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  • Postagem sobre diferença de tratamento entre homens e mulheres no trabalho repercute no Instagram 

    Série de posts na conta oficial do TST no Instagram busca promover mudanças e conscientização para ambientes de trabalho mais justo

    09/03/22 – A postagem veiculada nesta terça-feira (8), Dia Internacional da Mulher, na conta do Tribunal Superior do Trabalho no Instagram, que trata da diferença de tratamento entre homens e mulheres em situações idênticas no ambiente de trabalho, atingiu, em menos de 24 horas, mais de 10 mil curtidas, 17 mil interações, 8 mil compartilhamentos e mais de 200 comentários. Até o momento, 87 mil contas foram alcançadas com o conteúdo, que visa chamar a atenção da sociedade para os desafios enfrentados pela mulher no ambiente de trabalho. 

    #PorElas

    Além de incentivar a reflexão, a postagem convida o público a participar do webinário “#PorElas: reflexões para um ambiente de trabalho mais justo”. O evento será realizado de forma telepresencial na próxima sexta-feira (11), a partir das 8h45, no canal oficial do TST no YouTube. As inscrições podem ser feitas até o dia do evento.

    O webinário vai debater questões como o papel da justiça e das empresas no combate e na prevenção dos assédios moral e sexual, a equidade de gênero e o combate a preconceitos. Participam do encontro a jornalista Basília Rodrigues, da CNN, a economista-chefe da XP Investimentos, Zeina Latif, a presidente e CEO do Grupo Sabin de Medicina Diagnóstica, Lídia Abdalla, a doutora em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações Carla Sabrina Antloga, a antropóloga e colunista da Folha de São Paulo Mirian Goldenberg, a oficial técnica em Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho para América Latina e Caribe da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Thaís Dumêt Faria e a juíza do trabalho Ana Paula Saladini, da Vara do Trabalho de Cambé (PR). 

    (JS/GS/TG)

  • Presidente do TST recebe procurador-geral do Trabalho e representantes do MPT

    09/03/2022 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, recebeu, em audiência nesta quarta -feira (9), o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, e sete subprocuradores do Trabalho. No encontro, realizado presencialmente no edifício-sede do TST, o presidente do TST e os representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) discutiram o atual cenário da pandemia da covid-19, o retorno do trabalho presencial no âmbito do Tribunal e outros temas institucionais.

    (JS/GS)

  • Uber fecha acordo com motorista que pedia vínculo de emprego

    Em conciliação no TST, a empresa acertou de pagar R$ 12 mil em parcela única.

    Ícone do aplicativo Uber em tela de celular

    08/03/22 – Em audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (8), na modalidade telepresencial, o ministro Lelio Bentes Corrêa homologou acordo entre a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e um motorista de Belo Horizonte (MG) para extinguir relação jurídica entre as partes. Pelo acordo, o motorista receberá 12 mil, sobre o qual incidirão as contribuições sociais a cargo da Uber. O valor será pago em parcela única.

    Indenização

    O motorista ajuizou ação trabalhista contra a Uber em abril de 2020, pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa no período de dois anos. Também na ação, o motorista pediu verbas decorrentes do contrato, como horas extras, adicional noturno e restituição dos gastos com combustível. O valor proposto à causa ficou em R$ 100 mil.

    Subordinação

    O vínculo não foi reconhecido pela 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que se apoiou em declaração do próprio motorista de que não tinha horário fixo para trabalhar e que “se não quisesse trabalhar determinado dia, não precisava avisar para Uber”. As informações, segunda a sentença, retiravam um dos requisitos para a caracterizar o vínculo – a subordinação.  

    Autonomia

    Mesmo entendimento teve o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao declarar que “não é empregado o trabalhador que presta serviços com autonomia para decidir os dias de labor, sem sofrer punição em caso de ausências”. Para o TRT-3, ficou comprovada que a empresa não tinha controle da atividade do motorista.

    Petição

    O recurso de revista, oriundo de agravo de instrumento provido, estava em pauta para ir a julgamento em 23 de fevereiro, quarta-feira, em sessão da 6ª Turma, mas, no dia anterior à sessão, as partes apresentaram petição de acordo e o caso foi enviado ao Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec).  

    (RR/CF)

    Processo: RR-10254-58.2020.5.03.0184

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de quarta-feira (09/03)

     
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    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 20 milhões para R$ 200 mil o valor da indenização por dano moral coletivo que o Banco Bradesco S.A. terá de pagar em decorrência da prática de ato discriminatório.

    No quadro Quero Post, o juiz titular da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG) Fabrício Lima, traz informações sobre o prazo de entrega de atestado médico ao empregador.

    Aperte o play e confira o programa na íntegra.

  • Existe um prazo mínimo para apresentação de atestado médico na empresa? | Quero Post

     
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    A legislação não estipula um prazo para que o trabalhador apresente o atestado médico na empresa. Esse tempo pode variar, por exemplo, de acordo com as condições de saúde do empregado ou do regulamento interno de cada organização.
     
    Aperte o play e saiba mais detalhes.
  • TST promove webinário “PorElas: reflexões para um ambiente de trabalho mais justo”

     
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    O Tribunal Superior do Trabalho convida a sociedade, empresários, trabalhadores e a grande mídia para o webinário “#PorElas: reflexões para um ambiente de trabalho mais justo”, no dia 11 de março, a partir das 8h45.

    A proposta é debater os principais desafios enfrentados pelas mulheres e promover a conscientização da sociedade para espaços profissionais mais igualitários e democráticos para o público feminino.

    Questões como o papel da justiça e das empresas no combate e na prevenção dos assédios moral e sexual, a equidade de gênero e o combate a preconceitos serão os principais pontos do evento.

    Aperte o play e confira mais detalhes.

  • Banco consegue reduzir indenização por dispensar filhos de bancário que ajuizou ação

     
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    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 20 milhões para R$ 200 mil o valor da indenização por dano moral coletivo que o Banco Bradesco S.A. terá de pagar em decorrência da prática de ato discriminatório.

    Embora mantendo a vedação à prática, o colegiado avaliou que a quantia fixada era desproporcional em relação à extensão do dano e o prejuízo para os trabalhadores e para a coletividade. 

    Saiba mais na reportagem de Raphael Oliveira.

    Processo: RRAg-20218-02.2013.5.04.0020  

  • Seguro garantia com cobertura somente após trânsito em julgado de decisão inviabiliza recurso

    Para a 7ª Turma, a restrição da apólice afasta a validade da garantia.

    Detalhe de pessoa assinando documento

    09/03/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de revista da Soluções em Aço Usiminas S.A.  porque a empresa havia apresentado seguro garantia, em substituição ao depósito recursal, com cláusula que previa a cobertura somente após o trânsito em julgado (decisão definitiva) do recurso garantido. Para o colegiado, a restrição não atende à norma que dispõe sobre o uso do seguro judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal para garantia da execução trabalhista.

    Viabilidade da indenização

    Condenada ao pagamento de diversas parcelas a um auxiliar industrial, a Usiminas teve o seguimento de seu recurso de revista negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), por deserção (não recolhimento do depósito recursal). A decisão se fundamentou no Ato Conjunto 01/2019 TST-CSJT-CGJT, que estabelece, no artigo 10, inciso II, alínea “a”, que, no caso de utilização do seguro garantia, a ocorrência do sinistro, que gera a obrigação do pagamento da indenização pela seguradora, fica caracterizado “com o trânsito em julgado de decisão ou em razão de determinação judicial, após o julgamento dos recursos garantidos”. Conforme o TRT, a apólice apresentada pela empresa não atende a esse dispositivo, que demanda a viabilidade do pagamento de indenização mesmo antes do trânsito em julgado do recurso.

    Restrição

    O relator do agravo de instrumento pelo qual a Usiminas pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Cláudio Brandão, destacou que qualquer restrição estabelecida na apólice à ordem judicial afasta a validade da garantia, tendo em vista que o juiz pode determinar a liberação do valor mesmo sem o trânsito em julgado da decisão (em casos de tutela de evidência, por exemplo). “O cumprimento da ordem judicial não pode ser condicionado pela apólice”, afirmou. “É o seguro que deve se adequar à determinação judicial, e não o contrário”.

    Ele ressaltou que não se trata de insuficiência no valor do preparo do recurso, que permitiria a concessão de prazo para sua complementação, mas de irregularidade formal no recolhimento. Com isso, concluiu que devia ser mantida a deserção do recurso de revista.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: AIRR-20375-15.2017.5.04.0026 

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • TRT-21 (RN) passará por correição ordinária de 14 a 18 de março

    Essa será a primeira correição da gestão do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos à frente da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

    08/03/22 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Caputo Bastos, inicia, na próxima segunda-feira (14), a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). Prevista para ser realizada de 14 a 18 de março de modo presencial, essa será a primeira correição da gestão do ministro à frente da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

    Durante a semana, o ministro cumprirá agenda de reuniões. Na segunda-feira, pela manhã, ele se reunirá com a presidente e corregedora do TRT-21 (RN), desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro e com o vice-presidente e ouvidor do tribunal, desembargador Eridson Medeiros. No período da tarde, o ministro realiza reunião com todos os desembargadores do TRT-RN.

    Na terça-feira, o corregedor conhecerá as experiências realizadas pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa (CEJUSC)  de Natal. O ministro também fará uma visita à Escola Judicial do TRT-RN (EJud 21).  Durante as atividades, o corregedor também se reunirá com servidores do TRT-21, advogados e representantes do Ministério Público do Trabalho. 

    A leitura da ata de correição está prevista para ser realizada durante sessão do pleno do TRT-RN, marcada para às 10h da sexta-feira (18/3).

    Correição ordinária 

    As correições ordinárias avaliam, a cada dois anos, o desempenho geral dos TRTs. A atividade,  coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e sua equipe, analisa, entre outros pontos, dados de movimentação processual, tempos de tramitação, observância de prazos, adequação de procedimentos às normas legais.

    Essa inspeção tem mais ênfase no segundo grau de jurisdição, embora também avalie questões do primeiro grau e administrativas. Durante toda a semana, o ministro também realizou reuniões com magistrados, servidores, representantes de entidades da comunidade jurídica e outros interessados.

    Saiba mais sobre a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

    Com informações do TRT da 21ª Região (RN)

  • Uber fecha acordo com motorista que pedia  vínculo de emprego

    Em conciliação no TST, a empresa acertou de pagar R$ 12 mil em parcela única

    Detalhe de tela de smartphone com ícone do aplicativo Uber

    08/03/22 – Em audiência de conciliação telepresencial realizada nesta terça-feira (8), o ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho, homologou acordo entre a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e um motorista de Belo Horizonte (MG) para extinguir relação jurídica entre as partes. Pelo acordo, o motorista receberá R$ 12 mil, sobre o qual incidirão as contribuições sociais, a cargo da Uber. O valor será pago em parcela única.

    Indenização

    O motorista ajuizou a reclamação trabalhista em abril de 2020, pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa, pelo período de dois anos, e as verbas decorrentes do contrato, como horas extras, adicional noturno e restituição dos gastos com combustível. O valor proposto de indenização era de R$ 100 mil.

    Subordinação

    O vínculo não foi reconhecido pelo juízo da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que se apoiou em declaração do próprio motorista de que não tinha horário fixo para trabalhar e que, “se não quisesse trabalhar determinado dia, não precisava avisar a Uber”. As declarações, segundo a sentença, afastavam um dos requisitos para caracterizar o vínculo – a subordinação.  

    Autonomia

    Mesmo entendimento teve o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao declarar que “não é empregado o trabalhador que presta serviços com autonomia para decidir os dias de labor, sem sofrer punição em caso de ausências”. Para o TRT, ficou comprovado que a empresa não tinha controle da atividade do motorista.

    Petição

    O processo estava em pauta para ir a julgamento pela Sexta Turma do TST em 23/2, mas, no mesmo dia, Uber e motorista anexaram petição de acordo, e o caso foi enviado ao Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec) do TST.

    (RR/CF)

    Processo: RR-10254-58.2020.5.03.0184