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  • Presidente do TST recebe presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros

    A juíza Renata Gil foi recebida em visita de cortesia pelo ministro Emmanoel Pereira

    Juíza Renata Gil e ministro Emmanoel Pereira

    16/03/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, recebeu, nesta terça-feira (15), a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a juíza Renata Gil. A breve audiência teve como pauta a apresentação de demandas relacionadas aos magistrados do trabalho, além da possibilidade de discussão e de alinhamento sobre questões de processos que tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Na ocasião, o presidente do TST concedeu à magistrada a medalha comemorativa dos 80 anos da Justiça do Trabalho, ao tempo em que foi cumprimentado pela criação do Observatório ‘Excelências Femininas’. 

    (JS/TG)
     

  • Mantida penhora de faturamento de escritório de advocacia para garantir execução trabalhista

    O bloqueio de 30% foi considerado razoável, diante da falta de outros bens.

    Detalhe de pessoas discutindo a respeito de documento

    16/03/22 – A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um escritório de advocacia de São Paulo (SP) contra a determinação de penhora de 30% do seu faturamento para satisfazer a execução de parcelas devidas a um advogado. Para o colegiado, o percentual é razoável, diante da ausência de outro meio de fazer cumprir a sentença.

    Vínculo de emprego

    O caso teve início com a reclamação trabalhista em que o escritório foi condenado ao pagamento de aproximadamente R$ 849 mil a um advogado, em razão do reconhecimento do vínculo de emprego. Na fase de execução, o juízo da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo expediu alvará em favor do credor com o valor total, sem limitação.

    Médio porte

    Contra essa decisão, a sociedade de advogados impetrou mandado de segurança argumentando que era um escritório de médio porte, com faturamento bruto entre R$ 120 mil e R$ 150 mil por mês. Cumpridas as obrigações básicas de pagamento aos seus colaboradores e outras necessárias para a continuidade de seu funcionamento, quitar uma dívida desse montante comprometeria sua subsistência. Sustentou, ainda, que, em outro processo, na área cível, já fora determinado o bloqueio de 10% de seu faturamento, e pediu que a penhora trabalhista fosse reduzida a 5%.

    Comprometimento

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheu parcialmente o pedido e reduziu o percentual para 30%. Segundo o TRT, a penhora em montante elevado e sem limitação do valor bloqueado pode comprometer a atividade econômica da empresa e impossibilitar o pagamento dos salários de seus empregados.

    Crise

    No recurso ao TST, o escritório reiterou os argumentos anteriores e acrescentou que vem enfrentando problemas decorrentes da crise, com muitos clientes encerrando ou reduzindo suas atividades, o que fez até mesmo com que se mudasse de um grande espaço para um menor. 

    Limites razoáveis

    O relator, ministro Douglas Alencar, observou que, de fato, a penhora de faturamento deve ser feita em limites razoáveis e proporcionais, sob pena de inviabilizar a atividade empresarial. Entretanto, no caso, o escritório fora regularmente citado para pagar a execução, mas não o fez de forma espontânea. Além disso, não foram localizados bens para garantir o pagamento, após pesquisas nos sistemas Bacen Jud (contas bancárias), Renajud (veículos) e Arisp (imóveis).

    Outro ponto ressaltado pelo relator foi que o laudo pericial que atesta as dificuldades financeiras do escritório foi produzido depois da interposição do recurso e, por isso, não pode se enquadrar como prova para a demonstração de direito líquido e certo.

    Ainda de acordo com ministro, não houve ilegalidade na decisão do TRT, pois o percentual foi fixado dentro dos limites legais e seguindo o disposto na Orientação Jurisprudencial (OJ) 93 da SDI-2, que permite a penhora sobre o faturamento da empresa, desde que limitada a percentual que não inviabilize sua atividade  e desde que não haja outros bens penhoráveis, ou que estes sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado. 

    A decisão foi unânime.

    (DA/CF)

    Processo: RO-1001478-20.2018.5.02.0000

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Ministro Alexandre Ramos representa Presidência na posse da OAB Nacional

    Beto Simonetti conduzirá a entidade no período 2022-2025

    Messa de honra da posse da nova gestão da OAB

    O ministro Alexandre Ramos, representando a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), compareceu à solenidade de posse do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), na noite desta terça-feira (15), em Brasília. O evento de posse do novo presidente, Beto Simonetti, e sua diretoria foi marcado pelo destaque ao papel fundamental do Estado Democrático de Direito, pela importância central da advocacia e pela necessidade do respeito irrestrito às prerrogativas que regem o exercício profissional de advogadas e advogados. 

    Simonetti assumiu a entidade de classe com maior número de associados do país (1,2 milhão de advogados) afirmando que a nova gestão terá como focos de atuação a proteção das prerrogativas profissionais, o atendimento da advocacia de todas as regiões do país e a defesa das liberdades e da democracia no Brasil. Simonetti comandará o Conselho Federal da Ordem no triênio 2022/2025. “Advogar é entregar-se ao outro, tributar a própria vida ao cuidado do semelhante, é desafio para quem não se acovarda nem abaixa a cabeça frente a injúrias, ameaças e intimidações”, afirmou.

    A solenidade contou com a presença, também, do vice-presidente da República, Hamilton Mourão, do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, do presidente do Senado Federal, Rodrigo, Pacheco, do procurador-geral da República, Augusto Aras, e do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, além de outras autoridades.

    (JS/TG – com informações da OAB)

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (15/03)

     
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    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST indeferiu o pedido de equiparação salarial de uma gerente comercial de Maceió (AL) da Moura Dubeux Engenharia e Empreendimentos S.A. com gerentes de outras capitais da Região Nordeste.

    Segundo o colegiado, a equiparação não pode ser deferida porque o critério de mesma localidade, exigido por lei, não foi atendido.

    A reportagem especial fala sobre as relações de trabalho de imigrantes no brasil e como a legislação trabalhista trata do tema.

    Aperte o play e ouça o programa completo.

  • Direitos dos trabalhadores refugiados | Reportagem Especial

     
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    A morte do imigrante congolês Moïse Kabagambe, ocasionada após ele ter cobrado pagamento de diárias de trabalho, foi notícia no brasil e no mundo e trouxe à tona o debate sobre o trabalho informal a que são submetidos refugiados e pessoas em acolhimento humanitário no Brasil.

    Mas será que as leis trabalhistas se estendem a pessoas de outras nacionalidades? Os direitos são iguais?

    Entenda o assunto na reportagem especial de Evinny Araújo.

  • Afastada equiparação de gerente que ganhava menos que colegas de outras capitais

     
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    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de equiparação salarial de uma gerente comercial de Maceió (AL) da Moura Dubeux Engenharia e Empreendimentos S.A. com outros gerentes sediados em diferentes capitais da Região Nordeste.

    Segundo o colegiado, a equiparação não pode ser deferida porque o critério de mesma localidade, exigido por lei, não foi atendido.

    Acompanhe os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RO-288-65.2018.5.19.0000

  • Justiça do Trabalho tem competência em ações sobre combate a trabalho infantil

    Veja os destaques desta edição:

    (00:44) A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) reiterou a competência da Justiça do Trabalho de julgar pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) para levar municípios brasileiros a implementar políticas públicas de combate e erradicação do trabalho infantil.

    (05:09) A Subseção II de Dissídios Individuais (SDI-2) rejeitou recurso de um médico do Rio de Janeiro (RJ) contra a determinação de penhora de 30% dos honorários que recebia da Unimed-Rio Cooperativa. O valor será destinado à execução de dívidas trabalhistas de uma clínica da qual era sócio.

    (08:26) A Terceira Turma do TST reduziu o valor de indenização a ser paga a um bancário que desenvolveu crise de pânico após viagens a trabalho.

    (11:31) A Sexta Turma reconheceu a responsabilidade subsidiária de três empresas tomadoras de serviços simultâneos de escolta pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos a um vigilante.

    (14:02) O TST homologou acordo celebrado entre a Uber e um motorista que reivindicava reconhecimento de vínculo de emprego com a empresa.

    (15:01) Definido prazo para Eletrobras e sindicatos negociarem plano de saúde. (15:50) O TST firmou termo de compromisso com entidades de reciclagem e de reutilização de resíduos.

    (16:25) Por ocasião do Dia Internacional da Mulher, foi relançada versão atualizada da exposição “8 de março: a Força e a Relevância do Trabalho da Mulher”

    (16:50) O prédio do TST foi iluminado de lilás em alusão ao mês de conscientização para a prevenção e o combate ao câncer de colo de útero.

  • Justiça do Trabalho tem competência em ações sobre combate a trabalho infantil

    Veja os destaques desta edição:

    (00:44) A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) reiterou a competência da Justiça do Trabalho de julgar pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) para levar municípios brasileiros a implementar políticas públicas de combate e erradicação do trabalho infantil.

    (05:09) A Subseção II de Dissídios Individuais (SDI-2) rejeitou recurso de um médico do Rio de Janeiro (RJ) contra a determinação de penhora de 30% dos honorários que recebia da Unimed-Rio Cooperativa. O valor será destinado à execução de dívidas trabalhistas de uma clínica da qual era sócio.

    (08:26) A Terceira Turma do TST reduziu o valor de indenização a ser paga a um bancário que desenvolveu crise de pânico após viagens a trabalho.

    (11:31) A Sexta Turma reconheceu a responsabilidade subsidiária de três empresas tomadoras de serviços simultâneos de escolta pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos a um vigilante.

    (14:02) O TST homologou acordo celebrado entre a Uber e um motorista que reivindicava reconhecimento de vínculo de emprego com a empresa.

    (15:01) Definido prazo para Eletrobras e sindicatos negociarem plano de saúde. (15:50) O TST firmou termo de compromisso com entidades de reciclagem e de reutilização de resíduos.

    (16:25) Por ocasião do Dia Internacional da Mulher, foi relançada versão atualizada da exposição “8 de março: a Força e a Relevância do Trabalho da Mulher”

    (16:50) O prédio do TST foi iluminado de lilás em alusão ao mês de conscientização para a prevenção e o combate ao câncer de colo de útero.

  • Médico terá parte dos honorários bloqueada para pagamento de dívidas trabalhistas

    A Subseção II de Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um médico do Rio de Janeiro (RJ) contra a determinação de penhora de 30% dos honorários que recebia da Unimed-Rio Cooperativa. O montante seria usado para execução de dívidas trabalhistas de uma clínica da qual era sócio. O profissional alegava que os valores retidos eram usados para sua subsistência e não poderiam ser bloqueados. Mas, para o colegiado, a penhora foi feita dentro dos limites da lei processual.

  • Justiça do Trabalho tem competência em ações sobre combate ao trabalho infantil

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reiterou a competência da Justiça do Trabalho de julgar pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) para levar municípios brasileiros a elaborar e implementar políticas públicas de combate e de erradicação do trabalho infantil. O assunto foi avaliado em dois processos envolvendo os municípios de Recife (PE) e de Bataguassu (MS).