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  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quinta-feira (14/04)

     
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    A Primeira Turma do TST recusou o exame de um recurso da Sales Táxi Aéreo e Serviços Aéreos Especializado Ltda., de São Paulo (SP), e de outra empresa do grupo contra a condenação ao pagamento de diferenças salariais a uma gerente referentes a comissões “por fora”.

    Segundo o colegiado, as empresas não conseguiram comprovar que os valores eram decorrentes de empréstimos pessoais, como alegado pela defesa.

    A entrevistada da semana é a juíza titular da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Aline Leporaci, que explica como a legislação trabalhista trata aqueles que são convocados para o serviço militar.

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  • Convocação para serviço militar: saiba como ficam os direitos trabalhistas | Entrevista

     
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    Ao atingir a maioridade, o jovem estando ou não inserido no mercado de trabalho, pode receber a convocação para integrar o serviço militar.

    Diante desse cenário, como fica o emprego? O período relativo a prestação de serviços para as forças armadas garantem direitos trabalhistas?

    A juíza titular da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Aline Leporaci, esclarece essas e outras questões.

    Aperte o play e ouça agora.

  • Sem provar que pagamentos “por fora” eram empréstimos pessoais, empresa terá de quitar diferenças

     
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    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho recusou o exame de um recurso da Sales Táxi Aéreo e Serviços Aéreos Especializado Ltda., de São Paulo (SP), e de outra empresa do grupo contra a condenação ao pagamento de diferenças salariais a uma gerente relativas a comissões “por fora”.

    Segundo o colegiado, as empresas não conseguiram comprovar que os valores eram decorrentes de empréstimos pessoais, como alegado pela defesa.

    Acompanhe os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: AIRR-1001089-96.2017.5.02.0088 

  • Mudanças de Legislação e Composição do TST

     

     

     

    Atualmente, o TST conta com a importante atuação de 27 ministros. Essa formação foi autorizada pela Emenda Constitucional Nº 45 (30/12/2004),que além de ampliar a competência da Justiça do Trabalho ao incluir as relações de trabalho e não apenas as de emprego, ampliou a composição do TST de 17 para 27 Ministros. Porém, as 27 vagas só foram efetivamente preenchidas pela primeira vez com a nomeação da Excelentíssima Ministra Kátia Magalhães Arruda, em 5 de março de 2008, em vaga decorrente da aposentadoria do Min. Gelson de Azevedo.

    Primeira composição do TST com os 27 ministros:

    1)      Vantuil Abdala

    2)      Rider Nogueira de Brito

    3)      Milton de Moura França

    4)      João Oreste Dalazen

    5)      Carlos Alberto Reis de Paula

    6)      Antonio José de Barros Levenhagen

    7)      Ives Gandra da Silva Martins Filho

    8)      João Batista Brito Pereira

    9)      Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

    10)   José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes

    11)   Renato de Lacerda Paiva

    12)   Emmanoel Pereira

    13)   Lelio Bentes Corrêa

    14)   Aloysio Corrêa da Veiga

    15)   Horácio Raymundo de Senna Pires

    16)   Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

    17)   Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

    18)   Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

    19)   Maria de Assis Calsing

    20)   Dora Maria da Costa

    21)   Pedro Paulo Teixeira Manus

    22)   Fernando Eizo Ono

    23)   Guilherme Augusto Caputo Bastos

    24)   Márcio Eurico Vitral Amaro

    25)   Walmir Oliveira da Costa

    26)   Maurício Godinho Delgado

    27)   Kátia Magalhães Arruda

  • Dispensa de metalúrgico com doença renal crônica é considerada discriminatória

    Ele foi demitido no dia em que apresentou atestado de afastamento por tempo indeterminado

    Ministro Renato de Lacerda Paiva

    18/04/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Usina Goianésia S.A., de Goianésia (GO), contra decisão que considerou discriminatória a dispensa de um metalúrgico com doença renal crônica. Segundo o colegiado, foi suficientemente demonstrada a gravidade do estado de saúde do empregado no momento da dispensa, e a empresa não comprovou outro motivo para a medida.

    Doença irreversível

    Na reclamação trabalhista, o empregado, contratado como auxiliar de produção, alegou que, durante 13 anos de trabalho, exercera diversas funções dentro da empresa e chegou ao cargo máximo em seu setor, o de cozinhador. Em 2018, foi diagnosticado com glomeruloesclerose segmentar e focal idiopática, doença nos rins irreversível .

    Após descobrir a doença, o trabalhador disse que passou a sofrer muitas pressões psicológicas e cobranças excessivas, além da mudança de comportamento do gestor da usina após a sua volta ao trabalho. Em junho de 2019, ao apresentar pedido de afastamento por tempo indeterminado, foi informado que havia sido dispensado sem justa causa na véspera, quando estava passando por acompanhamento médico. 

    Apto

    A usina, em sua defesa, sustentou que que não foi comprovada a doença, a gravidade e a capacidade de gerar estigma e preconceito. Alegou, também, que, no momento da dispensa, o trabalhador “foi considerado apto para o trabalho, sem qualquer restrição”, conforme registrado no exame demissional. 

    Direitos fundamentais

    O juízo de primeiro grau considerou que o empregado fora dispensado no momento em que deveria estar afastado em razão de graves complicações renais, fato que constitui, a um só tempo, ofensa aos direitos fundamentais ao trabalho, à saúde e à dignidade. Com isso, condenou a usina ao pagamento em dobro dos salários de julho a setembro de 2019 e de indenização por danos morais no valor de três salários. 

    A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª  Região (GO). 

    Sem transcendência

    Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso de revista da Usina, é no mínimo estranho que, após mais de uma década de prestação de serviço, sem nenhuma falta ou penalidade, a dispensa do trabalhador tenha ocorrido poucos meses após o conhecimento sobre seu estado de saúde. Segundo ele, a decisão do TRT está de acordo com a Súmula 443 do TST, que trata da dispensa discriminatória e, portanto, o recurso não apresenta transcendência política (desrespeito a jurisprudência sumulada do TST ou do STF), um dos requisitos para sua admissão.

    Também não foram verificados os demais critérios de transcendência econômica (valor da causa), social (direito social assegurado constitucionalmente) e jurídica (questão nova envolvendo a interpretação da legislação trabalhista).

    A decisão foi unânime, e, contra ela, a usina interpôs embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ainda não julgados.

    (NV/CF)

    Processo: RR-10963-73.2019.5.18.0261

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
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  • Técnico em eletroeletrônica de terminal portuário não receberá adicional de risco

    Para a 4ª Turma, caso não atende pressupostos de decisão do STF

    Ministro Alexandre Ramos

    18/04/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu a condenação da Vale S.A. ao pagamento do adicional de risco portuário a um técnico em eletroeletrônica que trabalhava no Porto de Tubarão (ES). Para o colegiado, o caso não atende aos pressupostos para pagamento da parcela fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

    Manutenção de máquinas e equipamentos 

    Na reclamação, o técnico, que atuava na manutenção de máquinas e equipamentos no Terminal de Minério do Porto de Tubarão, alegou que o local de trabalho, em área aberta, tem altos índices de ruído, poeira e calor, sem a utilização de todos os equipamentos de segurança necessários.

    A Vale, na contestação, sustentou que esse adicional é devido apenas aos trabalhadores vinculados à administração pública.

    Área portuária mista

    O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido do profissional, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Segundo o TRT, a parcela, prevista na Lei 4.860/1965 (que trata do regime de trabalho nos portos organizados), é devida aos portuários de terminais organizados  (públicos) e, também, aos que trabalham em área portuária mista, como o Porto de Tubarão. Ela somente não seria extensiva aos trabalhadores dos portos privativos. 

    Sem paradigma

    O relator do recurso de revista da Vale, ministro Alexandre Ramos, assinalou que, ao fixar tese de repercussão geral sobre a questão (Tema 222), o STF estabeleceu dois pressupostos para o pagamento do adicional de risco ao trabalhador portuário avulso: existência de outro trabalhador com vínculo permanente recebendo a parcela e o exercício das mesmas funções e nas mesmas condições do trabalhador avulso. 

    No caso, ele não verificou, na decisão do TRT, nenhuma menção à existência de empregados permanentes que recebam adicional de risco e exerçam atividades coincidentes com as do técnico. “Não há paradigma com o qual confrontar eventual desigualdade”, afirmou.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: RR-363-72.2020.5.17.0006

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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  • Sócios de distribuidora conseguem reaver CNH e passaporte

    A decisão de suspensão dos documentos foi considerada excessiva pela SDI-2 

    Ministro Alberto Balazeiro

    18/04/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho liberou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de dois sócios da HJ Distribuidora de Alimentos Ltda., de Simões Filho (BA), que haviam sido suspensos por decisão do juízo de primeiro grau. A medida fora adotada depois de tentativas frustradas de execução das dívidas trabalhistas dos sócios, mas, para o colegiado, ela não contribuiria para a satisfação do crédito e teria caráter meramente punitivo.

    Acordo não pago

    Numa reclamação trabalhista ajuizada em 2016, a empresa havia firmado acordo para o pagamento parcelado de R$ 5 mil a uma ex-empregada. Apesar de algumas parcelas terem sido pagas, a empresa disse que não teve condições de quitar todo o débito e, em razão de crise financeira, suas atividades foram encerradas.

    A trabalhadora, por sua vez, argumentou que os sócios executados tinham carro de alto padrão e haviam negociado imóvel de quase R$ 7 milhões na capital baiana.

    Diante do não pagamento da dívida, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho determinou a suspensão da CNH e do passaporte dos empresários, que impetraram, então, mandado de segurança alegando que a medida violava garantias constitucionais.

    Execução frustrada

    O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a decisão, tendo em vista as tentativas frustradas, desde 2017, de encontrar bens passíveis de penhora para a execução da sentença. O TRT observou que os sócios não cumpriram o acordo nem indicaram meios menos onerosos e mais eficazes para a quitação da dívida. 

    Medida punitiva

    Quando o caso foi analisado na SDI-2, o relator, ministro Alberto Balazeiro, ressaltou que, de fato, o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) autoriza o juiz a determinar as medidas necessárias para o cumprimento do comando judicial, entre elas a suspensão de CNH e de passaporte, desde que a medida tenha por objetivo alcançar a satisfação do título executivo. Isso significa que a retenção dos documentos pode ser autorizada se ficar demonstrado que os devedores têm patrimônio para saldar a dívida, mas se furtam de fazê-lo, por meios ardilosos. Se não têm bens para pagar o que devem, a suspensão se torna uma medida meramente punitiva. 

    Segundo o ministro, para preservar a validade jurídica da norma do CPC, “sua aplicação deve ser orientada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa e da adequada fundamentação das decisões judiciais”. No processo analisado, ele concluiu que não há elementos que comprovem que os sócios tenham patrimônio para pagar a dívida ou que tenham adotado meios ardilosos para frustrar a execução, pois, na decisão questionada, consta apenas informação genérica de que houve ocultação patrimonial. Desse modo, não se pode concluir que a suspensão dos documentos contribua para o pagamento do crédito devido à trabalhadora. 

    Ficaram vencidos os ministros Evandro Valadão e Dezena da Silva.

    (LF/CF)

    Processo: RO-1039-08.2019.5.05.0000

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

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  • Fontes da Pesquisa

     

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    Fontes:

    http://doc.brazilia.jor.br/Historia/Varnhagen.shtml

    https://www.poder360.com.br/brasilia-60-anos/brasilia-a-capital-que-precisou-de-150-anos-para-sair-do-papel/

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2007/04/20/brasilia-uma-historia-com-mais-de-200-anos
    http://www.tst.jus.br/-/60-anos-de-bras%C3%ADlia-tst-presta-homenagem-%C3%A0-cidade-que-abriga-a-sede-da-justi%C3%A7a-do-trabalho
    https://catedral.org.br/historia
    https://www2.camara.leg.br/comunicacao/camara-noticias/camara-destaca/historico/cinquenta-anos-da-camara-em-brasilia/a-mudanca-da-capital/cronologia-legislativa-1956-1960
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=124568
    http://www.ipatrimonio.org/brasilia-conjunto-do-palacio-da-alvorada/#!/map=38329&loc=-15.792563999999995,-47.82220199999999,17
    http://www2.planalto.gov.br/mandatomicheltemer/conheca-a-presidencia/palacios-e-residencias/palacio-da-alvorada
    http://agenciabrasil.ebc.com.br/cultura/noticia/2016-11/primeira-residencia-presidencial-de-brasilia-catetinho-completa-60-anos
    HOMEM, Roberto. Senado e Brasília: Construindo a História. , v.8, n.1, p.12-37, abr. 2010. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/184693/Senado_e_Bras%C3%ADlia_Vol8.pdf?sequence=6

    http://www.ibram.df.gov.br/parque-ecologico-dom-bosco/

    https://chiquinhodornas.blogspot.com/2017/06/historia-ermida-dom-bosco-o-templo-que.html

    https://noticias.r7.com/distrito-federal/fotos/veja-o-antes-e-depois-da-primeira-quadra-de-brasilia-a-108-sul-17112015#!/foto/1
    https://noticias.r7.com/distrito-federal/fotos/veja-o-antes-e-depois-da-primeira-quadra-de-brasilia-a-108-sul-17112015#!/foto/13
    https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2018/06/28/missa-exalta-os-60-anos-da-igrejinha/
    http://www.educacional.com.br/especiais/brasilia/torredetv.asp