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  • Defensoria pública estadual não tem legitimidade para questionar acordo na Justiça do Trabalho

     
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    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) não tem legitimidade para ajuizar ação rescisória contra acordo homologado na Justiça do Trabalho em processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

    Com isso, cassou liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) que determinava a reintegração de empregados da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas (Funtec).

    Saiba mais na reportagem de Raphael Oliveira.

    Processo: RO-371-84.2010.5.11.0000

  • Presidente do TST recebe dirigentes das oito maiores centrais sindicais

    Audiência ocorreu, nesta terça-feira (12), no Tribunal

    12/04/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, recebeu, nesta terça-feira (12), dirigentes das oito maiores centrais sindicais do Brasil. Durante o encontro, foi entregue ao presidente a Agenda Legislativa e Jurídica de 2022, com os temas a serem discutidos no  Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal (STF). 

    O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, enfatizou a importância do encontro como um espaço para dar visibilidade aos interesses de todas as categorias profissionais e mostrar a união das centrais sindicais. “Iremos também apresentar uma pauta, resultante da terceira conferência da classe trabalhadora, com propostas para que o país possa voltar ao desenvolvimento, ao crescimento e à  geração de empregos”, resumiu.

    Atuação relevante 

    O assessor jurídico da Central Única dos Trabalhadores (CUT), José Eymard Loguercio, elogiou a atuação do ministro Emmanoel nas conciliações e nas mediações, no período em que foi vice-presidente do TST. “O ministro desempenhou um relevante trabalho, em especial, após a Reforma Trabalhista, conduzindo soluções para setores como o aeroviário e outros”, ressaltou. “Além disso, assegurou cláusulas importantes, valorizando a negociação coletiva e o sistema de custeio das atividades sindicais pela contribuição negocial definida em assembleias”.

    O presidente agradeceu a visita dos representantes e enfatizou o apoio e o compromisso com os temas da agenda apresentada. Na ocasião, ele entregou o livro comemorativo dos 80 anos da Justiça do Trabalho.

    Entidades 

    O encontro contou com representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical, da União Geral dos Trabalhadores (UGT), da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), da Intersindical Central da Classe Trabalhadora, da Pública Central do Servidor; da Intersindical Instrumento de Luta; e da Nova Central  Sindical de Trabalhadores (NCST).

    (Secom/TST)

  • Distribuidora de combustível é responsabilizada por morte de motorista de caminhão

     
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    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Fluminense Diesel Ltda. (Flumidiesel), de Barra Mansa (RJ), pelo acidente que causou a morte de um motorista de caminhão de transporte de combustíveis na Via Dutra, no Natal de 1995.

    Conforme colegiado, a responsabilidade, no caso, é objetiva, que dispensa a comprovação de culpa da empresa, em razão da atividade de risco. 

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-154300-05.2006.5.01.0341

  • Empregado de autarquia gaúcha terá de esperar ordem de precatório para receber créditos trabalhistas

     
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    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho cancelou a determinação de hipoteca judiciária sobre bens do estado do Rio Grande do Sul.

    O empregado, que trabalhou na Caixa Econômica Estadual, autarquia gaúcha, obteve vitória em reclamação trabalhista, mas terá de aguardar a ordem dos precatórios estaduais para receber as verbas deferidas.

    Acompanhe os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-20458-84.2019.5.04.0018

  • Ministro Emmanoel Pereira recebe presidente dos Correios

    Ministro Emmanoel Pereira e Floriano Peixoto Vieira Neto, presidente da ECT

    12/04/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, recebeu, nesta terça-feira (12), o presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Floriano Peixoto Vieira Neto, para uma visita de cortesia. 

    Durante o encontro, o presidente da ECT foi agraciado com o livro e a medalha comemorativa dos 80 anos da Justiça do Trabalho.

    (Secom/TST)

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (12/04)

     
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    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST decidiu que a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) não tem legitimidade para ajuizar ação rescisória contra acordo homologado na Justiça do Trabalho em processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

    Com isso, cassou liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) que determinava a reintegração de empregados da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas (Funtec).

    Na reportagem especial saiba quais hábitos empresas e empregados estão adotando no retorno ao trabalho presencial.

    Aperte o play e ouça o programa completo.

  • Empregado que filmou empresa sem permissão não consegue reverter justa causa

    Ele filmou a linha de produção da JBS durante o serviço e postou nas redes sociais

    Ministro Amaury Rodrigues

    12/04/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um empregado da JBS S.A., em Vilhena (RO), para reverter a demissão por justa causa aplicada a um empregado que filmou a linha de produção com celular e postou nas redes sociais. O regulamento da empresa proíbe a filmagem, e a não observância da proibição configura falta grave.

    Filmagem

    O empregado trabalhava como desossador e foi demitido em julho de 2018, depois de ter postado um vídeo nas redes sociais, filmado por um colega, durante o trabalho, cuja legenda dizia: “olha como nóis trata o boi em Rondônia”, e marcado a cidade de Vilhena. 

    Bom histórico

    Na reclamação trabalhista, o desossador argumentou que não tinha ciência da proibição de portar celular durante a jornada de trabalho e que não fora comprovado que segredos da JBS tivessem sido revelados pela postagem. Segundo ele, o vídeo não permite identificar o local como o estabelecimento da empresa. “Não é possível sequer entender o que está sendo filmado”, sustentou. Lembrou, ainda, que tinha bom histórico profissional, sem nunca ter recebido uma penalidade.  

    Proibição explícita

    Em defesa, a JBS apresentou documento assinado pelo trabalhador, do qual consta proibição explícita de copiar, enviar, fotocopiar ou utilizar qualquer meio de mídia de gravação para divulgar informações da empresa, sendo considerada falta grave o descumprimento dessas orientações. Na visão da JBS, o desossador expôs a empresa e seus segredos de produção em rede social, ofendendo sua imagem institucional.  

    Falta grave

    O juízo da Vara do Trabalho de Vilhena afastou a justa causa. “Não foi o empregado quem fez a filmagem, como também não está comprovado que foi a seu pedido”, diz a sentença. 

    Já para o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO), ficou configurada a falta grave, conforme regulamento da empresa, que proíbe filmagem e uso de celular para postar imagens da linha de produção nas redes sociais. “Além do acordo entre as partes acerca da não divulgação de fatos relacionados à empresa, por proteção da própria indústria, o uso de equipamentos de celular não é compatível com a segurança do trabalho”, registrou o TRT.  

    Fatos e provas

    O relator do recurso de revista do empregado, ministro Amaury Rodrigues, observou que o TRT concluiu pela validade da dispensa com base nas provas produzidas no processo. Segundo ele, o empregado não pretende a revisão da decisão do TRT considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

    A decisão foi unânime.

    (RR/CF)

    Processo: Ag-AIRR-500-89.2018.5.14.0141

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
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  • Negada compensação por danos materiais a mecânico em tratamento psicológico

    Ficou demonstrado que os problemas haviam começado após o sequestro de um parente

    Ministra Maria Helena Mallmann

    12/04/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou o pedido de indenização por danos materiais de um mecânico da Vale S.A. em Vitória (ES), em razão de tratamento psicológico. Ele alegava nexo causal com as atividades na empresa, mas, sem poder realizar reexame de fatos e provas, a Turma manteve o entendimento de que o tratamento decorreu de evento “totalmente distante de causas laborais”.

    Intolerância

    O empregado disse, na ação trabalhista, que fora afastado de suas atividades e depois encaminhado para tratamento psicológico, durante o qual ocorreu sua demissão, antes que estivesse recuperado. Sustentou, também, que a empresa já havia reconhecido sua incapacidade para o trabalho, tanto que fora encaminhado ao setor de atividades administrativas. 

    Para ele, a empresa teria sido intolerante com sua condição. “Fui deixado sem emprego, sem salário e com dificuldade para obter nova colocação no mercado de trabalho”, finalizou.  

    Sequestro

    O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região julgaram o pedido improcedente. Na avaliação do TRT, o tratamento psicológico teve origem no sequestro de um parente do empregado. A decisão ressalta que a prova técnica havia afastado qualquer nexo de causalidade entre a doença e as atividades e que, embora estivesse em tratamento psicológico, o empregado não estava incapacitado para o trabalho.

    Provas

    No julgamento do recurso de revista do empregado na Segunda Turma, prevaleceu o voto da relatora, ministra Maria Helena Mallmann, para quem a decisão do TRT foi proferida com base nas provas do processo. A ministra observou que qualquer conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional exigiria novo exame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

    (RR/CF)

    Processo: ARR-1085-07.2014.5.17.0010

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • 3ª Turma reconhece vínculo de emprego entre motorista e Uber

    Para a maioria do colegiado, trata-se de prestação de trabalho por pessoa humana, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação

    Ministro Mauricio Godinho Delgado

    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Para a maioria do colegiado, estão presentes, no caso, os elementos que caracterizam a relação de emprego: a prestação de trabalho por pessoa humana, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.

    Monitoramento

    Na reclamação trabalhista, o motorista, de Queimados, município da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RJ), disse que trabalhara para a plataforma digital durante dois meses, após comprar um veículo enquadrado nos padrões da Uber. Segundo seu relato, ele atuava de segunda a sábado, totalizando 13 horas diárias e 78 semanais, sempre monitorado de forma on-line pelo aplicativo. No terceiro mês, foi desligado imotivadamente. 

    Riscos do negócio

    A Uber, em sua defesa, sustentou que não houve nenhum acordo para pagamento de comissões sobre o valor das viagens. Para a empresa, na realidade, quem a contratou foi o motorista, que, em contraprestação ao uso da plataforma digital, concordara em pagar o valor correspondente a 20% ou 25% de cada viagem. Por fim, alegou que o motorista assumira todos os riscos do negócio. 

    Empresa de tecnologia

    O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) negou o vínculo de emprego, por entender que a Uber é uma empresa de tecnologia, e não de transporte. De acordo com a decisão, o motorista tinha plena liberdade de definir os dias e os horários de trabalho e descanso e a quantidade de corridas, não recebia ordens e fazia, por contra própria, a manutenção de seu veículo. 

    Novas fórmulas

    O relator do recurso de revista do motorista, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que a solução do caso exige o exame e a reflexão sobre as novas e complexas fórmulas de contratação da prestação laborativa, distintas do sistema tradicional, e que se desenvolvem por meio de plataformas e aplicativos digitais, softwares e produtos semelhantes, “todos cuidadosamente instituídos, preservados e geridos por sofisticadas (e, às vezes, gigantescas) empresas multinacionais e, até mesmo, nacionais”.

    Função civilizatória

    Embora essa nova estrutura facilite a prestação de serviços, o ministro pondera que a lógica de seu funcionamento tem sido apreendida por grandes corporações como oportunidade para reduzir suas estruturas e o custo do trabalho. A seu ver, a discussão deve ter como ponto de partida a função civilizatória do direito do trabalho.

    Omissão legislativa

    Godinho Delgado lembrou que não há legislação que regule a questão de motoristas de aplicativo, visando assegurar direitos a essa categoria que já alcançava cerca de um milhão de profissionais no Brasil, antes da pandemia. “Cabe, portanto, ao magistrado fazer o enquadramento das normas no fato”, destacou. 

    Elementos da relação de trabalho

    Nesse sentido, o ministro assinalou que a relação empregatícia ocorre quando estão reunidos seus cinco elementos fático-jurídicos constitutivos: prestação de trabalho por pessoa física a outrem, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação. Todos eles, a seu ver, estão fortemente comprovados no caso. 

    Em relação à pessoalidade, os elementos demonstram que o motorista se inscrevera na Uber mediante cadastro individual, com a apresentação de dados pessoais e bancários, e era submetido a um sistema de avaliação individualizada, a partir das notas atribuídas pela clientela.
     
    A onerosidade, por sua vez, decorre do repasse de 70% a 80% do valor pago pelos passageiros. Essa percentagem elevada se justificaria pelo fato de o motorista ter de arcar com todos os custos do transporte (manutenção do veículo, gasolina, provedor de internet, celular, etc.).

    No entender do relator, a não eventualidade também ficou comprovada: embora a relação tenha perdurado por menos de dois meses, durante esse período, o serviço foi prestado permanentemente todos os dias, com controle da plataforma sobre o tempo à sua disposição. Finalmente, sobre a subordinação, o ministro considera que o monitoramento tecnológico, ou “subordinação algorítmica”, talvez seja superior a outras situações trabalhistas tradicionais.

    Divergência 

    Ficou vencido, no julgamento, o ministro Agra Belmonte, para quem a questão envolve um fenômeno mundial e um novo modelo de relação de trabalho com muitas questões ainda não decididas pela legislação brasileiro. O ministro entende que, para decidir pelo reconhecimento do vínculo, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. 

    Com o reconhecimento de vínculo, a Turma determinou o retorno dos autos à 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), para o prosseguimento da análise dos demais pedidos.

    (DA/CF)

    Processo: RR-100353-02.2017.5.01.0066

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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  • Presidente do TST recebe dirigentes do TRT-10 (DF-TO)

    11/04/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, recebeu, nesta segunda-feira (11), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), desembargador Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, e o vice-presidente, desembargador Ribamar Lima Júnior, para uma visita de cortesia. 

    Durante o encontro, o presidente do TRT agradeceu a presença do ministro Emmanoel em sua cerimonia de posse, em 23/3. 

    O desembargador também aproveitou a oportunidade para relatar as condições de precariedade do prédio utilizado como sede do TRT e a sua preocupação quanto à permanência da instituição no local.  Solidário com a questão, o ministro Emmanoel Pereira  se comprometeu a discutir e propor alternativas, de acordo com a viabilidade, na tentativa de solucionar o problema relatado.

    O encontro contou ainda com a presença do juiz auxiliar da Presidência do CSJT, Rogério Neiva.

    (Secom/TST)