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Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de sexta-feira (08/04)
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou o pedido de um operador de produção da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), de Piquete (SP), para receber em dobro a remuneração das férias que não foram pagas até dois dias antes do início da fruição do descanso, como prevê a lei.
A decisão segue o entendimento do Tribunal Pleno que afasta a aplicação da penalidade nas situações em que há atraso ínfimo na quitação das férias, como no caso.
Entre os destaques da semana, Conselho Superior da Justiça do Trabalho apresenta melhorias no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Aperte o play e ouça o programa na íntegra.
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CSJT implementa melhorias no Processo Judicial Eletrônico | Destaques da Semana
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho implementa melhorias no Processo Judicial Eletrônico- PJe, entre elas estão o aumento na capacidade dos arquivos em formato PDF e de vídeo e atualizações no módulo de conciliação pata tentativa antecipada de acordos.
Confira também matéria sobre a defesa da adesão do Brasil a normas internacionais de combate ao assédio e à violência no trabalho. A proposta foi entregue pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, ao presidente Jair Bolsonaro.
Aperte o play e confira todos os destaques da semana.
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Você sabe a diferença entre inatividade física e sedentarismo?
Para professor Mauro de Barros, lazer com família e amigos também é um caminho
08/04/2022 – A live “Mover para viver”, promovida no dia 4 de abril, foi mais uma ação do TST em Movimento em celebração à Semana Mundial da Atividade Física. O palestrante Mauro Virgílio Gomes de Barros reforçou a importância do lazer e do suporte social para alcançar a longevidade e a qualidade de vida pelo movimento. Ele explicou também a diferença entre inatividade física e sedentarismo.
A transmissão ocorreu pelo canal oficial do TST no YouTube e permanecerá disponível para quem não conseguiu acompanhar ao vivo. O professor da Universidade de Pernambuco (UPE) respondeu às perguntas feitas pelos servidores da Secretaria de Saúde (SESAUD) João Sadat e Cecília de Falco e pelo público.
Inatividade física e sedentarismo
“Há pessoas que são fisicamente ativas e são sedentárias”, diz o professor universitário, que destacou que o baixo nível de atividade física e o sedentarismo são problemas diferentes. Ou seja, é necessário combater ambos.
O sedentarismo é medido pela quantidade de tempo que o indivíduo permanece sentado ou deitado, o que pode ocasionar doenças cardiovasculares, alguns tipos de câncer e enfermidades crônicas, como diabetes.
Nessa lógica, o TST promove as pausas ativas entre os servidores. Entre os exemplos de ações estão: o ato assinado em 2015 que regulariza a pausa para descanso de 10 minutos para cada 90 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho; e a ginástica laboral, na qual o TST em Movimento reúne, duas vezes por semana, servidores, prestadores de serviço, estagiários e menores aprendizes a pararem por 15 minutos para realizaram uma série de exercícios físicos.
Ainda de acordo com o professor Mauro de Barros, a prática regular de atividades físicas não combate o sedentarismo, porém estimula o aumento da expectativa de vida e melhora a qualidade de vida. “Pelo menos 70% dos brasileiros não pratica nenhum tipo de esporte, e já há estimativa de que essas pessoas irão demandar serviços de reabilitação”, detalhou durante a live.
Lazer e suporte social
Com o avanço das tecnologias, o momento de lazer tornou-se essencialmente virtual, e o movimento do corpo deixou de ser necessário. O professor propôs aos participantes a ressignificação do lazer, aprendendo quais são as atividades que nos agregam valor. O momento de descontração pode envolver atividades além das que movimentam o corpo.
“A prática do lazer rico pode ser mais fácil com suporte social. Realizar, no tempo livre, passeios recreativos com família e amigos, assim como ações do TST em Movimento que envolvem colegas de trabalho, são estimulantes”, pontuou Mauro de Barros.
Além de fazer escolhas sábias, ele deu outras dicas de como ter uma vida focada no bem-estar: incorporar atividades físicas na rotina, fazer uma alimentação com mais frutas e hortaliças, reduzir as fontes de estresse, dedicar-se à relacionamentos saudáveis (tanto interpessoais quanto os com o ambiente e com nós mesmos), e adotar comportamentos preventivos.
Veja a íntegra da live:
(Ana Beatriz Michirefe/GS)
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Atenção Primária à Saúde: saiba mais sobre o significado dos termos referência e contrarreferência
Essa é a última reportagem da série especial sobre novo programa do TST-Saúde
08/04/2022 – São vários os mecanismos usados pela Atenção Primária à Saúde (APS) para atender, de forma contínua e sistemática, às necessidades das pessoas. Entre eles estão a Referência e a Contrarreferência em Saúde, que favorecem a troca de informações na rede de atenção, o trânsito do usuário entre as diferentes especialidades médicas e a continuidade do cuidado.
Esta é a quarta e última reportagem especial sobre Atenção Primária à Saúde, novo programa do TST-Saúde, que começou a funcionar no fim de 2021. O objetivo é promover cuidados em saúde por meio da prática de princípios, tais como integralidade e coordenação.
Atenção global
O sistema de referência e contrarreferência em saúde foi criado para proporcionar a atenção integral ao paciente. Por meio de uma troca de informações eficaz entre os diferentes níveis de assistência, cria-se um ambiente propício à abordagem do indivíduo como um todo. Esse processo vem, então, para otimizar o funcionamento do sistema de saúde, proporcionando ao usuário atendimento adequado.
“A referência se dá quando o médico de família faz um encaminhamento ao especialista da rede credenciada ao programa TST-Saúde, com as informações sobre o paciente. Já a contrarreferência ocorre quando esse especialista, devidamente treinado dentro do modelo, acessa o link enviado pela clínica de APS e preenche os dados de diagnóstico e da conduta que está sendo realizada com o paciente referenciado”, explica a servidora Marina Linzmayer, supervisora da Seção de Informações e Gestão de Contratos (SIGC) do Programa TST-Saúde.
Segundo ela, atualmente, o TST não possui uma Rede de Atenção em Saúde com especialistas. “A referência e contrarreferência estão sendo feitas com os especialistas da unidade virtual oferecidos pela clínica DOC, por meio de encaminhamento do médico de família. Nesse caso, o paciente já sai da clínica, caso deseje, com o agendamento realizado”, esclarece.
Um processo de contrarreferência que não funciona adequadamente prejudica a integralidade do tratamento, dificultando a correlação entre patologias de diferentes áreas da medicina. Além disso, cria entraves para uma avaliação de longo prazo do paciente e para a adesão correta do indivíduo ao tratamento mais adequado. Por isso, é fundamental um único local para registro dos dados do paciente. “Não há perda de informações, porque tudo é registrado num único sistema”, conclui a servidora da SIGC.
Programa
A Atenção Primária à Saúde é uma iniciativa que tem o objetivo de ser uma rede de apoio, tratamento, prevenção e cuidado da saúde dos servidores participantes do TST-Saúde e de seus dependentes.
Atualmente, o serviço está disponível na Clínica D.O.C Saúde Personalizada, localizada no Shopping DF Plaza, em Águas Claras. A nova modalidade não acarretará custos adicionais na mensalidade dos segurados.
Saiba mais sobre o programa do TST-Saúde neste vídeo produzido pela equipe da TV TST:
(Rodrigo Tunholi/GS)
Leia mais:
Atenção Primária à Saúde: saiba como funciona e quais os objetivos
Atenção Primária à Saúde: entenda a linha de cuidado do programa
Gestor de Saúde: conheça o papel desse profissional no Programa de Atenção Primária à Saúde
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TST-Saúde alerta usuários sobre faturamento em duplicidade
Há casos de cobrança indevida por conta da assinatura de guias idênticas
08/04/2022 – O Programa TST-Saúde solicita aos beneficiários que, ao assinar várias guias em um atendimento, verifique os procedimentos listados em cada uma para evitar cobrança em duplicidade.
A Auditoria Médica identificou o fornecimento de guias idênticas, por parte de alguns prestadores da rede credenciada, o que pode causar cobrança indevida. Nesse caso, é enviada uma das guias para o TST-Saúde para o faturamento direto, e outra, para o faturamento por meio do credenciamento junto à Associação dos Médicos de Hospitais Privados do Distrito Federal (AMHP-DF).
A checagem antes de assinar é a principal medida para evitar a cobrança indevida, que pode ser refletida nos lançamentos de coparticipação dos beneficiários. Caso identifique guias idênticas durante o atendimento, não assine e comunique a situação pelo e-mail tst-saude@tst.jus.br. Também entre em contato se perceber, no seu extrato de coparticipação, duas cobranças para atendimentos idênticos realizados na mesma data.
A Coordenadoria de Saúde se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. A orientação contra o faturamento duplicado está no Ofício Circular CSAC/SIGC nº 150, de 15 de março de 2022.
(Ana Beatriz Michirefe/GS)
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Empregado que teve férias quitadas no primeiro dia de descanso não receberá pagamento em dobro
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um operador de produção da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), de Piquete (SP), para receber em dobro a remuneração das férias que não foram pagas até dois dias antes do início do descanso, como prevê a lei.
Confira os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: E-RR-10126-41.2016.5.15.0088
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Presidente do TST entrega proposta contra assédio no mundo do trabalho a Bolsonaro
A defesa da adesão do Brasil a normas internacionais de combate ao assédio e à violência no mundo do trabalho foi entregue pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, ao presidente Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (6), no Palácio do Planalto.
No encontro, foi apresentada moção de apoio aprovada pela Corte Trabalhista pela ratificação do país à Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que traz um conjunto de regras para tornar o ambiente laboral mais saudável.
Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.
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Mantida validade de infração contra fazendeiro na contratação de catadores de raiz
Foram constatadas diversas irregularidades relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Ministro Renato de Lacerda Paiva
08/04/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a validade de autos de infração lavrados contra um fazendeiro de Mato Grosso por descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene do trabalho na contratação de quatro trabalhadores rurais para “catação de raiz”. Conforme o colegiado, o fazendeiro, como tomador de serviços, tem de responder pelas irregularidades trabalhistas detectadas pela fiscalização.
Condições
Em 2008, a fazenda Ribeirão Bonito, próxima à cidade de Ribeirão Cascalheira (MT), foi alvo de fiscalização do trabalho, com a constatação de irregularidades que resultaram em 19 autos de infração. O nome do proprietário também foi incluído no cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas às de escravo, divulgado pelo Ministério do Trabalho.
Conforme o relatório de fiscalização, os catadores foram instalados em um barraco de lona, sujeitos ao frio, à chuva e ao ataque de animais. Ao redor do local onde estava o barraco, retirado antes da visita dos fiscais, havia ratos, e os trabalhadores disseram que faziam suas necessidades fisiológicas no matagal e bebiam água de um córrego próximo, onde também tomavam banho e lavavam panelas.
Segundo os fiscais, havia sido firmado um contrato de prestação de serviços com um deles, que atribuía à pessoa física do trabalhador, que era analfabeto, “toda a responsabilidade quanto aos demais trabalhadores (despesas trabalhistas e previdenciária), bem como despesas com ferramentas e alimentação”.
“Desconhecimento da legislação”
O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade dos autos, mas, como as irregularidades haviam sido sanadas e as multas pagas, deferiu a retirada do nome do fazendeiro do cadastro do trabalho escravo, do qual constava desde 2012.
Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) contra a sentença, o fazendeiro alegou que o descumprimento das normas de segurança e saúde se deu por “desconhecimento da legislação aplicável, e não por má-fé”. Por isso, teria deixado de fiscalizar a atuação do contratante dos trabalhadores no interior de sua propriedade.
Empreitada
Com base no depoimento dos trabalhadores, indicando ausência de subordinação em relação ao dono ou ao gerente da fazenda, o TRT acolheu o argumento do fazendeiro de que a relação estabelecida se caracterizava como contrato de empreitada e, nessa circunstância, ele seria “mero dono da obra”. Aplicando ao caso a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, o Tribunal Regional considerou que o responsável pelas irregularidades era o contratante dos trabalhadores, e não o fazendeiro.
Terceirização
O relator do recurso de revista da União, ministro Renato de Lacerda Paiva, destacou que, conforme o quadro exposto pelo TRT, os termos do contrato não delineiam a execução de obra certa, evidenciando verdadeira prestação de serviços de catação de raiz. Para ele, o fazendeiro não era dono da obra, mas tomador de serviços. “O que de fato houve foi um contrato de terceirização de mão-de-obra”, afirmou.
Responsabilidade
Ainda segundo o ministro, havendo terceirização de serviços, a responsabilidade do tomador pelas sanções administrativas ainda subsiste. Ele ressaltou que o artigo 17 da Lei do Trabalho Rural (Lei 5.889/1973) estende a todos os trabalhadores rurais, independentemente da existência de vínculo de emprego, as garantias nela previstas – entre elas a obrigatoriedade de observância, no local de trabalho, das normas de segurança e higiene estabelecidas pelo Ministro do Trabalho e Previdência.
A decisão foi unânime.
(LT/CF)
Processo: RR-103-80.2013.5.23.0003
O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br