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  • Seminário sobre precatórios na Justiça do Trabalho promove debate sobre novidades da legislação

    Evento reuniu magistrados e servidores de forma telepresencial

    16/2/2022 – As emendas constitucionais, os avanços, os ajustes e as atualizações da legislação vigente sobre o pagamento de precatórios foram o tema central das palestras que marcaram o segundo dia do “Seminário sobre Precatórios na Justiça do Trabalho”, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Assessores e Servidores do TST (Cefast).

    Com a abertura do ministro do TST Agra Belmonte alertando para a importância da capacitação, prevista pela Resolução CSJT 314/2021, as “Perspectivas em matéria de precatórios” balizaram a palestra proferida pelo magistrado Márcio Luiz Coelho de Freitas, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidente do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec).

    Segundo o magistrado, somente com a unicidade da justiça e a padronização e a uniformização sobre o tema poderá haver efetivamente a construção de soluções mais adequadas para problemas que atingem a todos, como é a questão dos precatórios. “Por isso, é preciso que trabalhemos em conjunto, somando experiências e compartilhando soluções que funcionaram, para que, eventualmente, isso possa ser vivenciado por todos”, afirmou.

    Confira:

    Pequenos valores

    Na sequência, o ministro do TST Alexandre Ramos indicou a continuidade das discussões, agora sobre as requisições de pequeno valor (RPVs) e as requisições de parcela superpreferencial. Os debates foram conduzidos pelo juiz titular da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF, Lizandro Garcia Gomes Filho.

    Além da previsão constitucional das RPVs, seus prazos e sua prioridade de pagamentos, o magistrado mencionou, também, a possibilidade de renúncia do excedente, entre outras nuances do tema. Ao discorrer sobre superpreferência, observou que o termo se consolidou na sociedade e já é adotado até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em suas decisões recentes.

    Assista:

    Gestão Eletrônica de Precatórios

    A diretora da Secretaria da 10ª Vara do Trabalho de Belém (PA), Joléa Maria Rebelo Leite, falou sobre o funcionamento do Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios (Gprec). O programa é um satélite do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e foi desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP).

    Ela destacou que o sistema permitiu substituir todas as planilhas de Excel, utilizadas até então, de forma a guardar as informações de modo estruturado e seguro. “As planilhas eram mais frágeis para guardar tantos dados sensíveis. Já o Gprec organiza todas as informações e permite a auditagem do sistema, caso algum usuário faça cópias, por exemplo. Aumentou muito a confiabilidade dos dados”, enfatizou.

    Joléa Leite ainda explicou que o sistema faz a publicação automática nos portais dos tribunais, facilitando o trabalho e aumentando a transparência das informações.

    Limites

    Já o juiz federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, coordenador da Comissão de Precatórios da Justiça Federal, explicou detalhes das Emendas Constitucionais 113 e 114, aprovadas, no ano passado, pelo Congresso Nacional, que modificaram as regras do regimento de pagamento de precatórios no âmbito da União. 

    Ele lembrou que o teto legal para esses pagamentos está no artigo 107 do ADCT da Constituição Federal e que o próprio texto constitucional prevê a ordem de precedência dessas quitações. No entanto, a legislação fez novas ressalvas em relação aos chamados superprecatórios, que preveem o pagamento de grandes quantias pelo governo federal.

    Miguel  Ângelo de Alvarenga Lopes também falou sobre como as mudanças recentes na legislação brasileira mudaram certas precedências sobre as superpreferências e sobre os precatórios alimentares e como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve regulamentar o tema em breve.

    Rotina de trabalho x mudanças constitucionais

    Alguns participantes do “Seminário sobre Precatórios na Justiça do Trabalho” acompanharam ainda a palestra “As rotinas e responsabilidades do setor de precatórios”, proferida por Maria de Lourdes Mendes Faure, diretora da Secretaria de Precatórios do TRT da 2ª Região (SP) e integrante do grupo permanente de assessoramento à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em matéria relacionada a precatórios e RPVs (requisições de pequeno valor). 

    Ela fez um breve histórico das mudanças constitucionais em relação a precatórios e suas implicações na rotina de trabalho desse setor nos Tribunais, em especial no TRT-2. Inicialmente, a profissional destacou o impacto causado pela Emenda Constitucional 62/2009, “um divisor de águas no regime de precatórios”, em especial quanto aos de natureza alimentícia, porque “trouxe efetividade aos pagamentos”.

    Faure ressaltou a importância da Resolução CSJT 314/2021, que supriu “uma lacuna de regulamentação de precatórios na Justiça do Trabalho e trouxe muitas ferramentas para que os tribunais possam ter maior autonomia e controle no pagamento”. 

    Ao final, o ministro Caputo Bastos, presidente da mesa, salientou a relevância do encontro, por abordar o lado prático da matéria. “A prática sempre é mais rica que a teoria, e a junção de ambas permite o aperfeiçoamento, sempre em busca de mais eficiência”, finalizou.

    (JS/JS/LT/CF)

  • Presidente Maria Cristina Peduzzi entrega Relatório de Gestão do TST ao ministro Emmanoel Pereira

    O ministro assume a Presidência do TST em cerimônia nesta quarta-feira (16/2).

    Ministra Maria Cristina Peduzzi e ministro Emmanoel Pereira

    15/02/22 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, entregou, nesta terça-feira (15/2), o Relatório de Gestão do biênio 2020-2022 ao ministro Emmanoel Pereira, que tomará posse na Presidência do TST e do CSJT nesta quarta-feira (16/2).

    O documento destaca as atividades da Secretaria-Geral da Presidência, do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, da Secretaria-Geral Judiciária, da Diretoria-Geral da Secretaria, da Secretaria de Auditoria, da Ouvidoria, dos Comitês e das Comissões do TST e de todas unidades vinculadas a esses órgãos. 

    Cenário complexo

    Na conclusão do relatório, a ministra destaca que, durante o mandato, em um cenário tão complexo desenhado pelos desafios trazidos pela covid-19, procurou adotar como nortes a preservação da saúde de todos, a manutenção e, dentro do possível, a melhoria da produtividade da Corte e a eficiência da gestão administrativa. “Entendo que alcançamos os objetivos impostos, pois o tribunal conduziu suas atividades com o mínimo de risco à saúde de ministros, servidores e demais colaboradores, economizou recursos e logrou elevar ainda mais sua excelência na prestação jurisdicional”, afirma.

    De acordo com a ministra, o resultado não teria sido possível sem a participação dos demais membros da Administração, ministros Vieira de Mello Filho (vice-presidente) e Aloysio Corrêa da Veiga (corregedor-geral da Justiça do Trabalho). “Registro meus sinceros agradecimentos pelo apoio incondicional, pela parceria e pelo diálogo intenso que estruturou verdadeira matriz de onde surgiram inúmeras propostas institucionais, com as quais conseguimos bem gerir o tribunal nestas difíceis circunstâncias”, lembrou. Ela ressaltou, ainda, a importância do apoio e do trabalho dos demais ministros e das demais ministras e dos servidores que colaboraram na gestão. 

    Visitas institucionais

    Também nesta terça-feira (15), a presidente do TST entregou os relatórios de gestão do CSJT e do TST ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, e ao vice-presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Bruno Dantas. 

    (GS/CF)

  • TV Justiça exibe documentário sobre os 80 anos da Justiça do Trabalho

    Produção mostra como a história da Justiça do Trabalho caminhou lado a lado das grandes mudanças nas relações de trabalho.

    Foto histórica de manifestação de trabalhadores

    15/02/22 – A TV Justiça preparou um documentário especial em comemoração aos 80 anos da Justiça do Trabalho. O programa mostra a evolução desse ramo do Judiciário e o que mudou ao
    longo do tempo. A presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, participou do filme e falou da importância das ações da Justiça do Trabalho.

    Além da presidente, participaram das gravações o coordenador do comitê “80 anos da Justiça do Trabalho”, ministro Ives Gandra Martins Filho, o ministro aposentado do TST Vantuil Abdala, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, a historiadora  Clarice Speranza, o publicitário Cláudio Neves e o advogado Pedro Maciel.

    Sobre a Justiça do Trabalho

    A Justiça do Trabalho foi instituída no Brasil em 1934. Mas,somente em 1941, foi oficialmente anunciada e instalada.

    De lá para cá, houve muitas conquistas. Em 1943, foi criada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e as relações trabalhistas passaram a ter uma regulamentação. Em 1946, o Conselho Nacional do Trabalho foi transformado no Tribunal Superior do Trabalho, e a Justiça do Trabalho passou a ser reconhecida pela Constituição da República como órgão do Poder Judiciário. Mas, apenas 70 anos depois, o TST foi explicitamente incluído entre os órgãos do Poder Judiciário no texto constitucional.

    Assista ao documentário:

     

    (NV/GS/RT, com informações da TV Justiça)

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe os destaques do programa de terça-feira (15/02)

     
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    Uma empresa de serviços e mão de obra de São Paulo (SP) terá de indenizar em R$ 30 mil um porteiro chamado de “negro safado”, e outros termos pejorativos, por um zelador. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu o recurso do empregado por considerar grave a agressão à sua honra.

    O programa destaca ainda, os principais projetos e iniciativas da corte no biênio 2020-2022.

    Aperte o play e confira a edição completa.

  • Confira os principais projetos e iniciativas do TST realizados no biênio 2020-2022

     
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    A presidência do TST realizou diversas ações durante o biênio 2020-2022 voltadas ao enfrentamento das consequências causadas pela pandemia de covid-19. O momento desafiador exigiu um conjunto de medidas que teve como objetivo garantir a continuidade dos serviços prestados buscando preservar a saúde dos seus integrantes.

    O ano de 2020 foi dedicado a identificar pontos de melhorias e realizar as devidas correções possibilitando os avanços refletidos no ano de 2021 relacionados especialmente a parte de tecnologia.

    Destaque para os avanços na área de tecnologia entre eles, o aperfeiçoamento do sistema do PJE e a implementação da triagem virtual, o sistema Bem-te-vi que utiliza inteligência artificial na identificação de processos similares.

    Confira a reportagem completa de Evenny Araujo.

  • Conselho Superior da Justiça do Trabalho promove pesquisa de satisfação

     
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    O Conselho Superior da Justiça do Trabalho promove neste ano, a pesquisa de satisfação dos usuários. A iniciativa busca conhecer potencialidades e oportunidades de melhoria, avaliar o conselho de forma geral assim como a unidade que realizou o atendimento.

    Aperte o play e confira mais detalhes.

  • Exames de PCR para detectar a Covid-19 precisam de autorização prévia do TST-Saúde

    Realização dos exames está condicionada à autorização do pedido pelo programa

    15/02/2022 – A Coordenadoria de Saúde Complementar, da Secretaria de Saúde do TST (Sesaud), informa aos beneficiários do Programa TST-Saúde que, desde o dia 15/12/2021 é necessária a autorização prévia do plano de saúde para realizar o exame PCR (swab nasal), que detecta a Covid-19. 

    Desse modo, o pedido médico deverá conter justificativa escrita para a realização do exame, bem como a descrição dos sintomas. A falta da apresentação de justificativa antecipada impedirá a realização do PCR-Covid pelo Programa TST-Saúde.

    Finais de semana

    Em casos de realização do exame em finais de semana ou feriados, a orientação é de que o(a) beneficiário(a) contate o laboratório com antecedência, para que a autorização seja solicitada pela unidade credenciada nos dias úteis antecedentes à coleta do exame.

    Caso contrário, o exame não poderá ser realizado em finais de semana e feriados, devendo o beneficiário aguardar a autorização no próximo dia útil.

    (Secom)

  • Funcionário de condomínio vítima de racismo ganha direito a indenização

     
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    Funcionário de empresa de serviços e mão de obra de São Paulo (SP) ganhou direito a indenização no valor de R$ 30 mil  após sofrer agressões verbais durante seu horário de trabalho. As agressões partiram de um zelador que se referia a ele de forma pejorativa. Mesmo a empresa responsável alegando desconhecer o fato, testemunhas confirmaram a versão do profissional.

    Confira os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo:  TST-RR-1002479-27.2016.5.02.0221

  • Ministra Maria Cristina Peduzzi encerra mandato agradecendo apoio durante a gestão

     
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    Primeira mulher a presidir a mais alta Corte trabalhista do país, a ministra Ministra Maria Cristina Peduzzi participou, na sexta-feira (11), da última sessão do Órgão Especial como presidente da Casa. Ela agradeceu o apoio aos ministros do TST, em especial aos demais integrantes da direção na sua gestão, ministros Vieira de Mello (vice-presidente) e Aloysio Corrêa da Veiga (corregedor-geral da Justiça do Trabalho), e aos servidores. 

    Na sessão, a ministra apresentou o Relatório de Gestão da Presidência, que contém as atividades desenvolvidas pelos órgãos judiciários e administrativos do Tribunal, inclusive os processos recebidos e julgados, os eventos realizados e os projetos concluídos e em desenvolvimento, e três vídeos produzidos pela Secretaria de Comunicação Social com os principais destaques da gestão.

    Confira na reportagem de Michelle Chiappa.

  • Demora em ajuizar ação não impede reconhecimento de rescisão indireta por assédio moral

    Para a 2ª Turma, o pedido não tinha de ser imediato, em razão das condições desfavoráveis do empregado.

    Pessoa de terno exibindo cartão vermelho

    15/02/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um analista financeiro a rescisão de seu contrato por falta grave da Arteche EDC Equipamentos e Sistemas S.A., de Curitiba (PR), em razão de assédio moral.O colegiado afastou a tese da falta de imediatidade do pedido e concluiu que a conduta faltosa da empregadora se renovara mês a mês.

    “Não sabem trabalhar”

    O analista relatou que, depois de 11 anos na EDC e em outra empresa do mesmo grupo, pediu demissão em abril de 2014 por não mais suportar as condições do ambiente de trabalho, em razão de ofensas e pressões cometidas, constantemente, por um gerente espanhol, a partir de 2013. As perseguições e os constrangimentos lhe causaram problemas como insônia, tontura e tremores. 

    Testemunhas ouvidas no processo confirmaram as situações, entre elas a declaração do estrangeiro de que “todos os brasileiros não sabem trabalhar”, dita em várias reuniões. Também ficou comprovado que ele se dirigia aos empregados com palavras de baixo calão na apresentação dos relatórios mensais. 

    Imediatidade

    Embora tenha reconhecido o dano moral e condenado a empresa ao pagamento de indenização, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba não converteu o pedido de dispensa para rescisão indireta. “Apesar do reconhecimento de atitudes desrespeitosas do superior hierárquico, falta o requisito da imediatidade entre a falta cometida e a ruptura do vínculo”, registrou a sentença. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a decisão.

    Manutenção do emprego

    A relatora do recurso de revista do analista, ministra Maria Helena Mallmann, observou que, conforme precedentes do TST, não é necessária a aplicação do princípio da imediatidade nos casos de rescisão indireta por falta grave do empregador, porque o trabalhador, em regra, tem condições financeiras limitadas (hipossuficiência econômica em relação ao empregador). “Muitas vezes, ele se vê na obrigação de suportar situações que lhe são prejudiciais e gravosas para manter o seu emprego, fonte de sustento para si e seus familiares”, disse.

    Além disso, na sua avaliação, não houve falta de imediatidade, pois o assédio moral comprovado pelo TRT decorrera de condutas renovadas mês a mês.

    A decisão foi unânime.

    (GS/CF)

    Processo: RR-2068-55.2014.5.09.0001

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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