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  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quarta-feira (27/04)

     
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    O TST relançou e ampliou as oportunidades oferecidas por intermédio do programa Adolescente-Jovem Aprendiz. A iniciativa, em parceria com o ‍Centro Salesiano do Adolescente Trabalhador (Cesam), prevê a contratação, com carteira assinada, mediante contrato de aprendizagem, de adolescentes a partir de 14 anos e jovens de até 24 anos que tenham matrícula regular na rede pública de ensino do Distrito Federal. 

    No quadro Quero Post, entenda o que a legislação trabalhista fala sobre parcelamento de salários em atraso. O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), Rodrigo Dias, esclarece o assunto.

    Aperte o play e confira agora.

  • Empresa e universidade não poderão exigir que empregados se  apresentem com cabelo e barba aparados

    A conduta foi considerada discriminatória pela 3ª Turma do TST

    Ministro Mauricio Godinho Delgado

    27/04/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para condenar a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e a TSG Locadora e Serviços Ltda., prestadora de serviços de portaria e recepção, a não mais exigir que empregados se apresentem com cabelo e barba aparados. A decisão prevê, ainda, pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos, em razão da conduta discriminatória.

    Cavanhaque

    O caso tem origem em reclamação trabalhista ajuizada por um vigilante que prestara serviço por cinco meses na UFU e fora demitido depois de, notificado, se recusar a retirar o cavanhaque. A informação chegou ao MPT, que decidiu instaurar inquérito para apurar a existência de discriminação estética.

    Na apuração, o MPT descobriu que a proibição do uso de cavanhaque constava do Regimento Interno da Divisão de Vigilância da UFU, o que demonstraria que o caso do vigilante não constituiu fato isolado, “mas conduta contumaz e corriqueira” dentro da instituição de ensino. 

    Liberdade

    Na avaliação do MPT, a exigência contida no regimento demonstrava que todos os empregados sofriam restrições quanto à imagem pessoal, “privando-os da liberdade de cultivar um simples cavanhaque, por medo de sofrer represálias”.

    Caso isolado

    O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido do MPT, por entender que o fato havia ocorrido havia mais de quatro anos e que não foram registrados novos casos. Por sua vez, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu que se tratava de caso isolado.

    Segundo o TRT, o Regimento Interno da Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial da universidade estabelece que um dos deveres de seus integrantes é se apresentar ao serviço corretamente uniformizado, com cabelo e barba aparados. Contudo, a unidade conta com 435 empregados, e não foram encontradas provas de que, além do vigilante, outros tenham sofrido restrição de natureza estética.

    Inconstitucional

    Para o relator do recurso de revista do MPT, ministro Mauricio Godinho Delgado, essa disposição regimental indica condição discriminatória quanto à imagem pessoal dos empregados e representa conduta inconstitucional da empresa e da universidade. O ministro observou que o fato de apenas um empregado ter se insurgido contra a exigência não retira o caráter de discriminação da norma interna. Para Godinho, a indenização é cabível, como medida punitiva e pedagógica, diante da ilegalidade praticada. 

    A decisão foi unânime, e a indenização será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    (RR/CF)

    Processo: RR-1257-47.2014.5.03.0071 

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
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  • Mantida reintegração imediata de gerente de supermercado demitida com diagnóstico de câncer

    Para a SDI-2, não há como afastar a presunção de que a dispensa foi discriminatória

    Ministro Amaury Rodrigues

    27/04/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda., de Recife (PE), contra decisão que determinara a reintegração de uma gerente de relações institucionais demitida em julho de 2018 com diagnóstico de câncer. Segundo o colegiado, uma vez reconhecida a existência de doença grave e ausente prova de outros motivos, não há como afastar a presunção de que a medida foi discriminatória.

    Demissão

    A gerente disse, na reclamação trabalhista, que, em 2018, teve de se submeter a cirurgia, além de realizar quimioterapia por seis meses, em razão de câncer de cólon. Todavia, um ano depois, seu contrato de trabalho foi rescindido, após ter sido considerada apta em exame demissional. Ela chegou a apresentar relatório médico mostrando que a chance de recidiva da doença girava em torno de 30% e que fazia manutenção mensal de cateter implantado, mas a dispensa foi mantida.  

    Ela pediu, em caráter de urgência, sua reintegração ao emprego e a manutenção do plano de saúde, suspenso um ano após a demissão, com o argumento de que não tinha condições de arcar com o alto custo mensal do tratamento, englobando remédios e terapia multidisciplinar, que deveria ser mantido por cinco anos, após a cirurgia e a quimioterapia.

    Mandado de segurança

    O juízo da 9ª  Vara do Trabalho de Recife deferiu a tutela de urgência, levando a rede de supermercados a impetrar mandado de segurança, em que sustentava que a presunção do caráter discriminatório da dispensa pode ser afastada por prova em contrário. Para a empresa, a tutela antecipada não poderia ter sido deferida, porque as provas produzidas por ela no curso da reclamação trabalhista demonstrariam que a rescisão decorrera da necessidade de reestruturação empresarial.

    Plano de saúde 

    O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), contudo, manteve a decisão. Segundo o TRT, extrato das despesas médicas relativas ao período de agosto de 2018 a junho de 2019 revelavam que, dos gastos de R$ 11,5 mil, a participação da gerente fora de R$ 95. Esses números, a seu ver, confirmavam a carga discriminatória da dispensa. “Não se mostra crível que um empregador tenha o interesse de manter um empregado que representa um alto custo para a empresa”, avaliou. Nesse contexto, o TRT assinalou que o ônus de provar que a despedida teria decorrido de outros motivos seria da empresa.

    Requisitos

    No exame do recurso ordinário da empresa, o relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, diante da constatação da doença grave no momento da despedida e da ausência de prova de que a medida não fora discriminatória, não há como afastar a aplicação da Súmula 443 do TST para reconhecer a probabilidade do direito da gerente – um dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. 

    O ministro também explicou que a responsabilidade pelo pagamento dos salários pressupõe que a empresa vai se beneficiar da prestação de serviços da gerente até a decisão definitiva na reclamação trabalhista, não havendo, portanto, nenhum prejuízo decorrente da reintegração.

    A decisão foi unânime.

    (RR/CF)

    Processo:  TutCautAnt-1001192-28.2020.5.00.0000

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

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  • Presidente do TST homenageia Walmir Oliveira da Costa 

    Ministro faleceu há um ano, em decorrência da covid-19

    26/04/22 – Na abertura da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) desta terça-feira (26), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, registrou que, na próxima quinta-feira (28), completará um ano do falecimento do ministro Walmir Oliveira da Costa, a quem prestou homenagens. “É difícil acreditar que tanto tempo já se passou”, afirmou. “Resta a saudade com a qual guardamos o saber jurídico e a história de vida desse inesquecível magistrado que tanto enobreceu a Justiça do Trabalho”.

    Missa

    O presidente do TST aproveitou para transmitir o convite dos familiares do ministro Walmir para a celebração de missa em sua homenagem, que será realizada na quinta-feira, às 18h, na Igreja Dom Bosco (Quadra 702 Sul, Bloco B, SHCS, Brasília).

    Dia do Juiz do Trabalho

    Em seguida, lembrando o grande exemplo de magistrado que foi o ministro Walmir, destacou que o dia de hoje, 26 de abril, é dedicado ao juiz do trabalho. Ele saudou toda a magistratura trabalhista, “pela dedicação com a missão de servir à sociedade brasileira”. 

    (LT/CF)

  • Memória: TST celebra centenário de nascimento do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello

    A sala de conciliação do TST receberá o nome do ministro, que integrou o TST de 1985 a 1990

    Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello

    26/04/22 – O Tribunal Superior do Trabalho comemora, no dia 26 de abril, o centenário de nascimento do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello. Ele integrou o TST de junho de 1985 a maio de 1990 e é pai do ministro Vieira de Mello Filho, que compõe o Tribunal desde 2006 e do desembargador do trabalho aposentado Caio Vieira de Mello, ex-ministro do Trabalho do governo Michel Temer. 

    Em homenagem à data, o TST realizará, nesta quarta-feira (27), solenidade de outorga do nome do ministro à Sala de Conciliação de seu edifício-sede.

    O ministro Vieira de Mello nasceu em 26/4/1922 no Rio de Janeiro (RJ) e foi nomeado juiz do trabalho na Junta de Conciliação (JCJ) e Julgamento de Goiânia (GO),  em 27/11/1946. Em 1953, foi removido para a 3ª JCJ de Belo Horizonte (MG) e integrou, posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Entre 1971 e 1985, foi convocado diversas vezes pelo TST para substituir temporariamente juízes em licença e, em 27/6/1985, tomou posse definitiva como ministro togado. Em 1989, foi presidente do Tribunal Administrativo da Organização dos Estados Americanos (OEA). 

    Saiba mais sobre a história do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello na página da Gestão de Memória do TST.

  • O que fazer em caso de assédio moral no ambiente de trabalho | Reportagem Especial

     
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    Assédio moral pode ocorrer tanto por parte da chefia quanto dos próprios colegas. São gestos, palavras, humilhações e atitudes que abalam emocional e psicologicamente a vítima.

    Confirma na reportagem os detalhes sobre esse assunto e conheça outros tipos de assédio como o stalking e o straining.

    Já aconteceu com você? Conhece alguém que passou por assédio moral no ambiente de trabalho? Então aperte o play e saiba como agir.

  • Sócios de distribuidora conseguem reaver CNH e passaporte

     
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    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho liberou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de dois sócios da HJ Distribuidora de Alimentos Ltda., de Simões Filho (BA), que haviam sido suspensos por decisão do juízo de primeiro grau.

    A medida fora adotada depois de tentativas frustradas de execução das dívidas trabalhistas dos sócios, mas, para o colegiado, ela não contribuiria para a satisfação do crédito e teria caráter meramente punitivo.

    Acompanhe os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RO-1039-08.2019.5.05.0000

  • Ministro Emmanoel Pereira homenageia presidente do STJ

    Ministro Humberto Martins recebeu a medalha comemorativa dos 80 anos da Justiça do Trabalho

    26/04/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, recebeu, nesta terça-feira (26), em visita de cortesia, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins. 

    Na ocasião, ele foi homenageado com a medalha dos 80 anos da Justiça do Trabalho, por sua contribuição, ao longo dos últimos anos, à história da instituição. “Esta medalha simboliza o empenho de todos nós para trabalharmos juntos em favor da construção de uma Justiça cada vez mais célere e eficiente, a serviço da cidadania e do Estado Democrático de Direito”, destacou o ministro Humberto Martins.

    (JS/TG)

     

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (26/04)

     
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    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) liberou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de dois sócios da HJ Distribuidora de Alimentos Ltda., de Simões Filho (BA), que haviam sido suspensos por decisão do juízo de primeiro grau.

    A medida fora adotada depois de tentativas frustradas de execução das dívidas trabalhistas dos sócios, mas, para o colegiado, ela não contribuiria para a satisfação do crédito e teria caráter meramente punitivo.

    Na reportagem especial entenda o que caracteriza o assédio moral no ambiente de trabalho, como esses comportamentos prejudicam as pessoas psicologicamente e o que as empresas podem fazer para combater essa prática.

    Aperte o play e ouça agora.

  • Sergio Pinto Martins é nomeado ministro do TST

    Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o decreto que nomeia o desembargador Sergio Pinto Martins, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), como ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele ocupará a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Alberto Bresciani.