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  • Trabalho e Justiça | Acompanhe os destaques do programa de quarta-feira (02/02)

     
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    Acompanhe nesta edição: A abertura do Ano Judiciário de 2022 destacando a produtividade do tribunal durante a pandemia de Covid-19. No giro aos tribunais regionais, o TRT da 7ª região no Ceará traz esclarecimentos sobre o que é o “Fato do Príncipe” e se ele pode ser reconhecido para fins de demissão durante a pandemia e ainda, o quadro: Quero Post, trazendo esclarecimentos sobre a obrigatoriedade da empresa em fornecer café da manhã.

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  • No CNJ, presidente do TST defende acesso à Justiça sem discriminação ou desigualdade

    Ministra Maria Cristina Peduzzi participou da abertura da terceira edição do evento “Democratizando o Acesso à Justiça”.

    Ministra Maria Cristina participa, por videoconferência, do do evento “Democratizando o Acesso à Justiça”

    03/02/22 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, defendeu, na última quarta-feira (2), o acesso à Justiça mais igualitário à sociedade brasileira. A declaração foi feita durante a abertura da terceira edição do evento “Democratizando o Acesso à Justiça”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

    Durante a fala, a presidente do TST ressaltou que o Estado Democrático de Direito deve ser capaz de reconhecer, no texto constitucional, direitos fundamentais a todos os seus cidadãos e indivíduos. “É necessário criar um sistema em que a igualdade e a liberdade autorizem a livre circulação do pensamento e das ideias de forma a se criar um ambiente que permita mudanças, possibilite transformações e esteja sempre aberto ao outro.”

    O evento também promoveu o debate acerca do assunto por meio de palestras e painéis apresentados por magistrados, servidores e acadêmicos estudiosos sobre o tema. 

    A conselheira do CNJ Flávia Moreira Guimarães Pessoa, coordenadora dos trabalhos, também enfatizou a necessidade de implementar normas que garantam os serviços judiciários a toda a sociedade. “Devemos facilitar o acesso à Justiça, especialmente àqueles mais necessitados, notadamente neste período de crise sanitária que vivenciamos”, destacou. 

    Durante o evento, foi lançada, ainda, a segunda parte do livro “Democratizando o Acesso à Justiça”.

    (JS/RT/TG)

  • Professora de SC será indenizada por ter tido carteira de trabalho retida além do prazo legal

     

     
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    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Serviço Social do Comércio (Sesc) indenize uma professora por ter retido sua carteira de trabalho e previdência social (CTPS) além do prazo legal durante a rescisão contratual. A decisão do colegiado seguiu a jurisprudência do TST.

    Confira as informações na reportagem de Michelle Chiappa

    Processo: RR-1505-97.2013.5.12.0038

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe os destaques do programa de terça-feira (01/02)

     
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    Nesta edição, confira o caso de um servidor público que não conseguiu reverter penhora de salário para pagamento de dívida de bar no qual era sócio e também uma reportagem especial sobre os direitos dos trabalhadores que ficam expostos ao sol.

    Ouça agora!

    (Caso referente a penhora de salário- processo: ROT-100876-81.2018.5.01.0000)

  • Mantida justa causa de motorista de ambulância que era membro da Cipa

     
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    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um motorista de ambulância da Minas Gerais Administradora e Serviços S.A. (MGS), em Ubá (MG), dispensado por justa causa. Ele alegava ter direito à estabilidade provisória na condição de membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), mas ficou constatado que a dispensa se dera por mau procedimento e desídia.

    Informações por: Michelle Chiappa

    Processo: RR-1717-76.2015.5.03.0078

  • Seminário Internacional 80 anos da Justiça do Trabalho é remarcado para maio

     
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    O Tribunal Superior do Trabalho informa que o “Seminário Internacional 80 anos da Justiça do Trabalho” foi transferido para os dias 12 e 13 de maio de 2022. Previsto para ser realizado presencialmente nos dias 7 e 8 de fevereiro, o evento foi adiado em razão do significativo aumento das taxas de incidência de infecções com SARS-Cov2 e dos casos de transmissão e contaminação por covid-19 e influenza no Distrito Federal. 

    Confira os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa

  • TST promove lançamento do livro “80 Anos de Justiça Social” na próxima segunda-feira (7)

    O lançamento será ao vivo no canal oficial do TST, no YouTube

    03/02/2022 – A presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, lança, na próxima segunda-feira (7), às 17h, a obra “80 Anos de Justiça Social”. O evento, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TST, no YouTube, marca, ainda, as celebrações do octogésimo ano da instituição.

    “O livro destaca o importante papel da Justiça do Trabalho, ao longo de sua história, como instituição promotora de segurança jurídica e estabilidade social. Uma retrospectiva que vai desde a fase embrionária até os tempos atuais, com a modernização tecnológica do nosso ramo”, descreve a presidente do TST.

    Editada pelo instituto Justiça & Cidadania, a publicação reúne informações sobre a criação da Justiça do Trabalho, a implementação do Processo Judicial Eletrônico, o impacto das reformas, a atuação da instituição no período da pandemia, os desafios futuros, entre outros temas. Há ainda a história da criação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

    Clique aqui e assista ao vivo  

    (NV/RT/TG)

  • Publicação no DEJT deve prevalecer para contagem de prazo processual 

    Para a maioria da SDI-1, as informações disponibilizadas no PJe são apenas uma funcionalidade de caráter informativo.

    Detalhe de pessoa consultando calendário diante de notebook

    03/02/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Caixa Econômica Federal por entender que sua interposição se dera fora do prazo. Para a maioria do colegiado, a referência para a contagem do prazo recursal deve ser a publicação da decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e não a intimação pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).

    Diferenças

    A reclamação trabalhista, ajuizada em 2017 por uma bancária, tratava de diferenças de gratificação durante o exercício do cargo de gerente executiva. O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) reformou a sentença e condenou a Caixa ao pagamento das diferenças.

    Prazo

    Contra a condenação, a CEF interpôs recurso de revista, mas, em contrarrazões, a bancária sustentou que o banco havia perdido o prazo legal. Segundo ela, de acordo com a data da publicação da decisão no DEJT (1º/8/2019), o prazo para a interposição do recurso teria terminado em 12/8/2019. No entanto, a Caixa somente apresentou o apelo em 20/8, tomando por base a intimação pelo PJe, ocorrida em 12/08/2019. A tempestividade do recurso (observância do prazo) é um dos requisitos para sua admissibilidade.

    Consulta eletrônica

    O TRT-10 admitiu o recurso, com o entendimento de que a intimação pelo PJe deveria prevalecer sobre a operada pelo DJE. Essa posição foi mantida pela Quarta Turma do TST, que considerou realizada a intimação no dia em que a parte efetivou a consulta eletrônica do seu teor ou no décimo dia a contar do envio, caso não tenha havido o acesso antes disso.  

    DEJT

    O relator dos embargos da bancária à SDI-1, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinalou que, de acordo com o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei  11.429/2006 (que dispõe sobre a informatização do processo judicial), a publicação eletrônica no DJE substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais. A exceção são os casos em que, por lei, se exige intimação ou vista pessoal. “Publicada no diário eletrônico a decisão, cabe à parte diligenciar no sentido da correta averiguação do prazo, não devendo se pautar nas informações disponibilizadas no PJe, o qual encerra, tão somente, uma funcionalidade do sistema de caráter informativo”, avaliou o relator. 

    Decisão reformada

    O ministro observou, ainda, que os prazos indicados no PJe não suplantam a disposição legal expressa acerca da prevalência da publicação no diário eletrônico como critério de contagem dos prazos processuais. “Considerando que o recurso de revista foi protocolado posteriormente, a decisão da Turma deve ser reformada para declarar a ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade da revista, no caso, a intempestividade”, concluiu.

    Ficaram vencidos os ministros Alexandre Ramos, Caputo Bastos e Breno Medeiros.

    (RR/CF)

    Processo: E-ED-RR-1043-12.2017.5.10.0021

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta de 14 ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quórum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
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  • Uso de celular em fins de semana por industriário não caracteriza sobreaviso

    Não houve menção a escala de plantão ou equivalente.

    Detalhe de telefone celular no bolso traseiro de calça

    03/02/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o pagamento de horas de sobreaviso a um empregado da indústria de metais Paranapanema S.A., de Dias D’Ávila (BA). Para o colegiado, a simples possibilidade de o empregado ser chamado pelo empregador para prestar serviço fora do horário de expediente não é suficiente para ficar configurado o regime de sobreaviso.

    Celular

    Na reclamação trabalhista, o empregado alegou que permanecia à disposição da indústria aos sábados e domingos, portando aparelho celular, e que poderia ser escalado a qualquer hora para trabalhar ou tirar dúvidas de colegas. Em razão disso, pediu o pagamento dessas horas como de sobreaviso, correspondente a 1/3 da hora normal. 

    A empresa, em sua defesa, admitiu que o empregado portava o celular, mas negou ter havido determinação para que ele permanecesse de sobreaviso ou mesmo com o aparelho ligado. 

    Sobreaviso

    O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Camaçari (BA) e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região consideraram configurado o regime de sobreaviso. A decisão levou em conta, entre outros pontos, que o industriário, em seu depoimento, reconhecera que, embora não fosse impedido de participar de eventos sociais, tinha de permanecer com o aparelho em mãos e, em algumas ocasiões, teve de deixar um evento e ir até a fábrica. Uma das testemunhas ouvidas também confirmou que ele portava o celular e, se houvesse algum problema, a qualquer hora, era acionado, e sempre que ligavam ele atendia, independentemente do horário.

    Regime de plantão

    O relator do recurso de revista da Paranapanema, ministro Cláudio Brandão, observou que não basta a simples possibilidade de o empregado ser chamado pelo empregador para prestar serviço fora do horário de expediente para ficar configurado o regime de sobreaviso.” É necessário, também, que ele esteja de prontidão, preparado para o serviço, caso seja chamado durante as horas que estiver de sobreaviso”, afirmou.

    De acordo com o relator, o regime de sobreaviso somente se caracteriza se houver regime de plantão ou equivalente, conforme preconiza a Súmula 428 do TST, que ampliou o reconhecimento desse direito para empregados que, não sendo ferroviários, trabalhem nas mesmas condições. Como o TRT não fez menção à existência de escala de plantão ou equivalente, o colegiado decidiu excluir da condenação as horas de sobreaviso.

    A decisão foi unânime.

    (GL/CF)

    Processo: RR-375-08.2015.5.05.0132

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Corregedor-geral da JT destaca importância dos centros de conciliação na busca da pacificação social 

    Durante correição no no TRT-1 (RJ), o ministro Aloysio Corrêa da Veiga ressaltou o papel dos Cejuscs-JT.

    02/02 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou nesta quarta-feira (2), durante visita ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º e 2º Graus (Cejusc-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a importância dos métodos consensuais de solução de conflitos na busca da pacificação social. “As mudanças de comportamento e estrutura que vêm ocorrendo no decorrer dos anos reafirmam os métodos consensuais como ideais e genuínos para a solução de conflitos”, assinalou. “A importância do Cejusc vem, em primeiro lugar, do acolhimento da partes, que são os sujeitos da relação processual”.

    Capacitação permanente

    De acordo com o ministro Aloysio da Veiga, a ampliação dos núcleos de mediação e conciliação se constrói por meio da capacitação permanente e continuada dos magistrados e servidores. Sobre esse aspecto, os representantes do Cejusc do TRT-1 destacaram a realização de cursos de formação de mediadores oferecidos pela Escola Judicial do TRT/RJ, que visam manter a formação sistemática de novos mediadores e oferecer capacitação continuada para aprimorar a atuação desses profissionais. Neste ano, há previsão de uma nova turma para a formação de mais 40 mediadores no Tribunal Regional fluminense. 

    Recomendação 

    Por fim, o corregedor-geral recomendou que sejam elaborados mecanismos para ampliar a atuação do Cejusc, dentre elas a criação de metas e centros regionalizados, a capacitação de magistrados e servidores para atuarem nos centros de conciliação e mediação e a conscientização sobre a importância da utilização desses métodos para a resolução dos conflitos de forma justa e em tempo razoável.

    (Com informações do TRT-1)

    Conheça aqui o trabalho da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.