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  • Restabelecida penhora de proventos de pensão para pagamento de dívida a motoboy

    Para o TST, a medida tem autorização legal a partir da vigência do CPC de 2015.

    Motoboy

    15/02/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a penhora de parte dos proventos de pensão recebida pela sócia de uma microempresa de entregas de São Paulo (SP) para o pagamento de valores devidos a um motoboy. Para o colegiado, as decisões judiciais determinando bloqueios de valores em conta-salário ou proventos de aposentadoria ou pensão realizadas após a vigência do Código de Processo Civil de 2015 são legais.

    Penhora

    Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2002, o juízo de primeiro grau reconheceu o vínculo de emprego do motoboy e condenou a empresa ao pagamento de diversas parcelas decorrentes. A execução da sentença estendeu-se até 2018, quando, esgotadas todas as tentativas de localização de bens da empresa, foi determinado o bloqueio de 30% do valor do benefício previdenciário de pensão por morte do marido de uma das sócias.

    Ao pedir a suspensão da penhora, ela alegou que a pensão era sua única fonte de renda para manter sua subsistência, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheu seus argumentos. Para o TRT, o artigo 833, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), ao vedar a penhora de salário e proventos de aposentadoria, dentre outras espécies remuneratórias, não abre exceção em benefício de créditos trabalhistas. O empregado recorreu, então, ao TST.

    CPC de 2015

    Para a Sétima Turma, a decisão do TRT foi contrária à jurisprudência do do TST com relação à penhora de salários. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinalou que a redação do parágrafo 2º do artigo 833 do CPC de 2015 excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Com a mudança, o TST passou a entender que os bloqueios desses valores determinados após a vigência do novo Código, como no caso, são legais.

    A decisão foi unânime.

    (GL/CF)

    Processo: RR-222500-86.2002.5.02.0079

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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  • Primeiro dia de seminário sobre precatórios aborda administração pública e seus credores

    O seminário sobre “Precatórios na Justiça do Trabalho: Atualidades e Perspectivas” está sendo transmitido pelo canal da Enamat no YouTube.

    14/2/2022 – No primeiro dia do “Seminário sobre Precatórios na Justiça do Trabalho: Atualidades e Perspectivas”, o evento tratou, entre outros temas, os precatórios, a administração pública e seus credores. Na conferência de abertura, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho,  ministro Aloysio Corrêa da Veiga, na conferência de abertura, explicou que o tema precatórios sempre mereceu a atenção do Poder Judiciário. 

    “É de suma importância destacar a edição da Resolução CNJ 303/2019 e que trouxe uma modernização na regularização acerca dos precatórios e RPVs (Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor) do Judiciário Brasileiro e praticamente coincidiu com o início da minha gestão na corregedoria”, disse.

    O corregedor também informou que, em fevereiro de 2021, a corregedoria realizou pesquisa junto aos TRTs sobre o tema, por se tratar de matéria afeta à atividade condicional, buscando a revisão e um diagnóstico dos principais pontos de atenção que necessitam de aperfeiçoamento no âmbito da Justiça do Trabalho. “O relatório da ação apresentada em março do mesmo ano foi importante ferramenta de auxílio para direcionar os trabalhos desta corregedoria no sentido de melhor orientar algumas práticas dos tribunais”, disse.

    Confira o discurso do ministro Aloysio

    Tema de amplo interesse

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, também participou da conferência de abertura e destacou que o assunto precatório é atual e de bastante interesse para os magistrados, membros do Ministério Público, servidores e a advocacia, mas, sobretudo, para a cidadania.

    “A constituição de 1934, a chamada Constituição do Estado Novo, constitucionalizou o precatório, estabelecendo a ordem cronológica de apresentação como critério moralizador de organização da fila de pagamento”, disse. “A prioridade dos precatórios alimentares, com exceção à ordem de apresentação, somente foi introduzida com a nossa constituição atual, a constituição cidadã, republicana através dos nossos constituintes a partir de 1988”, completou.

    Confira a conferência de abertura:

    Também participaram da abertura a diretora da Enamat, ministra Dora Maria da Costa, e o diretor do Cefast, ministro Breno Medeiros

    Precatórios na Justiça do Trabalho

    Durante o painel Aspectos Relevantes da Resolução CSJT 314/2021 (que dispõe sobre a gestão dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor no âmbito da Justiça do Trabalho), o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho Rafael Gustavo Palumbo fez uma breve introdução da Resolução do CNJ 303/2019 (Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário). 

    O juiz também falou acerca do pagamento de precatórios, regimes comum e especial e sobre o inadimplemento de precatórios e suas consequências nos regimes comum e especial.

    Confira:

    No mesmo painel, a juíza auxiliar da presidência do TRT da 2ª Região (SP) Heloísa Menegaz Loyola abordou os aspectos da Resolução CSJT 314/2021 no que tange os acordos em precatórios e fez algumas reflexões sobre os procedimentos e a importância deles. Ao tratar sobre acordos diretos dos créditos devido pela Fazenda Pública, a juíza abordou o conceito, a fase judicial e a fase administrativa, além do acordo direto no regime comum e o acordo no regime especial. 

    A magistrada também tratou sobre o juízo auxiliar de conciliação de precatórios e sobre a importância da divulgação e publicidade do acordo.

    Assista:

    Empresa pública e Sociedade de Economia Mista

    A juíza Auxiliar da Presidência do TRT da 7ª Região (CE) Gláucia Maria Gadelha Monteiro, no painel tratou sobre Empresa Pública, Sociedade de Economia mista – regime de precatório, abordou sobre honorários sucumbenciais em ação coletiva e sobre a alteração e os efeitos da Lei que define o valor da obrigação de pequeno valor. 

    Seminário

    O seminário continua nesta terça-feira, 15 de fevereiro, a partir das 9h30, no canal da Enamat no YouTube.

    (NV/AJ)

  • Empresa consegue gratuidade de justiça ao comprovar prejuízos de R$ 1,7 bilhão

    Documentos apresentados demonstraram a situação econômica precária.

    14/02/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, em mandado de segurança, o benefício da justiça gratuita à Tecsis, nome fantasia da Sorosistem Materiais Compostos S.A. e a dispensou do pagamento das custas processuais, porque a empresa comprovou insuficiência econômica, com prejuízos acumulados de R$ 1,7 bilhão.

    Dificuldade momentânea

    Condenada ao pagamento de custas processuais, a empresa, fabricante paulista de artefatos de material plástico para usos industriais e de pás para o setor de energia eólica,  requereu o benefício, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) negou seguimento ao recurso, entender que não estavam preenchidos os requisitos para a sua concessão. O mandado de segurança da empresa também foi rejeitado, com o entendimento de que fora demonstrada dificuldade momentânea, mas não insuficiência financeira.

    “Situação econômica precária”

    De acordo com o relator do recurso ordinário da empresa, ministro Douglas Alencar, a SDI-2 do TST tem jurisprudência firmada no sentido da possibilidade de deferimento da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, mediante comprovação inequívoca da impossibilidade de pagamento das despesas processuais. Na sua avaliação, a Sorosistem demonstrou as dificuldades financeiras alegadas, com evidências de que se encontra “em situação econômica precária”. 

    Entre outros documentos, foi apresentado o balanço patrimonial de 2019, exercício imediatamente anterior à impetração do mandado de segurança, que atesta passivo a descoberto em 2017, 2018 e 2019 e consecutivos prejuízos acumulados, que atingiram, no último ano, a cifra de R$ 1.723.512.562,27. 

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: ROT-5711-12.2021.5.15.0000 

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

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  • Reportagem Especial: confira os principais projetos e iniciativas do TST no biênio 2020/2022

    As primeiras ações da presidência do Tribunal Superior do Trabalho no biênio 2020/2022 foram voltadas ao enfrentamento das consequências da pandemia da covid-19 e a continuidade da prestação de serviços à sociedade. O tribunal estabeleceu estratégias para assegurar que os projetos previstos fossem levados adiante, mesmo em um período de instabilidade.

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  • Principais projetos e iniciativas do TST no biênio 2020/2022 | Programa completo

    Veja os destaques desta edição:

    (00:52) A Seção de Dissídios Coletivos do TST anulou o fechamento de comissão de fábrica que havia sido extinta por ato unilateral da empresa. A comissão foi criada há quase trinta anos para conduzir negociações coletivas.

    (04:50) Reportagem Especial: principais projetos e iniciativas do TST no biênio 2020/2022

    (09:57) TST vai realizar a sessão solene de posse da nova direção da corte para o biênio 2022-2024. Tomarão posse o ministro Emmanoel Pereira, eleito para assumir a presidência do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a ministra Dora Maria da Costa, que assumirá a vice-presidência, e o ministro Caputo Bastos, que ocupará a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

    (10:56) Foi lançado no TST o livro “80 anos de Justiça Social”. A obra destaca o importante papel da Justiça do Trabalho, ao longo da história, e traz uma retrospectiva que vai desde a fase embrionária da instituição até os tempos atuais, com a modernização tecnológica. (11:39) A presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, participou da terceira edição do evento “Democratizando o acesso à justiça”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça. Durante a abertura, a presidente defendeu o acesso à justiça mais igualitário à sociedade brasileira.

    (12:47) Entrevista com a ministra Maria Cristina Peduzzi, que este mês encerra o mandato na presidência do TST e do CSJT.

    O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30. O programa é reprisado aos domingos, às 3h; segundas, às 7h; terças, às 20h30; e às quintas, às 22h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.

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  • Trabalho e Justiça | Acompanhe os destaques do programa de segunda-feira (14/02)

     
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    Empresa petrolífera reduziu para R$ 200 mil o valor da indenização que terá de pagar à esposa e à filha de um empregado morto ao cair de uma plataforma de petróleo em Macaé (RJ). Em recurso julgado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o colegiado considerou o valor fixado nas instâncias anteriores elevado e fora dos parâmetros aplicados em casos semelhantes.

    Também nesta edição, lanchonete é condenada a pagar indenização por não fornecer ao empregado alimentação adequada e, no quadro Boato ou Fato, o assunto é atraso no recolhimento do FGTS.

    Aperte o play e confira o programa na íntegra.

  • Atraso no depósito do FGTS prejudica o contrato de trabalho? | Boato ou Fato

     
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    O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CTLT) determina que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumpre suas obrigações. É a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho. 

    Aperte o play e saiba mais.

  • Divulgada lista tríplice de candidatos a ministro do TST

     
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    O pleno do Tribunal Superior do Trabalho reuniu-se para definir os nomes que irão compor a lista tríplice dos desembargadores candidatos à vaga de ministro do tribunal, em decorrência da aposentadoria do ministro Alberto Bresciani. A votação aconteceu por escrutínio secreto. A lista será enviada ao presidente da República, a quem cabe a indicação dos integrantes dos tribunais superiores.

    Confira na reportagem os desembargadores escolhidos.

  • TST anula extinção de comissão de fábrica por ato unilateral da empresa

    A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Driveway Indústria Brasileira de Auto Peças Ltda., de São Paulo (SP), contra decisão que considerou ilícita a extinção da comissão de representantes de empregados, de forma unilateral, pela empresa. Para a maioria do colegiado, o direito à existência da comissão, criada há mais de 28 anos, incorporou-se às relações jurídicas entre a empresa e seus empregados como condição mais favorável.

    Processo: ROT-1002264-93.2020.5.02.0000

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  • Rede de fast-food é condenada a pagamento de vale-refeição e indenização por dano moral

     
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    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de uma rede de fast-food contra decisão que a condenara ao pagamento de vale-refeição e indenização a um atendente de São Paulo (SP) que recebia, a título de refeição, os mesmos lanches servidos na loja. A condenação levou em conta que a alimentação não pode ser considerada balanceada e era prejudicial à saúde do empregado.

    Confira na reportagem de Raphael Oliveira.

    Processo: ARR-1000879-09.2018.5.02.0606