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  • Presidente do TST recebe procurador-geral do Trabalho para tratar sobre a competência da Justiça do Trabalho

    O encontro ocorreu nesta segunda-feira (4) no edifício-sede do Tribunal

    Subprocurador do trabalho Cristiano Paixão, ministro Emmanoel Pereira e procurador-geral do trabalho José de Lima Ramos Pereira

    04/04/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, recebeu, nesta segunda-feira (4), o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, para tratar dos reflexos da Reforma Trabalhista e sobre a competência da Justiça do Trabalho.

    Durante a visita de cortesia, a defesa da Justiça do Trabalho foi destacada, para que a competência da instituição seja respeitada em todas as instâncias e por todos os Poderes. 

    (NV/TG)
     

  • “Contrato de aprendizagem” é o Tema do Mês da Biblioteca do TST

    A seleção de artigos inclui temas como trabalho intermitente e profissionalização e aprendizagem desportiva x aprendizagem trabalhista

    04/04/22 – O Tema do Mês de abril da Biblioteca Délio Maranhão do Tribunal Superior do Trabalho é “Contrato de aprendizagem: caracterização, regras especiais, sistema de cotas e ações coletivas pertinentes”. A Biblioteca oferece mensalmente informação atualizada sobre temas de destaque no debate jurídico contemporâneo. Trata-se de uma pequena bibliografia selecionada a partir de assunto previamente escolhido pela Comissão de Documentação do TST. 

    As obras selecionadas este mês abordam temas como o trabalho intermitente no Brasil e a profissionalização, aprendizagem desportiva x aprendizagem trabalhista, a proteção dos jovens aprendizes em momento de pandemia e a aprendizagem no segmento industrial à luz do trabalho digno. Há, ainda, links para conteúdos multimídia, como cursos e seminários sobre o tema.

    Os artigos disponíveis este mês e o formulário para solicitá-los estão disponíveis neste link.  Em caso de dúvidas, envie um e-mail para a Biblioteca do TST.

  • Mantida multa a empresa que não demonstrou empenho para contratar pessoas com deficiência

    Para a 3ª Turma, as normas que tratam das cotas para esse grupo têm caráter imperativo

    Ministro Mauricio Godinho Delgado

    04/04/22 – A Agroservice Empreiteira Agrícola, sediada em Brasília (DF), terá de pagar multa pelo não preenchimento da cota com vagas destinadas a pessoas com deficiência ou trabalhadores reabilitados pela Previdência Social, como determina a legislação em vigor. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa para anular o auto de infração que havia gerado a multa, por concluir que não há provas, no processo, de que ela teria se empenhado para contratar profissionais com esse perfil.

    Ausência de interessados

    A Agroservice ingressou com a ação para anular o auto de infração de fevereiro de 2017, resultado da fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho, que gerara a cobrança de multa administrativa no valor de R$ 229 mil em razão do descumprimento da cota, prevista no artigo 93 da Lei 8.213/1991. A empresa alegou que o não preenchimento ocorrera em razão da ausência de pessoas, reabilitadas ou com deficiência, com interesse nas vagas abertas. Disse, ainda, que vem se empenhando para preencher essas vagas, por meio de anúncios em jornais e comunicação com empresas de formação de vigilantes. 

    Inserção no mercado

    Na avaliação do juízo da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, a documentação apresentada pela Agroservice não foi suficiente para comprovar que ela havia se esforçado para ocupar as vagas destinadas à cota legal. De acordo com a sentença, não basta a busca por profissionais “prontos” e já qualificados, porque a intenção da norma é a inserção no mercado de trabalho de pessoas excluídas, com perspectiva reduzida de avanço profissional.
     
    O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a decisão, por constatar que os serviços prestados pela empresa englobam um amplo leque de áreas e funções, o que facilitaria o cumprimento da cota. O TRT registrou que a Agroservice atua no ramo de operação fotocopiadora e na locação e no fornecimento de mão de obra de bilheteria, portaria, zeladoria e recepção, limpeza e conservação, prestando serviços a diversas entidades públicas e privadas.

    Ausência de provas

    Ao rejeitar o recurso da empresa, o presidente da Terceira Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que, diante dos fatos narrados pelo Tribunal Regional, a empresa não comprovara ter empreendido esforços para o preenchimento das vagas por meio das alternativas existentes. Essa conclusão não pode ser revista pelo TST (Súmula 126). 

    O ministro ressaltou, ainda, que a Constituição Federal estabelece “enfática direção normativa antidiscriminatória e inclusiva”. Ao fixar como um dos fundamentos a dignidade da pessoa humana, destacou, entre os objetivos,  “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. E a situação do profissional com deficiência foi assegurada no artigo 7º, inciso XXXI, que proíbe toda discriminação no tocante a salário e critérios de admissão.

    O  presidente da Turma também enfatizou que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e ratificada pelo Brasil em 2008, evidencia que os direitos dessas pessoas têm proteção normativa internacional. Na mesma linha de proteção, antes mesmo da aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991), em discussão no processo, já estabelecera cotas para a contratação de trabalhadores com deficiência e reabilitados pelas empresas com 100 ou mais empregados, sem impor restrições acerca da função a ser ocupada.

    A decisão foi unânime. 

    (LF/CF)

    Processo:  AIRR-184-37.2019.5.10.0017

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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  • Bancários do Itaú Unibanco de Porto Alegre podem portar dispositivo de alarme remoto para assaltos

    Para a 5ª Turma, não há irregularidade na imposição do uso do dispositivo.

    Ministro Breno Medeiros

    04/04/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para proibir que o Itaú Unibanco S.A. exija que seus funcionários em Porto Alegre (RS) portem alarme móvel em caso de assaltos às agências. Segundo o colegiado, mesmo que os empregados não sejam vigilantes, o uso do dispositivo não representa ato ilícito.

    Riscos

    O MPT instaurou inquérito em março de 2012, após denúncia da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul de que os empregados do banco estariam sendo obrigados a portar o dispositivo junto ao corpo, em sistema de rodízio, para alertar sobre possíveis assaltos às agências. Para o MPT, a exigência expunha os bancários a graves riscos.

    Preparo psicológico

    Sem conseguir solução amigável, o MPT ajuizou a ação civil pública, visando impedir a exigência. Pediu, também, a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, por entender que o uso do alarme exigia preparo físico e psicológico para uma função que não era típica de bancários.

    Segurança

    Em sua defesa, o banco sustentou que as instituições bancárias são obrigadas, por lei, a ter sistema de segurança com parecer favorável do Ministério da Justiça, e o dispositivo de alarme seria um componente obrigatório desse sistema. Na visão do Itaú, sua retirada o deixaria “mais exposto e propenso às ações de meliantes, pois sabedores que seu sistema de segurança está fragilizado em relação aos demais bancos”.

    Socorro

    O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre acolheu os argumentos do banco sobre a obrigação de exigir o alarme. Segundo a sentença, o dispositivo não serve apenas para proteger o patrimônio da instituição nem visa transferir ao bancário a tarefa de vigilante. Ele “apenas instrumentaliza a defesa do trabalhador, ao lhe permitir enviar um pedido de socorro ao meio externo em caso de ato de violência deflagrado na agência”.

    Caixa de fósforo

    Também o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que os acionadores remotos de alarme são regulares e fazem parte de “um abrangente plano de segurança elaborado pelo Itaú Unibanco, que recebeu o aval da Polícia Federal.” 

    Quanto ao dano moral, o TRT concluiu que a exigência não representa afronta à saúde mental e à segurança dos empregados. Observou, ainda, que os aparelhos são discretos, do tamanho aproximado de uma caixa de fósforo, e podem facilmente ser confundidos com o controle de portão eletrônico.

    Ilicitude

    Ao recorrer ao TST, o MPT pediu o exame do recurso sob o aspecto da ilicitude em si do porte do dispositivo de segurança por pessoal não contratado na função de vigilante. Segundo o órgão, o que se buscava era a definição sobre a licitude ou a ilicitude da conduta do Itaú Unibanco, diante do que dispõe o artigo 2º da Lei 7.102/1983, que trata sobre segurança de estabelecimentos financeiros.

    Atribuições

    O relator, ministro Breno Medeiros, observou que a pretensão do MPT não era mais discutir se o uso do dispositivo pelos empregados não vigilantes traria risco agregado ao trabalho, mas se a obrigação de ter de mantê-lo consigo, para acioná-lo em caso de assalto, era estranha às atribuições do emprego de bancário. Nesse sentido, considerou que a imposição não representava ato ilícito capaz de justificar o atendimento do pedido. Segundo ele, não se constata da lei – que define o conceito de sistema de segurança ligado a estabelecimentos bancários – previsão de que o uso seja ilegal.

    O ministro observou que a norma descreve um conceito amplo de sistema de segurança e que o pedido do MPT não pode ser visto apenas com base no artigo 2º. “A lei não trata de forma específica sobre a exclusividade do porte do aparato eletrônico ali listado por agentes vigilantes”, explicou. 

    Ele lembrou, ainda, que o plano de segurança fora submetido à aprovação das autoridades públicas, o que conduz à conclusão de que os bancários, ao portarem o dispositivo, não exercem função de segurança em sentido estrito. Em reforço a sua tese, ressaltou que, além do aparelho, havia, nas agências, dispositivo remoto de alarme exclusivo para o vigilante, “esse sim, atrelado obrigatoriamente ao uso, pela natureza da função que exerce”, concluiu.

    A decisão foi unânime.

    (RR/CF)

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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  • TRT-18 (GO): corregedor-geral apresenta resultados de correição ordinária

    A leitura da ata de correição foi feita em sessão plenária do órgão nesta sexta (1º)

    Ministro Caputo Bastos durante sessão plenária da leitura da ata de correição. (foto: TRT-18)

    1º/4/2022 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Caputo Bastos, apresentou, nesta sexta-feira (1º/4), os resultados da correição ordinária realizada esta semana no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). Desde segunda-feira (28/3), o ministro e sua equipe de assessores examinaram dados relativos às estruturas judicial e administrativa, verificaram os procedimentos de rotina, as atividades desenvolvidas pelos magistrados, o cumprimento de prazos e números de audiências realizadas no tribunal, entre outras atividades.

    A leitura da ata de correição foi feita em sessão plenária do órgão. Na leitura do documento, o ministro afirmou ter ficado satisfeito com o funcionamento do tribunal e afirmou que o regional goiano é jovem, mas com uma boa história. Segundo ele, não houve nenhuma constatação preocupante durante a correição, e as observações que foram feitas decorrem da necessidade de alinhamento às resoluções  do CSJT e CNJ.

    Qualidade funcional

    De acordo com o ministro, o trabalho desenvolvido durante a correição geral foi facilitado pelas condições oferecidas pelo TRT-18 durante o decorrer da semana mediante apoio do corpo funcional. “No contato com o lado humano da instituição é que conseguimos compreender o que está por trás dos números”, disse. “Não é à toa, é pelo trabalho de todos vocês”, completou.

    Outro ponto destacado pelo ministro foi o convênio de cooperação técnica firmado entre a Escola Judicial do TRT-18 e a escola do TRT-11 (AM/RR) e salientou a qualidade e a quantidade de cursos oferecidos pela Ejud-18 para magistrados e servidores. “Assuntos atuais e, ademais, polêmicos e relevantes”, considerou.

    Prazos

    O também deu destaque sobre os números acerca dos recursos de revista que são admitidos pela presidência, cujo índice de conhecimento e provimento pelo Tribunal Superior do Trabalho é altíssimo. Segundo o ministro, isso é parte de um rigor utilizado no exame da admissibilidade desses recursos, contribuindo para o funcionamento da Justiça do Trabalho. “A Presidência também deixou a mim e a minha equipe impressionados no que diz respeito à redução dos prazos e dos números de recursos de revista pendentes de admissibilidade”.

    O presidente do TRT-18, desembargador Daniel Viana Júnior, afirmou que os termos da ata refletem o cuidado da atividade correicional desenvolvida pelo ministro e sua equipe. O desembargador afirmou ainda que o tribunal fará as adaptações necessárias para atender às recomendações constantes da ata correicional e destacou a forma como o ministro conduziu os trabalhos. “Gostaria de agradecer a confiança depositada no TRT-18, pois isso nos dá tranquilidade e nos incentiva cada vez mais a cumprir as determinações”.

    Confira como foi a sessão:

    Próxima correição

    O próximo TRT a ser inspecionado será o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). A correição será realizada de 25 a 29 de abril. Confira o calendário de correições ordinárias da gestão do ministro Caputo Bastos.

    Com informações do TRT da 18ª Região (GO)

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro da edição de sexta-feira (01/04)

     
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    Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) relativa a irregularidades na construção de um supermercado em Coronel Fabriciano (MG) deverá ser julgada, mesmo depois do encerramento da obra que motivou a causa.

    Entre os destaques da semana, com a retomada das audiências em formato presencial, advogados que residem fora de Brasília poderão participar das sessões de julgamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) por meio de videoconferência.

    Aperte o play e ouça agora o programa na íntegra.

  • TST autoriza participação de forma remota da SDI-1 para advogados de fora de Brasília| Destaques da Semana

     
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    Com a retomada das sessões presenciais de julgamento do Tribunal Superior do Trabalho, advogados e advogadas com domicílio diverso de Brasília (DF) poderão participar das sessões de julgamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) por meio de videoconferência. 

    Outro destaque traz a aprovação por unanimidade do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) de resolução que concede período diferenciado de licença gestante para mães de crianças prematuras.

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  • Término de obra não anula prosseguimento de ação civil pública para prevenir irregularidades

     
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    Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) relativa a irregularidades na construção de um supermercado em Coronel Fabriciano (MG) deverá ser julgada, mesmo depois do encerramento da obra que motivou a causa.

    Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a conclusão da obra não impede o prosseguimento da ação, uma vez que o interesse processual do MPT é evitar a prática de atos ilícitos, no futuro, pelas empresas envolvidas.

    Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-744-98.2014.5.03.0097

  • TST realiza 6ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista

     
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    A sexta edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista está prevista para ser realizada em todo o país durante os dias 23 a 27 de maio.  Empresas e empregados com ações em qualquer fase de tramitação podem solicitar a inclusão dos processos.

    Aperte o play e saiba mais detalhes

  • Empresa de ônibus do DF é condenada por descumprir normas de saúde para motoristas

    A condenação é a maior imposta a uma empresa de transportes no DF

    Ministro Augusto César

    01/04/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Planeta Ltda., de Brasília (DF), ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo, em razão do descumprimento das exigências básicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre isolamento térmico e acústico dos motores dos ônibus, além da falta de água potável e de instalações sanitárias nos pontos de espera para motoristas e cobradores. Segundo o presidente do colegiado, ministro Lelio Bentes Correa, trata-se da maior condenação imposta a uma empresa de transporte no Distrito Federal.

    Adoecimento em massa

    Na ação civil pública, proposta em 2012, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pleiteava a condenação da empresa e do Governo do Distrito Federal (Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal) pelo adoecimento em massa de 317 trabalhadores e cobradores, que estariam expostos a riscos irreversíveis à sua saúde e à sua segurança, em especial à perda auditiva induzida por ruído (PAIR) decorrente da motorização dianteira dos ônibus e da falta de isolamento acústico, de câmbio automático e de ergonomia. Ainda, segundo o MPT, a Planeta também não dispunha de água potável e banheiros com separação por sexo nas paradas.  

    O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), por maioria, fixou a condenação em R$ 10 milhões para cada parte. Tanto a empresa quanto o GDF recorreram ao TST.

    Adequação do GDF 

    O relator, ministro Augusto César, observou que, após a condenação, o MPT firmara acordo com o GDF para ajuste de conduta, resultando na edição da Lei distrital 6.508/2020 e do Decreto distrital 40.661/2020, que proibiram a circulação de ônibus com motor dianteiro. Foi aberto prazo para a readequação da frota e a aquisição de novos veículos com motorização traseira, a fim de modernizar a malha viária do Distrito Federal conforme as novas exigências técnicas. Com o acordo, o MPT pediu a retirada do GDF da ação.

    Para o relator, o acordo satisfazia a pretensão do MPT e, dessa forma, foi homologado.

    Clima seco

    A empresa, por sua vez, sustentou que o fato de o motor estar na parte dianteira do veículo não é determinante para a perda auditiva dos condutores. Segundo a Planeta, o Distrito Federal tem clima seco e frio, incompatível com o uso de ar-condicionado, e seus veículos cumpriam as exigências de ergonomia, pois eram certificados com selo de qualidade da ABNT.

    Condenação da Planeta

    Em relação à empresa, o relator considerou comprovado o dano à coletividade, a culpa da empresa e o nexo causal, autorizadores da condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Além da questão da motorização, ele destacou o descumprimento das exigências básicas do Contran e as condições indignas de trabalho para motoristas e cobradores em relação à ergonomia e ao isolamento acústico e térmico dos motores, o que aumentava o risco de perda auditiva .

    Outro ponto ressaltado pelo relator foi a demonstração de que a empresa não fornecia água potável nem instalações sanitárias no ponto de espera e, apesar de elaborar programas de prevenção de riscos ambientais, de saúde ocupacional e de conservação auditiva “não os implementava eficiente e verdadeiramente”.

    Indenização

    Ao examinar o valor da condenação, no entanto, o relator considerou que o montante fixado pelo TRT, de R$ 10 milhões, era excessivo, e propôs sua redução para R$ 500 mil, “suficiente para atender ao caráter punitivo e pedagógico da medida”. 

    A Planeta que não opera mais no Distrito Federal.

    (DA/CF)

    Processo: RR-1828-10.2012.5.10.0001

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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