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  • Restrições no carnaval obrigam profissionais a se reinventar | Reportagem Especial

     
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    Com o adiamento das principais festividades de carnaval para evitar aglomerações muitos trabalhadores faturam nesse período precisaram se reinventar.

    Conheça a trajetória de pessoas que inovaram por causa da pandemia e o que está sendo feito para que o turismo nesta época ocorra dentro das normas de segurança sanitária.

    Ouça agora na reportagem de Michelle Chiappa.

  • Restrições no carnaval obrigam profissionais a se reinventar | Reportagem Especial

     
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    Com o adiamento das principais festividades de carnaval para evitar aglomerações muitos trabalhadores faturam nesse período precisaram se reinventar.

    Conheça a trajetória de pessoas que inovaram por causa da pandemia e o que está sendo feito para que o turismo nesta época ocorra dentro das normas de segurança sanitária.

    Ouça agora na reportagem de Michelle Chiappa.

  • Mês da Mulher: prédio do TST ficará iluminado de lilás durante o mês de março

    (3/3/2022) Em alusão ao Dia Internacional da Mulher e como parte dos eventos programados para o mês de março, o prédio do Tribunal Superior do Trabalho está iluminado com a cor lilás. A cor também faz referência ao mês da conscientização e combate ao câncer de colo de útero, que visa conscientizar a população sobre a prevenção e combate ao câncer de colo uterino.

    Para o mês, outras ações voltadas à mulher estão previstas, como o webinário “#PorElas: reflexões para um ambiente de trabalho mais justo”, marcado para o dia 11 de março, a partir das 9h. O evento vai debater com especialistas os principais desafios enfrentados pelas mulheres e promover a conscientização da sociedade para espaços profissionais mais igualitários e democráticos para o público feminino. A programação do evento será divulgada em breve. 

    (SECOM/TG)

  • Manicure não consegue reconhecimento de vínculo com salão de beleza

    Ficou demonstrado que o contrato era de parceria.

    03/03/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma manicure que buscava o reconhecimento do vínculo de emprego com o Estúdio W Cabeleireiros Ltda., de São Paulo. De acordo com o conjunto de provas do processo, o contrato entre ela e o salão era de parceria, com divisão de valores arrecadados, sem relação de trabalho subordinado. 

    Horários

    Na reclamação trabalhista, a manicure disse que havia trabalhado para o salão por mais de cinco anos sem carteira assinada e, ao ser demitida, não recebera as verbas rescisórias. Segundo seu relato, sempre havia cumprido horários e se submetido às diretrizes do salão, que determinava o lugar, a forma e os horários da semana para execução de seu trabalho. 

    Liberdade 

    O juízo de primeiro grau reconheceu a relação de emprego, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença. A decisão destaca que, apesar de não ter sido assinado um contrato de parceria, a manicure tinha liberdade na organização da sua agenda e não estava subordinada à gerente do salão nem ao controle de horários. Ainda conforme o TRT, ela ficava com a metade dos valores arrecadados nos seus atendimentos, o que comprovaria que trabalhava por conta própria, pois o percentual é incompatível com a relação de emprego.

    Parceria

    A relatora do agravo pelo qual a manicure pretendia rediscutir o caso no TST, ministra Maria Helena Mallmann, observou que a pretensão do recurso se volta contra as premissas fáticas fixadas pelo TRT, que não trazem elementos que comprovem a existência de vínculo de emprego. Dessa forma, o exame do recurso não é possível, pois a jurisprudência do TST (Súmula 126) veda o reexame de fatos e provas.

    A decisão foi unânime.
     
    (DA/CF)

    Processo: Ag-AIRR-1000620-23.2018.5.02.0021

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
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  • Burger King é condenada por fornecer somente os próprios lanches a ajudante

    Confira alguns julgamentos em destaque das Turmas do TST:

    (00:11) Pagamento de pensão em parcela única seguirá modelo de quitação antecipada de empréstimos. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho adotou a fórmula matemática utilizada para amortização de empréstimos pagos antes do vencimento (“fórmula do valor presente”) como critério redutor para o pagamento de pensão mensal em parcela única. Para o colegiado, o método permite uma retirada periódica que corresponda à renda mensal e, ao mesmo tempo, amortize parte do capital, de forma que ele se esgote ao final do período de duração estipulado.

    (02:42) Burger King é condenada por fornecer somente os próprios lanches a ajudante. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. (Rede Burger King) contra decisão que a condenara ao pagamento de vale-refeição e indenização a um atendente de São Paulo (SP) que recebia, a título de refeição, os mesmos lanches servidos na loja. A condenação levou em conta que a alimentação não pode ser considerada balanceada e era prejudicial à saúde do empregado.

    (04:29) Professor dispensado um mês antes do início do semestre letivo vai receber 10 mil reais de indenização. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sociedade Educacional Leonardo da Vinci Ltda., de Blumenau (SC), a pagar R$ 10 mil de indenização a um professor universitário demitido um mês antes do início do semestre letivo. Segundo o colegiado, as circunstâncias do caso configuraram a chamada perda de uma chance, pois a busca por novo emprego para o mesmo período seria restrita.

  • Empresa consegue gratuidade de justiça ao comprovar prejuízos de R$ 1,7 bilhão

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, em mandado de segurança, o benefício da justiça gratuita à Tecsis, nome fantasia da Sorosistem Materiais Compostos S.A., e a dispensou do pagamento das custas processuais, porque a empresa comprovou insuficiência econômica, com prejuízos acumulados de R$ 1,7 bilhão.

    Processo: ROT-5711-12.2021.5.15.0000

  • Confira o calendário das sessões de julgamento do TST em março

    As sessões podem ser híbridas ou telepresenciais.

    02/03/22 – Já está disponível o calendário das sessões telepresenciais e híbridas de julgamento do mês de março dos órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Os julgamentos telepresenciais têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. As transmissões são feitas em tempo real pelo canal do TST no YouTube, com monitoramento da equipe de TI do TST. Os arquivos são todos gravados e armazenados.

    Desde outubro de 2021, alguns órgãos passaram a realizar sessões híbridas, com ministros presentes à sala de sessão ou de forma remota, simultaneamente. As sessões ocorrem presencialmente no TST, mas com a aplicação subsidiária dos procedimentos previstos para as sessões telepresenciais. 

    No caso de participação presencial, a autorização de ingresso de advogados é restrita a 1/3 do total de assentos disponíveis na sala de julgamento, a fim de assegurar o distanciamento físico, e é exigido comprovante de vacinação contra a covid-19 há pelo menos 15 dias. O uso de máscaras é obrigatório para todos. Como medida preventiva, está dispensado o uso da beca pelos advogados.

    Página de Sessões Telepresenciais

    Todas as informações e serviços referentes à nova modalidade de julgamento estão reunidos na página de Sessões Telepresenciais. Partes, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho e demais interessados têm acesso às pautas das sessões, à ordem de preferência, à regulamentação e a diversos tutoriais sobre como participar dos julgamentos. Também estão reunidas no local as notícias publicadas no Portal do TST que têm relação com o tema. 

  • Mineradora é condenada por copiar indevidamente arquivos pessoais de notebook de engenheiro

    Segundo ele, a situação causou constrangimento e repercutiu em sua vida pessoal

    Detalhe de tela de computador carregando arquivos

    02/03/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista da Mineração Buritirama S.A., de Marabá (PA), contra condenação ao pagamento de indenização a um engenheiro florestal por ter acessado seu computador pessoal e copiado arquivos privados. Ficou demonstrado, no processo, que o fato provocou situação constrangedora, a ponto de repercutir psicológica e psiquicamente na vida do trabalhador.

    Backup

    Na reclamação trabalhista, o engenheiro disse que, após seis anos de trabalho, foi convocado, de surpresa, para uma reunião por videoconferência, juntamente com quatro colegas, e informado por diretores da empresa que estava demitido. Na saída, foi abordado por um dos seguranças, que pediu que entregasse seu notebook pessoal, pois precisaria passar por vistoria e backup. De acordo com seu relato, mesmo tendo argumentado se tratar de um pertence pessoal, ele foi obrigado a entregar o equipamento, que só foi devolvido depois da cópia de todos os arquivos.

    Segundo ele, a máquina continha fotografias e vídeos pessoais de seu relacionamento com sua companheira, e a cópia desses documentos, além de configurar invasão de privacidade e extrapolar o poder de comando do empregador, gerou o temor de que fossem divulgados na internet, como forma de retaliação pelo ajuizamento da ação. 

    A empresa, em sua defesa, sustentou que os backups são realizados para proteger o seu patrimônio intelectual, uma vez que o engenheiro utilizava o computador pessoal para realizar atividades profissionais e já tinha sido advertido por essa conduta.

    Violação de privacidade

    Para o juízo de primeiro grau, o empregador não tem assegurado o acesso a dados pessoais relativos à intimidade do empregado, ainda que sob o pretexto de que, entre esses dados, possam estar informações de cunho profissional de seu interesse. “Qualquer cidadão exposto a essas situações se sentiria diminuído, constrangido e humilhado”, registrou a sentença, ao condenar a mineradora ao pagamento de R$ 80 mil de indenização.

    Culpa concorrente

    O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) manteve a conclusão de que a empresa havia praticado ato abusivo e provocado situação constrangedora ao empregado, a ponto de repercutir psicológica e psiquicamente em sua vida pessoal e prejudicar sua dignidade e sua integridade física ou psíquica. Contudo, entendeu que houve culpa concorrente do engenheiro, que deixara de proteger sua própria privacidade ao usar o computador pessoal para o trabalho por conveniência própria. Com isso, reduziu a condenação à metade.

    Repercussão psicológica

    A relatora do agravo pelo qual a Buritirama pretendia rediscutir o caso no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que não há como alterar a conclusão quanto à repercussão psicológica do ato. Segundo o TRT, a mineradora tolerava o uso do computador pessoal para a realização de tarefas profissionais e reconhecera que a diretoria e o administrador da rede tiveram acesso ao conteúdo do equipamento.

    Em relação ao valor da condenação, ela observou que, ao fixá-la, o TRT levou em conta a culpa concorrente do empregado, ou seja, sopesou o conteúdo fático para delimitar a responsabilidade civil da empresa e reduzir a indenização. 

    A decisão foi unânime.

    (GL/CF)

    Processo: AgAIRR-124-15.2015.5.08.0129

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
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  • TST retoma trabalho presencial a partir de segunda-feira (7)

    A medida leva em conta o avanço da cobertura vacinal contra a covid-19 no DF e no TST e o abrandamento das condições epidemiológicas.

    Fachada do edifício-sede do TST

    02/03/22 – Servidores, estagiários e colaboradores do Tribunal Superior do Trabalho retornam ao trabalho presencial na próxima segunda-feira (7/3). As medidas, previstas no Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT 89/2022, assinado nesta quarta-feira (2/3) pelo presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, tiveram como fundamento o avanço da cobertura da vacinação sobre a população brasileira, especialmente no Distrito Federal e na força de trabalho do TST, e o abrandamento das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão da covid-19 no âmbito local. Também foram consideradas a redução da gravidade dos efeitos da doença e da taxa de incidência de infecções por 100 mil habitantes no DF, além da Resolução 764/2022 do Supremo Tribunal Federal, que prevê a retomada do trabalho presencial naquele órgão na mesma data.

    Máscara e vacina

    O ingresso e a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal fica condicionado ao uso de máscaras e à apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19. Para tanto, deve-se apresentar certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente, nacional ou internacional, atestando a imunização completa. O documento precisa conter a identificação da pessoa, as datas das aplicações, o lote e o nome do fabricante da vacina. O acesso de não vacinados ocorrerá mediante apresentação de teste RT-PCR ou de antígeno não reagente para covid-19 realizado nas últimas 72h.

    Sessões

    Permanece a possibilidade da utilização do regime híbrido (presencial e telepresencial) para a realização de sessões de julgamento, conforme conveniência e oportunidade de cada órgão judicante. Às sessões de julgamento híbridas são aplicáveis, subsidiariamente, os procedimentos adotados nas sessões de julgamento telepresenciais.
      
    O funcionamento do restaurante será restrito ao público interno. As disposições do ato poderão ser revistas, a qualquer tempo, em caso de mudanças das condições epidemiológicas do coronavírus e de suas variantes. 

    (GS/CF)

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe os destaques do programa de quarta-feira (02/03)

     
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    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras a um engenheiro da Traçado Construções e Serviços Ltda., de Palhoça (SC). Apesar de não fazer parte da direção da empresa, o profissional era o principal responsável pelo acompanhamento das atividades.

    Também nesta edição, com o adiamento das principais festividades de carnaval para evitar aglomerações, muitos trabalhadores que faturam no período precisaram se reinventar. Na reportagem especial, conheça a trajetória de pessoas que inovaram por causa da pandemia e saiba o que está sendo feito para que o turismo ocorra dentro das normas de segurança sanitária.

    Aperte o play e ouça a edição completa.