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  • Trabalho e Justiça | Acompanhe os destaques do programa de terça-feira (08/03)

     
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    A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Sistema Metropolitano de Transportes (Metra), de São Bernardo do Campo (SP), a pagar o adicional de periculosidade a um motorista de ônibus elétrico (trólebus). O colegiado entendeu que, em razão do profissional exercer suas atividades em contato com o sistema de geração de energia elétrica, estava exposto a condições perigosas.

    Na reportagem especial em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, conheça os meios pelo quais a Justiça do Trabalho busca assegurar os direitos das mulheres no mercado de trabalho.

    Aperte o play e ouça o programa completo.

  • O papel da Justiça do Trabalho na luta pelos direitos das mulheres | Reportagem Especial

     
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    O Dia Internacional da Mulher é uma data que relembra a luta de mulheres que buscaram melhores condições de vida e, entre essas reinvindicações, estava o direito ao trabalho de maneira digna.

    Mesmo passado tantos anos, muito ainda precisa ser feito para que as mulheres consigam ocupar seu espaço no mercado de trabalho de forma igualitária e abrangente.

    Diante dessa realidade, a Justiça do Trabalho promove a inclusão de mecanismos que contribuem com a diminuição desse desequilíbrio e, assim, colabora para que mais mulheres tenham seus direitos assegurados.

    Confira a reportagem completa de Evenny Araújo.

  • Motorista de trólebus receberá adicional de periculosidade

     
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    A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Sistema Metropolitano de Transportes (Metra), de São Bernardo do Campo (SP), a pagar o adicional de periculosidade a um motorista de ônibus elétrico (trólebus).  O colegiado concluiu que o profissional exercia suas atividades em contato habitual com o sistema de geração de energia elétrica e estava exposto a condições perigosas. 

    Confira os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-1003291-15.2013.5.02.0467

  • Definido prazo para Eletrobras e sindicatos negociarem plano de saúde

     
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    Em audiência de conciliação conduzida pelo ministro Agra Belmonte, representantes das empresas do sistema Eletrobras e dos sindicatos dos empregados acertaram que, até 17/3, deverão negociar detalhes do plano de saúde, partindo da proposta de que 70% do custeio ficariam a cargo do empregador e 30% por conta dos trabalhadores. Até essa data, os sindicatos devem suspender as paralisações em andamento ou previstas.

     

  • Definido prazo para Eletrobras e sindicatos negociarem plano de saúde

    Em audiência de conciliação conduzida pelo ministro do TST Agra Belmonte, representantes das empresas do sistema Eletrobras e dos sindicatos dos empregados acertaram que, até 17/3, deverão negociar detalhes do plano de saúde, partindo da proposta de que 70% do custeio ficariam a cargo do empregador e 30% por conta dos trabalhadores. Até essa data, os sindicatos devem suspender as paralisações em andamento ou previstas.

    Veja os detalhes na reportagem.

  • Por elas: reflexões sobre mulheres no trabalho

    Em artigo, o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, repele retrocessos e reflete sobre a injustiça estrutural em relação às mulheres.

    08/03/22 – Março, em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, é um mês de especial relevância para a Justiça do Trabalho, por nos remeter a lutas passadas pela melhoria das condições laborais, à contestação e à ressignificação dos papéis sociais e, sobretudo, à reflexão sobre a persistente injustiça estrutural que segue acompanhando as mulheres no mundo.

    Antes, é necessário esclarecer que, ao mencionarmos “mulheres”, abordamos o gênero, cuja definição se vincula às construções sociais que transcendem os aspectos biológicos ou naturais. Assim, esse é também um chamado para combater preconceitos e reconhecer a importância de uma cultura do trabalho sedimentada na igualdade de gênero, no respeito mútuo e na dignidade da pessoa humana.   

    Apesar de avanços observados nas últimas décadas, em pleno século 21, brasileiras ainda são minoria no mercado de trabalho, a despeito de serem maioria na população e de terem escolaridade mais alta. No mundo laboral, ainda sofrem com discriminação e desvalorização social e econômica, subempregos e salários inferiores, ainda que desempenhem trabalho de igual valor que os homens.

    A violência e o assédio, até bem pouco tempo silenciados ou normalizados pelo machismo estrutural, hoje constituem violação dos direitos humanos. Ao haver reconhecido a urgência da eliminação desses abusos no mundo do trabalho, em 2019 a OIT adotou a “Convenção sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho” (Convenção 190), instrumento relevante e já ratificado por vários países.

    Nos últimos dois anos, a pandemia ainda mostrou a condição de maior vulnerabilidade feminina no mercado de trabalho. Daí a importância da formulação de políticas trabalhistas sob uma perspectiva de gênero, que compensem a queda histórica de participação e o aumento do desemprego que atinge, atualmente, 25 milhões de mulheres, segundo dados do último Panorama Laboral da OIT para a América Latina e Caribe. 

    No Brasil pandêmico, ainda observamos a maior presença de mulheres na informalidade e em setores econômicos mais gravemente afetados pela crise, como comércio e serviços; o aumento do tempo despendido no trabalho não remunerado e usualmente relacionado aos cuidados e afazeres domésticos, em decorrência das normas de afastamento social e fechamento temporário de escolas, creches e outros aparelhos públicos; os obstáculos em conciliar o teletrabalho ou trabalho à distância, remunerado, com os afazeres e cuidados no domicílio; as dificuldades no acesso à educação e aos serviços de saúde.

    As particularidades das assimetrias de gênero nas relações de trabalho traduzem todo esse contexto econômico e social que não pode deixar de ser percebido pelo Poder Judiciário. A condição peculiar das mulheres exige que o exame das causas afetas ao universo feminino seja realizado sob perspectiva diferenciada. Não por acaso, o Conselho Nacional de Justiça editou, em fevereiro último, recomendação que orienta os magistrados de todo o País a seguir o “protocolo para julgamento com perspectiva de gênero”, a fim de atender ao Objetivo 5 da Agenda 2030 da ONU, que trata do combate a todas as formas de discriminação de gênero.

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) frequentemente se depara com oportunidades de julgar processos envolvendo assuntos que exigem tal reflexão. Foi a partir de perspectivas dessa natureza que o TST firmou jurisprudência no sentido de que os artigos 384 e 386 da CLT, que tratam de regras protetivas do trabalho da mulher, fossem recepcionados pela Constituição Federal, em nada contrariando a previsão contida no artigo 5º, inciso I, da Lei Maior, pois a igualdade de gênero indica que gênero não deve ser um critério de discriminação negativa.

    Eminentemente moldado e regulado pelos homens, o mundo das relações de trabalho persiste injusto com mulheres e minorias que, felizmente, continuam a luta de expor seu descontentamento, buscar correções, alçar patamares de valorização e conscientização, e obter o compromisso da sociedade, sobretudo de sua parcela dominante, para com as mudanças estruturais e comportamentais a favor da igualdade.

    Apesar dos dilemas impostos pelo mundo do trabalho às mulheres – tempo, remuneração e liberdade de ação -, elas insistem na sua trajetória de gerar vidas, conciliar trabalho com vida familiar, realizar competências. São tantas numa só! Mais que os homens, sabem da lacuna existente entre as próprias aspirações e a situação que ocupam realmente no mercado de trabalho. Sabem quão difícil é combater a normalização da desigualdade e dos abusos de que são vítimas. Uma das razões pelas quais, neste março, precisamente no dia 11, com início marcado para às 8:45h, o TST promoverá um evento em forma de webinário “Por elas! Reflexões para um ambiente de trabalho mais justo”, para o qual convida toda a sociedade. 

    E é esse cenário que irá nortear a atuação da Justiça Trabalhista em julgamentos onde o pano de fundo for a proteção da dignidade feminina. Vivemos em um momento em que devemos repelir retrocessos com a mesma força e vitalidade com que abrimos novos espaços de decisão favoráveis a um ambiente mais justo e igualitário às mulheres. Esse é o nosso papel e não nos furtaremos dessa batalha.

    Ministro Emmanoel Pereira
    Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

  • Dia Internacional da Mulher: ministras do TST falam sobre conquistas e desafios durante pandemia 

    Atualmente, seis mulheres compõem o Tribunal.

    Em sentido horário, ministras Delaíde Arantes, Dora Maria da Costa, Kátia Arruda, Morgana Richa, Maria Helena Mallmann e Maria Cristina Peduzzi

    08/03/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem, em sua composição, seis mulheres: a vice-presidente, ministra Dora Maria da Costa, e as ministras Maria Cristina Peduzzi, Kátia Magalhães Arruda, Delaíde Miranda, Maria Helena Mallmann e Morgana Richa, última a tomar posse, em dezembro de 2021. Neste Dia Internacional da Mulher, conversamos com algumas delas para saber quais foram os principais desafios e as conquistas durante o período de pandemia.

    Direitos

    Primeira mulher a comandar o TST desde sua criação, a ministra Maria Cristina Peduzzi lembra que os direitos entre homens e mulheres estão garantidos na legislação brasileira. “No entanto, no dia a dia, essa igualdade ainda não foi plenamente alcançada”, afirma. “A luta é permanente, as conquistas são sempre provisórias, e o objetivo é aproximar, cada vez mais, a igualdade formal, já conquistada, da igualdade material plena e almejada”.

    Responsável por comandar a Justiça do Trabalho durante a crise sanitária que assolou o mundo a partir de fevereiro de 2020, ela lembra como foi desafiador, de uma hora para outra, colocar todos (magistrados, servidores, prestadores de serviço e estagiários) em trabalho remoto e passar a realizar todas as atividades de forma online. “Além dessa mudança na forma de realizar o trabalho, também tive um aumento considerável de carga de trabalho, não só por ter assumido a presidência do TST e do CSJT, mas também em razão das novas demandas jurídicas e administrativas advindas do contexto da pandemia”, observa.

    Democratização do ensino

    Eleita para assumir a vice-presidência na atual gestão, a ministra Dora Maria da Costa esteve à frente da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) durante os piores momentos da pandemia da covid-19. Pela primeira vez na história da instituição, o curso nacional de formação inicial de novos magistrados do trabalho foi realizado completamente pela internet. “A 27ª edição do evento foi um esforço concentrado da equipe da Enamat para organizar a programação de diversos palestrantes em quatro semanas de curso. Conseguimos, assim, democratizar o ensino para os 60 novos juízes do trabalho”, enfatizou.

    Sobrecarga

    A crise sanitária também agravou a sobrecarga de trabalho das mulheres, em um momento em que todos precisaram se isolar dentro de casa para se proteger da covid-19. O trabalho remoto se somou ao acompanhamento dos filhos nas aulas online e às tarefas domésticas que nunca têm fim. Esse desafio é enfrentado por praticamente todas as mulheres, independentemente da posição social, na opinião da ministra Delaíde Miranda Arantes.

    Ela conta que teve que conciliar o Mestrado em Direito do Trabalho na Universidade de Brasília (UnB) com o nascimento de dois netos e com todo o trabalho como ministra do TST, que, de uma hora para outra, teve de ser realizado totalmente por meio do computador e do celular. 

    “A jornada, que era dupla, quase quadruplicou”, recorda. “Tive a preocupação de atender às partes de processos e a outras visitas em audiências por vídeo. Para facilitar a comunicação, transferi o ramal do meu gabinete diretamente para meu celular. Foram tempos difíceis, mas estamos aqui e nos adaptamos às novas tecnologias com a carga horária maior e a cultura, ainda escassa, de divisão sexual do trabalho em nossos lares e famílias”.

    (JS/GS/TG/CF)

  • Declaração de pobreza de mecânico é aceita para concessão de justiça gratuita

    Por maioria, a 5ª Turma entendeu que a simples declaração é válida como prova

    Detalhe de pessoa assinando declaração

    08/03/21 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um mecânico da Mistral Construção e Engenharia Ltda., de São Paulo (SP), à assistência judiciária gratuita em ação contra a empresa. Por maioria, os ministros entenderam que a declaração de pobreza firmada pelo empregado é prova suficiente para demonstrar a sua insuficiência de recursos.

    Justiça gratuita

    O caso diz respeito à aplicação das alterações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ao artigo 790, parágrafos 3º e 4º, da CLT, passando a estabelecer que o benefício da justiça gratuita será concedido a quem receber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O ponto central da discussão, na Turma, foi a maneira de comprovação da chamada hipossuficiência, em que o empregado não tem condições de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem comprometer a sua subsistência e a de sua família.

    Insuficiência

    Na reclamação trabalhista, em que pedia o pagamento de diversas parcelas e indenização por fraude contratual, o mecânico afirmou que se encontrava nessa condição e apresentou uma declaração de que era pessoa pobre no sentido jurídico do termo. 

    O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido, por entender que o empregado havia admitido que estava trabalhando e recebia valor superior ao teto da Previdência Social. Esse ponto da sentença foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Segundo o TRT, como a ação fora ajuizada na vigência da Reforma Trabalhista, o mecânico deveria comprovar a insuficiência de recursos. “O empregado não trouxe qualquer documento a fim de comprovar a sua situação de pobreza”, diz a decisão. 

    Leitura conjunta

    No julgamento do recurso de revista do mecânico, prevaleceu o voto do ministro Alberto Balazeiro, para quem a questão requer uma leitura conjunta da nova redação do artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, e os artigos 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que, entre as garantias constitucionais, assegura o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A matéria inclui, ainda, o artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), que, ao dispor sobre o pedido de gratuidade da justiça, presume verdadeira a alegação de insuficiência apresentada exclusivamente por pessoa natural.

    “A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho – na sua maioria, desempregados – a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo”, afirmou. “Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor ou feita por seu advogado.

    O ministro lembrou, ainda, que, de acordo com a jurisprudência atual e majoritária do TST (Súmula 463), basta a declaração de hipossuficiência econômica para a comprovação do estado de miserabilidade, “mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017”.  

    No mesmo sentido, o ministro Douglas Alencar assinalou que a Reforma Trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas, não alterou essa sistemática, “pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade”. 

    Comprovação

    O relator, ministro Breno Medeiros, ficou vencido, ao entender que a Reforma Trabalhista passou a exigir não apenas a mera declaração ou afirmação da parte, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos. 

    (RR/CF)

    Processo: Ag-RRAg-1001410-91.2018.5.02.0090

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
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  • Zelador de condomínio empresarial acusado de dormir em serviço consegue reverter justa causa 

    Outros empregados na mesma função não sofreram a mesma punição

    Relógio marcando horário noturno

    08/03/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso do Condomínio do Centro Empresarial Charles de Gaulle, no Rio de Janeiro (RJ), contra condenação ao pagamento de verbas rescisórias decorrentes da conversão, em dispensa imotivada, da demissão por justa causa aplicada a um zelador acusado de dormir em serviço. Entre outros aspectos, a reversão levou em conta que os outros funcionários com a mesma função não sofreram punição pelos mesmos fatos.  

    Extrapolação do intervalo

    Na reclamação trabalhista, o zelador disse que a justa causa fora aplicada apenas para que o empregador não tivesse de pagar os valores corretos da rescisão. Segundo ele, a justificativa seria a extrapolação do tempo destinado a descanso e refeição, mas alegou que todos os empregados do turno da noite também estendiam o intervalo em mais de duas horas, com o conhecimento do supervisor e do encarregado. As testemunhas confirmaram que o descanso por mais de duas horas ocorria em todos os  plantões. Outro argumento foi o de que havia trabalhado no condomínio por 16 anos sem ter sofrido nenhuma penalidade anterior.

    O condomínio, em sua defesa, alegou que a dispensa ocorrera por desídia e que o zelador havia confessado que chegou a dormir até cinco horas durante o turno.

    Discriminação

    O juízo de primeiro grau manteve a justa causa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença, por entender que o condomínio havia violado a regra da não discriminação, na medida em que outros funcionários do período noturno haviam cometido a mesma falta, mas sofreram apenas penalidades de suspensão. 

    O relator do agravo pelo qual o empregador pretendia rediscutir a questão no TST, desembargador convocado Marcelo Pertence, destacou que a decisão do TRT se fundamentou na impossibilidade de discriminação dos empregados. Contudo, no recurso, a empresa apontou violação de dispositivos da Constituição e da CLT que não tratam especificamente dessa matéria, mas dos casos em que cabe a aplicação da penalidade, sem abranger a observância da não discriminação.

    A decisão foi unânime.

    (DA/CF)

    Processo: Ag-AIRR-101204-54.2016.5.01.0073
     
    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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  • As Mulheres na Semana de Arte Moderna de 1922