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  • Banco obtém redução de indenização a empregado por crise de pânico em viagens em monomotor 

    A 3ª Turma levou em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Avião monomotor em pista de pouso

    18/02/22 – O Banco Bradesco S.A. conseguiu reduzir de R$ 100 mil para R$ 40 mil o valor da indenização que pagará a um inspetor de agências bancárias de Belém (PA) que passou a sofrer crises de pânico e depressão depois de dois incidentes em aviões monomotores quando viajava a serviço. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que levou em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para arbitrar o novo valor. 

    Experiências traumáticas

    Na Justiça do Trabalho, o empregado contou que fora contratado em 2007 pelo banco como escriturário e, em 2015, passou a atuar como inspetor de agências bancárias. Com a nova função, precisava deslocar-se toda semana para visitar as agências, em avião monomotor, em ônibus ou em barcos pelos rios da Região Amazônica. Segundo o empregado, esses deslocamentos eram para localidades de difícil acesso, o que lhe rendeu experiências traumáticas.

    Numa das inspeções, no Município de Canutama (AM), o inspetor alegou que passara por situação de pânico e terror em razão de uma falha técnica do avião, que perdeu altitude subitamente. Em outro episódio, também em avião de pequeno porte, desta vez no Município de Pauini (AM),  ele sofreu um pico de pressão alta e taquicardia quando houve muitas turbulências no voo.

    De acordo com o trabalhador, após essas ocorrências, passou a apresentar quadro de estresse pós-traumático, com sintomas até então desconhecidos por ele, como pressão alta, dor no peito, arritmia, dores de cabeça, tonturas, tremores, falta de ar e formigamentos nos pés e mãos. De julho de 2016 a março de 2017, chegou a usufruir de auxílio-doença acidentário, mas depois permaneceu em casa, sem receber salário, porque a médica do banco o considerara inapto para retornar ao trabalho. 

    Diante desse quadro,  requereu a readaptação para outra função em local próximo de sua família, o pagamento dos salários e demais vantagens atrasados e indenização por danos morais em razão da doença ocupacional.

    Indenização de R$100 mil 

    A juíza da 1ª da Vara do Trabalho de  Belém (PA), com amparo na perícia médica, concluiu que o empregado fora vítima de acidente de trabalho e arbitrou a indenização em R$100 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP)  manteve a sentença, por entender que as ocorrências haviam provocado transtorno de pânico e depressão no empregado, resultando na sua incapacidade temporária para trabalhar. 

    Indenização razoável

    O Bradesco recorreu ao TST apenas para discutir o valor arbitrado, que considerou exagerado. O relator do recurso de revista, ministro Agra Belmonte, destacou que a legislação não estabelece parâmetros objetivos para a quantificação do valor da indenização por danos morais. Por isso, o juiz, no exercício do seu poder discricionário, precisa ficar atento à proporcionalidade e à razoabilidade da indenização em cada caso analisado.

    Segundo o ministro, os julgadores têm observado alguns critérios na hora de arbitrar o montante indenizatório, como a intensidade da culpa e do dano sofrido, além das condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor. Na sua avaliação, a indenização de R$100 mil está acima dos valores comumente fixados pelo TST em situações semelhantes.  

    A decisão foi unânime. 

    (LF/CF)

    Processo: RR-1515-30.2017.5.08.0001

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
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  • TST extingue ação rescisória proposta por sócia de empresa condenada

    Ela pretendia anular a sentença, mas, segundo a SDI-2, não há legitimidade da pessoa física para propor a ação.

    Detalhe de mulher assinando documento

    18/02/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu a ação rescisória por meio da qual uma zootecnista de Cariacica (ES) buscava desconstituir sentença em que a empresa da qual é sócia fora condenada a pagar dívidas trabalhistas a um empregado. Segundo o colegiado, a sócia não foi parte no processo trabalhista e, portanto, não tem legitimidade, como pessoa física, para questionar a decisão.

    Confissão

    A ação trabalhista foi ajuizada por um vendedor contra a WYZ Comercial de Alimentos Ltda., que não compareceu à audiência de instrução nem justificou a ausência, o que acarretou a pena de confissão e sua condenação ao pagamento das dívidas trabalhistas. Após o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado), e em razão do não pagamento da dívida, o juízo de primeiro grau deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, e a execução foi direcionada à sócia. 

    Intimação

    A zootecnista, então, ajuizou a ação rescisória visando à anulação da sentença, na condição de terceira interessada. Sua alegação foi a de que a empresa não fora intimada para a audiência e a leitura da sentença. Contudo, o TRT julgou improcedente o pedido rescisório.

    Legitimidade

    A relatora do recurso da sócia à SDI-2, ministra Maria Helena Mallmann, observou que ela não havia figurado como parte no processo principal, nem caberia a sua intervenção naquela  demanda, pois a discussão jurídica dizia respeito à relação empregatícia entre a empresa e o trabalhador. “Não está em jogo a relação da empresa e seus sócios”, explicou. “Essa circunstância exclui, de forma absoluta, a sua legitimidade para a ação rescisória, inclusive como terceira interessada”. 

    Outro ponto destacado foi que, apesar dos eventuais efeitos financeiros da sentença, que, na fase de execução, atingiram o patrimônio da sócia, seu interesse é meramente econômico, o que afasta seu enquadramento como terceiro juridicamente interessado.

    A decisão foi unânime.

    (RR/CF)

    Processo: RO-334-50.2014.5.17.0000

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

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  • Nota de pesar pelo falecimento de Clea Caputo Bastos

    Fachada do edifício-sede do TST

    18/02/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, manifesta, em nome da Corte, pesar pelo falecimento da senhora Clea Caputo Bastos e transmite seus pêsames à família nesse momento de aflição e dor.

    Mãe do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Guilherme Caputo Bastos, Clea deixa um legado de paz e amor ao próximo.

    O Tribunal manifesta sua solidariedade à família Caputo Bastos, dirigindo-se ao ministro Caputo e aos advogados Francisco Caputo, Gustavo Henrique Caputo Bastos e Carlos Eduardo Caputo Bastos.
     

  • Justiça do Trabalho lança Manual de Comunicação Social e Redação Jornalística

    O documento tem o objetivo de aprimorar a comunicação da instituição com a sociedade.

    Exemplares de jornais sobre teclado de computador

    17/02/22 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, na última sexta-feira (11/2), o Manual de Comunicação Social e Redação Jornalística, elaborado pelo Comitê de Comunicação Social da Justiça do Trabalho.

    Com o objetivo de fortalecer e aprimorar a comunicação da instituição com a sociedade, o manual busca consolidar uma linguagem uniformizada nas produções jornalísticas das assessorias de comunicação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho. 

    O documento pretende orientar os profissionais envolvidos na produção diária de notícias e conteúdos veiculados nos diversos canais de comunicação social institucional a redigir textos e outras peças de comunicação de fácil compreensão e acessíveis a diversos públicos. A ideia é padronizar a linguagem em canais confiáveis, úteis e ágeis, a fim de garantir que todo cidadão possa ter acesso às informações de que precisa diretamente das fontes oficiais. 

    Objetivos

    O Manual está de acordo com o planejamento estratégico da Justiça do Trabalho para o sexênio 2021-2026. Entre os principais objetivos dessas orientações estão definir os canais de divulgação e os conteúdos produzidos para cada um e apresentar estilos de linguagem recomendados para os públicos externo e interno. 

    Outra diretriz é a adoção de definições simplificadas de conceitos e de termos jurídicos nas matérias, a fim de facilitar a compreensão do público leigo e evitar equívocos de qualquer natureza, e a produção de textos de acordo com as técnicas jornalísticas.

    Princípios

    Com a definição de princípios, estruturas e diretrizes básicas da linha editorial das publicações jornalísticas e de comunicação digital ou visual, é possível oferecer aos mais diversos públicos-alvo em linguagem simples, direta e de qualidade. A iniciativa contribui para que a instituição cumpra princípios como os da transparência, da publicidade dos atos, da impessoalidade, da acessibilidade e da responsabilidade social, da eficiência, efetividade e da celeridade.

    Nova Política de Comunicação Social

    O CSJT também aprovou a regulamentação da Nova Política de Comunicação Social no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. A política tem como objetivo regulamentar a Comunicação Social institucional, nos âmbitos externo e interno dos TRTs, garantindo o alinhamento aos princípios constitucionais da administração pública, aos regimentos internos das instituições e ao Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho.

    (NV/AJ/TG)

  • Min. Maria Cristina Peduzzi faz um balanço da gestão à frente do TST e do CSJT

    Em entrevista ao Revista TST, a presidente do TST e do CSJT, min. Maria Cristina Peduzzi avalia a atuação da Justiça do Trabalho e os resultados alcançados no biênio 2020/2022.

    Confira outras notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: http://www.tst.jus.br

  • Presidente do TST abre as portas da Corte para a sociedade em reunião com Conselho da OAB

    Em café da manhã no Tribunal, o ministro Emmanoel Pereira e os conselheiros  da Ordem debateram o aprimoramento da Justiça do Trabalho.

    Ministro Emmanoel Pereira com conselheiros da OAB

    17/02/22 – Em sua primeira agenda como presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o ministro Emmanoel Pereira recebeu nesta quinta-feira (17) representantes do Conselho Federal da OAB. Durante café da manhã, o presidente e os conselheiros  debateram o aprimoramento da Justiça do Trabalho.

    Portas abertas

    De acordo com o presidente, a reunião é um ato que concretiza a intenção e o objetivo da Presidência de facilitar o acesso da sociedade à Justiça do Trabalho. “Para abrirmos as portas para a sociedade, precisamos da OAB ao nosso lado”, afirmou. “Sou oriundo da advocacia e sei da importância da OAB junto ao jurisdicionado. Então, reuni todos aqui para demonstrar que o TST e a OAB estão de portas abertas ao povo brasileiro”.

    Integração

    O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, destacou a importância do encontro como primeiro ato da Presidência. “É um gesto fraterno, generoso, que demonstra que a integração é um meio de pacificação social”, ressaltou. Segundo Simonetti, a Ordem quer estar cada vez mais integrada ao Judiciário Brasileiro e ter de volta a mesma atenção dispensada. “Com isso, ganha a sociedade, a cidadania, a magistratura e a advocacia”.

    80 anos da JT

    Durante o encontro, o presidente entregou a obra “80 Anos de Justiça Social” e a medalha comemorativa dos 80 anos da Justiça do Trabalho ao presidente da OAB. Também receberam a honraria os presidentes das Seccionais da OAB do Rio Grande do Norte, Aldo Medeiros, e da Paraíba, Harrison Targino. 

    (NV/CF)
     

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro da edição desta quinta-feira (17/02)

     
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    A sessão solene de posse da nova direção do TST para o biênio 2022-2024 aconteceu de maneira híbrida com transmissão em tempo real no canal do TST no YouTube. O ministro Emmanoel Pereira tomou posse no cargo de presidente e a ministra Dora Maria da Costa assumiu o cargo de vice-presidente. O ministro Caputo Bastos foi empossado como corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

    Acompanhe também uma entrevista sobre a legalidade da exigência de exames toxicológicos para determinadas funções.

    Ouça o programa completo.

  • Ministro Emmanoel Pereira toma posse como presidente do TST

     
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    A sessão solene de posse da nova direção do TST para o biênio 2022-2024 aconteceu de maneira híbrida com transmissão em tempo real no canal do TST no YouTube. O ministro Emmanoel Pereira tomou posse no cargo de presidente e a ministra Dora Maria da Costa assumiu o cargo de vice-presidente. O ministro Caputo Bastos foi empossado como corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

    A cerimônia contou com a presença do vice-presidente da República, Hamilton Mourão, do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso, e do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira, ente outras autoridades.

    Confira mais informações na reportagem de Raphael Oliveira.

  • Exames toxicológicos podem ser exigidos pelas empresas? | Entrevista

     
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    Profissionais que exercem suas atividades na estrada, a exemplo dos caminhoneiros, possuem uma jornada longa e cansativa. Com o objetivo de prevenir acidentes, as empresas submetem os motoristas a exames toxicológicos e ao teste de bafômetro, mas essas práticas são previstas em lei?

    Esse é o tema de entrevista realizada com o juiz auxiliar da presidência do TRT da 13ª Região (PB) Paulo Roberto Vieira Rocha.

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de programa de quarta-feira (16/02)

     
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    Mesmo depois de ter desistido de ação trabalhista que havia proposto, o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo terá de pagar honorários aos advogados da Pizzaria Silva Telles Ltda. De acordo com a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, os honorários são devidos também nas situações em que o processo é extinto a pedido da parte autora, bem como quando o processo é extinto sem julgamento de mérito.

    Confira também o quadro Quero Post, que esclarece dúvida acerca da jornada do trabalhador que exerce a função de camareiro.

    Aperte o play e acesse o programa completo.