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  • Restrições no carnaval obrigam profissionais a se reinventar | Reportagem Especial

     
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    Com o adiamento das principais festividades de carnaval para evitar aglomerações muitos trabalhadores  faturam nesse período precisaram se reinventar.

    Conheça a trajetória de pessoas que inovaram por causa da pandemia e o que está sendo feito para que o turismo nesta época ocorra dentro das normas de segurança sanitária.

    Ouça agora na reportagem de Michelle Chiappa.

  • Engenheiro responsável por obras não tem direito a horas extras

     
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    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras a um engenheiro da Traçado Construções e Serviços Ltda., de Palhoça (SC). Para o colegiado, ele era a autoridade máxima na obra e, portanto, exercia cargo de confiança, o que afasta o direito ao recebimento de horas extras.

    Os detalhes na reportagem de Daniel Vasques.

    Processo: RR-1495-14.2018.5.12.0059

  • Desembargador Sérgio Pinto Martins é indicado para vaga de ministro do TST

    Veja os destaques desta edição:

    (00:51) A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, em mandado de segurança, o benefício da justiça gratuita à Tecsis, nome fantasia da Sorosistem Materiais Compostos S.A., e a dispensou do pagamento das custas processuais. A decisão considerou o fato de a empresa ter comprovado insuficiência econômica, com prejuízos acumulados de R$ 1,7 bilhão.

    (03:25) A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho adotou a fórmula matemática utilizada para amortização de empréstimos pagos antes do vencimento (“fórmula do valor presente”) como critério redutor para o pagamento de pensão mensal em parcela única. Para o colegiado, o método permite uma retirada periódica que corresponda à renda mensal e, ao mesmo tempo, amortize parte do capital, de forma que ele se esgote ao final do período de duração estipulado.

    (05:52) A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. (Rede Burger King) contra decisão que a condenara ao pagamento de vale-refeição e indenização a um atendente de São Paulo (SP) que recebia, a título de refeição, os mesmos lanches servidos na loja. A condenação levou em conta que a alimentação não pode ser considerada balanceada e era prejudicial à saúde do empregado.

    (07:39) A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sociedade Educacional Leonardo da Vinci Ltda., de Blumenau (SC), a pagar R$ 10 mil de indenização a um professor universitário demitido um mês antes do início do semestre letivo. Segundo o colegiado, as circunstâncias do caso configuraram a chamada perda de uma chance, pois a busca por novo emprego para o mesmo período seria restrita.

    (10:10) Presidente do TST e do CSJT, Emmanoel Pereira, se reuniu com OAB e destacou a atuação conjunta para o aprimoramento da Justiça do Trabalho.

    (10:44) Nova direção da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) foi empossada em sessão do Tribunal Pleno do TST.

    (11:47) Presidente da República indicou o desembargador Sérgio Pinto Martins para a vaga de ministro do TST, aberta em decorrência da aposentadoria do ministro Alberto Bresciani.

  • Motorista de trólebus receberá adicional de periculosidade

    O trabalhador estava exposto a risco em razão do contato com sistema de geração de energia elétrica

    Trólebus. Foto: Ailton Florencio/Wikicommons

    28/02/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Sistema Metropolitano de Transportes (Metra), de São Bernardo do Campo (SP), a pagar o adicional de periculosidade a um motorista de ônibus elétrico (trólebus).  O colegiado concluiu que o profissional exercia suas atividades em contato habitual com o sistema de geração de energia elétrica e estava exposto a condições perigosas. 

    Sistema elétrico

    Na ação, o empregado disse que fora contratado pelo Sistema Metropolitano como motorista de trólebus em 2002 e dispensado, sem justa causa, em 2013. Segundo seu relato, sua rotina incluía o engate manual das alavancas do ônibus na rede elétrica, com voltagem de 600 volts. Após o engate e a energização do veículo, ele o conduzir dentro do seu  itinerário. Também era comum (de três a quatro vezes na jornada) o reengate das alavancas, que comumente se soltam da rede elétrica, ocasionando a parada do ônibus.  

    Ele pedia diferenças salariais a título de adicional de periculosidade equivalente a 30% do salário, em razão do contato habitual com o sistema elétrico de potência, por entender que trabalhava exposto aos mesmos riscos que um eletricista. 

    Ausência de previsão normativa

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) para excluir o pagamento do adicional.  De acordo com o TRT, o artigo 193 da CLT prevê que as atividades ou operações consideradas perigosas devem estar definidas nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, o que não  teria ocorrido no caso.

    Laudo pericial 

    No recurso de revista, o motorista argumentou que, ainda que sua atividade não estivesse prevista no rol de profissões descritas no regulamento do Ministério do Trabalho, o laudo técnico pericial constatara que ele desempenhava suas funções o tempo todo em contato com o sistema elétrico energizado.

    Área de risco

    O relator, ministro Cláudio Brandão, assinalou que o trabalhador que exerce suas atividades em contato habitual com sistema de geração de energia elétrica está exposto a condições perigosas, sendo irrelevante que o serviço seja realizado em sistema elétrico de potência. “O que importa é a caracterização do trabalho em área de risco, de forma intermitente e habitual, nos termos da legislação em vigor”, afirmou. 

    No mesmo sentido, o ministro destacou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 324 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que considera devido o adicional de periculosidade aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco ou com equipamentos e instalações elétricas similares que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Como o Tribunal Regional confirmara que o motorista trabalhava nessas condições, quando efetuava reengates na rede elétrica e reiniciava o veículo junto à caixa de força, o ministro determinou o pagamento da parcela.

    A decisão foi unânime. 

    (LF/CF)

    Processo: RR-1003291-15.2013.5.02.0467

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
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  • TST apoia campanha para ajudar desabrigados das enchentes de Petrópolis (RJ)

     
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    O Tribunal Superior do Trabalho aderiu à campanha SOS Petrópolis, que visa arrecadar doações para a população atingida pelas fortes chuvas no município fluminense. A ação, que conta com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de outros tribunais brasileiros, é uma iniciativa da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), em parceria com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a Escola de Magistratura (Emerj) e a Associação Beneficente dos Amigos do TJ-RJ (Abaterj).

    É possível colaborar com envio de água mineral, alimentos não perecíveis (de preferência, que não precisam de cozimento) e produtos de higiene, além de colchonetes e cobertores. As doações podem ser entregues nos fóruns da capital fluminense (portarias 3, 4 e 5 do Palácio da Justiça), nos fóruns do interior e nas sedes da Emerj e da Abaterj.

    As doações em dinheiro são aceitas por meio do PIX da Amaerj (CNPJ: 40.422.305/0001-06) e nas seguintes contas:

    Banco Itaú: AG: 6002 C/C: 07264-0
    Banco Bradesco: AG 6246 C/C: 3030-9

  • Irmão de vítima do rompimento de barragem em Brumadinho não receberá indenização

    Ele não comprovou ter estreito laço afetivo e de convivência com a engenheira que faleceu.

    Imagem aérea da região de Brumadinho após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão. Foto: Corpo de Bombeiros

    25/02/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de indenização por dano moral indireto do irmão de uma engenheira da Vale S.A., morta no rompimento da barragem de rejeitos de minério em Brumadinho (MG). Para os ministros, o direito à reparação é presumido quando se trata do núcleo familiar da vítima (pais, cônjuge e filhos). No caso de irmãos, é necessário comprovar convívio próximo para que seja reconhecido o dano de forma reflexa (em ricochete), e, no caso, não houve essa comprovação.

    Irmão

    No pedido de indenização, o irmão da trabalhadora, falecida em 25/1/2019, aos 30 anos, argumentou que, assim como toda a família, ficara transtornado emocionalmente com a tragédia. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG) julgou procedente o pedido e determinou o pagamento de R$ 476 mil a título de reparação.

    No julgamento de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) aumentou o montante para R$ 800 mil, com o entendimento de que o dano moral não depende de prova em relação aos parentes mais próximos da vítima, entre eles os irmãos. Para o TRT, a responsabilidade civil objetiva (sem necessidade de comprovação de culpa) da Vale, por desenvolver atividade de risco, pode ser aplicada tanto em relação ao dano moral direto (provocado à própria vítima) quanto ao indireto (em ricochete), que atinge terceiros.

    Sem indenização 

    O relator do recurso de revista da Vale, ministro Caputo Bastos, ao votar pela improcedência do pedido, assinalou que, em relação especificamente ao irmão da vítima, a jurisprudência caminha em duas direções: a primeira é que ele não faz parte do núcleo familiar e, portanto, precisa comprovar o convívio próximo para que seja reconhecido o dano de forma reflexa. A segunda direção, em sentido contrário, considera que o irmão faz parte do círculo familiar, sendo presumido o dano.

    Núcleo familiar 

    O ministro se filia à vertente que restringe o núcleo familiar aos pais, ao cônjuge e aos filhos. Sobre o irmão, apesar de ter legitimidade para pleitear a compensação, o relator entende que ele deve produzir prova de que tinha estreito laço de afetividade com a vítima. “Caso contrário, o dever de reparar se estenderia a um número infinito de pessoas, as quais mantêm laços de parentesco com a vítima imediata”, ponderou.  

    A decisão foi unânime.

    (GS/CF)

    Processo: RRAg-10489-23.2019.5.03.0099

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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  • TST fará estudos sobre impactos da Reforma Trabalhista na Justiça do Trabalho

    O presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, criou um grupo de trabalho com essa finalidade

    Fachada lateral do edifício-sede do TST e do CSJT

    25/02/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, assinou nesta quinta-feira (24), ato que constituiu grupo de trabalho com o objetivo de realizar estudos sobre os impactos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) no âmbito da Justiça do Trabalho. O grupo terá 30 dias para apresentar a conclusão dos trabalhos, que deverão se desenvolver, preferencialmente, de forma telepresencial.

    No desenvolvimento de suas atividades, o grupo poderá convidar pesquisadores, professores, estatísticos e representantes de entidades de classe, entre outros profissionais, para discussão e obtenção de dados estatísticos e informações úteis e necessárias para o atendimento dos seus objetivos.

    A medida considera, entre outros pontos, a necessidade de aprofundar os efeitos da mudança legislativa na Justiça do Trabalho como meio de orientar a formulação e a execução de suas políticas públicas. Leva em conta, também, a Resolução 325/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que a execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026 busque concretizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, aprovados pela Organização das Nações Unidas. O Objetivo 16 da Agenda trata do acesso à justiça por meio de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. Ainda de acordo com o ato, um dos macrodesafios do Poder Judiciário para esse período é o “fortalecimento da relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade”;

    O grupo de trabalho é integrado pelo desembargador Paulo Sérgio Pimenta (18ª Região), pelo juiz do trabalho Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes (16ª Região), pelo juiz auxiliar da Presidência do TST Luciano Athayde Chaves, pelos juízes auxiliares da Presidência CSJT Rogério Neiva Pinheiro e Firmo Leal Neto, pelo secretário-geral da Presidência do TST, Luiz Cláudio Gonçalves, e pela secretário-geral da Presidência CSJT, Carolina da Silva Ferreira.

    (CF)
     

  • Série “Covid no trabalho: o que fazer?” tira dúvidas sobre o tema no Instagram do TST

    O material traz perguntas e respostas sobre as principais questões apresentadas pelos trabalhadores.

    25/02/22 – São muitas as dúvidas geradas pelas normas que regulamentam a adoção de medidas de combate e prevenção à covid-19 no âmbito do trabalho, sobretudo após a última mudança introduzida pela Portaria Interministerial 14/2022, dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia, nas regras para afastamento de trabalhadores. Pensando em trazer esclarecimentos sobre o tema e auxiliar empregados e empregadores, o Tribunal Superior do Trabalho produziu, na sua conta no Instagram (@tstjus), a série “Covid no trabalho: o que fazer?”.

    O material conta com a consultoria da professora Renata Queiroz Dutra, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. No primeiro post da série, ela responde se o empregador deve pagar o teste para o empregado suspeito de covid-19.  

    O conteúdo tem cunho meramente informativo, baseado em doutrina acadêmica, e não expressa, necessariamente, o entendimento jurisdicional do TST.

  • Hospital Sírio-Libanês de Brasília passa a atender pelo TST-Saúde

    Trata-se da unidade IV do hospital, localizada na quadra 613 da Asa Sul

    25/02/2022 – O Programa TST-Saúde informa a celebração do credenciamento com o Hospital Sírio-Libanês de Brasília – Unidade IV, vigente a partir de 25/02/2022, após a concordância do Hospital com as cláusulas contratuais constantes do Edital de Credenciamento Médico nº 1/2020.

    Esse edital estabelece custos de medicamentos restritos hospitalares mais vantajosos ao Programa TST-Saúde e maior austeridade nos procedimentos de auditoria de contas. Segundo o TST-Saúde, tais aspectos implicam menor valor de coparticipação aos beneficiários.

    Assim, orienta-se que o beneficiário apresente a carteira do Programa TST-Saúde e o documento de identificação para atendimento na referida unidade hospitalar.

    (Com informações do TST-Saúde)

  • Serviços – Ouvidoria – Indisponiobilidade no Formulário de Atendimento

    PREZADO USUÁRIO (A)

    NOSSOS SERVIÇOS ESTÃO TEMPORARIAMENTE INDISPONÍVEIS, CONFORME inciso III do artigo 62 da Lei 5.010/1966. e o Ato GDGSET.GP.50/2022.

    AGRADECEMOS A SUA ATENÇÃO.