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  • Diretor obtém reconhecimento de vínculo, mas não receberá PLR 

    Ele não apresentou prova para legitimar esse direito  

    Ministra Morgana Richa

    07/04/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um engenheiro civil, ex-diretor técnico do Grupo Taesa -Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A., do Rio de Janeiro, que, após o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa, buscava deferimento de participação nos lucros e resultados (PLR), alegando isonomia de direitos assegurados aos diretores empregados. Contudo, não houve prova de norma coletiva que determine o pagamento da parcela.

    Contratação fraudulenta

    Na reclamação trabalhista, o executivo, admitido em novembro de 2011 como diretor técnico, com remuneração inicial de R$ 25 mil, disse que fora dispensado em agosto de 2012 e, no mesmo dia, contratado como pessoa jurídica, por meio do contrato de prestação de serviços de consultoria em gestão e participação, até ser desligado, em abril de 2015.  

    Segundo ele, a contratação como PJ foi fraudulenta porque, após 2012, a relação jurídica se manteve idêntica, com as mesmas atividades e as mesmas tarefas desempenhadas até então como diretor. Ele requereu o reconhecimento da unicidade contratual e o recebimento das parcelas a que teria direito, como verbas rescisórias e contratuais, PLR, seguro-saúde, seguro de vida e vale-alimentação.

    Diretor

    O Grupo Taesa, em sua defesa, argumentou que o profissional, até então empregado do grupo, passou a exercer, no período questionado, a função de diretor-presidente da Brasnorte Transmissora de Energia S.A., da qual era controladora, com amplos poderes e salário de R$ 60 mil.

    Unicidade contratual 

    Os pedidos foram indeferidos pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença. Para o TRT, os depoimentos dos representantes da empresa não deixaram dúvidas quanto à fraude trabalhista na contratação do engenheiro como pessoa jurídica para se desvencilhar de obrigações decorrentes do contrato de trabalho mantido até então, principalmente considerando-se a alta remuneração.

    Reconhecida a unicidade contratual, a empresa foi condenada a retificar a carteira de trabalho do profissional, registrando a mudança para diretor-presidente, e a pagar as verbas rescisórias com base no salário de R$ 60 mil. 

    PLR indeferida

    O TRT, porém, indeferiu o pagamento da participação nos lucros, com o fundamento de que a parcela, regulamentada pela Lei 10.101/2000, deve ser objeto de negociação entre empregado e empregador ou seus sindicatos de classe. No caso, o engenheiro não apresentou prova nesse sentido.

    Isonomia

    No agravo com o qual pretendia rediscutir o caso no TST, o engenheiro insistiu no deferimento da PLR, alegando igualdade de direitos. Com base no princípio da isonomia, ele defendeu que, uma vez reconhecido o vínculo de emprego, deveriam ter sido deferidos os mesmos direitos assegurados aos diretores empregados. 

    Impossibilidade de comparação de teses

    Segundo a relatora, ministra Morgana de Almeida Richa, o trecho indicado por ele no recurso foi insuficiente para caracterizar o chamado prequestionamento – análise prévia e julgamento da matéria pela instância anterior. A ministra explicou que não foi possível verificar adequadamente as premissas fáticas e os fundamentos jurídicos adotados pelo TRT, impossibilitando o cotejo das teses. “O trecho citado não possibilita identificar nem sequer se houve, de fato, indeferimento do pedido de participação nos lucros e resultados, nem as razões adotadas pelo colegiado para fundamentar tal decisão”, concluiu.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: AIRR-101437-43.2016.5.01.0011

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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  • Senado aprova desembargador Sérgio Martins para ministro do TST

    O desembargador assumirá vaga destinada à magistratura, decorrente da aposentadoria do ministro Alberto Bresciani, em dezembro do ano passado. 

    O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (6) o nome do magistrado Sérgio Pinto Martins para exercer o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No total foram 49 votos favoráveis, cinco contrários e duas abstenções. Antes da votação no Plenário, o nome de Sérgio Pinto Martins já havia sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde ele foi sabatinado. O nome segue agora para a nomeação pelo presidente da República.

    O desembargador assumirá no Tribunal a vaga destinada à magistratura, decorrente da aposentadoria do ministro Alberto Bresciani, em dezembro do ano passado. Martins vem do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com sede em São Paulo. Durante a sabatina na CCJ, o indicado, que exerce a função de juiz há mais de 30 anos, afirmou que sua vida é dedicada à Justiça do Trabalho e que sempre se ateve à aplicação das normas aprovadas pelo Poder Legislativo.

    Experiência

    Mestre em direito tributário pela Universidade de São Paulo (USP), doutor e livre-docente também em direito do trabalho pela USP, Martins fez diversos cursos de especialização e de extensão. Na magistratura trabalhista, foi presidente da 18ª Turma do TRT da 2ª Região, entre 2010 e 2020, e desde 2020 é corregedor do tribunal. É autor de cerca de 700 artigos e tem mais de 50 livros publicados.

    Vaga no CNJ

    Na mesma sessão, o Plenário do Senado aprovou o nome do juiz do trabalho Giovanni Olsson para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vaga destinada à magistratura trabalhista de primeiro grau.  Foram 55 votos favoráveis e uma abstenção. A aprovação será comunicada à Presidência da República. 

    (Secom, com informações da Agência Senado e da Aspar do TST- Foto: Agência Senado)

  • Presidente do TST entrega proposta contra assédio no mundo do trabalho a Bolsonaro

    No encontro, foi apresentada moção de apoio aprovada pela Corte Trabalhista pela ratificação do país à Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

    05/04/22 – A defesa da adesão do Brasil a normas internacionais de combate ao assédio e à violência no mundo do trabalho foi entregue pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, ao presidente Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (6), no Palácio do Planalto. No encontro, foi apresentada moção de apoio aprovada pela Corte Trabalhista pela ratificação do país à Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que traz um conjunto de regras para tornar o ambiente laboral mais saudável.

    “Fomos muito bem recebidos pelo presidente Bolsonaro, que agradeceu a entrega da moção e se mostrou muito sensível ao tema. Ele irá encaminhar o assunto às áreas competentes do governo para avaliação quanto às ações necessárias”, conta o presidente do TST.

    Sobre a posição do Tribunal, o presidente Emmanoel Pereira destacou que a ratificação da Convenção 190 engrandecerá o Brasil frente a outros países. “Queremos mostrar ao mundo que o Brasil é um país que respeita a dignidade do trabalhador. Essa é uma ação que extrapola o ambiente do trabalho, se refletindo em toda a sociedade, que ganha em qualidade de vida, respeito e harmonia”. 

    Entre os pontos trazidos pela normativa internacional estão o combate a comportamentos ligados a abusos físico, psicológico, sexual ou econômico, inclusive por questões de gênero, contra qualquer trabalhador, tendo vínculo formal com empresas ou não. Também são tratadas questões que integram formas menos abordadas de abusos, como o assédio organizacional.

    A normativa estabelece que a proibição de violência e assédio deverá constar em lei nos países signatários. Destaca, ainda, a necessidade de as empresas desenvolverem treinamentos, além de contarem com ferramentas para identificar abusos, levando ao desenvolvimento de ações internas para a transformação do ambiente de trabalho em um espaço mais saudável.

    Aos governos de países signatários, cabe fiscalizar, oferecer apoio legal às vítimas, prever sanções e estimular a conscientização social sobre o tema.

    A agenda também contou com a presença da ministra do TST Morgana Richa e dos ministros Alexandre Ramos, Douglas Alencar e Ives Gandra Martins Filho, além dos ministros da Justiça, Anderson Torres, da Advocacia-Geral da União, Bruno Bianco, e da Secretaria de Governo, Célio Faria Junior. 

    Ratificação

    A convenção, em vigor desde junho de 2021, é o primeiro tratado internacional sobre violência e assédio no mundo do trabalho e ainda não foi ratificada pelo Brasil. A ratificação, de competência do Poder Executivo, é o ato por meio do qual a norma é internalizada no Direito brasileiro.

    (Secom/TST)

    Leia mais:

    22/3/2022 – TST aprova moção de apoio a convenção da OIT sobre eliminação de violência e assédio no trabalho

  • “Corregedoria Solidária” no TRT-18 (GO) doa mais de 2 toneladas de alimentos a creche comunitária

    A “Levando Amor”, localizada em Aparecida de Goiânia (GO), serve cinco refeições diárias a 150 crianças, além de oferecer reforço escolar, encaminhamento a cursos profissionalizantes.

    Caminhão carregado com os donativos arrecadados. (foto: TRT-18)

    6/4/2022 – O resultado do engajamento na campanha “Corregedoria Solidária” no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) rendeu a destinação de 780 quilos de frango, 816 litros de leite longa vida e 600 quilos em itens da cesta básica, biscoitos, suco e achocolatado em pó à creche “Levando Amor”, localizada em Aparecida de Goiânia (GO). A creche serve cinco refeições diárias a 150 crianças, além de oferecer reforço escolar, encaminhamento a cursos profissionalizantes, assistência a idosos carentes da região e auxílio na construção de casas.

    A campanha solidária, de iniciativa do gabinete do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Caputo Bastos, contou com apoio de magistrados e servidores do TRT da 18ª Região (GO), da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD), além de envolver associações ligadas ao sistema de Justiça, empresários, juízes, servidores e toda a comunidade.

    O montante arrecadado na conta bancária disponibilizada para a ação (R$ 11.413,70) foi utilizado para compra dos itens mais essenciais para a creche, dentre eles: frango, bolachas, suco e achocolatado em pó.

    Auxílio coletivo 

    Durante a entrega, a líder comunitária Francisca da Silva se emocionou e comentou que só consegue manter o local “com a ajuda de amigos, como vocês, da Justiça do Trabalho”. A entrega foi realizada nos últimos dias da correição ordinária no TRT, que foi promovida de 28 de maio a 1ª de abril.

    Saiba mais: 1/4/2022 – TRT-18 (GO): corregedor-geral apresenta resultados de correição ordinária

    Participaram da entrega o ministro Caputo Bastos e membros da Comissão de Solidariedade do TRT-18, coordenada pelo presidente do tribunal, desembargador Daniel Viana Júnior.

    Solidariedade

    Esta é a segunda edição da Corregedoria Solidária. Na primeira edição, realizada no TRT da 21ª Região (RN), a campanha entregou 580 litros de leite, 50 kg de café, além de mais de 220 pacotes de bolacha e biscoito. A instituição beneficiada foi a Liga Norteriograndense Contra o Câncer, que fica localizada em Natal (RN).

    A campanha Corregedoria Solidária está sendo realizada durante as correições ordinárias nos TRTs. A atividade é uma extensão de uma ação que o gabinete do ministro já realiza desde 2016. A iniciativa “GMCB Solidário” (GMCB é a sigla para Gabinete do Ministro Caputo Bastos) já distribuiu mais de 10 toneladas de alimentos, com várias pessoas e instituições beneficiadas no Distrito Federal e região.

    Com informações do TRT da 18ª Região (GO)

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (06/04)

     
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    O Banco do Estado do Espírito Santo S.A. (Banestes), de Vitória (ES), terá de pagar R$ 50 mil de indenização a uma bancária aposentada por meio de plano de demissão aos 50 anos. Segundo a Sétima Turma, a instituição adotou prática de desligamento discriminatória, baseada na idade da empregada.

    No quadro Quero Post a juíza titular da 13ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Ana Beatriz Cid Ornelas responde dúvida relacionada a recusa de cumprimento de horas extras.

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  • Posso me recusar a fazer hora extra? | Quero Post

     
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    O quadro Quero Post esclarece uma dúvida enviada por e-mail. A pergunta é: “Posso me recusar a fazer hora extra?” A juíza titular da 13ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Ana Beatriz Cid Ornelas, explica o que a legislação trabalhista diz sobre o assunto, 

    Essa também é sua dúvida? Então aperte o play e ouça agora.

  • Instituição financeira deverá indenizar bancária aposentada.

     
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    O Banco do Estado do Espírito Santo S.A. (Banestes), de Vitória (ES), terá de pagar R$ 50 mil de indenização a uma bancária aposentada por meio de plano de demissão aos 50 anos. Segundo a Sétima Turma, a instituição adotou prática de desligamento discriminatória, baseada na idade da empregada.

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: ARR-41700-75.2010.5.17.0011

  • Publicação reúne palestras de simpósio sobre relações trabalhistas contemporâneas

     
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    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editaram a publicação “Anais do Simpósio Internacional Primeiro de Maio: pilares e desafios das relações trabalhistas contemporâneas“.

    Realizado em maio do ano passado, o evento contou com palestras de especialistas de diversos campos do saber, de universidades brasileiras e estrangeiras. As palestras rememoraram a história do trabalho e da Justiça do Trabalho conectando a diversos temas da atualidade.

    Aperte o play e saiba mais.

  • 4ª Turma homenageia trabalhador com carreira mais longa na mesma empresa

    Walter Orthmann, que completará 100 anos de idade no próximo dia 19, passou a integrar o livro Guinness World Records

    Walter Orthmann em 2018, ao receber a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho

    06/04/22 – Durante a sessão de julgamento da Quarta Turma  do Tribunal Superior do Trabalho nesta quarta-feira (5), o ministro Alexandre Ramos lembrou que Walter Orthmann, que completará 100 anos de idade no próximo dia 19, passou a integrar o livro Guinness World Records como o recordista mundial na categoria de Mais Longa Carreira em uma Mesma Empresa. Em 2018, ele foi homenageado pelo TST com a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho.

    O funcionário trabalha há 84 anos na fábrica de tecidos RenauxView, em Brusque (SC), em funcionamento desde 1892. Walter, contratado em 17/1/1938, aos 15 anos, costuma dizer que, “quem trabalha não tem tempo de pensar coisas ruins, nem de adoecer”.

    O ministro Ramos, autor da indicação à Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, lembrou que a  carteira de trabalho de Walter Orthmann é anterior à entrada em vigor da CLT, em 1943. “O senhor Walter é uma inspiração para todos nós, um orgulho”, afirmou, desejando “vida longa e muitos anos de trabalho pela frente”. 

    (LF/CF)