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  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (20/04)

     
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    A Terceira Turma do TST cancelou a determinação de hipoteca judiciária sobre bens do Estado do Rio Grande do Sul. O empregado, que trabalhou na Caixa Econômica Estadual, autarquia gaúcha, obteve vitória em reclamação trabalhista, mas terá de aguardar a ordem dos precatórios estaduais para receber as verbas deferidas.

    No quadro Quero Post a juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Belém (PA), Léa Helena Pessoa dos Santos Sarmento, esclarece a seguinte dúvida: A empresa pode realizar pagamentos “por fora”, isto é, sem registro?

    Aperte o play e ouça agora.

  • Presidente do TST entrega medalha a senadora e a ministro do TCU

    Vital do Rêgo Filho e sua mãe, a senadora Nilda Gondim, se encontraram com o ministro Emmanoel Pereira nesta quarta (20

    20/04/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, recebeu, nesta quarta-feira (20), o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo Filho e sua mãe, a senadora Nilda Gondim (MDB/PB). Na ocasião, eles receberam a medalha comemorativa dos 80 anos da Justiça do Trabalho.

    “São homenagens merecidas a pessoas que contribuem para o país e para a Justiça do Trabalho. O ministro Vital do Rêgo tem trabalhos relevantes no Tribunal de Contas da União, e a senadora Nilda representa a força da mulher paraibana e brasileira no Senado”, enfatizou o presidente do TST.

    Os ministros Alexandre Ramos e Douglas Alencar Rodrigues também participaram do encontro.

    (JS/TG)

  • Justiça do Trabalho não vai julgar ação de aprendiz que sofreu acidente em curso do Senai

     
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    A Sétima Turma do TST decidiu que não compete à Justiça do Trabalho julgar o pedido de indenização por dano moral e material formulado por um aprendiz da Produtos Erlan S.A., de Uberlândia (MG), contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), em razão de acidente ocorrido durante curso de aprendizagem.

    Segundo o colegiado, o reconhecimento da responsabilidade exclusiva do Senai pelo acidente afasta a competência da Justiça do Trabalho, pois não havia relação de trabalho entre o aprendiz e a instituição.

    Conheça mais detalhes sobre o caso na reportagem de Luanna Carvalho.

    Processo: RR-787-85.2012.5.03.0103

  • Presidente do TST chega a dois meses de mandato com primeiras realizações

    Ministro Emmanoel Pereira

    20/04/22 – O ministro Emmanoel Pereira completou dois meses à frente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no dia 16 de abril. No período, desenvolveu as primeiras ações consideradas prioritárias em sua gestão, focada na valorização da Justiça Trabalhista, na inclusão, acessibilidade e diversidade e na proximidade com magistratura e sociedade.

    Entre as realizações, estão ações que ampliam a acessibilidade. Um processo para contratação de intérprete de Libras nas sessões, eventos e em todos os materiais em vídeo produzidos pelo Tribunal está em andamento e deverá ser concluído nos próximos dias. Junto a isso, um acordo para a contratação de trabalhadores com síndrome de down está sendo finalizado.

    Pereira também liderou uma comitiva de ministros da Corte para entregar ao presidente Jair Bolsonaro uma moção de apoio do TST à ratificação do Brasil à Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do combate à violência e ao assédio no mundo do trabalho.

    Em fevereiro, logo após a posse, foram assinados os atos de criação de comissões para avaliar a reforma trabalhista, que completa cinco anos em 2022, e as competências da Justiça do Trabalho. Os grupos irão apresentar suas conclusões nas próximas semanas.

    O trabalho para jovens também está no radar. Na próxima segunda-feira (25), Pereira assina ato que cria o programa “Jovem Aprendiz”, voltado a trabalhadores com até 24 anos, que serão contratados para atuação no TST.

    A proximidade com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) também está no dia a dia do presidente. Antes da posse, liderou reunião com presidentes de todas as regionais. Depois de assumir a Presidência, teve como primeira agenda oficial um café da manhã com membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como uma ação simbólica de aproximação com a sociedade, que é representada no Judiciário pelos operadores do Direito.

    Além disso, acompanha as agendas permanentes do TST, como o combate ao trabalho análogo à escravidão, combate ao trabalho infantil, defesa do trabalho seguro, estímulo à conciliação e à execução, entre outros.

    (Secom/TST)

  • História de Brasília e das pessoas que a construíram está em exposição virtual do TST 

    A mostra “Brasília, Trabalho e Cidadania” é uma homenagem à capital e às pessoas que fizeram parte da sua história

    20/04/22 – O Tribunal Superior do Trabalho apresenta, a partir desta quarta-feira (20), a exposição virtual “Brasília, Trabalho e Cidadania”. A mostra, organizada pela Comissão de Documentação e Memória, é uma homenagem aos 62 anos de Brasília, celebrados nesta quinta-feira (21), e às pessoas que fizeram parte desse momento histórico: homens e mulheres, famílias, migrantes, que, com esperança, trabalho e desafios, erigiram a nova capital brasileira no meio do Planalto Central.

    As principais obras da construção de Brasília ocorreram entre 1956 e 1960 e foram viabilizadas pela atuação dos candangos – que serão celebrados na exposição por meio da narrativa acerca das condições de vida e de trabalho vivenciadas na época e dos debates no campo social e trabalhista que resultaram em melhores condições laborais nas décadas subsequentes. Não por coincidência, a legislação trabalhista brasileira, criada desde os anos 1930 até aquela época, foi estendida aos trabalhadores rurais exatamente em 1963, dois anos após a inauguração da capital.

    A mostra conta com documentos do acervo do TST e do Arquivo Público do Distrito Federal, além de fotografias e jornais da época. O objetivo é destacar a vida e o cotidiano das pessoas que trabalharam nas obras, a história dos monumentos e algumas curiosidades sobre a construção de Brasília. A mostra virtual ficará disponível na página do TST. 

    (Secom/TST)

  • TST lança página “Quem é Quem”

    A página traz os currículos de quem ocupa cargos de chefia e direção

    20/04/22 – O Tribunal Superior do Trabalho lança, nesta quarta-feira (20), no seu portal, a página “Quem é quem?”, com os currículos de todas as pessoas que ocupam cargos de chefia e direção no Tribunal. O objetivo é atender ao princípio da publicidade e da transparência.

    O conteúdo, de responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segpes), pode ser acessado no menu Institucional do site e traz, também, os contatos institucionais de cada ocupante. A medida atende ao artigo 29, parágrafo 2º, inciso X, da Lei 14.129/2021, que determina que os órgãos da administração pública direta federal, incluindo os do Poder Judiciário, devem divulgar, na internet, os dados sobre a trajetória profissional de quem exerce cargos de chefia e de direção. 

    (NV/TG)

  • A empresa por realizar pagamentos “por fora”? | Quero Post

     
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    Será que uma empresa pode fazer pagamentos aos seus empregados sem que estejam devidamente registrados na carteira de trabalho? Como ficam as verbas rescisórias no caso de um desligamento da empresa?

    Quem traz os esclarecimentos é a juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Belém (PA), Léa Helena Pessoa dos Santos Sarmento.

    Você já teve esse dúvida? Então aperte o play e ouça agora.

  • Empregado de autarquia gaúcha terá de esperar ordem de precatório para receber créditos trabalhistas

     
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    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho cancelou a determinação de hipoteca judiciária sobre bens do Estado do Rio Grande do Sul. O empregado, que trabalhou na Caixa Econômica Estadual, autarquia gaúcha, obteve vitória em reclamação trabalhista, mas terá de aguardar a ordem dos precatórios estaduais para receber as verbas deferidas.

    Acompanhe os detalhes do caso na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-20458-84.2019.5.04.0018

  • TST rejeita recurso de ator assinado por advogado sem procuração

    Para a SDI-2, não é possível falar em mandato tácito em ação rescisória

    Ministro Douglas Alencar

    20/04/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ator, residente no Rio de Janeiro (RJ), assinado por um advogado sem procuração. Segundo o colegiado, o mandato tácito, alegado por ele, não se aplica à ação rescisória, mas apenas às reclamações trabalhistas, e decorre do comparecimento do advogado, com uma das partes, à audiência inicial.  

    Penhora em debate

    A Associação dos Servidores Públicos Auxiliares dos Governos da União, dos Estados e dos Municípios do Brasil (Aspag), com sede no Rio de Janeiro (RJ), arrematara um imóvel no bairro da Joatinga, levado a leilão judicial para pagar dívidas trabalhistas do ator com uma costureira. Na sequência, uma arquiteta contestou a penhora, com a alegação de que, por ter relação estável com o ator, seria meeira do imóvel e, portanto, deveria ter sido intimada.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), onde tramitara a reclamação trabalhista em que a penhora foi determinada, reconheceu o problema com a intimação e anulou todos os atos processuais posteriores à penhora. Não houve alteração desse entendimento nas demais instâncias, e a decisão se tornou definitiva em 20/11/2015.

    Ação rescisória

    Na tentativa de desconstituir esse resultado, a Aspag ajuizou a ação rescisória, contestando a existência de relação estável entre o ator e a arquiteta, entre outros aspectos. O TRT-9 acolheu os argumentos e restabeleceu a validade da arrematação.

    Meação e intimação 

    No apelo ao TST, o ator sustentava que a meação existe e que a intimação legal da meeira era necessária, o que não teria ocorrido. 

    Advogado sem procuração

    Entretanto, o ministro Douglas Alencar nem chegou a julgar o recurso, por constatar que não havia procuração conferindo poderes ao advogado que assinara a peça recursal. O relator esclareceu que não era possível admitir o recurso, tendo em vista a irregularidade de representação no momento em que ele fora proposto.

    De acordo com o ministro, não há como flexibilizar as regras procedimentais para suprir falhas cometidas pelas partes ou por advogados, sem risco de comprometimento da segurança jurídica. Também ressaltou que não cabe diligência para regularizar o problema da representação, porque o caso não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 104 do CPC (que admite a ausência de procuração quando se trata de evitar preclusão, decadência ou prescrição ou de praticar ato considerado urgente) nem de irregularidade em documento já existente no processo, mas sim de ausência do próprio instrumento de mandato.  

    Mandato tácito

    Durante o julgamento na SDI-2, a defesa do ator argumentou que o advogado que assinara o recurso tinha procuração tácita nos autos, pois fora aceito em outras fases do processo. Contudo, relator explicou que a figura do mandato tácito é aplicável às reclamações trabalhistas e decorre do comparecimento do advogado com uma das partes à audiência inicial, mas não se aplica à ação rescisória. 

    A decisão foi unânime. 

    (LF/CF)

    Processo: ROT-1893-59.2017.5.09.0000

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907
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  • Sem subordinação reconhecida, médico não obtém vínculo com hospital de Curitiba

    Anestesiologista prestou serviços por 13 anos, mas não conseguiu demonstrar esse requisito

    Ministro Evandro Valadão

    19/04/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um anestesiologista contra decisão que afastou o vínculo de emprego entre ele e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba (PR). Segundo o colegiado, não cabe, em recurso de revista, desconstituir a base fática que havia levado a instância anterior a concluir que não ficara caracterizada a subordinação, um dos requisitos da relação de emprego.

    Pessoa jurídica

    Na ação trabalhista, o anestesiologista disse que prestara serviços, sem registro na carteira, de 2003 a 2016. Até 2007, a remuneração era calculada por produtividade, com base nos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), de convênios e de consultas particulares e depositada diretamente em sua conta bancária de pessoa física, sem contrato escrito. Nessa época, segundo ele, teve de constituir pessoa jurídica, para continuar prestando os mesmos serviços. 

    Autônomo

    O vínculo de emprego foi reconhecido pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença, por entender que não foram demonstrados os requisitos de vínculo (subordinação jurídica) nem a existência de fraude por meio de “pejotização”. Segundo o TRT, o médico prestara serviços como autônomo, “condição que lhe permitia escolher para qual empresa prestaria seus serviços, no horário e da forma como pretendesse”. 

    A decisão registra, ainda, que o médico também trabalhava para outro hospital, como sócio da pessoa jurídica constituída por ele, o que demonstraria que o objetivo não era apenas “camuflar” a relação de emprego com a Santa Casa. 

    Subordinação

    O relator do agravo com o qual o médico pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Evandro Valadão, assinalou que toda a argumentação do recurso se refere à caracterização dos elementos do vínculo de emprego, especialmente a subordinação. Para isso, ele havia interposto embargos de declaração requerendo a transcrição, pelo TRT, de pontos que demonstrariam esse requisito, como a troca de e-mails sobre horários e cobranças e sua atuação como chefe de serviço e coordenador médico do centro cirúrgico.

    Limites do TST

    Contudo, o ministro explicou que, em razão dos limites de sua atuação, o TST tem a “difícil tarefa de dizer o direito sem poder mergulhar no contexto fático dos autos”. Na sua avaliação, para cada fragmento incompleto de prova testemunhal relatada pelo TRT nos embargos de declaração que, supostamente, confirmariam a tese da subordinação, seria necessário o contraste e a desconstituição do que foi considerado pela instância regional. 

    Essa pretensão acabaria por tornar o TST “a terceira instância julgadora de mérito”, descaracterizando sua missão institucional e atraindo a incidência da proibição da Súmula 126 do TST. 

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: AIRR-11742-53.2016.5.09.0012 

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
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