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  • Jornada de camareiro de 10 horas por dia é correta? | Quero Post

     
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    O quadro Quero Post esclarece a dúvida da Bela Barreto. Ela perguntou se a jornada de camareiro de 10 horas por dia incluindo sábado, domingo e feriado é normal. Quem responde é o juiz substituto do TRT 17ª Região (ES) Cássio Ariel Moro.

    Confira mais detalhes.

  • Desistência da ação não exclui obrigação de pagamento de honorários

     
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    Mesmo depois de ter desistido de ação trabalhista que havia proposto, o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo terá de pagar honorários aos advogados da Pizzaria Silva Telles Ltda. De acordo com a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, os honorários são devidos também nas situações em que o processo é extinto a pedido da parte autora, bem como quando o processo é extinto sem julgamento de mérito.

    Detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: AIRR-1001241-71.2019.5.02.0025   

  • Empresa consegue gratuidade de justiça ao comprovar prejuízo de R$ 1,7 bilhão

     
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    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, em mandado de segurança, o benefício da justiça gratuita à Tecsis e a dispensou do pagamento das custas processuais. Por unanimidade o colegiado concluiu que a empresa comprovou insuficiência econômica, com prejuízo acumulado de R$ 1,7 bilhão.

    Confira na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: ROT-5711-12.2021.5.15.0000 

  • Tomadoras de serviços simultâneos de escolta são responsáveis por créditos devidos a vigilante

    Ele era contratado por uma pequena empresa, que prestava serviços às demais.

    Detalhe de pessoa fixando luz de alerta no teto de veículo

    17/02/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária de três empresas tomadoras de serviço pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos a um vigilante que lhes prestava serviços de escolta armada.  A decisão seguiu a jurisprudência do TST, que não exige exclusividade na prestação de serviços para a responsabilização subsidiária, circunstância em que a real empregadora não paga corretamente o devido.

    Escolta 

    O vigilante fora contratado pela Vipper – Segurança Armada Ltda, de Campinas (SP), e comprovou que, durante todo o período do contrato de trabalho, fazia serviços de escolta de cargas para a Magazine Luiza S.A, a TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas Ltda. e a Jamef Transportes Ltda. Na ação, ele requereu a atribuição de responsabilidade subsidiária às três empresas pelo pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos em sentença. 

    Na defesa, as empresas não negaram a prestação de serviço em seu favor, mas argumentaram que não deveriam ser responsabilizadas pelos valores devidos.

    O pedido foi deferido pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) afastou a responsabilidade das três empresas, por entender que o profissional de escolta da carga em trânsito de diversas tomadoras não se vinculava claramente a nenhuma delas. 

    Sem exclusividade

    Segundo o relator do recurso de revista do vigilante, ministro Lelio Bentes Corrêa, o TRT, ao excluir a responsabilização das tomadoras de serviços porque não fora delimitado o período em que o trabalhador havia prestado serviços a cada uma, contrariou a Súmula 331 do TST, que nada menciona acerca da exclusividade em relação aos serviços prestados. O ministro observou, também, que a jurisprudência do TST se firmou no sentido de que a prestação de serviços de forma concomitante a uma pluralidade de empresas não afasta a incidência da súmula. 

    Com a decisão, a Sexta Turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para que prossiga o julgamento dos recursos ordinários interpostos pelas empresas.

    (LT/CF)

    Processo: RR-10066-04.2019.5.15.0043  

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Afastada penhora de imóvel partilhado com quatro herdeiros além do devedor

    A mãe e uma das irmãs do devedor residem no local, que foi considerado bem de família.

    17/02/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de um imóvel em São José do Rio Preto (SP) decretada para o pagamento de dívidas trabalhistas da Centro Oeste Carnes, Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda., de Campo Grande (MS), após a execução ter sido direcionada a um dos sócios. Os demais proprietários do imóvel, que o haviam herdado, juntamente com o devedor, conseguiram demonstrar que se tratava de bem de família

    Cinco proprietários

    O imóvel, deixado como herança pelo pai do devedor, fora dividido entre a mãe (50%) e os outros quatro herdeiros (12,5% para cada) e servia de residência para a mãe e a irmã do sócio da casa de carnes. Ao tomarem conhecimento da medida, a mãe e dois irmãos, que não faziam parte do processo trabalhista, recorreram à justiça com o argumento de que a casa era impenhorável, por se tratar de bem de família. Argumentaram, ainda, que o imóvel seria indivisível e, portanto, não admitiria desmembramento, sob pena de violação do direito de moradia das coproprietárias.

    O juízo da execução, de Campo Grande (MS), manteve a penhora, por entender que não se tratava de bem de família, “mas de cota ideal de coproprietário que sequer reside no imóvel”. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a sentença, destacando que a alienação judicial da cota do sócio causaria a substituição de um dos coproprietários, “mas não a subtração da moradia dos seus familiares”. 

    Moradia dos familiares

    O relator do recurso de revista dos coproprietários,, ministro Breno Medeiros, assinalou que o fato de o devedor não residir no imóvel não afasta a sua impenhorabilidade. Ele explicou que, de acordo com a Lei 8.009/1990, que trata da matéria, considera como residência, para fins de impenhorabilidade, “um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente”.

    Nesse sentido, o ministro observou que, de acordo com os dados fornecidos pelo TRT, a mãe e os três irmãos do devedor/executado são coproprietários do bem, havendo, também, registro que o imóvel é destinado à moradia dos familiares do devedor. Concluiu, assim, que o Tribunal Regional, ao deixar de caracterizá-lo como bem de família, afrontou o direito à moradia e à propriedade, protegidos constitucionalmente.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: RR-24588-41.2018.5.24.0004

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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  • Cerimônia Posse

    Cerimônia de Posse – 16/2 – 17h

  • Complexo hospitalar do Sírio-Libanês de Brasília pede credenciamento no TST-Saúde

    Ministro Vieira de Mello Filho, presidente do Conselho Deliberativo do TST-Saúde, considera importante esse futuro serviço aos beneficiários

    16/02/2022 – O presidente do Conselho Deliberativo do TST-Saúde, ministro Vieira de Mello Filho, recebeu, em audiência nesta terça-feira (15), integrantes da diretoria do Hospital Sírio-Libanês. Os representantes informaram que o hospital protocolou, nesta semana, o credenciamento do Complexo Hospitalar Asa Sul no Programa TST-Saúde. A unidade fica na quadra 613 da Asa Sul.  

    Para o ministro, é importante a chegada do complexo hospitalar para os beneficiários do Programa TST-Saúde. Ele afirmou que, em poucos dias após a formalização do contrato, os beneficiários terão “mais uma opção de serviços amplamente conceituados de medicina na capital federal”.

    (Guilherme Santos) 

  • Posse da nova direção: acompanhe ao vivo a partir das 17h

    Tomam posse o ministro Emmanoel Pereira (presidente), Dora Maria da Costa (vice-presidente) e Caputo Bastos (corregedor-geral da Justiça do Trabalho).

    Banner da cerimônia de posse da nova direção do TST

    O Tribunal Superior do Trabalho realiza nesta quarta-feira, às 17h, sessão solene de posse da nova direção, com transmissão em tempo real no canal do TST no YouTube. O ministro Emmanoel Pereira será empossado presidente do Tribunal e, em seguida, dará posse à vice-presidente, ministra Dora Maria da Costa, e ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Caputo Bastos.

    Em razão da alta incidência de casos de covid-19 no Distrito Federal, a cerimônia será híbrida, com participação presencial restrita à mesa de honra e a um número limitado de convidados, entre eles o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, os presidentes do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, e do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, e o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.

     

  • Ministro Emmanoel Pereira toma posse como presidente do TST

    A sessão solene de posse foi realizada de forma híbrida, na sede do TST, em Brasília, e por videoconferência.

    Ministra Maria Cristina Peduzzi e ministro Emmanoel Pereira na transmissão do cargo de presidente do TST

    16/02/22 – O ministro Emmanoel Pereira tomou posse, nesta quarta-feira (16), como presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A sessão solene de posse foi realizada de forma híbrida, no Plenário Ministro Arnaldo Süssekind, no edifício-sede do TST, em Brasília, e por videoconferência.

    Na parte presencial, além de ministros da Corte, participaram da cerimônia o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, os presidentes do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, o ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, os presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, e do Superior Tribunal Militar, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, o vice-presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rego Filho, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti. 

    Por videoconferência, acompanham a cerimônia o ex-presidente da República, Michel Temer, o ex-senador e ministro aposentado do STF Nélson Jobim, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça, do STF, e o vice-presidente do Senado Federal, Veneziano Vital do Rego. 

    O cargo foi transmitido pela ministra Maria Cristina Peduzzi, que presidiu o TST no biênio 2020/2022. Após empossado, o ministro Emmanoel Pereira deu posse à ministra Dora Maria da Costa, no cargo de vice-presidente, e ao ministro Caputo Bastos, no de corregedor-geral da Justiça do Trabalho. 

    Versatilidade e espírito conciliador

    Em nome dos integrantes do TST, o ministro Vieira de Mello Filho saudou os novos dirigentes. Ele rememorou a trajetória do ministro Emmanoel Pereira, que, ao assumir cedo responsabilidades para ajudar a família, “conheceu o trabalho pela ótica cruel, sem direitos e sem carteira assinada”. Lembrou, ainda, que o novo presidente atuou na área de imprensa e de comunicação até abraçar a carreira do Direito, na qual advogou nos ramos criminal, cível, eleitoral e trabalhista.

    Segundo o ministro Vieira de Mello Filho, a nova administração é coesa e íntegra, capaz de dialogar e achar caminhos para superar as divergências e conduzir a Justiça do Trabalho em sua missão institucional de promover a justiça social. “Homens e mulheres públicos têm olhos para projetos coletivos e impessoais”, assinalou.

    Sobre o novo presidente, o ministro destacou, ainda, a versatilidade e o espírito conciliador, “aliados à permanente alegria de viver e conviver”. A seu ver, esse deve ser o eixo principal de seu papel à frente do TST “na promoção da conciliação e na construção e na pavimentação de pontes”.

    Vieira de Mello Filho lembrou, ainda, os mais de 630 mil brasileiros mortos na pandemia da covid-19 – entre eles o ministro Walmir Oliveira da Costa, que faria, amanhã, mais um ano de vida. “Associamo-nos ao infortúnio de inúmeras famílias, às suas dores e suas saudades”, afirmou.

    Ele destacou, ainda, a condução da ministra Maria Cristina Peduzzi, da qual foi vice-presidente, durante a pandemia. “Protegemos magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público e cidadãos e promovemos o funcionamento da instituição quando muitos brasileiros dela precisaram”, assinalou.

    Sobre o Direito do Trabalho, o ministro lembrou que é um ramo em constante construção, “dinâmico como o trabalho, a tecnologia e a transformação da sociedade”. É, também, “o caminho da paz, da redução das desigualdades, da distribuição das riquezas e do aperfeiçoamento da condição humana e, sobretudo, da efetivação da justiça”.

    Instituições fortes

    O procurador-geral do trabalho, José de Lima Ramos Pereira, ressaltou a independência, a imparcialidade, a competência e a inteligência da Justiça do Trabalho e elogiou a forma como os problemas vêm sendo enfrentados e contornados. Pereira lembrou os cortes orçamentários, a Reforma Trabalhista e, sobretudo, a pandemia, “que desequilibra e desestabiliza as relações”.

    Na sua avaliação, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) são instituições fortes, humanitárias e sensíveis, compromissadas com a justiça social, com a qualidade de vida dos trabalhadores e com os muitos desafios envolvidos em seu papel. O procurador-geral lembrou que, em 2021, o MPT resgatou 1.937 trabalhadores em situação análoga à de escravo, número 70% maior que no ano anterior.

    Aliança histórica

    O presidente da OAB, Beto Simonetti, ressaltou a carreira do ministro Emmanoel Pereira como advogado e a importância da advocacia para a Justiça. “Somos uma mesma família, trabalhamos numa mesma casa e perseguimos o mesmo ideal”, afirmou, lembrando a aliança histórica entre as duas instituições. “Nossas missões e nossos compromissos se cruzam”.

    Segundo Simonetti, o ministro Emmanoel Pereira conhece o cotidiano desafiador da classe e a relevância da garantia das prerrogativas e do devido processo legal, requisitos imprescindíveis para o Estado Democrático de Direito e para a efetivação da Justiça. Ele observou que o presidente do TST já abriu as portas para que a advocacia possa contribuir para aprimorar o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe). “A marca de sua gestão será o diálogo aberto e fraterno entre as instituições democráticas”, ressaltou.

    O advogado ainda mencionou o protagonismo do TST na gestão da ministra Maria Cristina Peduzzi durante a pandemia, com a adoção de medidas para assegurar a continuidade do funcionamento da Justiça do Trabalho e preservar a saúde de todos. “Vivemos a crise sanitária mais grave da nossa história, com consequências econômicas, sociais e jurídicas, e o TST foi protagonista nesse cenário”, destacou.

    Sensibilidade

    O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, ressaltou a importância da posição do TST no sistema judiciário brasileiro. “As relações trabalhistas não são relações simples, daí a necessidade de termos essa Justiça especializada”, afirmou.

    Para o presidente do STF e do CNJ, ministro Luiz Fux, a Justiça do Trabalho exerce uma função social muito relevante, por onde passam intensos conflitos. “É preciso que haja muita sensibilidade, e o presidente que toma posse hoje já trabalhou comigo no CNJ, onde revelou toda a sua sensibilidade e sua humanidade, que são requisitos básicos para exercer a jurisdição do trabalho”, afirmou.

    Veja a galeria de fotos da solenidade.

    (CF/TG)

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    16/2/2022 – Ministro Emmanoel Pereira defende Justiça do Trabalho inclusiva e ajustada às transformações sociais

  • Ministro Emmanoel Pereira defende Justiça do Trabalho inclusiva e ajustada às transformações sociais

    Em seu pronunciamento de posse, o novo presidente do TST afirmou que atuará na construção do diálogo, visando à formação de consensos.

    Ministro Emmanoel Pereira em sua posse na Presidência do TST

    16/02/22 – O novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, defendeu, em seu discurso de posse, nesta quarta-feira (16), o fortalecimento das atribuições da Justiça do Trabalho a fim de atender a mais setores do mundo do trabalho e a defesa dos direitos trabalhistas das minorias, “as quais permanecem em condições desvantajosas”. Afirmou, ainda, que atuará no sentido de estabelecer pontes e diálogos visando à formação de consensos.

    Confira, abaixo, os principais pontos do pronunciamento do ministro.

    Justiça social

    Para o presidente do TST, o cumprimento da justiça social, à luz do trabalhismo, exige exercícios de autocrítica e participação no contexto dialógico com todos os setores da sociedade. Demanda, ainda, do magistrado, maturidade e humildade, “a não confundir poder com autoritarismo, consciência social com regalias de classe, tolerância com covardia, serenidade com indiferença em face das aflições dos jurisdicionados”. 

    Dirigindo-se “aos céticos que insistem em questionar a magnitude da Justiça do Trabalho”, o ministro afirmou que, desde seu ingresso no TST, tem acompanhado a incansável batalha para o fortalecimento do seu desempenho em prol das relações de trabalho. Na sua avaliação, apesar das demonstrações de vitalidade e de presença no cenário público brasileiro, a Justiça do Trabalho vem sofrendo de uma progressiva perda de competência resultante de interpretações restritivas do artigo 114 da Constituição Federal, contrariando as expectativas suscitadas pela Reforma do Judiciário de 2004, que ampliou sua atuação para abranger outras formas de vínculo além da relação de emprego clássica.

    Em relação a isso, o ministro, que se define como “um otimista”, acredita que seu papel na presidência do TST e do CSJT é estabelecer pontes e diálogos, “para que essa Justiça mereça a deferência das atribuições que lhe foram reservadas, tanto pelo constituinte de 1988, quanto pelo poder reformador de 2004”.

    Inclusão e minorias

    O fortalecimento das atribuições da Justiça do Trabalho, segundo Emmanoel Pereira, se reverterá no atendimento a mais setores do mundo do trabalho que necessitem da sua tutela jurisdicional. Ele citou, como exemplo, o combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil e a defesa do trabalho seguro, além da defesa dos direitos trabalhistas das minorias.

    “Embora a palavra inclusão tenha se propalado nas discussões cotidianas, na prática não se corporificou em realidade para as vastas minorias sociais que abrigamos na nossa sociedade”, avalia o ministro. “Resta-nos transpor a retórica e abraçar uma Justiça inclusiva e aberta à diversidade, de forma a ajustar a competência da Justiça do Trabalho às transformações sociais e culturais, aproximando o Judiciário do verdadeiro e do justo”. 

    O olhar inclusivo diz respeito, entre outros aspectos, à defesa do trabalho decente para os jovens. “Como somos um país majoritariamente de jovens, destaco a importância do trabalho digno, arejado pelo empreendedorismo e pela inovação, percebido como esperança e despertar do senso de pertencimento à sociedade para essa parcela da população”, ressaltou.

    Soluções criativas

    Outra prioridade do presidente do TST e do CSJT é conciliar a efetividade e a celeridade da Justiça do Trabalho com a necessidade de economicidade no uso de recursos públicos. “Pretendo colher soluções criativas para a redução da morosidade e dos custos crescentes da estrutura, seja nas dimensões judiciária, administrativa ou legislativa que compõem o conjunto de nossas atribuições”, destacou. 

    Para o ministro, olhar a Justiça do Trabalho apenas sob o viés do seu custo e de sua arrecadação é ignorar os motivos de sua criação. “É ignorar sua especialidade das relações do trabalho, vínculos que demandam não apenas uma legislação específica, mas uma Justiça afeta a tais princípios”, afirmou. “Essa é uma Justiça comprometida com o amplo acesso do jurisdicionado, uma Justiça associada ao crescente alcance social dos processos conciliatórios”.

    Formação de consensos

    Em relação à criação de pontes e diálogos, o ministro considera que eles só são possíveis através da formação de consensos, “zona nem sempre explícita, em que realismo e moralismo eventualmente se confundem, interesses e valores se mesclam”. Emmanoel Pereira defende o “livre mercado de ideias” concebido pelo filósofo e economista John Stuart Mill. “Pontes e diálogos igualmente presumem conflitos, debates, formação de acordos, a preservação de um quadro de referências e manutenção das regras do jogo democrático – previamente debatidas e consentidas por todos”, destacou.

    Homenagens

    Nesse contexto, ele prestou homenagem à imprensa, por meio dos jornalistas presentes à solenidade, “olhos e ouvidos da nossa sociedade”. Ressaltou, ainda, as referências pessoais e institucionais que consolidaram a Justiça do Trabalho e seus segmentos de política judiciária, como as associações de magistrados e de servidores, a Procuradoria do Trabalho, a OAB e a liderança moderadora dos ministros do TST.

    Emmanoel Pereira citou como exemplo a gestão da ministra Maria Cristina Peduzzi e dos ministros Vieira de Mello Filho e Aloysio Corrêa da Veiga e lembrou que, num momento pandêmico e de inédito isolamento social, eles conduziram o TST com altos índices de produtividade e garantiram o caráter ininterrupto da atividade judiciária, sem deixar de lado o respeito à saúde e à vida dos juízes, dos servidores e operadores da Justiça e de toda a coletividade. 

    Leia a íntegra do discurso.

    Veja a galeria de fotos da solenidade.

    (CF)

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    16/2/2022 – Ministro Emmanoel Pereira toma posse como presidente do TST