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  • Empresa é condenada por não fornecer água potável a vigilante

    (00:06) Terceira Turma condena empresa ao pagamento de R$ 4 mil a um vigilante por não fornecer água potável nos locais de serviço. Para o colegiado, o ato da empresa atentou contra a integridade física e psíquica do empregado.

    (01:22) Primeira Turma determina pagamento do aviso-prévio indenizado a uma supervisora administrativa que no dia seguinte após ser dispensada já estava trabalhando para outra empresa na prestação dos mesmos serviços.

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (18/04)

     
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    A Sétima Turma do TST restabeleceu a validade de autos de infração lavrados contra um fazendeiro de Mato Grosso por descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene do trabalho na contratação de quatro trabalhadores rurais para “catação de raiz”.

    Conforme o colegiado, o fazendeiro, como tomador de serviços, é responsável pelas irregularidades trabalhistas detectadas pela fiscalização.

    No quadro Boato ou Fato, entenda se é possível que um empregado receba um pagamento menor que um salário mínimo.

    Aperte o play e ouça o programa completo.

  • TST discute habeas corpus impetrado por trabalhadores que não aderiram a greve

    Veja os destaques dessa edição:

    (00:52) Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) declara nulos todos os atos praticados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) num pedido de habeas corpus em que fora garantido o acesso de um grupo de trabalhadores da Petrobras Transportes S/A (Transpetro) ao Terminal Aquaviário de Madre de Deus, durante uma greve realizada em 2015.

    (04:34) Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) rejeita pedido do Sindicato das Empresas de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores do Estado de Mato Grosso do Sul de adoção de jornada de trabalho em regime de tempo parcial para os vigilantes patrimoniais do estado. Para o colegiado, devem ser consideradas válidas apenas as jornadas discriminadas, de forma expressa, nas convenções coletivas da categoria.

    (08:00) Terceira Turma declara a competência da Justiça do Trabalho para julgar um pedido de indenização por danos morais contra uma empresa que fez alegações desabonadoras sobre uma ex-empregada depois de extinto o contrato de trabalho. Segundo a decisão, o caso envolve responsabilidade pós-contratual, tendo como causa subjacente o contrato havido entre empresa e empregada.

    (11:08) Quinta Turma reconhece o direito de um mecânico da Mistral Construção e Engenharia Ltda., de São Paulo (SP), à assistência judiciária gratuita em ação contra a empresa. Por maioria, os ministros entenderam que a declaração de pobreza firmada pelo empregado é prova suficiente para demonstrar a sua insuficiência de recursos.

    (14:21) Quarta Turma condena a Sociedade Professor Heitor Carrilho (Hospital Psiquiátrico Professor Severino Lopes), de Natal (RN), ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade provisória a um técnico de enfermagem dispensado quando ainda era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Para o colegiado, o fato de o empregado ter ajuizado a reclamação trabalhista após o fim do período de garantia de emprego e sem pedido de reintegração não caracteriza abuso de direito que impeça o recebimento da indenização.

    (16:54) Campanha “Corregedoria Solidária” no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) rendeu a destinação de 780 quilos de frango, 816 litros de leite longa vida e 600 quilos em itens da cesta básica, biscoitos, suco e achocolatado em pó à creche “Levando Amor”, localizada em Aparecida de Goiânia (GO).

    (17:40) Conselho Superior da Justiça do Trabalho implementa melhorias no Processo Judicial Eletrônico- PJe, entre elas estão o aumento na capacidade dos arquivos em formato PDF e de vídeo e atualizações no módulo de conciliação pata tentativa antecipada de acordos.

    (18:25) 4ª Turma homenageia trabalhador com carreira mais longa na mesma empresa. Walter Orthmann trabalha há 84 anos na fábrica de tecidos RenauxView, em Brusque (SC), em funcionamento desde 1892.

    (19:00) O tema de abril da Biblioteca Délio Maranhão é “Contrato de aprendizagem: caracterização, regras especiais, sistema de cotas e ações coletivas pertinentes”. A biblioteca oferece mensalmente informação atualizada sobre temas de destaque no debate jurídico contemporâneo. Trata-se de uma pequena bibliografia selecionada a partir de assunto previamente escolhido pela Comissão de Documentação do TST.

    (19:34) Plenário do Senado Federal aprovou o nome do magistrado Sergio Pinto Martins para exercer o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No total foram 49 votos favoráveis, cinco contrários e duas abstenções. Antes da votação no Plenário, o nome de Sérgio Pinto Martins já havia sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde ele foi sabatinado. O nome segue agora para a nomeação pelo presidente da República.

  • Desembargador Sergio Pinto Martins assumirá vaga destinada à magistratura

    O Plenário do Senado Federal aprovou o nome do magistrado Sergio Pinto Martins para exercer o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No total foram 49 votos favoráveis, cinco contrários e duas abstenções. Antes da votação no Plenário, o nome de Sérgio Pinto Martins já havia sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde ele foi sabatinado. O nome segue agora para a nomeação pelo presidente da República.

  • Justiça do Trabalho é competente para julgar processo sobre acusações feitas após fim do contrato

    Confira casos de destaques julgados pelas Turmas do TST:

    (00:11) Terceira Turma declara a competência da Justiça do Trabalho para julgar um pedido de indenização por danos morais contra uma empresa que fez alegações desabonadoras sobre uma ex-empregada depois de extinto o contrato de trabalho. Segundo a decisão, o caso envolve responsabilidade pós-contratual, tendo como causa subjacente o contrato havido entre empresa e empregada.

    (03:18) Quinta Turma reconhece o direito de um mecânico da Mistral Construção e Engenharia Ltda., de São Paulo (SP), à assistência judiciária gratuita em ação contra a empresa. Por maioria, os ministros entenderam que a declaração de pobreza firmada pelo empregado é prova suficiente para demonstrar a sua insuficiência de recursos.

    (06:27) Quarta Turma condena a Sociedade Professor Heitor Carrilho (Hospital Psiquiátrico Professor Severino Lopes), de Natal (RN), ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade provisória a um técnico de enfermagem dispensado quando ainda era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Para o colegiado, o fato de o empregado ter ajuizado a reclamação trabalhista após o fim do período de garantia de emprego e sem pedido de reintegração não caracteriza abuso de direito que impeça o recebimento da indenização.

  • O empregado pode receber menos de um salário mínimo por mês? | Boato ou Fato

     
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    Será que o salário pago a um empregado pode ser apenas proporcional ou precisa sempre ser no mínimo um salário completo?

    Também ficou com essa dúvida? Então aperte o play e ouça agora.

  • Mantida validade de infração contra fazendeiro na contratação de catadores de raiz

     
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    A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a validade de autos de infração lavrados contra um fazendeiro de Mato Grosso por descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene do trabalho na contratação de quatro trabalhadores rurais para “catação de raiz”.

    Conforme o colegiado, o fazendeiro, como tomador de serviços, tem de responder pelas irregularidades trabalhistas detectadas pela fiscalização.

    Saiba mais na reportagem de Evinny Araújo.

    Processo: RR-103-80.2013.5.23.0003 

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de sexta-feira (15/04)

     
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    A Quinta Turma do TST não acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para proibir que o Itaú Unibanco S.A. exija de seus empregados o porte de alarme móvel em caso de assaltos. Segundo o colegiado, mesmo que não se trate de vigilantes, o uso do dispositivo não representa ato ilícito.

    Entre os destaques da semana está a doação de duas toneladas de alimentos para instituição de caridade em Aparecida de Goiânia feita pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, em conjunto com o TRT da 18ª Região (GO). A ação faz parte da campanha Corregedoria Solidária.

    Ouça agora o programa na íntegra.

  • Publicação do TST aborda sobre relações trabalhistas contemporâneas | Destaques da Semana

     
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    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editaram os “Anais do Simpósio Internacional Primeiro de Maio: pilares e desafios das relações trabalhistas contemporâneas” o evento revisitou a história da Justiça do Trabalho e estabeleceu uma ligação com as transformações ocasionadas pelos novos modelos de relações trabalhistas.

    Destaque também para campanha Corregedoria Solidária, realizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, em conjunto com o TRT da 18ª Região (GO), que fez a doação de mais de duas toneladas de diversos itens alimentícios para uma creche comunitária em Aparecida de Goiânia. 

    Aperte o play e saiba mais.

  • Instituição bancária pode exigir de seus empregados o uso de dispositivo de alarme remoto

     
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    A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para proibir que o Itaú Unibanco S.A. exija das pessoas que trabalham em suas agências de Porto Alegre (RS) o porte de alarme móvel em caso de assaltos.

    Segundo o colegiado, mesmo que não se trate de vigilantes, o uso do dispositivo não representa ato ilícito.

    Confira mais detalhes na reportagem de Luanna Carvalho.