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  • Trabalho e Justiça | Acompanhe os destaques do programa desta segunda-feira (07/02)

     
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    Ouça nesta edição o caso de um operador de de rádio com deficiência física que foi dispensando sem a contratação de substituto em condição semelhante. No quadro Boato ou fato, confira informações sobre o tema: Intervalo intrajornada.

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  • Ministro Emmanoel Pereira cria comissão para aprimorar PJe com Conselho Federal da OAB

    O presidente eleito do TST destacou a atuação conjunta com a nova gestão da OAB para o aprimoramento da Justiça do Trabalho.

    Ministro Emmanoel Pereira comanda a primeira reunião da Comissão Nacional

    07/02/22 – O ministro Emmanoel Pereira, presidente eleito do Tribunal Superior do Trabalho, criou a Comissão Nacional de Estudos sobre o Sistema Nacional de Processos Eletrônicos (Pje). O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) indicou quatro nomes para debater e discutir o aprimoramento da Justiça do Trabalho com a equipe de transição, liderada pelo ministro. 

    A primeira reunião de trabalho aconteceu na última quarta-feira (2) e contou com a presença do juiz auxiliar Luciano Athayde e dos quatro indicados pelo Conselho Federal da OAB. 

    Representam a advocacia na Comissão o atual presidente da OAB, Goiás Rafael Lara, os conselheiros federais Artêmio Azevedo (RN) e Fernando Araújo (AL) e a procuradora nacional-adjunta de defesa das prerrogativas do CFOAB, Adriane Cabral.

    Na abertura dos trabalhos, o ministro Emmanoel Pereira destacou a atuação conjunta com a nova gestão da OAB. “Manteremos um diálogo aberto com a advocacia. O novo presidente da OAB, Beto Simonetti, será um grande parceiro para o aprimoramento do nosso sistema de justiça”, disse.

    O juiz auxiliar Luciano Athayde afirmou que as propostas de melhoria serão recebidas pela equipe de transição e novamente debatidas após a posse da nova direção do TST. “Essas sugestões serão trabalhadas pela nova gestão em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setin) e com o Comitê Gestor Nacional do PJe”, completou. 

    (Secom)

  • Uso de celular em fins de semana por industriário não caracteriza sobreaviso

     
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    A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o pagamento de horas de sobreaviso a um empregado da indústria de metais Paranapanema S.A., de Dias D’Ávila (BA). Para o colegiado, a simples possibilidade de o empregado ser chamado pelo empregador para prestar serviço fora do horário de expediente não é suficiente para ficar configurado o regime de sobreaviso.

    Confira na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-375-08.2015.5.05.0132

  • Escriturária dispensada por lavar carro no trabalho tem justa causa revertida

    A 2ª Turma rejeitou recurso contra a decisão, que considerou a punição desproporcional.

    Detalhe de pessoa lavando carro com esponja e sabão

    07/02/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Sociedade Goiana de Cultura, de Goiânia (GO), contra a reversão da dispensa por justa causa aplicada a uma escriturária em razão do uso inadequado de recursos hídricos. A decisão segue o entendimento de que conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, que considerou a pena desproporcional, exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela jurisprudência do TST. 

    Auge da seca

    A instituição ajuizou inquérito judicial em agosto de 2018 para apurar falta grave da escriturária, que teria lavado seu carro nas dependências da instituição “no auge da seca” no município. A cena foi filmada por uma pessoa que passava, e a filmagem foi encaminhada à redação de uma televisão goiana. O motivo alegado para a dispensa foi que “o ato praticado repercutiu de forma negativa e danosa, maculando o nome da instituição perante a sociedade”. 

    Factoide

    Vice-presidente do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado de Goiás, a escriturária acusou a instituição de perseguição, “num “comprovado desespero para justificar a injustificável suspensão disciplinar”. Segundo ela, a sociedade criou um “factoide banal e irrisório” para ocultar a perseguição a ela. Lembrou, ainda, que, em quase 40 anos de serviço, fora advertida apenas uma vez, e sustentou que a expressão “uso irracional de recurso hídrico” era incompatível com a pena de justa causa.  

    Falta leve

    Na avaliação do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), a principal prova apresentada pela instituição (imagens de DVD em que a escriturária aparece regando plantas e retirando folhagens do carro particular, no horário de trabalho) mostrava apenas uma falta leve. Outro aspecto considerado foi a confissão do representante da empresa de que a água utilizada não era proveniente da Companhia Saneamento de Goiás (Saneago), mas de poço artesiano.

    Fatos e provas

    No recurso de revista, a instituição de ensino insistiu na validade da justa causa, mas, segundo a relatora, ministra Maria Helena Malmann, todas as questões apresentadas foram solucionadas pelo TRT. Diante desse cenário, a verificação dos argumentos da empregadora, com eventual reforma da decisão, demandaria o reexame da prova dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.  

    A decisão foi unânime.

    (RR/CF)

    Processo: Ag-AIRR-11130-16.2018.5.18.0006

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
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  • Fábrica de calçados terá de pagar valores de lanches não fornecidos a empregado

    A obrigação estava prevista em norma coletiva. 

    Sanduíche de pão de forma com presunto

    07/02/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Arezzo Indústria e Comércio S.A., de Campo Bom (RS), contra a condenação ao pagamento de indenização correspondente à falta do lanche a um modelista. Segundo a decisão, o lanche, no valor de R$ 10 e previsto em norma coletiva, deixou de ser fornecido ao empregado durante os três anos de contrato.  

    Falaciosa

    O empregado disse, na ação ajuizada em maio de 2014, que tinha a jornada prorrogada por mais de três horas todos os dias e que a norma coletiva previa o fornecimento do lanche no valor de R$ 10 aos empregados que prestassem mais de três horas além da jornada normal. Contudo, a obrigação não era cumprida. 

    Em contestação, a Arezzo classificou de “totalmente falaciosa” a alegação do trabalhador. Disse que, durante os três anos de contrato, toda vez que o modelista tinha o direito, conforme a norma, o lanche fora fornecido. 

    Ônus da empresa

    O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) acolheram o pedido do empregado, condenando a empresa a pagar o valor referente ao lanche (R$ 10 por dia) durante todo o contrato de trabalho. Para o TRT, cabia à empregadora provar que havia fornecido lanche nas ocasiões em que foram preenchidos os requisitos previstos na norma coletiva, por ser fato obstativo do direito pretendido pelo trabalhador.

    O relator do recurso de revista da empresa, ministro Augusto César, observou que a decisão do TRT está em sintonia com os dispositivos da CLT e do Código de Processo Civil (CPC) que tratam da distribuição do ônus da prova. 

    A decisão foi unânime.

    (RR/CF)

    Processo: RR-703-55.2014.5.04.0372

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Cerimônia de posse da nova direção do TST será em 16 de fevereiro

    Evento será restrito e poderá ser acompanhado ao vivo pelo canal do TST no YouTube.

    Ministro Emmanoel Pereira, ministra Dora Maria da Costa e ministro Caputo Bastos

    04/02/22 – O Tribunal Superior do Trabalho realiza, no dia 16/2, às 17h, a sessão solene de posse da nova direção da Corte. Em razão do significativo aumento da taxa de incidência de infecções, de transmissão e de contaminação por covid-19 e influenza no Distrito Federal e com o intuito de garantir a segurança de todos, o evento será telepresencial, com transmissão ao vivo pelo canal do TST no YouTube

    A participação presencial na cerimônia será limitada. A imprensa será autorizada a cobrir o evento em espaço específico.

    Tomarão posse o ministro Emmanoel Pereira, eleito para assumir a Presidência do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a ministra Dora Maria da Costa, que assumirá a Vice-Presidência, e o ministro Caputo Bastos, designado para a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

    Imprensa

    Os veículos de comunicação interessados em fazer a cobertura da posse da nova diretoria devem solicitar credenciamento pelo e-mail secom@tst.jus.br. É preciso enviar o nome completo do veículo e dos representantes da equipe, com o cargo, o número do RG e do CPF e o contato telefônico.

    Conheça os integrantes da nova direção:

    Ministro Emmanoel Pereira

    Nascido em Natal (RN) e bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Emmanoel Pereira é ministro do TST, em vaga destinada à advocacia, desde 30/12/2002. Foi conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como representante do Tribunal, e corregedor nacional de Justiça substituto, no biênio 2019-2021.

    Atuou como vice-diretor e professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). Foi vice-presidente do TST e do CSJT no biênio 2016-2018. Atualmente, compõe o Tribunal Pleno, o Órgão Especial, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos e o Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. No CNJ, presidiu as Comissões Permanentes de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e de Solução Adequada de Conflitos e integrou as Comissões Permanentes de Comunicação do Poder Judiciário e de Sustentabilidade e Responsabilidade Social. 

    Leia o perfil completo do ministro.

    Ministra Dora Maria da Costa

    Foi empossada como ministra do TST, em vaga destinada à magistratura, em 17/5/2007. Dora Maria da Costa nasceu em Dores do Indaiá (MG), formou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e especializou-se em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás. Ingressou na Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG), por concurso público, como auxiliar judiciária, sendo promovida a técnica judiciária. Em 1987, ingressou na magistratura como juíza do trabalho substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) e, em 2002, foi promovida a juíza do TRT da 18ª Região (GO) – órgão que presidiu no biênio 2005/2007. Atualmente, integra a Oitava Turma do TST e é a diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

    Leia o perfil completo da ministra.

    Ministro Caputo Bastos

    Guilherme Augusto Caputo Bastos é ministro do TST desde 4/10/2007. Nascido em Juiz de Fora (MG), bacharelou-se em Ciências Econômicas pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (Ceub) e em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). É pós-graduado em Direito do Trabalho pelo Ceub e em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade de León, na Espanha. Iniciou a carreira no serviço público como servidor concursado do Tribunal Federal de Recursos (1976) e ingressou na magistratura como juiz do trabalho substituto do TRT da 10ª Região (DF) em 1989. Foi promovido a juiz presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento (atual Vara do Trabalho) de Dourados (MS), em 1991, e a juiz do TRT da 23ª Região (MT), em 1992. Integra a Quarta Turma do TST e é presidente da Academia Nacional de Direito Desportivo.

    Leia o perfil completo do ministro.

    (SECOM/TG)

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe os destaques do programa de sexta-feira (04/02)

     
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    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Rio Grande (Ogmo) contra a condenação ao pagamento de indenização a um estivador que era submetido à inspeção do teste de bafômetro diante de outros colegas. No quadro Destaques da Semana, você fica sabendo dos principais acontecimentos do TST que marcaram a última semana. 

  • Corregedoria-Geral da JT dá início à transição de gestão

    O atual corregedor, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entregou as chaves e os documentos do gabinete a seu sucessor, ministro Caputo Bastos.

    Ministros Caputo Bastos e Aloysio Corrêa da Veiga

    04/02/22 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, recebeu, nesta quarta-feira (2), no gabinete da Corregedoria-Geral, o ministro Guilherme Caputo Bastos, que tomará posse no próximo dia 16 como novo corregedor-geral, para para o início da transição da gestão da Corregedoria. 

    Durante o encontro, o atual corregedor entregou ao ministro Caputo Bastos o manual de funcionamento da CGJT, as chaves do gabinete e documentos secretos e sigilosos da corregedoria, seguindo tradição entre os ministros que deixam a Corregedoria para o que está na iminência de assumi-la. O manual tem como objetivo facilitar o trabalho da nova equipe.

    Cabe ressaltar o apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do Tribunal Superior do Trabalho (Cefast), que programou um treinamento para a nova equipe a ser ministrado pela equipe do atual ministro corregedor, entre eles a chefe de Gabinete, Graziela Volpato, a assessora Luiame Xavier e os juízes auxiliare Roberta Sivolella e Rafael Palumbo. 

    (DA/CF)

     

  • Tinturaria deve indenizar auxiliar que sofreu queimaduras graves no primeiro dia de trabalho

    Cicatrizes visíveis pelo corpo e sensibilidade à exposição solar são algumas das sequelas do acidente.

    Equipamento de tinturaria industrial

    04/02/22 – A Sintex Tinturaria Industrial Ltda., de Goioerê (PR), deverá pagar indenização por danos morais e estéticos de R$ 100 mil a um auxiliar de tinturaria que foi vítima de acidente no primeiro dia de trabalho, sofrendo queimaduras por todo o corpo, após explosão de uma máquina de tingimento. Conforme decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso da empresa, a condenação foi fixada dentro de um critério razoável.

    Altas temperaturas

    Conforme a reclamação trabalhista, a função de auxiliar de tintureiro consiste em iniciar o tingimento de tecidos, com a utilização de produtos químicos, numa temperatura média de 100 a 130 graus centígrados, numa máquina que exerce pressão de 2 a 3 kg programada pelo próprio operador. O dia do acidente, 30/10/2008, foi o primeiro dia de trabalho do auxiliar, que tinha 18 anos na época. 

    Segundo seu relato, um tintureiro com pouco tempo de serviço foi encarregado de lhe ensinar a operar a máquina e, ao abri-la, durante a explicação, houve uma explosão, com lançamento de vapor em altíssimas temperaturas, água, tecido quente e o produto químico utilizado no tingimento e na fixação da cor sobre o novo empregado, causando-lhe queimaduras por todo o corpo. Ele estava na frente da máquina e foi lançado a 3m de distância.

    Deformidade cutânea 

    O juízo de primeiro grau deferiu o pagamento de indenizações por danos morais e estéticos, de R$ 50 mil cada, por entender que a tinturaria fora extremamente negligente ao designar um empregado sem experiência para orientar outro, que acabava de iniciar a atividade. Conforme o laudo pericial, as lesões, além de afetar esteticamente a imagem do auxiliar, resultaram em sensibilidade cutânea na exposição solar, que provoca vermelhidão e ardência. 

    Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) destacou que a deformidade cutânea causada pelas graves queimaduras atingiram a região do pescoço, dos braços e das pernas.

    Valor razoável

    Para o relator do recurso de revista da empresa, ministro Renato Paiva, os valores fixados não foram exorbitantes. Ele destacou que o TRT levou em consideração requisitos como a extensão do dano (cicatrizes eternas e visíveis e sensibilidade cutânea), nível socioeconômico da vítima, grau de culpa e capacidade econômica do empregador, além do caráter pedagógico da medida.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: RR-1052-58.2012.5.09.0091  

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe os destaques do programa de quinta-feira (03/02)

     
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    A edição traz a decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que absolveu a Libbs Farmacêutica Ltda., de Porto Alegre (RS), do pagamento do adicional de insalubridade a um propagandista vendedor. Não deixe de conferir a entrevista que esclarece dúvidas sobre estabilidade no emprego.

    Aperte o play!

    (Processo referente ao caso do pagamento de adicional de insalubridade:  RAg-326-83.2013.5.04.0028)