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  • Mantido reconhecimento de grupo econômico por coordenação entre empresas de bebidas

    De acordo com a 7ª Turma, havia conjugação de interesses e atuação em ramos conexos

    Imagem ilustrativa de organograma

    21/03/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Brasbev Indústria de Bebidas Ltda., microempresa de Cláudio (MG), contra decisão que reconhecera a existência de grupo econômico com outras três empresas do setor e as condenara solidariamente ao pagamento de parcelas devidas a um analista jurídico contratado pela Belo Horizonte Refrigerantes Ltda., de Ribeirão das Neves (MG). Para o colegiado, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das empresas em ramos conexos e, portanto, não se trata da simples presença de sócios em comum.

    Condenação solidária

    A reclamação trabalhista foi ajuizada contra as duas empresas e contra a Unibev Indústria e Comércio de Bebidas e a On Time Factoring e Fomento Comercial e Brasbev Indústria de Bebidas, além de um sócio em comum que também era presidente e gestor da Belo Horizonte Refrigerantes. O analista jurídico disse que fora contratado pela Brasbev, mas havia prestado serviços para as demais empresas. 

    O juízo 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu a existência de grupo econômico entre elas, condenando-as, de forma solidária, ao pagamento das parcelas deferidas. Em relação ao sócio, considerou haver responsabilidade subsidiária. 

    Relação hierárquica

    A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), levando a Brasbev e o sócio a recorrerem ao TST. Seu argumento era que a caracterização do grupo econômico dependeria da demonstração de relação hierárquica entre as empresas, o que não ocorrera no caso.

    Grupo econômico

    De acordo com a redação original do artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT, sempre que uma ou mais empresas, embora com personalidades jurídicas próprias, estiverem sob a direção, o controle ou a administração de outra, a empresa principal e cada uma das subordinadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. A Reforma Trabalhista acrescentou a esse dispositivo o grupo econômico, e, no parágrafo 3º, definiu que a mera identidade dos sócios não caracteriza o grupo econômico, sendo necessárias, também, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

    Coordenação

    O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, observou que, de acordo com a jurisprudência da Sétima Turma, é possível a configuração do grupo econômico “por coordenação”, mesmo na ausência de hierarquia, desde que as empresas integrantes do grupo tenham os mesmos interesses. “Não se trata, portanto, de mera composição societária semelhante”, afirmou. Para o colegiado, a redação original do artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT disciplina apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico e não impede que a sua configuração possa se estabelecer por outros critérios.  

    No caso das empresas de bebida, o relator destacou que o TRT deixou claro não ser a hipótese de sócios em comum, mas de entrelaçamento das empresas, que atuavam “de forma integrada, com objetivos semelhantes e complementares no segmento de industrialização e comercialização de bebidas em geral”, além de terem “ramos comerciais interligados”. Assim, segundo o ministro, é possível a aplicação analógica de outras fontes do direito que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão  de  interesses, como o artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 5.889/1973, que trata do trabalho rural. 

    Também na sua avaliação, a nova redação do artigo 2º da CLT pode ser aplicada às relações iniciadas ou já consolidadas antes da sua vigência, por se tratar, entre outros aspectos, de norma de natureza processual.

    A decisão foi unânime.

    (GL, CF)
         
    Processo: RR-10581-48.2017.5.03.0009

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
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  • Empregador deve ressarcir agente comercial por avarias em moto roubada

    A empresa pagava aluguel ao empregado pelo uso da moto.

    Detalhe de motocicleta avariada

    21/03/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da 55 Soluções S.A., de São Luís (MA), que buscava se isentar do pagamento das avarias decorrentes do roubo da motocicleta de um agente comercial, que a usava para o trabalho. A condenação, imposta nas instâncias anteriores, levou em conta que os riscos decorrentes da utilização do veículo seriam exclusivamente do empregador

    Exigência de veículo próprio

    O motociclista fora contratado como agente comercial da 55 Soluções para prestar serviços de leitura e cobrança à Companhia Energética do Maranhão (Cemar). A utilização da moto foi exigida na admissão, mediante contrato de aluguel cujos valores eram calculados a partir da conferência da quilometragem. 

    Assalto e medo

    Na reclamação trabalhista, ele relatou que, em 26/2/2016, foi vítima de assalto durante o expediente, e lhe furtaram o veículo. Embora tenha continuado a trabalhar com a moto de um terceiro, ficou com receio de permanecer no mesmo bairro, pois, além do trauma, havia feito o reconhecimento do assaltante. Segundo ele, em razão da recusa em continuar fazendo entregas no local, seu contrato de experiência foi rescindido antecipadamente. 

    Em abril, a moto foi encontrada desmontada, sem condições de uso, conforme vistoria da Polícia Civil, e devolvida ao profissional. Ele requereu, então, na Justiça do Trabalho, indenização por danos materiais no valor de R$ 8,8 mil, conforme valor da tabela Fipe.

    Transferência ilícita de riscos

    Ao deferir a indenização, o juízo de primeiro grau entendeu que a moto, por ser utilizada para o trabalho e em função deste, era uma ferramenta, apesar do pagamento de “aluguéis”. Assim, os riscos decorrentes da sua utilização seriam exclusivamente do empregador. A sentença também considerou inválida a cláusula do contrato de aluguel que transferia ao empregado a obrigação de contratação de seguro e a responsabilidade civil e criminal por danos pessoais ou materiais decorrentes da utilização do veículo. 

    O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) manteve a condenação. Para o TRT, a grande quantidade de provas documentais apresentadas pelo trabalhador (contrato de locação da motocicleta, boletim de ocorrência e laudo de vistoria realizado pela Polícia Civil) comprovaram que o assalto havia ocorrido durante o trabalho.

    Obstáculo processual

    A 55 Soluções tentou rediscutir o caso no TST, para não ter que pagar indenização. Porém, o relator do recurso de revista, ministro Breno Medeiros, considerou que os dispositivos apontados como violados pela empresa (artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal) não têm a adequada pertinência temática com a questão em discussão, que é a responsabilidade civil do empregador por avarias decorrentes de roubo de veículo próprio do empregado, alugado à empresa com cláusula relativa à contratação de seguro. Concluiu, então, ser inviável o conhecimento do recurso.

    (LT/CF)

    Processo: RR-16244-33.2017.5.16.0003

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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  • Ministro Caputo Bastos encerra correição no TRT-21 (RN) destacando número de conciliações

    O índice de acordos homologados dos Cejuscs de Natal e Mossoró (RN) subiu de 71,69%, em 2020, para 80,86% em 2021.

    Ministro Caputo Bastos durante sessão de leitura da ata de correição do TRT-21 (RN). (Foto: TRT da 21ª Região)

    18/3/2022 – A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho encerrou, nesta sexta-feira (18) a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). Na sessão de encerramento, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Caputo Bastos, afirmou que ficou impressionado “sobremaneira” com os índices de conciliações dos Cejuscs de 1º e 2º grau no TRT-21.

    As observações foram feitas durante a leitura da ata de correição, que apresentou os resultados da correição realizada no TRT-21 desde o início da semana. De acordo com o ministro, os índices ficaram muito acima da média nacional, o que, para ele, é um sinal claro “de que a coisa está funcionando e deve ser cantada em prosa e verso”.

    Dados positivos

    Em 2020, o índice de acordos homologados em audiências de conciliação dos Cejusc de Natal e Mossoró (RN), os dois existentes no estado, atingiu a marca de 71,69%. Já em 2021, esse porcentual subiu para 80,86%. 

    O ministro também destacou a Vara do Trabalho de Currais Novos (RN) que, nos últimos três anos, obteve índices bem acima da média nacional de conciliação. Para o corregedor-geral, são dados impressionantes e reflete um dos  principais objetivos do juiz do Trabalho, que é a solução consensual dos conflitos. “Nós temos que buscar a conciliação, é o nosso objetivo maior. Nossa missão é tentar essa conciliação”, disse.

    Audiências

    Outro ponto destacado pelo ministro foi o fato do TRT-21 (RN) realizar audiências com representantes dos entes públicos para conhecimento do valor da dívida com precatórios de cada órgão, bem como a lembrança sobre a obrigatoriedade de pagamento dentro dos prazos legais.
    A leitura da ata da correição foi transmitida pelo canal do TRT-21 (RN) no YouTube e marcou o primeiro evento institucional do tribunal com tradução simultânea em Libras. Confira:

    Próxima correição

    A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho realiza a próxima correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). A inspeção será realizada de 28 de março a 1º de abril. 

    Confira o calendário de correições ordinárias da gestão do ministro Caputo Bastos.

    Com informações do TRT da 21ª Região (RN).

  • Presidente do TST recebe ministro da Justiça em visita institucional

    Encontro também contou com a presença do novo diretor-geral da Polícia Federal

    Anderson Torres, ministro Emmanoel Pereira e Márcio Nunes

    18/03/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, recebeu, nesta sexta-feira (18), a visita do ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, e do novo diretor-geral da Polícia Federal, Márcio Nunes.

    Anderson Torres parabenizou o ministro Emmanoel Pereira, que assumiu o comando do TST no mês passado, e aproveitou a oportunidade para apresentar ações em desenvolvimento no Ministério da Justiça.

    Ambos receberam a medalha comemorativa aos 80 anos da Justiça do Trabalho.

    (JS/GS)

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro da edição de sexta-feira (18/03)

     
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    A Terceira Turma do TST rejeitou o exame do recurso da Central S.A. Transportes Rodoviários e Turismo, de Novo Hamburgo (RS), contra condenação ao pagamento de indenização a uma cobradora de ônibus que desenvolveu estresse pós-traumático após assalto a um ônibus. Para o colegiado, o caso se enquadra na hipótese de responsabilidade objetiva (que dispensa a comprovação de culpa), em razão do risco da atividade.

    Entre os principais destaques da semana, acompanhe os detalhes sobre a primeira correição da gestão do ministro Caputo Bastos.

    Aperte o play e ouça o programa na íntegra.

  • Corregedoria realiza primeira correição ordinária da gestão do ministro Caputo Bastos | Destaques da Semana

     
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    Na segunda-feira (14), o ministro Caputo Bastos participou de reunião com a presidente do TRT (RN), desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro onde está sendo realizada a primeira correição ordinária da gestão do novo corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

    Aperte o play e saiba mais detalhes.

  • Mantida indenização a cobradora de ônibus por problemas psicológicos após morte de passageira em assalto

     
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    A Terceira Turma do TST rejeitou o exame do recurso da Central S.A. Transportes Rodoviários e Turismo, de Novo Hamburgo (RS), contra condenação ao pagamento de indenização a uma cobradora de ônibus que desenvolveu estresse pós-traumático após assalto a um ônibus que vitimou uma passageira com um tiro na cabeça.

    Para o colegiado, o caso se enquadra na hipótese de responsabilidade objetiva (que dispensa a comprovação de culpa), em razão do risco da atividade.

    Acompanhe os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: Ag-AIRR-20732-79.2019.5.04.0331

  • Eletrobras e sindicatos dos empregados retomam discussões sobre plano de saúde da categoria

     
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    Em nova audiência de conciliação, representantes da Eletrobras e dos sindicatos dos trabalhadores voltaram a discutir detalhes sobre o plano de saúde da categoria. A paralisação após assinatura de acordos coletivos, surpreendeu os representantes da empresa.

    Aperte o play e confira mais detalhes.