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  • Tempo de espera para limpeza de aeronave não conta como intervalo intrajornada

     
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     A TAM Linhas Aéreas S.A. (Latam) terá de pagar o intervalo intrajornada a uma auxiliar de limpeza de Recife (PE) que não podia se ausentar do local de serviço para descansar ou se alimentar, pois ficava à espera da chegada dos voos para fazer a higienização dos aviões. 

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-368-46.2015.5.06.0016

  • É obrigatória a assinatura do aviso prévio? | Quero Post

     
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    O Quero Post desta edição esclarece a dúvida do ouvinte Danilo Fabrício, que encaminhou a seguinte pergunta pelo canal do TST no YouTube. Ele quer saber: O que fazer quando o funcionário não vai ao trabalho para assinar o aviso prévio? Quem responde é o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Ji- Paraná, Rondônia, Carlos Antônio Chagas Junior.

    Ouça agora!

  • Atendimento odontológico restringe consultas presenciais novamente

    Consultas ocorrerão de forma remota, mas, em caso de urgência, haverá atendimento presencial

    10/02/2022 – A Seção de Odontologia (Sooa) do TST irá limitar os atendimentos presenciais para casos de emergência, devido às restrições sanitárias dispostas no Ato TST.GP.GVP.CGJT nº 11. As consultas on-line destinadas a orientações e esclarecimentos de dúvidas estão mantidas. 

    As situações emergenciais serão analisadas nas consultas via Google Meet e encaminhadas ao presencial. Dores agudas, processo inflamatório, infeccioso e traumatismos são exemplos de urgências. 

    Agendamento

    Os ramais 4468 e 4289 estão disponíveis para agendamento da consulta virtual, de segunda a sexta, das 14h às 18 horas. 

    (Ana Beatriz Michirefe/GS) 

  • Empregados da Furnas Centrais Elétricas suspendem greve

     
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    Os empregados da Furnas Centrais Elétricas S.A. anunciaram a deliberação da categoria de suspender, por tempo indeterminado, a greve iniciada em 17/1. A suspensão atende ao pedido do ministro Agra Belmonte, relator do dissídio coletivo de greve no Tribunal Superior do Trabalho.

    Informações com Michelle Chiappa.

    Processo: DCG-1000012-06.2022.5.00.0000

  • Consumo Sustentável: TST e CSJT cumprem metas do Plano de Logística Sustentável em 2021

    Dados apontam redução e controle nos gastos do Tribunal.

    Detalhe de torneira com gota de água

    09/02/22 – Estimular uma rotina mais sustentável e consciente em relação aos gastos com materiais típicos do dia a dia, como papel, copos descartáveis, energia elétrica e água, entre tantos outros, é um dos objetivos estabelecidos pelo Plano de Logística Sustentável do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Sustentabilidade é, também, um dos valores do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho para o período 2021-2026. Mas, mais do que isso, deve tornar-se hábito, como os dados a seguir indicam.

    5 Rs

    Informações recentes divulgadas pelo Núcleo Socioambiental (NSA) apontam índices de consumo positivos e que devem ser cultivados em 2022. No comparativo entre 2020 e 2021, houve uma redução nos gastos de aproximadamente 22%. Os valores gastos, em 2021, ficaram sempre abaixo das metas estabelecidas para cada item do PLS no período, gerando economia de mais de R$13 milhões em recursos da União.  Sem esquecer dos “5 Rs” (Reduzir, Repensar, Reciclar, Reutilizar e Recusar), o tribunal tem adotado práticas que otimizam o uso de recursos e materiais.

    Compostagem e reciclagem

    Duas informações se relacionam à reutilização de recursos: 35 toneladas de borra de café foram destinadas a processos de compostagem. Essa prática, entre outros benefícios, favorece a diminuição de resíduos orgânicos sem tratamento despejados na natureza, evitando contaminação do solo e dos lençóis freáticos, além de contribuir para a produção de adubo orgânico. Vinculado à temática do lixo, o tribunal destinou, ao longo de 2021, 11,6 toneladas de material próprio para reciclagem a cooperativas especializadas.

    Acompanhe, no infográfico abaixo, produzido com dados do Núcleo Socioambiental, outras informações que ilustram os destaques em economia e sustentabilidade praticados pelo TST e pelo CSJT em 2021:

     

  • Presidente do TST abre ano judiciário destacando contexto econômico desafiador

    O Tribunal Superior do Trabalho abriu o Ano Judiciário de 2022, em sessão do Órgão Especial convocada para essa finalidade. Na sessão, a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, ressaltou que a Justiça do Trabalho está diante de um novo capítulo de sua história, que envolve as particularidades dos novos tempos e a decisão de questões que, até há pouco, “eram mero objeto de imaginação na ficção científica”.

    Confira outras notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: http://www.tst.jus.br

  • Acordo entre empregada e curador de idosa não é homologado por não definir valores das parcelas

    Esse é um dos requisitos para a validade do acordo.

    Idosa caminhando ao lado de cuidadora

    09/02/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empregada doméstica de Itaúna (MG) contra a decisão que não homologou o acordo extrajudicial firmado com a idosa da qual era cuidadora. Conforme o colegiado, não foram atendidos requisitos formais de validade do acordo, como a discriminação dos valores das parcelas que estavam sendo objeto do acerto.

    Acordo

    A empregada doméstica foi admitida em dezembro de 2007 e, em janeiro de 2017, ainda com o contrato em vigor, assinou o acordo com o curador provisório e os filhos da idosa, dando quitação de todas as parcelas trabalhistas até aquele momento e garantindo a estabilidade no emprego por dois anos. O valor fixado, de R$ 24 mil (R$ 4 mil à vista e R$ 20 mil em 40 parcelas de R$ 500), incluía horas extras, adicional noturno, repouso remunerado, férias e FGTS relativos ao período, e as partes declaravam que os salário e o 13º até aquela data já haviam sido quitados integralmente.

    Requisitos

    O acordo foi submetido à homologação da Justiça do Trabalho, mas o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) rejeitaram o pedido. Segundo as instâncias anteriores, a homologação de acordo extrajudicial prevista no artigo 855-B da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), não trata da hipótese de acordo celebrado no curso do contrato em vigor, para dar quitação plena de parcelas salariais do período não prescrito, mas de acordo posterior à extinção do contrato, visando ao pagamento de verbas rescisórias.

    Ainda, de acordo com o TRT, a falta de discriminação dos valores destinados a cada parcela, como determina o artigo 477 da CLT, inviabiliza, por exemplo, a aferição do montante devido a título de recolhimento previdenciário e a regularidade da própria parcela. 

    Concessões mútuas

    No recurso de revista, a empregada argumentou que o dispositivo da CLT que trata do tema prevê expressamente a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho sem a limitação imposta pelo TRT. Sustentou, ainda, que não houve tentativa de fraude, acordo desvirtuado ou com fins patronais, mas um “acordo fidedigno, equilibrado, com concessões mútuas e sem qualquer renúncia”. 

    Discriminação de valores

    A relatora, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, embora não haja indícios de ação simulada ou de desvirtuamento do instituto da transação, o TRT assentou claramente que não foram cumpridos todos os requisitos legais – sobretudo a discriminação dos valores destinados a cada parcela, como exige a CLT.

    Decisão fundamentada

    Outro ponto observado pela relatora é que a Reforma Trabalhista passou a estabelecer expressamente a competência do juiz para decidir sobre a homologação de acordo extrajudicial e que é necessário que a negativa do pedido esteja devidamente fundamentada, o que ocorreu no caso.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: RR-10099-04.2018.5.03.0062

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Afastada indenização a comissária de bordo com quadro depressivo | Programa completo

    Veja os destaques desta edição:

    (00:58) O Tribunal Superior do Trabalho abriu o Ano Judiciário de 2022, em sessão do Órgão Especial. Na sessão, a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, ressaltou que a Justiça do Trabalho está diante de um novo capítulo de sua história, que envolve as particularidades dos novos tempos e a decisão de questões que, até há pouco, “eram mero objeto de imaginação na ficção científica”.

    (03:50) A Seção 2 de Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um servidor público federal contra a penhora de 20% de seus vencimentos para o pagamento de dívidas trabalhistas de um bar do qual era sócio. Segundo o colegiado, a penhora preencheu todos os requisitos legais de validade e se prestava ao pagamento de prestação alimentícia.

    (07:08) A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um bombeiro da Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (Supero), de São Paulo (SP), o direito ao adicional de periculosidade. Para o colegiado, a prestação de serviços acessórios, compatíveis com a atividade principal de prevenção e combate ao fogo, não afasta o direito à parcela.

    (09:45) A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Tam Linhas Aéreas (Latam) e julgou improcedente o pedido de indenização de uma comissária de bordo em razão de quadro depressivo. A decisão levou em conta que a depressão teve como principal fator desencadeante o afastamento dos filhos, e não o trabalho desenvolvido.

    (11:34) Os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiram que um empregado de uma empresa de saneamento deve receber indenização pela ausência de local apropriado para realizar necessidades fisiológicas. Para a Turma, o empregador cometeu ato ilícito ao não garantir condições adequadas de trabalho.

    (16:53) O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho realizou correição ordinária no TRT da 1ª Região (RJ). A correição foi realizada em formato telepresencial devido ao agravamento da pandemia de covid-19 no estado.

    (17:38) A presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, assinou contrato de cessão de espaço físico com o Banco de Brasília (BRB). O TST vai receber um posto de atendimento bancário nas dependências do Tribunal.

    O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30. O programa é reprisado aos domingos, às 3h; segundas, às 7h; terças, às 20h30; e às quintas, às 22h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.

  • Parte de salário de servidor é penhorada para pagar dívidas trabalhistas

    A Seção 2 de Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um servidor público federal contra a penhora de 20% de seus vencimentos para o pagamento de dívidas trabalhistas de um bar do qual era sócio. Segundo o colegiado, a penhora preencheu todos os requisitos legais de validade e se prestava ao pagamento de prestação alimentícia.

    Processo: ROT-100876-81.2018.5.01.0000

    Confira outras notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: http://www.tst.jus.br

  • Empresa de saneamento deve indenizar ajudante por ausência de banheiro em via pública

    Veja alguns julgamentos realizados pelas Turmas do TST:

    (00:10) A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um bombeiro da Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (Supero), de São Paulo (SP), o direito ao adicional de periculosidade. Para o colegiado, a prestação de serviços acessórios, compatíveis com a atividade principal de prevenção e combate ao fogo, não afasta o direito à parcela.

    (02:47) A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Tam Linhas Aéreas (Latam) e julgou improcedente o pedido de indenização de uma comissária de bordo em razão de quadro depressivo. A decisão levou em conta que a depressão teve como principal fator desencadeante o afastamento dos filhos, e não o trabalho desenvolvido.

    (04:36) Os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiram que um empregado de uma empresa de saneamento deve receber indenização pela ausência de local apropriado para realizar necessidades fisiológicas. Para a Turma, o empregador cometeu ato ilícito ao não garantir condições adequadas de trabalho.

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