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  • Segunda edição do livro digital sobre os 80 anos da Justiça do Trabalho já está disponível

    Novo volume traz novidades como vídeos, podcasts e postagens das redes sociais dos TRTs

    21/03/22 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho (CGMNac-JT) lançaram a segunda edição do livro digital “Bibliografia da História da Justiça do Trabalho: edição comemorativa dos 80 anos de Justiça Social no Brasil”, disponível na plataforma JusLaboris.

    O livro reúne a fonte de acesso a obras e referências sobre a história da Justiça do Trabalho disponíveis, em formato físico e digital, nos acervos das diversas bibliotecas dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que compõem a Rede de Bibliotecas da Justiça do Trabalho (Rebijutra).

    Entre as novidades da segunda edição estão vídeos, podcasts e demais postagens das redes sociais dos TRTs, que podem ser acessados diretamente a partir de links contidos na publicação. O volume inclui, também, novos registros de livros, artigos, folhetos, monografias e outros documentos que registram a construção da Justiça trabalhista. A obra contém, ainda, os atos legislativos e a linha do tempo da evolução desse ramo do Judiciário.

    Assim como na primeira edição, os itens foram organizados em ordem alfabética e separados por décadas, tendo, abaixo de cada referência, a sigla do Tribunal que tem o documento e os links das mídias sociais. Para ter acesso aos documentos, basta clicar nos links ou solicitá-los às bibliotecas indicadas em cada item.

    (Secom/TST)

  • Conheça os direitos dos trabalhadores com filhos portadores da síndrome de Down | Reportagem Especial

     
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    Trabalhadoras e trabalhadores que possuem filhos com síndrome de Down enfrentam um desafio duplo: conciliar a rotina com os cuidados que as crianças necessitam para se desenvolver de forma saudável. 

    A Justiça do Trabalho possui diferentes leis e dispositivos que buscam contribuir para permitir que os responsáveis consigam fazer esse acompanhamento. Para falar sobre o assunto, convidamos a desembargadora Sônia Mendes, do TRT da 17ª Região (ES)

  • Ficar com o celular da empresa ligado fora do horário do expediente gera hora extra? | Boato ou Fato

     
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    Portar o aparelho funcional fora do horário de expediente caracteriza sobreaviso? A empresa deve realizar algum complemento salarial?

    Aperte o play e tire suas dúvidas!

  • Ação social Corregedoria Solidária realiza entrega de doações 

     
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    As doações foram entregues à Casa de Apoio ao Paciente com Câncer Irmã Gabriela, entidade vinculada à Liga Norteriograndense Contra o Câncer.

    Aperte o play e confira mais detalhes.

  • Securitária sem férias por 17 anos receberá indenização por dano existencial

     
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    A Sexta Turma do TST condenou o Banco Bradesco S.A. e a Bradesco Vida e Previdência ao pagamento de indenização por danos existenciais de R$ 50 mil a uma vendedora de seguros que, durante 17 anos de prestação de serviços, nunca teve direito a usufruir férias.

    Na decisão, o colegiado destacou que a supressão integral das férias durante todo esse período dispensa a demonstração dos danos dela decorrentes.

    Confira os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-25699-03.2017.5.24.0002

  • TST restabelece parcela-prêmio a diretor de empreiteira transferido para Angola

    Entre outros aspectos, a SDI-1 considerou plausível o argumento de que a parcela era um incentivo para o trabalho em país estrangeiro

    Ministro Augusto César

    21/03/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que condenou a Emsa – Empresa Sul Americana de Montagens S.A. ao pagamento de parcela-prêmio de US$ 100 mil por ano de trabalho a um engenheiro civil que atuou como diretor de sua sucursal na República de Angola, na África.

    Transferência

    Na reclamação trabalhista, o diretor disse que fora admitido em 2000 e, quatro anos depois, foi transferido para a sucursal de Angola, onde permaneceu até 2010, quando foi desligado. Pela nova função, disse que ficou acertado que receberia, entre outras parcelas, um prêmio anual de US$ 100 mil. Contudo, segundo seu relato, a empresa não havia efetuado o pagamento correto da parcela-prêmio, ficando devedora de 50% por dois anos e de 100% por três anos.  

    Ele sustentava que diretores de empresas de construção civil recebem essa gratificação por serviços prestados, e ressaltou que o valor seria um incentivo para trabalhar em um país recém  saído de um prolongado conflito interno.  

    Em defesa, a empresa, com sede em Aparecida de Goiânia (GO), negou que tivesse feito alguma promessa de pagamento por todo o contrato de trabalho e disse que a mera alegação do engenheiro de ter recebido a parcela por dois anos não levaria à conclusão nesse sentido.

    Incentivo

    O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) condenou a Emsa ao pagamento da parcela. Segundo o TRT, a empresa, em sua defesa, não negou peremptoriamente a existência do prêmio: de forma inversa, deixara transparecer que, acaso tivesse pago a parcela durante dois anos, não havia se comprometido fazê-lo durante todo o contrato, tentando, dessa forma, transferir ao diretor a obrigação de provar sua alegação. Por outro lado, uma das testemunhas do empregado confirmou que a premiação fora prometida na contratação.

    Outro ponto ressaltado na decisão foi que o cargo de diretor exercido pelo engenheiro, fora de seu país de origem, tem “incontestável nota de responsabilidade”, o que torna plausível a alegação do empregado sobre o incentivo.

    Parcela não prevista em lei

    Contudo, a Oitava Turma do TST julgou o pedido improcedente, por entender que os elementos constantes nos autos não se mostraram seguros em relação à promessa de pagamento do prêmio nem ao valor específico. Para o colegiado, por não ser prevista em lei, a parcela necessita de habitualidade para que seja reconhecido o direito e autorizado o seu pagamento.  

    Valoração de provas

    O relator dos embargos do engenheiro à SDI-1, ministro Augusto César, observou que a Turma alterou a decisão do TRT com base num trecho da sentença transcrito no acórdão, mas o tribunal regional, ao analisar os mesmos elementos, concluiu de forma diferente. Para o ministro, a conclusão Turma não foi extraída do que o TRT disse terem sido os fatos da causa, mas, sim, a partir de uma nova valoração da prova produzida transcrita no acórdão regional. Essa circunstância, a seu ver, contraria a Súmula 126 do TST, que veda o reexame do conjunto fático-probatório.

    Ficaram vencidos os ministros Alexandre Ramos, Caputo Bastos e Renato de Lacerda Paiva, que votaram pelo desprovimento do recurso.

    (DA/CF)

    Processo: E-ED-ARR-579-17.2012.5.06.0007

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta de 14 ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quórum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Clube Bahia indenizará em R$ 150 mil família de jogador vítima de AVC | Programa completo

    Veja os destaques dessa edição:

    (00:42) Clube Bahia pagará R$ 150 mil a família do meia Cléber, vítima de AVC

    (06:01) Empresa indenizará em R$ 30 mil ajudante que transportava valores

    (08:03) Irmão de vítima de rompimento de barragem não será indenizado pela Vale

    (11:32) TRT deve apreciar pedido para que sócios de empresa falida paguem dívida

    (14:58) TST promove Webinário #PorElas: reflexões para um ambiente de trabalho mais justo

    (19:56) Ministro Caputo Bastos realiza correição no TRT da 21ª Região (RN)

  • Violência, desafios e projetos de vida femininos são destaque no webinário “PorElas”

    O webinário “#PorElas: reflexões para um ambiente de trabalho mais justo” marcou o encerramento das atividades promovidas pelo TST em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Especialistas se reuniram para conversar sobre os principais desafios enfrentados pelas mulheres no mundo atual do trabalho, os preconceitos ainda presentes em diversas carreiras e as formas de lidar com essas questões no dia a dia.

  • Rejeitado recurso do Banco do Brasil contra proibição de trabalho presencial

    O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco do Brasil S.A., que pretendia, por meio de correição parcial, afastar decisão da Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ) que havia mantido o trabalho remoto de empregados do grupo de risco para a covid-19 e vedado sua convocação para o trabalho presencial. Por unanimidade, o colegiado confirmou o entendimento de que o caso não se enquadra como situação extrema e excepcional que autorize a atuação correcional, uma vez que a determinação, diante do agravamento da pandemia, foi razoável e proporcional à proteção da saúde e da segurança dos empregados considerados grupo de risco.

    Processo: CorPar-1001617-21.2021.5.00.0000