem de Michele Chiappa.

    Processo: RR-1629-82.2017.5.10.0010