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  • Rejeitado recurso do BB contra proibição de convocar empregados do grupo de risco para trabalho presencial

    O Órgão Especial do TST confirmou, por unanimidade, entendimento sobre a inviabilidade da correição parcial no caso

    Interior de agência bancária com trabalhadores de máscara

    14/03/22 – O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco do Brasil S.A., que pretendia, por meio de correição parcial, afastar decisão da Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ) que havia mantido o trabalho remoto de empregados do grupo de risco para a covid-19 e vedado sua convocação para o trabalho presencial. Por unanimidade, o colegiado confirmou o entendimento de que o caso não se enquadra como situação extrema e excepcional que autorize a atuação correcional, uma vez que a determinação, diante do agravamento da pandemia, foi razoável e proporcional à proteção da saúde e da segurança dos empregados considerados grupo de risco. 

    Convocação

    Em novembro de 2021, o banco editou norma interna determinando o retorno dos bancários do grupo de risco que, até então, estavam em teletrabalho, de forma que, até o fim de dezembro, todos tivessem voltado ao trabalho presencial. Contra a medida, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Niterói e Regiões ajuizou ação coletiva, com o argumento de que a medida era contrária ao acordo coletivo de trabalho específico sobre esse grupo, firmado em março de 2021 com vigência de dois anos. Com o indeferimento de tutela de urgência para sustar o ato, o sindicato impetrou mandado de segurança e obteve liminar favorável. 

    Análise equivocada

    Na correição parcial, apresentada diretamente à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), o banco sustentou que a juíza que deferira a liminar teria efetuado uma análise equivocada das cláusulas do acordo coletivo. Segundo o BB, a norma garantia apenas a priorização do trabalho remoto para os empregados do grupo de risco “quando as condições assim exigirem ou recomendarem, e consoante definição do empregador”. 

    Ainda de acordo com o banco, a decisão era uma “intolerável interferência” do poder público na esfera privada, “cerceando o livre exercício da atividade econômica”, sobretudo porque havia provado o cumprimento das medidas legais e das recomendações das autoridades públicas competentes no combate à pandemia. Outro argumento foi o de que a atividade bancária é essencial e que os bancos foram autorizados a retomar o atendimento, e o não retorno desses empregados poderia acarretar prejuízos e comprometer o atendimento das necessidades inadiáveis das comunidades locais.

    O então corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, chegou a determinar a realização de uma audiência de conciliação, que se mostrou inviável. Em decisão monocrática, ele julgou o pedido do banco improcedente, levando a instituição a interpor o agravo julgado pelo Órgão Especial.

    Medida incabível

    Em seu voto, o ministro explicou que, de acordo com o artigo 13 do Regimento Interno da CGJT, os limites de atuação do corregedor-geral, em correição parcial, são claros. “Trata-se de medida excepcional, sendo cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual”, afirmou. Além disso, trata-se, em liminar, de medida condicional, somente cabível quando não houver recurso ou outro meio processual cabível contra a decisão questionada. No caso, o recurso cabível contra a decisão da Justiça do Trabalho da 1ª Região seria o agravo regimental, que já foi interposto pelo BB.

    Cenário epidemiológico

    O ministro ressaltou que, a partir da mudança no panorama epidemiológico do país no fim de 2021 e no início de 2022, com a identificação da variante ômicron, a CGJT passou a entender que a ordem de abstenção de convocação ao trabalho presencial, quando ponderada em face dos princípios da livre iniciativa e do poder diretivo do empregador, tem maior preponderância, diante da situação de excepcionalidade institucional e da necessidade de proteger a saúde e a segurança dos empregados considerados como grupo de risco.

    Outra particularidade identificada no caso é que a decisão questionada não se mostrou genérica ou pautada em elementos abstratos, mas analisou, de forma efetiva, o teor da cláusula coletiva que ampara a pretensão do sindicato profissional.

    (GL/CF)
     
    Processo: CorPar-1001617-21.2021.5.00.0000

    O Órgão Especial do TST é formado por 17 ministros, e o quórum para funcionamento é de oito ministros. O colegiado, entre outras funções, delibera sobre disponibilidade ou aposentadoria de magistrado, escolhe juízes dos TRTs para substituir ministros em afastamentos superiores a 30 dias, julga mandados de segurança contra atos de ministros do TST e recursos contra decisões do corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

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  • Violência, desafios e projetos de vida femininos são destaque no webinário “PorElas”

    Evento reuniu especialistas que trataram de temas como mercado de trabalho, maternidade e preconceitos

    11/03/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoveu, nesta sexta-feira (11), o webinário “#PorElas: reflexões para um ambiente de trabalho mais justo”. O evento reuniu especialistas para conversar sobre os principais desafios enfrentados pelas mulheres no mundo atual do trabalho, os preconceitos ainda presentes em diversas carreiras e as formas de lidar com essas questões no dia a dia.

    Na abertura, o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, destacou o papel das mulheres na sociedade e suas reiteradas contribuições à humanidade. “Vocês são as protagonistas, e estou aqui muito mais para ouvir e aprender do que para falar”, afirmou. “O evento foi idealizado e integra o cronograma dedicado a celebrar o papel da mulher no Judiciário brasileiro”. 

    Violência de gênero

    A oficial técnica em princípios e direitos fundamentais no trabalho para América Latina e Caribe da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Thaís Dumêt Faria abordou a eliminação da violência de gênero na vida e no trabalho, ao detalhar a Convenção 190 da OIT, primeiro tratado internacional assinado sobre violência e assédio no mundo do trabalho. Para ela, é impossível chegar hoje a um propósito de condições iguais entre todas as pessoas sem entender por que a sociedade chegou à situação de desigualdade vivida atualmente. “A violência no trabalho é, efetivamente, uma barreira para o progresso social e o desenvolvimento econômico”, destacou.

    Liberdade

    A antropóloga Mirian Goldenberg, colunista da Folha de S. Paulo, trabalha há mais de 30 anos em pesquisas sobre a liberdade e a busca da felicidade nos projetos de vida femininos. Em sua palestra, ela detalhou como algumas mulheres têm se libertado dos próprios preconceitos e estigmas e, também, das violências físicas, psicológicas e verbais que sofrem diariamente, dentro de casa e na vida profissional. “Cada mulher que se liberta liberta, também, muitas mulheres e muitos homens que estão aprisionados em modelos determinados pela nossa cultura”, afirmou.

    Cotidiano

    “Como fazer diferente? Reflexões sobre o cotidiano da mulher no local de trabalho” foi o tema da mesa-redonda mediada pela jornalista Basilia Rodrigues, da CNN Brasil, com a participação da presidente do Grupo Sabin, Lidia Abdalla, a consultora econômica Zeina Latif e a doutora em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações pela Universidade de Brasília (UnB) Carla Antloga.

    Logo no início, Basilia questionou qual característica uma mulher precisaria ter para se destacar no mercado de trabalho, independentemente de sua área de atuação. Em seguida, contou a situação vivida por uma profissional altamente qualificada que não foi escolhida em um processo seletivo por ser “perfeita demais” e que “não queria demonstrar suas vulnerabilidades”, segundo os próprios recrutadores.

    Na opinião de Carla Antloga, esse episódio mostra como ainda se espera, mesmo em 2022, que as mulheres sejam vulneráveis. “Quando uma organização diz a essa mulher que ela é perfeita demais, ela está dando um recado de que, basicamente, as mulheres não devem ocupar determinados lugares”, enfatizou, ao lembrar que o mundo do trabalho precisa se abrir para a diversidade.

    Diversidade

    Zenia Latif defendeu que demonstrar a capacidade de lidar com situações difíceis com equilíbrio e diálogo é um imenso ativo para um profissional. “As pesquisas demonstram que, cada vez mais, as empresas que apresentam diversidade estão mais capacitadas a lidar com problemas complexos. O grande desafio são as áreas de recrutamento entenderem que somos diferentes”, resumiu. 

    Segundo Lídia Abdalla, é fundamental que a diversidade esteja presente para que as empresas sejam competitivas. “É enriquecedor, no mundo corporativo, ter convivências, classes sociais e pensamentos diferentes. Isso vai propiciar a criatividade”, assinala. Para a presidente do Grupo Sabin, é preciso, também, ter um ambiente de escuta genuína e de respeito. 

    Mulher x mercado de trabalho

    A juíza do trabalho Ana Paula Saladini, da Vara de Cambé (Paraná), fez uma retrospectiva histórica sobre a participação da mulher brasileira no mercado de trabalho, no último painel da programação do webinário. Segundo a magistrada, diferentemente do que se pensa, a mulher não ingressou no mundo do trabalho apenas quando ocorreu o processo de industrialização no país. Profissionais do sexo feminino sempre existiram, mas, por conta da divisão sexual histórica do trabalho, os homens se concentraram nas funções políticas, religiosas e militares, consideradas de maior valor agregado pela sociedade. “As mulheres sempre estiveram nesse universo, mas em condições diferentes de hierarquia e de remuneração”, enfatizou. 

    Ainda de acordo com Ana Paula Saladini, as leis trabalhistas em benefício das mulheres datam de 1930, mesma época em que os trabalhadores homens passaram a ter direitos previstos na legislação, com o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela chama a atenção para o fato de que as restrições ao trabalho perigoso, insalubre e no período noturno visavam proteger as mulheres, que tinham uma função social clara: a maternidade. “O trabalho da mulher, naquela época, não poderia impedir a sua função principal de gerar filhos. Era preciso assegurar novos trabalhadores para o mercado de trabalho futuro”, assinalou.

    (JS, NV, AM/GS, CF)

     

  • Observatório Excelências Femininas promoverá ações de igualdade de gênero na Justiça do Trabalho

    A iniciativa foi lançada nesta sexta-feira (11) pelo presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira

    Ministro Emmanoel Pereira no lançamento do Observatório Excelências Femininas

    11/03/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) instituíram, nesta sexta-feira (11), o Observatório Excelências Femininas. “Esse grupo tem o propósito de inserir um olhar institucional a respeito da participação das mulheres na Justiça do Trabalho e propiciar reflexões sobre o reconhecimento profissional das magistradas”, afirmou o presidente do Tribunal, ministro Emmanoel Pereira. “Visa também propor ações concretas em prol da equidade de gênero dentro do Poder Judiciário”.

    O lançamento foi feito durante a realização do webinário “#PorElas: reflexões para um ambiente de trabalho mais justo”, que integrou a programação em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. O grupo de trabalho será presidido pelo presidente do TST e coordenado pela ministra Morgana Richa. O observatório contará, ainda, com a participação da desembargadora Tereza Aparecida Asta, do TRT da 15ª Região (Campinas/SP), e da juíza Ana Paula Saladini, da Vara do Trabalho de Cambé (PR).

    A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat)  ficará responsável por fornecer informações e dados estatísticos e pelo desenvolvimento de pesquisas sobre o tema. Ela também entrará em contato com as escolas judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para que incluam a temática nas grades curriculares dos seus cursos de formação continuada para magistrados do trabalho.

    A iniciativa, formalizada no Ato Conjunto TST. ENAMAT 1/2022, leva em consideração a Resolução 255 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina do Poder Judiciário em 2018.

    (JS/CF)

  • Saiba o que fazer se você tiver sintomas gripais ou contato com pessoas com covid-19

    Recomendação é marcar consulta pelos ramais 4289 ou 4468 e não vir ao TST

    11/03/2022 – A Secretaria de Saúde do TST alerta que, no retorno ao trabalho presencial, se a pessoa apresentar sintomas gripais no trabalho (febre, mal estar, dor ou irritação na garganta, coriza, dor no corpo) deve comunicar essa ocorrência à chefia imediata, solicitar uma teleconsulta médica por meio dos ramais 4289 ou 4468 e ir para casa.

    Contato com quem teve covid-19

    Em caso de contato com alguém que testou positivo, o servidor não deve comparecer ao trabalho presencial nesse dia. No entanto, deve entrar em contato com os ramais 4289 ou 4468 e solicitar consulta médica para que o médico avalie sua condição, solicite exames ou o afaste do trabalho, se necessário.

    Termômetro na entrada

    Nos acessos ao Tribunal, os bombeiros civis estão realizando a aferição da temperatura. Se a febre for constatada, a pessoa não poderá entrar no prédio. Assim, o servidor deve retornar para casa, ligar para os telefones 3043-4289 ou 3043-4468 e solicitar teleconsulta para avaliação médica.

    Atestados por e-mail

    A Secretaria de Saúde informa que continuará a receber os atestados médicos apenas pelo e-mail: pericia.atestado@tst.jus.br, por tempo ainda indeterminado. Para evitar aglomerações na sala de espera, as consultas médicas serão feitas, inicialmente, por telemedicina, É necessário fazer o agendamento pelos ramais 4289 ou 4468. Se houver necessidade de avaliação, o médico autorizará a consulta presencial.

    Máscara, distanciamento e álcool em gel

    Segundo a secretária de Saúde do TST, Esterlina de Araújo, o mais importante no retorno ao trabalho presencial é o uso de máscara enquanto estiver no Tribunal e a higienização constante das mãos, seja com álcool em gel ou com água e sabão.

    (Guilherme Santos/CF)

  • Sesaud informa: atestados médicos devem ser enviados apenas por e-mail

    Para evitar aglomerações na sala de espera, as consultas médicas serão feitas inicialmente por telemedicina

    11/03/2022 – A Secretaria de Saúde informa que continuará a receber atestados médicos apenas pelo e-mail: pericia.atestado@tst.jus.br, por tempo ainda indeterminado.

    Para evitar aglomerações na sala de espera, as consultas médicas serão feitas inicialmente por telemedicina e devem ser agendadas pelos ramais 4289 ou 4468.

    Caso haja necessidade de avaliação presencial, o médico autorizará a consulta presencial.

    (Com informações da Sesaud)

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de sexta-feira (11/03)

     
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    A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para realizar a desconsideração da personalidade jurídica da GSV – Segurança e Vigilância Ltda., atualmente massa falida.

    A decisão segue o entendimento consolidado do TST de que o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa falida não afasta a competência da Justiça do Trabalho para dar prosseguimento aos atos executórios contra o patrimônio dos sócios da pessoa jurídica.

    Entre os principais destaques da semana estão as homenagens realizadas pelo TST em referência ao Dia Internacional da Mulher.

  • TST assina termo de compromisso para destinação de resíduos recicláveis | Destaques da Semana

     
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    O TST assinou termo de compromisso para destinar os resíduos recicláveis e reutilizáveis do tribunal para duas entidades, a Cooperativa de Reciclagem Ambiental (Plasferro) e a Associação dos Catadores e Recicladores de Resíduos Sólidos de Brazlândia. 

    Em celebração ao Dia Internacional da Mulher, o TST relançou a exposição virtual  “8 de Março: a Força e a Relevância do Trabalho da Mulher”. A nova versão homenageia as mulheres que participaram da Semana de Arte Moderna de 1922.

    Aperte o play e confira mais detalhes.

  • “Controle de convencionalidade no direito do trabalho” é o Tema do Mês da Biblioteca do TST

    11/03/22 – O Tema do Mês de março da Biblioteca Délio Maranhão do Tribunal Superior do Trabalho é “Controle de convencionalidade no direito do trabalho”. A Biblioteca oferece mensalmente informação atualizada sobre temas de destaque no debate jurídico contemporâneo. Trata-se de uma pequena bibliografia selecionada a partir de assunto previamente escolhido pela Comissão de Documentação do TST. 

    As obras selecionadas este mês abordam temas como o controle de convencionalidade das convenções da OIT como meio de impulsionar o trabalho decente, Direitos sociais fundamentais na perspectiva internacional, o caso “Fazenda Brasil Verde” e o conceito de trabalho escravo contemporâneo como forma de combater o racismo estrutural. Há, ainda, links para conteúdos multimídia, como cursos e seminários sobre o tema.

    Os artigos disponíveis este mês e o formulário para solicitá-los estão disponíveis neste link.  Em caso de dúvidas, envie um e-mail para a Biblioteca do TST.

  • TRT deve apreciar pedido sobre direcionamento de execução a sócios de empresa falida

     
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    A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para realizar a desconsideração da personalidade jurídica da GSV – Segurança e Vigilância Ltda., atualmente massa falida.

    A decisão segue o entendimento consolidado do TST de que o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa falida não afasta a competência da Justiça do Trabalho para dar prosseguimento aos atos executórios contra o patrimônio dos sócios da pessoa jurídica.

    Saiba mais na reportagem de Raphael Oliveira.

    Processo: RR-550-76.2014.5.02.0081

  • Técnico da Petrobrás anistiado tem contagem de tempo de afastamento reconhecida 

    A decisão da 3ª Turma tem fundamento no princípio da isonomia.

    Fachada da sede da Petrobras. Foto: Agência Brasil

    11/03/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um auxiliar técnico da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) à contagem de tempo entre o seu afastamento, durante o governo Fernando Collor, e a sua readmissão, após anistia. Com isso, ele teve reconhecido o direito aos reajustes de salário e às promoções concedidas aos empregados dos mesmos cargos e das mesmas funções que continuaram a trabalhar.

    Reforma administrativa

    Na reclamação trabalhista, o auxiliar disse que era empregado da Petrobras Comércio Internacional S.A. (Interbras) quando seu cargo foi extinto em decorrência da reforma administrativa do governo Collor, em 1990. Posteriormente, a Justiça reconheceu seu direito à anistia concedida no governo Itamar Franco, que permitiu que os contratos de trabalho originários fossem restaurados. Entretanto, a Petrobras o teria readmitido como se fosse um novo contrato, sem aplicar corretamente a Lei da Anistia (Lei 8.878/1994). Sua pretensão era a reposição das perdas salariais e funcionais. 

    O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgou o pedido improcedente, com o entendimento de que a Lei da Anistia autorizava o retorno do empregado ao cargo, mas vedava o recebimento de remuneração retroativa. Segundo o TRT, o empregado fora dispensado e readmitido em decorrência de lei e não havia prestado serviço durante o afastamento. Assim, o período não poderia ser contado para efeitos de ajustes salariais ou promoções.

    Isonomia

    O relator do recurso de revista do anistiado, ministro Mauricio Godinho Delgado, lembrou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o empregado readmitido em razão de anistia tem assegurado, em relação ao período de afastamento, todas as vantagens conferidas indistintamente a todos os empregados da mesma categoria, em decorrência de lei ou de norma coletiva ou interna com repercussão em sua carreira. 

    Esse entendimento se fundamenta no princípio da isonomia, a fim de evitar que o empregado, ao retornar ao trabalho, venha a receber remuneração inferior à que teria direito se não tivesse sido indevidamente afastado do emprego. Não se trata, segundo o ministro, de concessão de efeitos financeiros retroativos, mas de mera recomposição salarial. 

    Ainda de acordo com o relator, o entendimento do TST exclui as vantagens de caráter personalíssimo, como promoção por merecimento, adicionais por tempo de serviço ou licença-prêmio.

    (DA/CF)

    Processo: RR-100420-57.2016.5.01.0015

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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