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  • Trabalho e Justiça | Confira os destaques de segunda-feira (21/02)

     
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    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sanepav Saneamento Ambiental Ltda. ao pagamento de indenização a um ajudante geral de Jundiaí (SP). O profissional fazia suas atividades laborais ao ar livre sem contar com ponto de apoio adequado para a realização das suas necessidades fisiológicas.

    O quadro Boato ou Fato esclarece em quais situações a lei permite a penhora de salário para a execução de dívida trabalhista.

    Aperte o play e ouça o programa completo.

  • É legítima a penhora de salário para pagamento de dívida trabalhista? | Boato ou Fato

     
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    A penhora de salário para pagamento de dívida trabalhista é fato. Mas a cobrança deve ser feita respeitando a dignidade do devedor e garantindo o mínimo existencial.

    Aperte o play e saiba mais.

  • Empresa de saneamento indenizará ajudante por ausência de banheiro em via pública

     
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    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sanepav Saneamento Ambiental Ltda. ao pagamento de indenização a um ajudante geral de Jundiaí (SP) que realizava a poda de árvores e roça de calçadas sem contar com instalações sanitárias. 

    Confira na reportagem de Pablo Lemos.

    Processo: RR-12172-73.2017.5.15.0021

  • Tomadoras de serviços simultâneos de escolta são responsáveis por créditos devidos a vigilante

     
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    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária de três empresas tomadoras de serviço pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos a um vigilante que lhes prestava serviços de escolta armada.  A decisão seguiu a jurisprudência do TST, que não exige exclusividade na prestação de serviços para a responsabilização subsidiária, circunstância em que a real empregadora não paga corretamente o devido.

    Mais detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-10066-04.2019.5.15.0043  

  • Terceirização: discussão sobre mudanças na jurisprudência prossegue amanhã (22)

    Na sessão de hoje, seis ministros apresentaram seu voto. 

    Ministro Emmanoel Pereira, presidente do TST

    21/02/21 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho prosseguirá, nesta terça-feira (22), a partir das 13h, o julgamento de incidente de recurso repetitivo no qual fixará tese jurídica sobre pontos relativos aos processos que discutem a licitude da terceirização de serviços. Os dois temas são desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em agosto de 2018, fixou a tese de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante  (caso a prestadora de serviços não consiga pagar os valores devidos, a tomadora é responsabilizada por eles). 

    Na sessão de hoje, o relator, ministro Cláudio Brandão, e o revisor, ministro Douglas Rodrigues, apresentaram seus votos em sentidos diferentes em relação ao litisconsórcio (participação de mais de uma empresa na mesma ação), um dos temas a ser tratado na tese. Seguiram-se os votos dos ministros Augusto César e Breno Medeiros e das ministras Maria Helena Mallmann e Delaíde Miranda Arantes.

    (DA/CF)

    Processo: IncJulgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018

    Leia mais:

    20/2/2022 – TST discutirá, na segunda-feira (21), desdobramentos de decisão do STF sobre terceirização

  • Arezzo deverá pagar valores de lanches não fornecidos a um modelista

    Veja alguns julgamentos realizados pelas Turmas do TST:

    (00:12) Segunda Turma entendeu que engenheiro responsável por obras não tem direito a horas extras.

    (01:57) A Sexta Turma decidiu que a indústria de calçados Arezzo deverá pagar valores de lanches não fornecidos a um modelista.

    (03:21) Sétima Turma julgou caso de tinturaria que deverá pagar indenização por danos morais e estéticos a um auxiliar vítima de acidente no primeiro dia de trabalho.

    Confira outras notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: http://www.tst.jus.br

  • Nova direção da Enamat é empossada em sessão do Pleno do TST

    O ministro Aloysio Corrêa da Veiga e o ministro Douglas Alencar Rodrigues assumem, respectivamente, como diretor e vice-diretor da escola.

    21/2/2022 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu posse, nesta segunda-feira (21), à nova direção da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) para o biênio 2022/2024. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga e o ministro Douglas Alencar Rodrigues assumem, respectivamente, como diretor e vice-diretor da escola.

    O ministro Aloysio Corrêa da Veiga sucede a ministra Dora Maria da Costa, que dirigiu a Enamat no biênio 2020-2022. O cargo de vice-diretor, agora ocupado pelo ministro Douglas Alencar Rodrigues, estava vago em decorrência do falecimento do ministro Walmir Oliveira da Costa, no ano passado.

    Ministro Aloysio Corrêa da Veiga

    Nascido em Petrópolis (RJ), onde se formou em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Petrópolis em 1974, o ministro ingressou na magistratura em 1981, como juiz do trabalho substituto. Em 1997, foi promovido por merecimento ao cargo de desembargador do TRT da 1ª Região (RJ) e, em 2004, tomou posse como ministro do TST, em vaga destinada à magistratura. Compôs o CNJ, como conselheiro, no biênio 2017-2019 e, em 2018, foi designado corregedor nacional de Justiça substituto. Exerceu o cargo de corregedor-geral da Justiça do Trabalho no último biênio (2020-2022), além de já ter sido diretor da Enamat de 2011 a 2013.

    Confira o perfil completo do ministro.

    Ministro Douglas Alencar Rodrigues

    O ministro Douglas Alencar Rodrigues nasceu em Goiânia (GO), Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (1989), foi aprovado em concurso público para ingresso na carreira da magistratura do trabalho realizado pelo TRT da 15ª Região, em 1990. Foi indicado pelo TST para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2005-2007 e tomou posse como ministro da em 22 de abril de 2014.

    Acesse o perfil completo do ministro.

    Conselho Consultivo

    O novo Conselho Consultivo da Enamat passa a ser composto pelos ministros Maurício Godinho Delgado, Alexandre de Souza Agra Belmonte e Alexandre Luiz Ramos, além dos desembargadores Wanderley Godoy Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), e Pedro Inácio da Silva, do TRT da 19ª Região (AL), e do juiz Francisco Pedro Jucá, do TRT-2 (SP).

    (RR/AJ)

  • Ministro Emmanoel Pereira assume a presidência do TST e do CSJT

    Veja os destaques dessa edição:

    (00:52) A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Caixa Econômica Federal por entender que sua interposição se deu fora do prazo. Para a maioria do colegiado, a referência para a contagem do prazo recursal deve ser a publicação da decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e não a intimação pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).

    (05:18) A Segunda Turma do TST decidiu que um engenheiro responsável por obras não tem direito a horas extras. Na Justiça, o engenheiro alegou que embora fosse o responsável pela execução de algumas obras, não tinha poder de mando ou gestão.

    (07:07) A Sexta Turma decidiu que a indústria de calçados Arezzo deverá pagar valores de lanches não fornecidos a um modelista. (08:30) Tinturaria deverá pagar indenização por danos morais e estéticos a um auxiliar vítima de acidente no primeiro dia de trabalho. A decisão é da Sétima Turma.

    (10:31) O Tribunal Pleno elaborou lista tríplice para vaga de ministro do TST destinada à magistratura, decorrente da aposentadoria do ministro Alberto Bresciani. Compõem a lista os desembargadores Sérgio Pinto Martins, Francisco Rossal de Araújo e Wolney de Macedo Cordeiro.

    (13:04) A Corregedoria-geral da Justiça do Trabalho, a Enamat e o Cefast realizaram o seminário “Precatórios na Justiça do Trabalho: atualidades e perspectivas”.

    (14:00) O Ministro Emmanoel Pereira assumiu a presidência do TST e do CSJT. A sessão solene de posse da nova direção foi realizada de forma híbrida e teve a participação de autoridades dos três Poderes da República.

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  • TST realiza sessão de posse da nova direção

    Em sessão solene, o ministro Emmanoel Pereira assumiu a presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O ministro falou sobre a satisfação em exercer o cargo mais alto da corte e destacou o papel da Justiça do Trabalho na sociedade, sobretudo por meio da conciliação. A cerimônia de posse da nova direção foi transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube.

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  • Publicação no DEJT deve prevalecer para contagem de prazo processual

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Caixa Econômica Federal por entender que sua interposição se deu fora do prazo. Para a maioria do colegiado, a referência para a contagem do prazo recursal deve ser a publicação da decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e não a intimação pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).

    PROCESSO: E-ED-RR-1043-12.2017.5.10.0021

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