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  • TST Promove lançamento do livro “80 Anos de Justiça Social”

     
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    A obra literária editada pelo Instituto Justiça & Cidadania, foi lançada nesta segunda-feira (7) pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi que destacou sua importância não apenas para juristas e estudantes de Direito como, também, para historiadores, já que a história da Justiça de Trabalho se mescla, em muitas oportunidades, com a história do Brasil.

    Saiba mais na reportagem de Raphael Oliveira.

  • Síndrome de burnout | Reportagem Especial

     
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    A Síndrome de Burnout ou Síndrome do desgaste profissional é silenciosa, mas seus prejuízos são visíveis e afetam trabalhadores de diversas áreas. Sintomas como sensação de esgotamento e desequilíbrio emocional são alguns dos indicativos que podem levar ao seu diagnóstico. O aumento dos casos relacionados a ela, levaram a Organização Mundial da Saúde (OMS) a classificá-la como doença ocupacional. 

    Saiba mais na reportagem de Pablo Lemos.

  • Mantida rejeição de recurso protocolado à 0h do dia seguinte ao fim do prazo

    Para a 5ª Turma, o horário não equivale às 24h do último dia para recorrer.

    Detalhe de relógio com ponteiros marcando alguns segundos após as 12h

    08/02/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há equivalência entre o horário de 24h do último dia de prazo para recurso e o de 0h do dia subsequente. De acordo com o colegiado, o que vale é o protocolo, que registrou a interposição do recurso à 0h de 1/10/2020, quando o termo final era o horário de 24h de 30/9/2020.

    Último dia do prazo

    A questão foi trazida ao TST pela SIMM Soluções Integrais em Montagem, Manutenção e Empreendimentos S.A., de Natal (RN), num processo em fase de execução. A sentença dos embargos à execução foi publicada em 18/9/2020, uma sexta-feira, e o prazo para a interposição do recurso cabível (agravo de petição) teve início na segunda-feira seguinte, 21/9/2020.

    O recurso, protocolado pela empresa à 0h de 1/10/2020, foi considerado intempestivo (fora do prazo) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), que considerou que o termo final do prazo ocorrera em 30/9/2020.

    Horários equivalentes

    No recurso ao TST, a empresa sustentou que o agravo de petição fora protocolado dentro do prazo de 24 horas previsto no artigo 3º da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Para a SIMM, o ato praticado eletronicamente à 24ª hora do último dia do prazo recursal deve ser entendido como praticado à 0 hora do dia seguinte, “pois as terminologias em questão se equivalem integralmente”.

    Contudo, o relator, ministro Breno Medeiros, assinalou que o mesmo dispositivo da lei estabelece que os atos processuais por meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do seu envio ao Poder Judiciário, conforme o protocolo eletrônico fornecido. O parágrafo único do artigo 3º define que serão consideradas tempestivas as petições eletrônicas “transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia”. Nesse mesmo sentido é o artigo 12 da Instrução Normativa 30/2007 do TST.  

    “Da leitura desses normativos”, ressaltou o ministro, “é possível concluir que, para que a parte consiga, na prática, atender ao prazo legal, é imperioso que o peticionamento eletrônico ocorra até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo”. Ainda conforme o relator, transcorrido o segundo final daquele dia, e atingida a 0h do dia seguinte, “não se trata mais de tempo que integre as 24 horas do dia anterior, mas sim de fração de tempo que inicia as 24 horas do dia subsequente”.
     
    Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.

    (LT/CF)

    Processo: RR-463-21.2017.5.21.0006 

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
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  • Confira as informações sobre o lançamento do livro “80 anos de Justiça Social”

     
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    A presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, realizou o lançamento do livro “80 Anos de Justiça Social”. A obra faz uma retrospectiva das últimas oito décadas de funcionamento da Justiça do Trabalho, detalha todas as novidades implantadas na área de tecnologia e a modernização de sistemas, além de listar as adaptações realizadas ao longo do tempo a partir das mudanças na legislação trabalhista e na sociedade.

    Mais detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de terça-feira (08/02)

     
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    A presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, realizou o lançamento do livro “80 Anos de Justiça Social”. A obra, editada pelo Instituto Justiça & Cidadania, faz uma retrospectiva das últimas oito décadas de funcionamento da Justiça do Trabalho. Ouça também uma reportagem especial sobre a síndrome de burnout. 

  • Sem comprovar discriminação por transtorno de ansiedade, operadora de SAC não é reintegrada

    A dispensa discriminatória não pode ser presumida quando a doença não gera estigma e preconceito.

    Operadora de call center

    08/02/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de  uma operadora de serviço de atendimento ao cliente (SAC) contra decisão que indeferira sua reintegração à Atento Brasil S.A. por dispensa alegadamente discriminatória em decorrência de transtorno de ansiedade. Como o transtorno não é reconhecido como doença que cause preconceito, a trabalhadora deveria comprovar que houve discriminação, mas não o fez. 

    Afastada pelo INSS de 11/3/2016 a 18/9/2017 em razão do problema, a empregada retornou ao trabalho e foi dispensada em 23/5/2018. Segundo contou na ação, ela continuou tentando receber o auxílio previdenciário após a dispensa, pois não estava apta a trabalhar, e requereu a reintegração, com o argumento de que a empresa não poderia tê-la dispensado, por ser portadora de doença grave.

    Dispensa lícita

    O juízo de primeiro grau considerou legal a dispensa, pois a trabalhadora não havia apresentado nenhum indício de que a empresa a tenha dispensado por possuir doença estigmatizante. 
    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, ressaltando que o ônus de provar que a dispensa teria decorrido da doença era da empregada, porque o transtorno de ansiedade “não é uma enfermidade contagiosa nem gera sinais exteriores aos seus portadores”. 

    Estigma ou preconceito

    A relatora do agravo de instrumento da operadora, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, nos termos da Súmula 443 do TST, para que seja presumida a discriminação no ato da dispensa, é preciso que o empregado seja portador de HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Nessa situação, caberia ao empregador demonstrar que a dispensa não teria sido discriminatória.

    No caso, porém, ela assinalou que o transtorno de ansiedade, em regra, não pode ser considerado uma doença estigmatizante, competia à trabalhadora, e não à empresa, a prova de que a dispensa fora arbitrária ou discriminatória. “Não há qualquer prova que indique que a Atento tenha praticado conduta ilícita e discriminatória”, concluiu.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: AIRR-1000374-48.2020.5.02.0444 

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Petrobras consegue reduzir indenização a viúva de petroleiro que caiu de plataforma

    O valor de R$ 400 mil foi considerado fora dos parâmetros pela 4ª Turma.

    Plataforma de petróleo

    08/02/22 – A Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) conseguiu, em recurso julgado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reduzir de R$ 400 mil para R$ 200 mil o valor da indenização que terá de pagar à esposa e à filha de um empregado morto ao cair de uma plataforma de petróleo em Macaé (RJ). O colegiado considerou o valor fixado nas instâncias anteriores elevado e fora dos parâmetros aplicados pela Turma em casos semelhantes.

    Queda

    O acidente ocorreu em agosto de 2007, na plataforma localizada no campo de Namorado, na Bacia de Campos (RJ). Mestre de cabotagem da Cooperativa de Trabalho de Navegação Marítima Ltda. (Copenavem), o empregado caiu de uma altura de 24 metros durante atividade de manutenção da baleeira de salvatagem içada na plataforma. Ele chegou a ser resgatado pela equipe de emergência, mas não resistiu ao impacto e morreu no local. 

    Disposições contratuais

    Em abril de 2009, a viúva ajuizou ação trabalhista pedindo indenização por danos morais contra a petroleira e a cooperativa, no valor de R$ 700 mil. Todavia, o valor foi considerado alto, e a reparação foi arbitrada em R$ 400 mil pelo juízo de primeiro grau, que ponderou que a Copenavem prestara assistência aos familiares do empregado falecido e cumprira todas as disposições contratuais. 

    Redução 

    A Petrobras recorreu contra a condenação, e o Tribunal Regional do Trabalho acolheu o pedido, reduzindo o valor para R$ 260 mil, divididos entre a esposa e a filha do empregado. Ainda insatisfeita, a Petrobras recorreu ao TST pedindo a revisão do valor arbitrado.

    Proporcionalidade e razoabilidade

    Em voto da relatoria do ministro Ives Gandra Martins Filho, o valor fixado pelo TRT foi considerado elevado em relação aos parâmetros fixados pela Quarta Turma e ajustado para R$ 200 mil. O ministro ressaltou que o ocorrido não deixa dúvidas sobre a gravidade do abalo sofrido pela família do petroleiro, mas considerou que o valor de R$ 100 mil para cada uma se mostrava mais razoável e proporcional ao dano moral.

    No voto, o ministro observa, ainda, que as sucessoras receberam o seguro de vida, além de pensão mensal de R$ 4 mil.  

    O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Turma.

    (RR/CF)

    Processo: RR-79900-63.2009.5.04.0201

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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  • Presidente do TST lança livro “80 Anos de Justiça Social”

    Obra conta com variados artigos sobre as oito décadas de funcionamento da Justiça do Trabalho.

    Ministra Maria Cristina Peduzzi no lançamento do livro “80 Anos da Justiça do Trabalho”

    7/2/2022 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou, nesta segunda-feira (7), o livro “80 Anos de Justiça Social”. A obra, editada pelo Instituto Justiça & Cidadania, faz uma retrospectiva das últimas oito décadas de funcionamento da Justiça do Trabalho, detalha todas as novidades implantadas na área de tecnologia e a modernização de sistemas, além de listar as adaptações realizadas ao longo do tempo a partir das mudanças na legislação trabalhista e na sociedade. O evento foi transmitido pelo canal oficial do TST no YouTube.

    História

    Para a presidente do TST, o título é importante não apenas para juristas e estudantes de Direito como, também, para historiadores, já que a história da Justiça de Trabalho se mescla, em muitas oportunidades, com a história do Brasil, como na ocasião da aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas.

    “A Justiça do Trabalho tem construído um legado de ética, de eficiência, de zelo pela vida e pela valorização do trabalho e da livre iniciativa”, afirmou a ministra. “Tem uma busca incansável pela pacificação social, pela excelência na prestação jurisdicional e pelo compromisso com a justiça social. Tenho convicção de que esse livro será instrumento de consulta para várias gerações de juristas, acadêmicos de várias áreas e estudiosos do mundo do trabalho”.

    O livro “80 Anos de Justiça Social” também aborda o surgimento e o funcionamento da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e sua importância na capacitação de magistrados do trabalho.

    Narrativa fiel

    Para o presidente do Instituto Justiça & Cidadania, Tiago Salles, o volume foi uma oportunidade de reunir, em um mesmo local, várias histórias curiosas que se desenrolaram nas salas da Justiça do Trabalho ao longo dos anos. “Essa obra foi um trabalho de grande responsabilidade, que acreditamos ter cumprido com competência. É uma narrativa fiel desse ramo da Justiça, que está em permanente transformação”, assinalou.

    Também participaram do evento, de forma telepresencial, o presidente eleito do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, o vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e o ministro Ives Gandra Martins Filho, coordenador do comitê responsável pelas comemorações dos 80 anos da Justiça do Trabalho. Também prestigiaram o evento ministros do TST, presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho e a vice-procuradora-geral do trabalho, Maria Aparecida Gugel.

    Documentário

    Durante o evento, também foi apresentado um trecho do documentário “80 anos da Justiça do Trabalho”, produzido pela TV Justiça. 

     

  • Furnas: empregados anunciam suspensão de greve a partir de terça-feira (8)

    A suspensão atende ao pedido do ministro Agra Belmonte, relator do dissídio coletivo de greve no TST.

    Detalhe da fachada do edifício-sede do TST

    07/02/22 – Os empregados de Furnas Centrais Elétricas S.A. anunciaram a deliberação da categoria de suspender, por tempo indeterminado, a greve iniciada em 17/1. A suspensão atende ao pedido do ministro Agra Belmonte, relator do dissídio coletivo de greve no Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o anúncio, as atividades serão retomadas nesta terça-feira (8).

    Em janeiro, diante do aviso de paralisação, a empresa ajuizou o dissídio no TST, e a presidente, ministra Maria Cristina Peduzzi, durante o plantão judiciário, determinou que os empregados mantivessem em atividade o contingente mínimo de 80% em cada setor ou unidade da empresa. 

    Desde então, o ministro Agra Belmonte vem se reunindo com os advogados da empresa e das entidades sindicais representantes dos empregados, a fim de buscar uma solução consensual. Durante as conversas, ele propôs a suspensão do movimento, como forma de facilitar as negociações.

    (CF)

    Processo: DCG-1000012-06.2022.5.00.0000

  • Projeto Garimpo da Justiça do Trabalho ganha página eletrônica oficial

    A página busca dar maior visibilidade, transparência, e organização em relação às informações e dados envolvendo o Projeto.

    7/2/2022 – O Projeto Garimpo da Justiça do Trabalho agora conta com uma página eletrônica especial. Dados dos valores identificados em contas judiciais não movimentadas em todo o Brasil, atos normativos, histórico da iniciativa, respostas às dúvidas mais frequentes e um compilado das ações do projeto podem ser encontrados em um único lugar: o Portal do Projeto Garimpo.

    Para a coordenadora da Comissão Nacional do Projeto Garimpo, juíza Roberta Ferme Sivolella, a ideia de criar uma página específica surgiu da necessidade de dar maior visibilidade, transparência, e organização em relação às informações e dados envolvendo o Projeto e as atividades desenvolvidas. “Uma página especifica, com design próprio e fácil acesso às informações, com linguagem acessível ao público, contribui para levar à sociedade os resultados e dados mais relevantes envolvendo os depósitos judiciais abandonados”, explicou.

    Função social

    Nesses mais de três anos de existência, o projeto adquiriu uma importante função social. “A iniciativa visa, de um lado, a satisfação de créditos de natureza alimentar; de outro, o impulso à manutenção de postos de trabalho”, explicou a magistrada.

    Durante a pandemia de covid-19, por exemplo, a Justiça do Trabalho, por meio do Projeto Garimpo, conseguiu garantir, por convênio firmado com a Receita Federal, a destinação de mais R$ 180,8 milhões em renda à União para o combate ao coronavírus. Além disso, a identificação de contas jurídicas com valores ínfimos (até R$ 150) e não resgatados foram convertidos em renda a favor da União. “Os recursos identificados pelo Projeto e devolvidos à sociedade e à União ajudam a minimizar os efeitos sanitários e econômicos da pandemia”, contou o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

    Surgimento

    Criado em 2019, o Projeto Garimpo é uma ferramenta que localiza valores referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás que não foram sacados por empresas, advogados ou peritos. Até o final de 2021, o projeto já havia identificado cerca de R$ 20 bilhões em contas judiciais “esquecidas” no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.

    (VC/DA)