Categoria: Uncategorized

  • TST promove Webinário PorElas: reflexões para um ambiente de trabalho mais justo

    Evento será transmitido pelo YouTube e contará com grandes nomes para promover a conscientização sobre desafios enfrentados por mulheres no trabalho

    Banner do webinário “PorElas: reflexões para um ambiente de trabalho mais justo”

    04/03/22 – O Tribunal Superior do Trabalho convida a sociedade, empresários, trabalhadores e a grande mídia para o Webinário “#PorElas: reflexões para um ambiente de trabalho mais justo”, no dia 11 de março, a partir das 9h.

    A proposta é debater com especialistas os principais desafios enfrentados pelas mulheres e promover a conscientização da sociedade para espaços profissionais mais igualitários e democráticos para o público feminino.

    Questões como o papel da Justiça e das empresas no combate e na prevenção dos assédios moral e sexual, a equidade de gênero e o combate a preconceitos serão os principais pontos do evento.

    Na programação, grandes nomes. A jornalista Basília Rodrigues, da rede de televisão CNN, conduzirá a mesa-redonda “Como fazer diferente? Reflexões sobre o cotidiano da mulher no local de trabalho”. A mesa contará com a presença de mulheres líderes em grandes empresas e acadêmicas para discutirem políticas de inclusão feminina nos processos decisórios, bem como para conscientizar empresas, homens e mulheres sobre questões consideradas discriminatórias no ambiente de trabalho. Entre as convidadas está a economista-chefe da XP Investimentos, Zeina Latif, a presidente e CEO do Grupo Sabin de Medicina Diagnóstica, Lídia Abdalla, e a doutora em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações, com ênfase em Qualidade de Vida no Trabalho (PSTO-UnB),  professora Carla Sabrina Antloga.

    “Este é um evento voltado para homens e mulheres. Queremos que elas se sintam representadas pelas palestrantes convidadas, que terão voz para alertar, discutir e propor melhorias para ambientes de trabalho mais igualitários. Já os homens devem participar para que se conscientizem sobre quais condutas e posturas são consideradas inadequadas em relação às mulheres”, destacou o presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira.

    O evento também contará com palestra da colunista da Folha de S. Paulo Mirian Goldenberg, doutora em Antropologia Social, que abordará a importância da liberdade e a busca da felicidade nos projetos de vida femininos. Já a oficial técnica em Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para América Latina e Caribe Thaís Dumêt Faria falará sobre os impactos do primeiro tratado internacional sobre violência e assédio no mundo do trabalho, a Convenção 190 da OIT. 

    Para finalizar o evento, a juíza do trabalho Ana Paula Saladini, da Vara do Trabalho de Cambé (PR), mestra e doutoranda em Ciências Jurídicas, fará uma análise histórico-jurídica da mulher brasileira no mundo do trabalho. 

    Aberto ao público e sem necessidade de inscrição prévia, o evento pode ser acompanhado pelo canal do TST no YouTube. Haverá registro de presença e certificação para os participantes.

    Março lilás

    Em alusão ao Dia Internacional da Mulher e como parte dos eventos programados para o mês de março, o prédio do Tribunal Superior do Trabalho está iluminado com a cor lilás. A cor também faz referência ao mês da conscientização para a prevenção e o combate ao câncer de colo de útero.

    (Secom/TG)

  • TRT deve apreciar pedido sobre direcionamento de execução a sócios de empresa falida

    A 7ª Turma destacou a jurisprudência consagrada do TST sobre a matéria

    Tela com gráfico indicando perdas financeiras

    04/03/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para realizar a desconsideração da personalidade jurídica da GSV – Segurança e Vigilância Ltda. (atualmente massa falida). A decisão segue o entendimento consolidado do TST de que o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa falida não afasta a competência da Justiça do Trabalho para dar prosseguimento aos atos executórios contra o patrimônio dos sócios da pessoa jurídica.

    Juízo falimentar

    Na ação, ajuizada em 2014 por um vigilante, a GSV foi condenada ao pagamento de aproximadamente R$ 42 mil. Como a empresa tivera a falência decretada, o empregado pediu que a execução prosseguisse em relação aos sócios.

    O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) rejeitaram o pedido. Conforme o TRT-SP, a Lei de Falências (Lei  11.101/2005) prevê a competência da Justiça do Trabalho nas fases de conhecimento e de liquidação de valores. A partir da fixação do valor da dívida, o prosseguimento da execução seria efetuado no juízo universal de falência.

    Jurisprudência em execução

    No julgamento do recurso de revista do vigilante, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, apontou uma situação controvertida em relação aos processos de execução. Ele explicou que a lei exige que o TST uniformize a jurisprudência, mas os recursos só podem ser conhecidos por violação à Constituição Federal – ao contrário dos processos de conhecimento, em que a admissão pode se dar por divergência jurisprudencial ou violação a norma infraconstitucional. “Se formos usar a mesma técnica do processo de conhecimento, o resultado é que nunca uniformizaremos a jurisprudência em processo de execução”, assinalou.

    No caso, o ministro lembrou que o TRT contrariou a jurisprudência consagrada do TST sobre a matéria e citou diversos precedentes em sentido da competência da Justiça do Trabalho, pois os bens pessoais dos sócios não se confundem com o patrimônio da empresa, integrante da massa falida e arrecadado pelo juízo da falência.

    Assim, o caminho definido pela Turma para a reforma da decisão, a fim de adequá-la ao entendimento solidificado do TST, foi o conhecimento do recurso por violação aos incisos XXXV e LV do artigo 5º da Constituição da República. O primeiro trata do princípio da legalidade, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. O segundo assegura o devido processo legal e o direito ao contraditório e à ampla defesa.

    Estabilidade do sistema jurídico

    Ao destacar o caso, o ministro Cláudio Brandão enfatizou a função do TST de orientar os tribunais em relação à interpretação da lei federal e lembrou que o tema do processo é “por demais consagrado” e, por isso mesmo, os tribunais deveriam observar a jurisprudência. “A estabilidade do sistema jurídico depende, também, de como os tribunais aplicam a norma”, frisou. 

    Por unanimidade, a Turma determinou o retorno dos autos ao TRT para que aprecie o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada.  

     (LT/CF)

    Processo: RR-550-76.2014.5.02.0081

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Gerenciadora de riscos não pode expor situação creditícia de motoristas de carga

    A decisão leva em conta, entre outros aspectos, a recente Lei Geral de Proteção de Dados

    Vista aérea de caminhões de carga em docas

    03/03/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a GPS Logística e Gerenciamento de Riscos S.A. não utilize banco de dados ou preste  informações sobre restrições de créditos de candidatos a emprego em transportadoras de carga, a partir da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018). Para a maioria do colegiado, os cadastros de serviços de proteção ao crédito não devem ser usados como critério para a contratação de motoristas. 

    “Varredura”

    Em ação civil pública ajuizada em 2012, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que a GPS, , com sede em Osasco (SP), fazia “verdadeira varredura” na vida pessoal dos motoristas, levantando dados relativos a restrições de crédito (Serasa/SPC), e formava um cadastro que continha, além da qualificação pessoal e profissional, as informações desabonadoras eventualmente obtidas. Posteriormente, esse cadastro era fornecido às transportadoras e seguradoras, por ocasião da contratação.

    Inquéritos civis conduzidos pelo MPT demonstraram que as transportadoras deixavam de contratar motoristas com base nesses relatórios ou os impediam de transportar cargas para determinadas regiões em razão de suas restrições creditícias. Para o órgão, a prática, além de violadora do direito à privacidade, é discriminatória em relação aos que apresentem algum tipo de apontamento.

    Evitar sinistros

    A GPS, em sua defesa, sustentou que todas as informações são públicas e obtidas de forma lícita. Segundo a empresa, o gerenciamento de risco visa equalizar as relações entre os envolvidos e é uma forma de evitar a ocorrência de  sinistros e de diminuir o preço dos seguros.

    Outro argumento foi o de que, na condição de gerenciadora, não tinha o poder de impedir o transporte da carga nem a contratação dos motoristas, “até porque não tem nenhuma ingerência sobre as empresas de transporte, seguradoras ou embarcadores”.

    Livre iniciativa

    A pretensão do MPT foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) e pela Sétima Turma do TST, que não verificou ilicitude ou irregularidade na atividade da GPS. Segundo a Turma, o uso das informações pelas empresas que as adquirem (no caso, as transportadoras) é que pode caracterizar conduta discriminatória, e condenar a gerenciadora seria impedi-la de desenvolver atividade lícita, o que iria de encontro ao princípio constitucional da livre iniciativa.

    Discriminação

    O relator dos embargos do MPT à SDI-1, ministro Alberto Bresciani (aposentado), assinalou que a Lei 11.442/2007 proíbe a utilização de informações de proteção ao crédito como mecanismo de vedação de contrato entre o transportador autônomo e a empresa de transporte rodoviário de cargas. Embora seja possível defender que a vedação é dirigida apenas ao empregador, e não à empresa que fornece os dados, ele considera que, ao incluir esse elemento como de risco ao contrato e repassá-lo até mesmo à seguradora, há potencial infração à lei.

    De acordo com o relator, cadastros como os do Serasa/SPC destinam-se à proteção do crédito a ser concedido por bancos, particulares e associações comerciais e não devem ser usados para aferição da empregabilidade do motorista ou da probabilidade de que venha a subtrair as mercadorias transportadas. “Se não há condenação por crimes contra o patrimônio, como o estelionato, não há motivos para questionar o caráter do simples devedor, cujas razões para a inadimplência fogem, no mais das vezes, ao seu controle”, afirmou. 

    Proteção de dados

    Outro fundamento adotado pelo relator foi a Lei de Proteção de Dados (LGPD), segundo a qual as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e princípios como os da finalidade (propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular), da adequação (compatibilidade com as finalidades informadas ao titular), da necessidade (limitação ao mínimo necessário) e da não discriminação (impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos). “Se se está diante de uma manipulação de dados pessoais tendente a gerar uma cadeia de quebra da isonomia e de discriminação, não há que se falar em prevalência do direito fundamental à livre iniciativa”, assinalou.

    No caso, o ministro observou que a GPS usa os dados com fim diverso do que motivou sua criação, a fim de indicar ao empregador e à seguradora um maior risco na contratação ou na distribuição de serviços para determinado empregado. “Utilizar ou fazer utilizar o cadastro para qualquer outro fim que não a proteção ao fornecimento de crédito, após a vigência da LGPD, é ilegal”, concluiu. 

    Além de condenar a empresa a se abster de utilizar banco de dados e de prestar informações sobre os candidatos a partir da vigência da LGPD (14/8/2020), a SDI-1 impôs multa de R$10 mil, por candidato, em caso de descumprimento e estabeleceu indenização por dano moral coletivo, em valor a ser apurado na execução. Ficaram vencidos a ministra Maria Cristina Peduzzi e os ministros Caputo Bastos e Alexandre Ramos e, em relação à indenização, parcialmente, os ministros Lelio Bentes Corrêa e José Roberto Pimenta, que propunham a fixação do valor de R$ 400 mil.

    (GL, CF)

    Processo: E-RR-933-49.2012.5.10.0001

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta de 14 ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quórum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907
    secom@tst.jus.br

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quinta-feira (03/03)

     
                             Baixe o áudio
          

     

    A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de indenização por dano moral indireto do irmão de uma engenheira da Vale S.A., morta no rompimento da barragem de rejeitos de minério em Brumadinho (MG). Para os ministros, o direito à reparação é presumido quando se trata do núcleo familiar da vítima (pais, cônjuge e filhos). No caso de irmãos, é necessário comprovar convívio próximo para que seja reconhecido o dano.

    Confira também entrevista com a juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Belém (PA), Léa Helena Sarmento, esclarecendo dúvidas sobre os direitos e deveres dos trabalhadores que entram em greve.

  • Entenda quais são os direitos e deveres dos trabalhadores que entram em greve | Entrevista

     
                             Baixe o áudio
          

     

    O direito de greve é assegurado pela Constituição da República e regulado pela lei nº 7.783/1989. Quais os requisitos que garantem a legitimidade da greve? Existem deveres para aqueles que optam por realizar a paralisação das atividades?

    Aperte o play e ouça a entrevista completa.

  • Irmão de vítima do rompimento de barragem em Brumadinho não receberá indenização

     
                             Baixe o áudio
          

     

    A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de indenização por dano moral indireto do irmão de uma engenheira da Vale S.A., morta no rompimento da barragem de rejeitos de minério em Brumadinho (MG).

    Para os ministros, o direito à reparação é presumido quando se trata do núcleo familiar da vítima (pais, cônjuge e filhos). No caso de irmãos, é necessário comprovar convívio próximo para que seja reconhecido o dano de forma reflexa (em ricochete), e, no caso, não houve essa comprovação.

    Confira os detalhes com a repórter Luanna Carvalho.

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro da edição de quarta-feira (02/02)

     
                             Baixe o áudio
          

     

    A Sexta Turma do TST declarou a responsabilidade exclusiva da Fundação José Silveira, de Salvador (BA), na qualidade de sucessora da Santa Casa de Misericórdia, pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos a um médico plantonista. Segundo o colegiado, a obrigação é da sucessora, ainda que o contrato de trabalho tenha sido rescindido antes de a administração do hospital ser transferida para a fundação. 

    No quadro Quero Post, a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), Roberta de Oliveira Santos, traz esclarecimentos sobre o direito de utilização de imagem do empregado.

  • Cessão de imagem permanece após fim de contrato de trabalho? | Quero Post

     
                             Baixe o áudio
          

     

    É permitido à empresa utilizar a imagem de um empregado? Esse direito deve ser combinado no contrato de trabalho? E no caso de rescisão contratual?

    Aperte o play e conheça seus direitos.

  • Fundação deve saldar créditos de médico cujo contrato foi extinto antes da sucessão

     
                             Baixe o áudio
          

     

    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade exclusiva da Fundação José Silveira, de Salvador (BA), na qualidade de sucessora da Santa Casa de Misericórdia, pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos a um médico plantonista. 

    Confira os detalhes na reportagem de Luanna Carvalho.

    Processo: RR-1175-51.2012.5.05.0161

  • Trabalho e Justiça | Confira os destaques do programa de terça-feira (01/03)

     
                             Baixe o áudio
          

     

    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras a um engenheiro da Traçado Construções e Serviços Ltda., de Palhoça (SC). Apesar de não fazer parte da direção da empresa, o profissional era o principal responsável pelo acompanhamento das atividades.

    Também nesta edição, com o adiamento das principais festividades de carnaval para evitar aglomerações, muitos trabalhadores que faturam no período precisaram se reinventar. Na reportagem especial, conheça a trajetória de pessoas que inovaram por causa da pandemia e saiba o que está sendo feito para que o turismo ocorra dentro das normas de segurança sanitária.
    Aperte o play e ouça a edição completa.