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  • Motorista não terá direito a adicional por ajudar a descarregar caminhão

    Para a 2ª Turma, a jurisprudência vem entendendo que as atividades são compatíveis entre si

    Ministra Maria Helena Mallmann

    17/03/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso da Expresso São Miguel Ltda., de São Leopoldo (RS), para excluir sua condenação ao pagamento de adicional a um motorista por acúmulo de funções. O empregado alegava que, além de motorista, trabalhava como ajudante. Por unanimidade, porém, o colegiado entendeu que as tarefas são compatíveis entre si.

    Alteração de contrato

    Na ação trabalhista, ajuizada em dezembro de 2015, o motorista disse que dirigia caminhão truck realizando entrega e coleta de mercadorias, como eletrodomésticos, móveis e peças automotivas, e ainda tinha de ajudar no descarregamento. Ele acusava a empresa de ter alterado o contrato de forma unilateral, caracterizando desvio de função, pois essas tarefas não eram desempenhadas anteriormente.

    Ordem de serviço

    Por sua vez, a empresa disse que o empregado fora contratado como motorista e sempre exercera essa função. Segundo a Expresso, a tarefa de auxiliar o carregamento e o descarregamento do caminhão está inserida na função de motorista e era de total conhecimento do empregado quando da contratação.

    Incompatível

    O juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo (RS) julgou o pedido improcedente, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que deferiu as diferenças salariais por entender que a atividade de motorista é incompatível com a função de auxiliar de carga e descarga. Para o TRT, a Expresso havia descumprido a lei, ao não contratar trabalhadores específicos para essa função.

    Jurisprudência

    A relatora do recurso de revista da Expresso, ministra Maria Helena Mallmann, acolheu a tese da empresa de que as atividades de motorista e ajudante são complementares, e não distintas. Segundo a ministra, a jurisprudência do TST vem entendendo que elas são compatíveis entre si, o que afasta o direito ao plus salarial por acúmulo de funções.

    Em seu voto, a relatora citou, também, o artigo 456, parágrafo único, da CLT, que diz que, na falta de prova ou de cláusula expressa, se entende que “o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal”.

    A decisão foi unânime.

    (RR/CF)

    Processo: RR-21878-97.2015.5.04.0331

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Ministro Emmanoel Pereira recebe advogados em audiência com demandas da advocacia

    O presidente do TST recebeu demandas da categoria em relação à Justiça do Trabalho

    Encontro do ministro Emmanoel Pereira com dirigentes da OAB e advogados trabalhistas

    16/03/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, recebeu, na manhã desta quarta-feira (16), representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de uma comitiva de 25 advogados trabalhistas. No encontro, o presidente recebeu demandas da categoria ligadas a honorários contratuais e percentuais referentes à atuação de advogados em processos que tramitam na Justiça do Trabalho.

    “São temas importantes que vão ter espaço e atenção para discussão, pela relevância para a categoria, em razão da pertinência temática, e, em última análise, para a sociedade, que tem no advogado o elo com a Justiça”, pontuou o presidente.

    “O senhor, vindo da advocacia e sendo nordestino, é uma inspiração para todos que militam na Justiça do Trabalho”, declarou na ocasião o presidente da Escola Superior da Advocacia da OAB-CE, Eduardo Pragmácio Filho.

    Participaram do encontro os presidentes da OAB-CE, José Erinaldo Dantas Filho, e da OAB-MA, Kaio Vyctor Saraiva Cruz, a conselheira federal da OAB Ana Laura Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho e outros dirigentes das Seccionais das OABs.

    (SECOM/MF)

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe os destaques do programa de quarta-feira (16/03)

     
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    A Segunda Turma do TST rejeitou o exame de um recurso de um condomínio, contra condenação ao pagamento de verbas rescisórias decorrentes da conversão, em dispensa imotivada, de demissão por justa causa.

    A demissão foi aplicada a um zelador acusado de dormir em serviço, contudo, outros funcionários não sofreram repreensões semelhantes pelo mesmo fato.

    No quadro Quero Post, a juíza auxiliar da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região em Santa Catarina, Ângela Konrath, esclarece sobre a legitimidade de demissão antes do término de contrato de experiência.

    Aperte o play e ouça o programa na íntegra.

  • É correto o desligamento antes do término do contrato de experiência? | Quero Post

     
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    O quadro Quero Post recebeu uma dúvida de um ouvinte que não quis se identificar. Ele pergunta: Posso ser demitido antes do término do contrato de experiência? 

    De acordo com a juíza Ângela Konrath, a despensa pode sim ser efetuada pois essa modalidade de contrato é um período onde ambas as partes (tanto o empregado quanto o empregador) testam a adaptação diante da nova rotina e suas atribuições.

    Ouça agora e saiba mais detalhes.

  • Gestão do Ministro Caputo Bastos lança campanha: Corregedoria Solidária

     
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    Com a finalidade de estimular a doação e o voluntariado contribuindo com o trabalho de instituições filantrópicas de todo o país, a gestão do ministro Caputo Bastos, a frente da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, Lançou o programa: Corregedoria solidária.

    A ação busca arrecadar recursos e alimentos para instituições nos estados-sede dos Tribunais Regionais do Trabalho.

    Aperte o play e saiba mais sobre a campanha.

  • Zelador demitido por justa causa ganha direito ao recebimento de verbas rescisórias

     
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    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso do Condomínio do Centro Empresarial Charles de Gaulle, no Rio de Janeiro (RJ), contra condenação ao pagamento de verbas rescisórias decorrentes da conversão, em dispensa imotivada, da demissão por justa causa aplicada a um zelador acusado de dormir em serviço.

    Entre outros aspectos, a reversão levou em conta que os outros funcionários com a mesma função não sofreram punição pelos mesmos fatos.  

    Saiba mais na reportagem de Daniel Vasquez 

    Processo: Ag-AIRR-101204-54.2016.5.01.0073

  • Ministro Emmanoel Pereira recebe advogados em audiência com demandas da advocacia

    O presidente do TST recebeu demandas da categoria em relação à Justiça do Trabalho

    Encontro do ministro Emmanoel Pereira com dirigentes da OAB e advogados trabalhistas

    16/03/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, recebeu, na manhã desta quarta-feira (16), representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de uma comitiva de 25 advogados trabalhistas. No encontro, o presidente recebeu demandas da categoria ligadas a honorários contratuais e percentuais referentes à atuação de advogados em processos que tramitam na Justiça do Trabalho.

    “São temas importantes que vão ter espaço e atenção para discussão, pela relevância para a categoria, em razão da pertinência temática, e, em última análise, para a sociedade, que tem no advogado o elo com a Justiça”, pontuou o presidente.

    Participaram do encontro os presidentes da OAB-CE, José Erinaldo Dantas Filho, e da OAB-MA, Kaio Vyctor Saraiva Cruz, a conselheira federal da OAB Ana Laura Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho e outros dirigentes das Seccionais das OABs.

    (SECOM/MF)

  • Banco de horas de encanador é válido apesar do pagamento de horas extras

    A norma coletiva que previu o regime de compensação também autorizou as horas extras 

    Imagem de relógio sobreposta a calendário

    16/03/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou condenação aplicada ao Consórcio Santo Antônio Civil, de Porto Velho (RO), ao pagamento de horas extras a um encanador. Segundo o colegiado, o acordo coletivo previa tanto a compensação quanto o pagamento das horas extras, o que afasta a descaracterização do banco de horas.

    Norma coletiva

    Na reclamação trabalhista, o encanador disse que os acordos coletivos da categoria previam que a jornada semanal de 44 horas poderia ser cumprida de segunda a sexta-feira, mediante a compensação das horas normais de trabalho no sábado. Mas, segundo ele, essas disposições nunca tinham sido cumpridas, pois sua jornada era sempre superior a nove horas diárias, de segunda a sábado e em alguns domingos. Isso, a seu ver, descaracterizaria o regime de compensação e lhe daria direito ao pagamento de horas extras por todo o período contratual.

    O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), que acolheram o argumento da descaracterização do banco de horas.

    Banco de horas e horas extras

    No exame do recurso de revista do consórcio, os ministros observaram que, no caso, as normas coletivas autorizam, expressamente, a prestação de serviço extraordinário, com previsão de adicional de 70% sobre o valor da hora normal. Também determinam que todo o serviço realizado aos sábados configura hora extra remunerada com o adicional de 80%. 

    Balança

    Para o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, o acordo coletivo contemplou a principal reivindicação da categoria: o trabalho aos sábados e as horas extras semanais. “Desconsiderar o pactuado e onerar ainda mais a empresa que atendeu às reivindicações dos trabalhadores soaria a suma injustiça, desequilibrando os pratos da balança da justiça social, dando-se guarida a pleito que beira a má-fé”, afirmou.
     
    O ministro considerou que o item IV da Súmula 85 do TST, segundo o qual a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, não se aplica ao caso, cujas peculiaridades o distinguem das hipóteses abrangidas pelo verbete. De acordo com o relator, os precedentes que embasaram a edição da súmula diziam respeito ao expresso descumprimento das condições ajustadas em norma coletiva quanto ao regime de compensação. “Não tratam dos casos em que há previsão quanto à possibilidade de trabalho extraordinário, ou seja, em que a norma coletiva foi estritamente observada”, concluiu.

    A decisão foi unânime.

    (GS/CF)

    Processo: RR-3-24.2020.5.14.0006

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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  • Herdeiros não provam vínculo de emprego de orientador de estádio com o Inter

    O trabalho foi considerado eventual e sem subordinação

    Vista aérea do estádio Beira-Rio. Foto: Portal da Copa/Wikicommons

    16/03/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo dos herdeiros de um segurança orientador de estádio de Porto Alegre (RS) contra decisão que julgou improcedente o pedido de vínculo empregatício com o Sport Club Internacional. Segundo o colegiado, não ficou demonstrado, no processo, a presença dos elementos da relação de emprego, notadamente em razão da ausência de subordinação. 

    Falecimento antes da audiência

    A ação foi ajuizada pelo segurança em setembro de 2016, mas ele faleceu antes da primeira audiência e foi, a partir daí, representado por seus herdeiros. Ele pedia o reconhecimento do vínculo de emprego com o Internacional de janeiro de 2003 a setembro de 2016. 

    Tarefeiro

    O clube, em sua defesa, disse que o segurança havia prestado serviço de forma eventual. Relatou que, como tarefeiro, ele não era obrigado a participar de todos os eventos. A participação era voluntária, com cadastro prévio, e, mesmo cadastrado, caso não comparecesse, poderia ser substituído, sem nenhuma sanção.

    A testemunha apresentada pelo Inter confirmou a natureza do serviço prestado pelos “tarefeiros”, que se inscreviam para cada evento, jogo ou show no estádio Beira-Rio e recebiam pagamento ao final, mediante recibo. Segundo seu relato, em jogos pequenos, como os das segundas-feiras, com público em torno de 20 mil pessoas, há aproximadamente 700 tarefeiros, e, em jogos grandes, como o Gre-Nal, mais de mil.

    Trabalho eventual

    O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de vínculo, enquadrando a relação como trabalho eventual. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). 

    A relatora do agravo pelo qual os herdeiros pretendiam trazer o caso ao TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, conforme o TRT, os depoimentos dos representantes do trabalhador e do clube e da única testemunha ouvida em juízo demonstravam a natureza eventual da prestação de serviços do profissional falecido. Essa conclusão levou em conta a ausência de exclusividade, o pagamento por tarefa, a frequência das participações (entre três e quatro eventos por mês) e, por fim, a autonomia com que se dava a prestação, pois o segurança tinha ampla liberdade para se habilitar a trabalhar nos eventos e não havia nenhuma punição caso não comparecesse.

    Com base nessas premissas, a ministra frisou que não há como se acolher a pretensão dos herdeiros sem reexaminar o contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: AIRR-21407-34.2016.5.04.0012

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Dia do Ouvidor: conheça os canais de aproximação entre TST e a sociedade

    Atendimento presencial e e-mail estão entre as formas de entrar em contato com o Tribunal

    16/03/22 – O Dia do Ouvidor é comemorado em 16 de março. Criada em 2003, a Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem o compromisso de garantir a transparência da informação e buscar a interação com o cidadão. “Como principal porta de entrada de manifestações e pedidos da sociedade, temos atenção com o público, buscando atender, sempre com cordialidade, celeridade e eficiência, a todas as demandas encaminhadas”, afirma a ouvidora do TST, ministra Maria Helena Mallmann. “Fornecemos, ainda, à Administração os dados relativos à satisfação dos serviços prestados, o que é um importante instrumento de gestão para o TST e para o CSJT”.

    Estrutura 

    A Ouvidoria do TST é, hoje, uma unidade autônoma na estrutura organizacional do Tribunal. Além da ouvidora e da ouvidora substituta, ministra Morgana Richa, a equipe ainda é composta por seis servidores, duas estagiárias, uma secretária e 16 operadores, que atuam na Central de Atendimento Telefônico.

    Atribuições

    De acordo com a Resolução 432 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), compete às ouvidorias judiciais receber manifestações, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre atos, programas e projetos do respectivo tribunal. Elas também recebem informações, sugestões, reclamações, denúncias e elogios e as encaminham aos setores competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas.

    Também fazem parte das atribuições das ouvidorias dar tramitação às reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores, magistrados, colaboradores ou terceiros e promover a interação com os órgãos responsáveis, visando ao atendimento das demandas recebidas e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados. As ouvidorias funcionam, ainda, como instrumento de aprimoramento da gestão pública, por meio do encaminhamento das sugestões e das propostas de aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas manifestações recebidas.

    Serviços

    Qualquer cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria para registrar sua manifestação (elogio, sugestão, solicitação, reclamação ou denúncia). Isso pode ser feito por meio de formulário próprio ou pessoalmente, na sede do TST, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h. O andamento das manifestações pode ser acompanhado pelo Disque-Ouvidoria (0800-644-3444, opção 9, para telefonia fixa, ou 61-3043-8600, opção 9, para telefonia móvel) ou pelo email ouvidoria@tst.jus.br.

    Por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), a sociedade pode exercer o direito constitucional de acesso às informações públicas, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Os pedidos de informação podem ser apresentados por meio do formulário próprio, pessoalmente ou por meio dos canais telefônicos da Ouvidoria.

    Os cidadãos também podem por meio da Ouvidoria, exercer seu direito de titular de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018). Também nesse caso, os pedidos podem ser registrados por formulário próprio, pessoalmente ou por telefone.

    Em todos os serviços, os dados pessoais do manifestante, como nome, telefone ou e-mail, são resguardados e utilizados somente para dar uma resposta à demanda. 

    Pandemia

    Segundo a ministra Maria Helena Mallmann, o período de pandemia da covid-19 foi bem desafiador, ao exigir que a unidade adotasse estratégias próprias. “Obtivemos resultados expressivos em 2021, com um total de 17.125 manifestações recebidas, sendo 63 referentes a pedidos de informação que se fundamentam na Lei de Acesso à Informação e 17.062 ocorrências, entre elas sugestões, elogios e reclamações”, assinala. O índice de atendimento chegou a 99,92% no ano passado.

    Mudanças

    Ainda de acordo com a ouvidora do TST, algumas demandas atendidas pela unidade foram responsáveis por mudanças significativas dentro do próprio setor, como a alteração de layout nas páginas, a criação de novas funcionalidades para os sistemas disponíveis e a inclusão de mais informações. 

    Desde 2020, a Ouvidoria do TST passou a contar com o sistema “Proad-Ouv”, com funcionalidades inovadoras no âmbito do atendimento ao público. Ele permite o registro das informações, o tratamento dos pedidos formulados e o acompanhamento do processo de envio das respostas.

    Canais de atendimento

    Disque-Ouvidoria: ligação gratuita de telefone fixo para o número 0800-644-3444. Ligações de telefones celulares ou fixos podem ser feitas para o número (61) 3043-8600, opção 9. O atendimento é de segunda a sexta, das 9h às 18h;

    Canais de comunicação eletrônicos: é possível enviar e-mail para o endereço ouvidoria@tst.jus.br ou preencher os formulários eletrônicos disponíveis na página da unidade.

    Correspondência: as cartas em papel ainda são aceitas e podem ser encaminhadas para o endereço: Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 08, Conjunto A, Bloco “A”,  3º andar, Sala A3.67, Brasília-DF  – CEP 70.070-943; 

    Presencial: o atendimento presencial é feito de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h na Central de Atendimento, localizada no edifício-sede do TST (Setor de Administração Federal Sul, Quadra 8, Conjunto A, Bloco “A”, 3° andar, Sala A3.67).

    (AM, JS/CF)