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  • Banco é condenado por expor gerente a ócio forçado por cinco anos 

    A 5ª Turma manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização

    Ministro Ives Gandra Filho

    26/04/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a gravidade do abalo moral sofrido por um gerente do Banco Bradesco S.A., submetido a cinco anos de ócio forçado que, segundo sua viúva, teria causado o ataque cardíaco que o levou à morte, após quase 40 anos de serviços. Contudo, o colegiado acolheu recurso da empresa contra o valor da condenação, fixado em R$ 500 mil nas instâncias anteriores, e o reduziu para R$ 50 mil, tendo por base decisões em casos semelhantes.

    Contrato de inação

    De 1978 a 2017, o profissional atuou em diversas capitais como gerente. Ele fora admitido em São Paulo (SP) pelo Banco Bamerindus, incorporado pelo HSBC Bank Brasil S.A – Banco Múltiplo, por sua vez sucedido pelo Bradesco. Após a sua morte, sua viúva ajuizou a reclamação trabalhista pleiteando diversas parcelas que não teriam sido cumpridas durante o contrato e indenização decorrente do assédio moral.

    Segundo seu relato, no final de 2012, quando o bancário retornara de afastamento médico, foram-lhe retiradas todas as atividades e atribuições. Testemunhas confirmaram que ele ficava isolado da equipe, sem demandas e sem participar de reuniões. 

    A viúva sustentou que ele havia se tornado “refém de um esquema”, com o objetivo de levá-lo a pedir demissão. Argumentou, ainda, que ele sofria de depressão, decorrente do “ambiente inóspito de trabalho”, e que a situação teria culminado no ataque cardíaco.

    Ócio forçado

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença que condenara o Bradesco a pagar a indenização de R$ 500 mil, por entender caracterizada atitude grave e nociva ao profissional, submetido a situação vexatória e humilhante pelo longo período de inação, ócio e constrangimento em relação aos demais colegas. Quanto ao valor da indenização, entendeu que era compatível com a extensão do dano.

    No recurso ao TST, o Bradesco alegou que o valor era “excessivamente exorbitante”, violando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Parâmetros da Quarta Turma

    Segundo o relator do recurso de revista, ministro Ives Gandra Filho, o quadro descrito pelo TRT não deixa dúvidas acerca da gravidade do abalo sofrido pelo empregado em razão do assédio moral. No entanto, ponderou que a decisão sobre o valor da indenização deveria se basear nos precedentes do TST, a fim de não acarretar discrepância entre eventos danosos semelhantes.

    Ainda de acordo com o relator, o valor fixado estava bem acima dos montantes já aplicados pela Quarta Turma em situações semelhantes. A decisão foi unânime.

    Após a publicação da decisão, a viúva do bancário interpôs embargos declaratórios, que aguardam exame.

    (LT/CF)

    Processo: RR-1001837-15.2017.5.02.0061 

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Contrato temporário desvirtuado leva a reconhecimento de vínculo de emprego de bancário

    Não houve prova da excepcionalidade para autorizar essa modalidade de contratação 

    Ministro Hugo Scheuermann

    26/04/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Banco Fibra S.A. contra decisão que reconhecera o vínculo de emprego de um empregado da PTT Serviços Empresariais Ltda., de Porto Alegre (RS), contratado temporariamente para prestar serviços ao banco. Ficou demonstrado, no processo, que houve desvirtuamento do contrato de trabalho temporário, que foi declarado nulo.

    Continuidade

    O trabalhador prestou serviços de operador de cobrança para o Banco Fibra por meio de contrato com a PPT que se encerrou em 29/11/2011. A partir de 1/12/2011, ele passou a prestar serviços à Credifibra S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, posteriormente incorporada pelo Banco, exercendo as mesmas funções.

    Sem excepcionalidade

    Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a contratação pela empresa Credifibra, logo em seguida à extinção do contrato temporário com a PPT, demonstra que não ocorreu o suposto acréscimo extraordinário de serviço para justificar a contratação nessa modalidade. O contrato seria “genérico e impróprio” para o caso de contratação por aumento excepcional dos serviços ou necessidade transitória de substituição de pessoal, e não havia prova nesse sentido.

    Vínculo de emprego

    Segundo o TRT, em razão da natureza das atividades exercidas em proveito do banco, e considerando o princípio da primazia da realidade, não foram atendidos todos os requisitos da Lei do Trabalho temporário (Lei 6.019/1974). Com isso, foi reconhecida a relação direta de emprego com o banco, que foi condenado ao pagamento das diferenças relativas às normas coletivas dos bancários.

    Fatos e provas

    O relator do agravo de instrumento pelo qual o Banco Fibra tentava rediscutir o caso no TST, ministro Hugo Scheuermann, registrou que as premissas do banco de que o contrato temporário não fora desvirtuado e de que não se formara a relação de emprego com o trabalhador não correspondem ao cenário descrito pelo TRT, e a Súmula 126 do TST veda o reexame de fatos e provas em recurso de revista.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: AIRR-20567-98.2014.5.04.0010 

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
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  • Revista do TST recebe artigos para próxima edição

    Os artigos podem ser enviados até 9 de maio

    A Comissão de Documentação e Memória do Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza seleção de artigos para a nova edição da Revista do TST, referente aos meses de abril a junho de 2022. Os artigos devem ser textos inéditos, originais e que tratem de temas relacionados ao Direito do Trabalho ou campos correlatos de conhecimento. 

    Eles devem ser enviados para o e-mail revista@tst.jus.br até 9 de maio e atender aos critérios estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Todas as informações com as regras para participar da seleção estão detalhadas no Edital 2/2022

    (Secom/TST)

  • Galeria de fotos – Centenário Ministro Vieira de Mello

    Ministro com a comenda da Grã-Cruz da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho

    O ministro Vieira de Mello recebe cumprimentos por sua posse como ministro do TST, em 27 de junho de 1985.

     

    O ministro Vieira de Mello recebe cumprimentos por sua posse como ministro do TST, em 27 de junho de 1985.

     

    O ministro Vieira de Mello recebe cumprimentos por sua posse como ministro do TST, em 27 de junho de 1985.

     

    O ministro Vieira de Mello recebe cumprimentos por sua posse como ministro do TST, em 27 de junho de 1985.

     

    O ministro Vieira de Mello recebe cumprimentos por sua posse como ministro do TST, em 27 de junho de 1985.

     

    O ministro Vieira de Mello recebe cumprimentos por sua posse como ministro do TST, em 27 de junho de 1985.

     

    O ministro Vieira de Mello recebe cumprimentos por sua posse como ministro do TST, em 27 de junho de 1985.

     

    O ministro Vieira de Mello recebe cumprimentos por sua posse como ministro do TST, em 27 de junho de 1985.

     

    O ministro Vieira de Mello recebe cumprimentos por sua posse como ministro do TST, em 27 de junho de 1985.

     

    O ministro Vieira de Mello recebe cumprimentos por sua posse como ministro do TST, em 27 de junho de 1985.

     

    O ministro Vieira de Mello recebe cumprimentos por sua posse como ministro do TST, em 27 de junho de 1985.

     

    O ministro Vieira de Mello recebe cumprimentos por sua posse como ministro do TST, em 27 de junho de 1985.

  • Corregedoria inicia correição ordinária no TRT da 6ª Região (PE)

    A atividade segue até sexta-feira (29/4) e tem o objetivo de avaliar o desempenho geral do TRT. 

    25/4/2022 – Começou nesta segunda-feira (25/4) a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). A atividade segue até sexta-feira (29/4) e tem o objetivo de avaliar o desempenho geral do TRT. 

    Durante todo o dia, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Caputo Bastos, participou de reuniões com a presidente do TRT-6 (PE), desembargadora Maria Clara Saboya, a vice-presidente, Nise Pedroso, o corregedor, Ruy Salathiel, além das desembargadoras e desembargadores do tribunal. Também houve encontros com representantes da Anamatra, além de gestores regionais das unidades ligadas à correição. 

    “Pretendemos estabelecer um bom diálogo, com franqueza e transparência”, comentou. O ministro também frisou que a correição ordinária é o fechamento de um trabalho já iniciado e é um momento muito rico para a Justiça do Trabalho, que permite a troca de conhecimento e experiências.

    A desembargadora Maria Clara Saboya destacou que a equipe do Regional está à disposição e registrou que recebe a correição geral de braços abertos, pois entende que “o trabalho é fundamental para apontar onde é possível melhorar para que o jurisdicionado tenha uma Justiça do Trabalho ainda mais eficiente em Pernambuco”.

    Agenda

    A programação durante a semana contemplará diversas visitas em unidades, entidades e projetos ligados ao TRT. Durante toda a semana, o corregedor-geral terá uma reunião com a equipe do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa (Cejusc) do Fórum do Recife e visitará a Escola Judicial do TRT-6, o Memorial da Justiça do Trabalho em Pernambuco e a sede da OAB-PE. 

    A leitura da ata de correição será feita durante sessão plenária administrativa, marcada para a sexta-feira (29/4), às 10h.

    Com informações do TRT da 6ª Região (PE)

  • TST amplia programa Adolescente-Jovem Aprendiz

    Iniciativa permite a contratação formal de jovens entre 14 anos e 24 anos em situação de vulnerabilidade social

    25/04/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) relançou e ampliou o programa Adolescente-Jovem Aprendiz, em cerimônia realizada, nesta segunda-feira (25). A iniciativa, em parceria com o ‍Centro Salesiano do Adolescente Trabalhador (Cesam), prevê a contratação, com carteira assinada, mediante contrato de aprendizagem, de adolescentes a partir de 14 anos e jovens de até 24 anos que tenham matrícula regular na rede pública de ensino do Distrito Federal. 

    “Os dados atuais mostram um desemprego entre jovens de 18 a 24 anos acima de 20% no Brasil”, destacou o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira. “Ao ampliar o programa, estamos cumprindo a função social do TST de oferecer a esse grupo a oportunidade de crescimento intelectual e pessoal, além de permitir que busquem novas oportunidades, agora sim com preparação para disputar uma vaga de emprego melhor”.

    Qualificação

    O programa prevê jornada de trabalho de quatro horas diárias, e o turno contrário será dedicado à frequência regular das salas de aula. Uma vez por semana, haverá palestras, no próprio Cesam, sobre temas variados, como educação financeira e liderança juvenil. O objetivo da iniciativa é justamente a capacitação, por meio da atuação em unidades do TST e em gabinetes de ministros.

    Segundo o ato, pelo menos 70% das vagas devem ser destinadas a estudantes com renda familiar per capita de até dois salários mínimos. Também prevê a destinação de 10% das vagas para pessoas negras, 10% para jovens que cumpriram ou estejam cumprindo medidas socioeducativas e 5% a adolescentes com deficiência.

    Amadurecimento

    Brenda de Souza Rodrigues chegou ao TST em 2013, com apenas 15 anos. Tímida, ela conta que não conseguiu falar uma palavra nos primeiros 15 dias de trabalho no gabinete do ministro Lelio Bentes Corrêa. Com o passar do tempo, conseguiu se soltar e aprendeu muito nos dois anos que passou no tribunal. “Eu e minha família morávamos de aluguel na Estrutural. Não tínhamos expectativa de mudar de vida, mas, a partir do momento em que entrei no programa, passei a sonhar, e hoje eu vejo que muitos dos meus sonhos se tornaram realidade, como fazer a faculdade de arquitetura”, relatou.

    Capacitação

    Com 15 anos, Cláudio Santos começou a trabalhar na Coordenadoria de Rádio e TV (CRTV). Curioso, foi aprendendo as particularidades do trabalho da comunicação e resolveu, ao concluir seu período de aprendizagem, fazer um curso técnico na área de audiovisual. Tempos depois, voltou a atuar no tribunal, dessa vez como prestador de serviços, acompanhando os julgamentos das Turmas.

    “Até entrar aqui no TST, eu não imaginava ter um futuro, uma profissão e minha casa própria. Tudo isso eu consegui por conta dessa oportunidade de estudar e me qualificar”, destacou, ao contar que conseguiu uma bolsa de estudos e já concluiu o curso de Direito.

    Oportunidade

    “É um momento em que a juventude está precisando de oportunidade, e o TST vem, mais uma vez, dar chance a ela de ter a experiência do primeiro emprego formal, aliada ao ensino regular na escola. O Tribunal é um exemplo para os demais órgãos”, enfatizou Tatiana Furtado, gerente socioeducativa e pastoral do Cesam.

    Vanguarda

    De acordo com o ministro Lelio Bentes Corrêa, o programa Adolescente-Jovem Aprendiz coloca o TST na vanguarda das instituições públicas brasileiras. “O que se faz dentro desse programa é política pública que permite que esses jovens reconquistem o direito de sonhar”, finalizou.

     (JS/CF)

  • Contribuições para “Corregedoria Solidária” no TRT-6 (PE) podem ser feitas até quarta (27)

    Em Pernambuco, a Comunidade do Alto da Mina, em Olinda, será a beneficiada.

    25/4/2022 – A campanha “Corregedoria Solidária”, promovida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, chega a terceira edição e está sendo realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que passa por correição ordinária nesta semana. As contribuições podem ser feitas quarta-feira (27/4).

    A ação visa arrecadar alimentos e/ou recursos para a compra de gêneros alimentícios para instituições filantrópicas localizadas nos estados sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que serão correicionados. Em Pernambuco, a Comunidade do Alto da Mina, em Olinda, será a beneficiada.

    Como contribuir?

    As contribuições podem ser feitas pela magistratura, servidoras e servidores, advocacia ou por qualquer outra pessoa ou entidade interessada. Quem optar por doar os alimentos poderá deixá-los na entrada dos servidores do edifício-sede ou no Fórum do Recife.

    Os depósitos ou transferências em dinheiro, que serão utilizado para a compra de alimentos, podem ser feitos para a conta da Associação dos Servidores do TRT-6 (Astra6), cujos dados seguem abaixo:

    Associação dos Servidores do TRT-6 (Astra6)
    Banco Bradesco (código 237)
    Agência: 2679-4  
    Conta corrente 1934-8
    CNPJ 11.217.320/0001-14

    O comprovante da doação deve ser enviado para o e-mail do setor da Gestão Socioambiental: socioamb@trt6.jus.br.

    Corregedoria Solidária 

    A campanha já passou pelos TRT da 21ª Região (RN) e da 18ª Região (GO). A atividade é uma extensão de uma ação que o gabinete do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Caputo Bastos, já realiza desde 2016. 

    A iniciativa “GMCB Solidário” (GMCB é a sigla para Gabinete do Ministro Caputo Bastos) já distribuiu mais de 10 toneladas de alimentos, com várias pessoas e instituições beneficiadas no Distrito Federal e região.

    Com informações do TRT da 6ª Região (PE)

  • SEI – Sistema Eletrônico de Informações – Histórico de Indisponibilidade do Sistema SEI

     

    Data e Hora de Início
    Data e Hora de Fim
    Período
    Motivo
    Certidão

    13/01/2022 20h00min
    13/01/2022 21h00min
    1h
    Manutenção Programada
     

    14/01/2022 11h22min
    14/01/2022 13h01min
    1h39min
    Interrupção nos Links da Internet
    Certidão Indisponibilidade