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  • Afastada equiparação de gerente que ganhava menos que colegas de outras capitais do NE 

    Um dos critérios para a equiparação é que os trabalhadores sejam da mesma localidade.

    Potes de vidro com diferentes quantidades de moedas

    07/03/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de equiparação salarial de uma gerente comercial de Maceió (AL) da Moura Dubeux Engenharia e Empreendimentos S.A. com outros gerentes sediados em diferentes capitais da Região Nordeste. Segundo o colegiado, a equiparação não pode ser deferida porque o critério de mesma localidade, exigido por lei, não foi atendido.

    Equiparação

    Na reclamação trabalhista originária, a profissional informou que fora gerente de 2011 a 2015, recebendo cerca de R$ 5,5 mil. Segundo ela, a empresa de engenharia era sediada em Recife (PE) e tinha filiais em cinco estados da Região Nordeste, mas a remuneração dos outros gerentes comerciais, que exerciam função idêntica à sua, variava de R$ 10 mil a R$ 15 mil. 

    O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) manteve a sentença que deferira a equiparação salarial, tomando como base o salário pago a empregado situado em outra capital. Após o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado), a empresa ajuizou a ação rescisória visando à desconstituição da condenação imposta na reclamação trabalhista. Como a ação foi considerada inadmissível pelo TRT, a Moura Dubeux recorreu à SDI-2 do TST.

    Mesma localidade

    Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Douglas Alencar. Segundo ele, o entendimento do TRT é contrário ao artigo 461 da CLT, que estabelece que a isonomia salarial é devida, entre outros requisitos, a trabalhadores situados “na mesma localidade”. Embora a jurisprudência do TST venha flexibilizando esse conceito para abranger municípios limítrofes ou integrados à mesma região socioeconômica, o caso não se confunde com essas situações. “Aliás, é pacífica a jurisprudência desta Corte em afastar qualquer ofensa ao princípio da isonomia, em situações similares, quando a empresa que atua em âmbito nacional, estadual ou regional prevê parâmetro de remuneração diferenciado”, afirmou. 

    Ficaram vencidos a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, e o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que julgavam o pedido improcedente. Para a relatora, o entendimento quanto ao conceito de “mesma localidade” deve levar em consideração o objetivo do legislador de evitar situações discriminatórias. Na sua avaliação, embora os gerentes trabalhassem em municípios distintos, as realidades socioeconômicas eram similares.

    (LT/CF)

    Processo: RO-288-65.2018.5.19.0000

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Eletrobras: empresas e sindicatos têm até dia 17 para negociar plano de saúde

    Até lá, a categoria deve suspender as paralisações em curso ou previstas

    Captura de tela da audiência de conciliação

    04/03/22 – Em audiência de conciliação conduzida nesta sexta-feira (4) pelo ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, representantes das empresas do sistema Eletrobras e dos sindicatos dos empregados acertaram que, até 17/3, deverão negociar detalhes do plano de saúde, partindo da proposta de que 70% do custeio ficariam a cargo do empregador e 30% por conta dos trabalhadores. Até essa data, os sindicatos devem suspender as paralisações em andamento ou previstas.

    A repartição do custeio havia sido proposta pelo ministro em audiência anterior, em 24/2, e submetida à Secretaria de Coordenação e Governança das  Empresas Estatais (Sest), que a acolheu. Segundo o ministro, a definição dos percentuais é um ponto de partida para que seja negociado o detalhamento de outros pontos, como cobertura e inclusão de dependentes. Até o dia 17/3, ele afirmou que as partes devem apresentar alguma proposta concreta nesse sentido, mesmo que ainda haja aspectos a serem discutidos. Sem isso, o relator remeterá o caso a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.

    Atendendo a pedido dos representantes dos empregados, o ministro concedeu prazo até a próxima quarta-feira (9) para que os sindicatos deliberem sobre a suspensão das paralisações.

    (CF)

    Leia mais:

    24/2/2022 – Ministro Agra Belmonte apresenta proposta de acordo para Eletrobras e empregados 

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe os destaques do programa de sexta-feira (04/03)

     
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    A Subseção II de Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um médico do Rio de Janeiro (RJ) contra a determinação de penhora de 30% dos honorários que recebia da Unimed-Rio Cooperativa para execução de dívidas trabalhistas de uma clínica da qual era sócio. O profissional alegava que os valores retidos eram usados para sua subsistência e não poderiam ser bloqueados. Mas, para o colegiado, a penhora foi feita dentro dos limites da lei processual.

    Saiba também os detalhes sobre a retomada das atividades em modo presencial do TST. A partir de 07 de março, servidores, estagiários e colaboradores voltam ao tribunal após quase dois anos de trabalho remoto. Os cuidados para evitar a transmissão do vírus serão mantidos, entre eles o o uso de máscara dentro das dependências do tribunal e apresentação do comprovante de vacinação atualizado ou teste com resultado negativo realizado nas últimas 72 horas.

  • TST retorna as atividades em formato presencial | Destaques da Semana

     
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    O presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, assinou na última quarta-feira (02/03), ato conjunto autorizando o retorno de servidores, estagiários e colaboradores as atividades presenciais a partir de segunda-feira (07). A medida levou em consideração o avanço na vacinação e a redução dos índices relacionados a transmissão do vírus no DF.

    Para acessar o tribunal, todos deverão apresentar comprovante de vacinação atualizado. No caso de pessoas não vacinadas, será necessária a apresentação de teste RT-PCR ou de antígeno não reagente para covid-19 realizados nas últimas 72 horas. 

    Acompanhe as notícias do TST também pelas redes sociais. O tstjus está no Facebook e no Instagram.

  • Médico terá parte dos honorários bloqueados para pagamento de dívidas trabalhistas

     
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    A Subseção II de Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um médico do Rio de Janeiro (RJ) contra a determinação de penhora de 30% dos honorários que recebia da Unimed-Rio Cooperativa para execução de dívidas trabalhistas de uma clínica do qual era sócio. O profissional alegava que os valores retidos eram usados para sua subsistência e não poderiam ser bloqueados. Mas, para o colegiado, a penhora foi feita dentro dos limites da lei processual.

    Acompanhe os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: ROT-100051-06.2019.5.01.0000

  • TST promove eventos em homenagem ao Dia Internacional da Mulher

     
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    Em referência ao Dia Internacional da Mulher, o Tribunal Superior do Trabalho está iluminado com a cor lilás. A cor relembra a necessidade da conscientização para prevenção e combate ao câncer de colo de útero.

    Outras ações voltadas para as mulheres estão programadas, uma delas, é o webinário: “Por Elas: reflexões para um ambiente de trabalho mais justo”, marcado para 11 de março, a partir das 9h da manhã e tem como um dos objetivos a conscientização da sociedade para espaços de trabalho mais igualitários.

  • TST retoma trabalho presencial a partir de segunda-feira (07/03)

     
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    Servidores, estagiários e colaboradores do Tribunal Superior do Trabalho retornam ao trabalho presencial na próxima segunda-feira (7/3). As medidas estão previstas no Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT 89/2022 assinado pelo presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, e tiveram como fundamento o avanço da cobertura da vacinação, especialmente no Distrito Federal e na força de trabalho do TST, e o abrandamento das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão da covid-19 no âmbito local.

    Confira os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

  • Reconhecida validade de acordo extrajudicial entre instituição financeira e bancário

    A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de um acordo extrajudicial firmado entre o banco Santander e um bancário. Segundo a reclamação trabalhista, o acordo havia sido homologado apenas parcialmente pelas instâncias anteriores. O bancário receberia cerca de R$ 110 mil de indenização pelo período de estabilidade de dirigente sindical, além de verbas rescisórias de R$ 38 mil relativas ao contrato de trabalho, que vigorou de 1985 a 2019. Confira os detalhes do caso na reportagem.

  • TST promove Webinário “PorElas: reflexões para um ambiente de trabalho mais justo”

    Evento será transmitido pelo YouTube e contará com grandes nomes para promover a conscientização sobre desafios enfrentados por mulheres no trabalho

    04/03/22 – O Tribunal Superior do Trabalho convida a sociedade, empresários, trabalhadores e a grande mídia para o Webinário “#PorElas: reflexões para um ambiente de trabalho mais justo”, no dia 11 de março, a partir das 8h45h.

    A proposta é debater com especialistas os principais desafios enfrentados pelas mulheres e promover a conscientização da sociedade para espaços profissionais mais igualitários e democráticos para o público feminino. Questões como o papel da Justiça e das empresas no combate e na prevenção dos assédios moral e sexual, a equidade de gênero e o combate a preconceitos serão os principais pontos do evento.

    Na programação, grandes nomes. A jornalista Basília Rodrigues, da rede de televisão CNN, conduzirá a mesa-redonda “Como fazer diferente? Reflexões sobre o cotidiano da mulher no local de trabalho”. A mesa contará com a presença de mulheres líderes em grandes empresas e acadêmicas para discutirem políticas de inclusão feminina nos processos decisórios, bem como para conscientizar empresas, homens e mulheres sobre questões consideradas discriminatórias no ambiente de trabalho. Entre as convidadas está a consultora econômica, Zeina Latif, a presidente e CEO do Grupo Sabin de Medicina Diagnóstica, Lídia Abdalla, e a doutora em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações, com ênfase em Qualidade de Vida no Trabalho (PSTO-UnB),  professora Carla Sabrina Antloga.

    “Este é um evento voltado para homens e mulheres. Queremos que elas se sintam representadas pelas palestrantes convidadas, que terão voz para alertar, discutir e propor melhorias para ambientes de trabalho mais igualitários. Já os homens devem participar para que se conscientizem sobre quais condutas e posturas são consideradas inadequadas em relação às mulheres”, destacou o presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira.

    O evento também contará com palestra da colunista da Folha de S. Paulo Mirian Goldenberg, doutora em Antropologia Social, que abordará a importância da liberdade e a busca da felicidade nos projetos de vida femininos. Já a oficial técnica em Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho para América Latina e Caribe da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Thaís Dumêt Faria falará sobre os impactos do primeiro tratado internacional sobre violência e assédio no mundo do trabalho, a Convenção 190 da OIT. 

    Para finalizar o evento, a juíza do trabalho Ana Paula Saladini, da Vara do Trabalho de Cambé (PR), mestra e doutoranda em Ciências Jurídicas, fará uma análise histórico-jurídica da mulher brasileira no mundo do trabalho. 

    Aberto ao público e sem necessidade de inscrição prévia, o evento pode ser acompanhado pelo canal do TST no YouTube. Haverá registro de presença e certificação para os participantes.

    Março lilás

    Em alusão ao Dia Internacional da Mulher e como parte dos eventos programados para o mês de março, o prédio do Tribunal Superior do Trabalho está iluminado com a cor lilás. A cor também faz referência ao mês da conscientização para a prevenção e o combate ao câncer de colo de útero.

    (Secom/TG)