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  • TST reitera competência da Justiça do Trabalho em ações sobre políticas públicas contra trabalho infantil 

    O tema voltou a ser examinado em duas ações civis públicas.

    Detalhe da fachada do edifício-sede do TST

    21/02/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reiterou a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) para levar municípios brasileiros a elaborar e implementar políticas públicas de combate e erradicação do trabalho infantil. Em dois processos, envolvendo os municípios de Recife (PE) e de Bataguassu (MS), a SDI-1 ratificou esse entendimento, por unanimidade, com ressalvas de dois ministros. 

    Incompetência

    Em ação civil pública, o MPT pretendia que o Município de Recife, entre outros pontos, garantisse recursos suficientes para a implementação adequada do Programa Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil e formulasse diagnóstico de todas as crianças que trabalham na cidade (em ruas, praias, etc.), com dados suficientes para a identificação da situação de cada uma.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) julgou parcialmente procedentes os pedidos, mas o município recorreu ao TST, e a Quinta Turma declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação e determinou a remessa do caso à Justiça Comum estadual. Para esse colegiado, o objeto de debate não deriva da relação de trabalho.

    No caso de Bataguassu, o juízo de primeiro grau, o TRT da 24ª Região (MS) e a Quarta Turma do TST entenderam que a Justiça do Trabalho não tinha competência para apreciar a questão. As duas decisões foram objeto de embargos do MPT à SDI-1, colegiado responsável pela uniformização da jurisprudência do TST.

    Direito fundamental

    O relator do caso de Recife, ministro Lelio Bentes Corrêa, assinalou que mais de 2,8 milhões de crianças no Brasil têm denegado o acesso a seus direitos humanos e fundamentais (educação, saúde, segurança e lazer, entre outros), por serem vítimas do trabalho infantil. Ele destacou a vedação à prática, expressa na Constituição da República e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990), e lembrou que o Capítulo IV da CLT cuida precisamente da proteção do trabalho do menor.

    Citou, também, a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação, que dispõe expressamente acerca de medidas para retirar crianças das piores formas de trabalho infantil e assegurar sua reabilitação e sua integração social, constituindo obrigação dos Estados-membros da OIT.

    Afinidade

    Para o ministro, não há como negar a competência da Justiça do Trabalho para julgar a matéria. “Não há outro ramo do Poder Judiciário que detenha maior afinidade com o tema relacionado à implementação de políticas efetivas e necessárias para a eliminação do trabalho infantil, indiscutivelmente indissociável da matéria pertinente à relação de trabalho, ainda que se cuide de trabalho proibido”, frisou. 

    Por unanimidade, a SDI-1 restabeleceu a decisão do TRT no tocante ao reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho e determinou o retorno dos autos à Quinta Turma para que examine o tema remanescente no recurso de revista, com ressalvas de entendimento da ministra Maria Cristina Peduzzi e do ministro Alexandre Ramos.

    Responsabilização internacional

    No mesmo sentido, o relator dos embargos do MPT no caso de Bataguassu, ministro Augusto César, considera que cabe ao poder público a discricionariedade, dentro dos parâmetros constitucionais e dos tratados de direitos humanos, de conceber e elaborar políticas públicas que conciliem a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Segundo ele, a omissão do Poder Judiciário – no caso, da Justiça do Trabalho – poderá implicar, inclusive, a responsabilização internacional do Estado brasileiro, conforme precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos acerca da proteção a crianças. 

    Com a declaração da competência da Justiça do Trabalho, o processo voltará ao juízo de origem para julgar a causa. Não foi deferido, contudo, o pedido referente a políticas públicas destinadas à educação e à profissionalização de crianças e adolescentes, com o entendimento de que, embora necessárias, não dizem respeito, diretamente, à relação de trabalho.

    A decisão foi unânime, com ressalvas da ministra Maria Cristina Peduzzi e do ministro Alexandre Ramos e, ainda, dos ministros Lelio Bentes Corrêa, Vieira de Mello Filho e José Roberto Pimenta, que admitem a competência da Justiça do Trabalho também em relação às atividades de aprendizagem.

    (LT/CF)

    Processo: E-RR-44-21.2013.5.06.0018 e E-RR-24325-63.2014.5.24.0096

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta de 14 ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quórum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

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  • Médico terá parte dos honorários bloqueados para pagamento de dívidas trabalhistas

    A clínica do qual era sócio foi condenada em reclamação trabalhista.

    Estetoscópio e calculadora

    21/02/22 – A Subseção II de Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um médico do Rio de Janeiro (RJ) contra a determinação de penhora de 30% dos honorários que recebia da Unimed-Rio Cooperativa para execução de dívidas trabalhistas de uma clínica do qual era sócio. O profissional alegava que os valores retidos eram usados para sua subsistência e não poderiam ser bloqueados. Mas, para o colegiado, a penhora foi feita dentro dos limites da lei processual.

    Valor total

    O caso teve início em ação ajuizada por uma técnica em segurança do trabalho contra a Casa de Saúde Bonsucesso Ltda., em maio de 2015. Como a clínica não apresentou créditos para saldar a dívida, a execução foi direcionada ao sócio. A decisão partiu do juízo da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que determinou a penhora do total dos honorários médicos relativos a serviços prestados para a Unimed, referentes à produção mensal como médico cooperado. 

    Mandado de segurança

    Na época, o médico se disse surpreendido com a determinação de bloqueio. Ele sustentou que os créditos eram de natureza salarial e não comportavam restrição judicial. 

    No mandado de segurança impetrado no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o profissional declarou que era trabalhador autônomo e que seus honorários, pagos pelas operadoras de planos de saúde, eram o único meio para sua subsistência e de sua família. Sustentou, ainda, que era sócio minoritário, e não administrador da Bonsucesso. 

    30%

    Ao julgar o mandado, o TRT concedeu parcialmente a segurança e limitou a penhora a 30% do valor recebido da Unimed. De acordo com a decisão, embora os honorários sejam penhoráveis, o bloqueio integral poderia comprometer a renda mensal do profissional. O TRT também observou que, no caso, tanto a dívida que se executa como os valores que podem pagá-la têm a mesma natureza alimentar.

    Prestação alimentícia

    O relator do recurso ordinário do médico, ministro Agra Belmonte, disse que, com base na análise das declarações de rendimentos presentes no processo, o contrato com a Unimed era sua principal fonte de renda, embora ele recebesse valores de outras instituições. Assim, não seria razoável o bloqueio da totalidade dos valores pagos pela cooperativa.

    De acordo com o ministro, a determinação de bloqueio e penhora se deu já na vigência no Código de Processo Civil (CPC) de 2015 e está de acordo com a nova previsão legal. Conforme o novo código, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica às hipóteses de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas à empregada.

    A decisão foi unânime.

    (RR/CF)

    Processo: ROT-100051-06.2019.5.01.0000

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

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  • TST discutirá, na segunda-feira (21), desdobramentos de decisão do STF sobre terceirização

    O Pleno julgará incidente de recurso repetitivo e fixará tese jurídica sobre alguns aspectos da questão.

    Fachada do edifício-sede do TST

    20/02/22 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julgará, na próxima segunda-feira (21), a partir das 14h, incidente de recurso repetitivo no qual fixará tese jurídica sobre os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a ampla terceirização de serviços. O tema central da discussão são as características e as consequências jurídicas do chamado litisconsórcio passivo (mais de uma empresa na mesma ação) nos processos que tratam da licitude da terceirização.

    Segundo o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, o objetivo é a uniformização da jurisprudência trabalhista, evitando decisões díspares e conferindo segurança jurídica às partes envolvidas nas controvérsias.

    STF

    Em agosto de 2018, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 958252, com repercussão geral, e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324, fixou a tese de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante  (caso a prestadora de serviços não consiga pagar os valores devidos, a tomadora é responsabilizada por eles). 

    Renúncia

    Esse entendimento alterou a jurisprudência até então vigente no TST sobre a terceirização, contida na Súmula 331. Com isso, houve um número significativo de pedidos de renúncia, por parte de trabalhadores, em relação às empresas que recorriam das condenações, com o objetivo de impedir a reforma de decisões anteriores à decisão do STF. Um dos temas a ser discutido no julgamento são os efeitos da renúncia em relação a apenas uma das empresas, especialmente a prestadora de serviços.

    O Pleno também discutirá a legitimidade para interpor recurso da empresa que não integrou o processo, mas que nele poderia intervir, assim como o alcance da decisão proferida em juízo de retratação, quando apenas uma das empresas tenha interposto o recurso ao STF que tenha motivado o retorno do caso ao TST.

    (CF)

    Processo: IncJulgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018

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  • Mantida justa causa de motorista de ambulância que era membro da Cipa

     
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    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um motorista de ambulância da Minas Gerais Administradora e Serviços S.A. (MGS), em Ubá (MG), dispensado por justa causa. A alegação do direito á estabilidade provisória por ser membro da CIPA não foi acatada.

    Mais detalhes na reportagem de Luanna Carvalho.

    Processo: RR-1717-76.2015.5.03.0078

  • Nova direção do TST e do CSJT toma posse

    O ministro Emmanoel Pereira tomou posse como presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Após empossado, o novo presidente deu posse à ministra Dora Maria da Costa no cargo de vice-presidente e ao ministro Caputo Bastos, no de corregedor-geral da Justiça do Trabalho. A sessão solene de posse foi realizada de forma híbrida, no Plenário Ministro Arnaldo Süssekind, no edifício-sede do TST, em Brasília, e por videoconferência.

    Confira outras notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: http://www.tst.jus.br

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de sexta-feira (18/02)

     
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    Acompanhe os detalhes do encontro do presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, com os integrantes da OAB em seu primeiro evento oficial e o quadro Destaques da Semana.

    Aperte o play e ouça o programa completo.

  • Ministro Emmanoel Pereira, presidente do TST e do CSJT, recebe integrantes do Conselho Federal da OAB

     
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    Em seu primeiro compromisso oficial como presidente do TST e do CSJT, o ministro Emmanoel Pereira recebeu para um café da manhã, os integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil. O ministro afirmou que a reunião tem como objetivo aproximar ainda mais a justiça do trabalho dos brasileiros.

    Mais detalhes na reportagem de Daniel Vasquez.

  • Definida lista tríplice para vaga de ministro do TST | Destaques da Semana

     
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    Foi divulgada a lista tríplice dos desembargadores que concorrem a vaga de ministro do TST aberta em virtude da aposentadoria do ministro Alberto Bresciani.

    O TST e o CSJT cumpriram as metas do plano de logística sustentável em 2021.

    O Conselho Superior da Justiça do Trabalho passa a promover a partir desse ano, pesquisa de satisfação dos usuários com o objetivo de aperfeiçoar os serviços prestados.

    Confira os detalhes com o repórter Pablo Lemos.

  • Revista do TST recebe artigos científicos para próxima edição

    O prazo para o envio de artigos vai até 3 de março.

    Exemplares da Revista do TST

    18/2/2022 – A Comissão Permanente de Documentação e Memória do Tribunal Superior do Trabalho está recebendo, até 3/3, artigos científicos para publicação na próxima edição da Revista do TST (volume 88, nº 1, janeiro/março 2022). Os artigos deverão ser inéditos, originais e versarem sobre temas de Direito do Trabalho e campos correlatos de conhecimento.

    Os trabalhos devem ser submetidos por meio do e-mail revista@tst.jus.br, em que deve constar um número de telefone para eventual contato. A Comissão de Documentação e Memória levará em conta, como critérios avaliativos, a relevância temática e inovadora do artigo e sua adequação a parâmetros de qualidade, objetividade e coerências textuais. Não serão aceitos artigos com conteúdo semelhante em quase sua totalidade ou mesmo idêntico a outros textos publicados pelo mesmo autor em outra publicação, ainda que com título diferente.

    O prazo inicialmente previsto no Edital 5, de 16 de novembro de 2021, foi prorrogado pelo presidente da comissão, ministro Mauricio Godinho Delgado. 
     

     

  • Presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, recebe representantes da OAB

     
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    O Presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, recebeu nesta quinta-feira (17), em um café da manhã, os integrantes do Conselho Federal da OAB. Segundo o presidente, o primeiro compromisso oficial representa a abertura do tribunal a sociedade brasileira.

    Confira na reportagem de Michelle Chiappa.