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  • “Trabalho análogo à escravidão” é o Tema do Mês da Biblioteca do TST

    A seleção de artigos inclui temas como conceitos e ações institucionais e compliance laboral.

    02/02/22 – O Tema do Mês de fevereiro da Biblioteca Délio Maranhão do Tribunal Superior do Trabalho é “Trabalho análogo à escravidão”. A Biblioteca oferece mensalmente informação atualizada sobre temas de destaque no debate jurídico contemporâneo. Trata-se de uma pequena bibliografia selecionada a partir de assunto previamente escolhido pela Comissão de Documentação do TST. 

    As obras selecionadas este mês abordam temas como conceitos e ações institucionais, compliance laboral e prevenção do trabalho escravo, responsabilidade civil no âmbito das cadeias produtivas, jornada exaustiva e escravidão contemporânea. Há, ainda, links para conteúdos multimídia, como cursos e seminários sobre o tema.

    Os artigos disponíveis este mês e o formulário para solicitá-los estão disponíveis neste link.  Em caso de dúvidas, envie um e-mail para a Biblioteca do TST.
     

  • Unidade III do Hospital Sírio-Libanês volta a atender pelo TST-Saúde

    O contrato de prestação de serviços foi renovado

    02/02/2022 – O TST-Saúde restabeleceu o contrato de prestação de serviço aos beneficiários com o Hospital Sírio-Libanês – Unidade III (unidade de Radiodiagnóstico, localizada na SGAS 613, Conjunto E). Os atendimentos podem ser retomados a partir desta quarta-feira, 2 de fevereiro. A prestação de serviços estava suspensa por causa da necessidade de renovação de contrato, o que já ocorreu. O hospital também atende os beneficiários do TST-Saúde nas unidades I e II do Sírio-Libanês, localizadas, respectivamente, na quadra 613 da Asa Sul e no Lago Sul.

     (Guilherme Santos)

  • Atenção Primária à Saúde: saiba como funciona e quais os objetivos

    O TST-Saúde lançou, em 2022, um novo serviço aos beneficiários

    02/02/2022 – O serviço é a Atenção Primária à Saúde (APS), mas você, beneficiário, sabe do que se trata e qual o objetivo dele? A Atenção Primária à Saúde (APS) foi desenvolvida como um conjunto de ações que abrange a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde. 

    Ela propicia a atenção integral ao indivíduo, considerando o histórico de saúde, as interações familiares, o contexto social, entre outras camadas de vivência, abarcando sua experiência integralmente.  A APS tem como objetivo a prevenção e o cuidado contínuo com o paciente por meio de uma equipe personalizada de profissionais.

    Equipe multidisciplinar

    Marina Linzmayer, supervisora da Seção de Informações e Gestão de Contratos (SIGC) do Programa TST-Saúde, explica que o beneficiário do TST-Saúde, quando em contato com a estratégia da APS, terá à sua disposição equipe de médico da família, enfermeiro, nutricionista, psicólogo e fisioterapeuta. 

    “Assim, é possível acompanhar a saúde do indivíduo por diversos enfoques ao longo da vida, sem direcionamentos desnecessários a outras unidades de saúde, centralizando o cuidado do beneficiário, sempre que possível, em apenas um local”, explica. Para Marina, essa estratégia promove maior comodidade ao beneficiário, senso de real proximidade com uma equipe de saúde e evita desperdícios de recursos com medicações.

    Funcionamento

    O Programa de APS do TST-Saúde é oferecido, atualmente, pela Clínica D.O.C Saúde Personalizada, credenciada ao Programa TST-Saúde, localizada no endereço Rua Copaíba nº 1, salas 801 e 802, Torre B – Shopping DF Plaza – Águas Claras, telefone: (61) 3521-5706. A participação do beneficiário inicia-se ao preencher voluntariamente o formulário de adesão. A adesão não implica qualquer acréscimo de mensalidades aos beneficiários. Na consulta de acolhimento, o beneficiário terá acesso, se assim indicar ao médico da família, a:

    Consulta com Médico da Família e enfermeiro habilitado em APS;
    Sessões de psicoterapia, fisioterapia e avaliações nutricionais;
    Colocação de Dispositivo Intrauterino (DIU);
    Coleta de material citopatológico do colo uterino (Papanicolau);
    Teste de glicemia capilar;
    Exame do pré-diabético;
    Curativos em feridas simples;
    Incisão e drenagem de abscessos;
    Lavagem auditiva;
    Administração de oxigênio por cateter nasal, entre outros;
    Administração de medicamentos;
    Atendimento virtual com mais de 25 especialidades médicas, mediante encaminhamento do Médico de Família;
    Tele orientação em saúde 24h – o beneficiário poderá acionar equipe de plantão, que terá acesso ao prontuário eletrônico e histórico de atendimento, de forma a esclarecer efetivamente suas dúvidas e demais questões envolvendo seu plano de cuidado.

    Todos os itens acima fazem parte de um pacote de serviços contratado com a Clínica D.O.C, cujos detalhamentos podem ser lidos no Termo de Adesão.  A adesão ao Programa de Atenção Primária à Saúde do TST-Saúde não é obrigatória, não envolve taxas adicionais ou acréscimo de mensalidades e está disponível para todos os beneficiários (titulares e dependentes).

    (Nathália Valente/GS)

  • Engenheiro responsável por obras não tem direito a horas extras

    Como era a autoridade máxima no local, ele representava a figura do empregador.

    Engenheiro em obra

    02/02/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras a um engenheiro da Traçado Construções e Serviços Ltda., de Palhoça (SC). Para o colegiado, ele era a autoridade máxima na obra e, portanto, exercia cargo de confiança, o que afasta o direito ao recebimento de horas extras.

    Horas extras

    Na reclamação trabalhista, o engenheiro sustentou que, embora fosse o responsável pela execução de algumas obras, não tinha poder de mando ou gestão nem exercia cargo de confiança. Segundo ele, sua jornada muitas vezes ultrapassava 12 horas, sem usufruir de intervalo interjornada, e devia prestar contas diariamente aos seus superiores na empresa. 

    Em sua defesa, a construtora alegou que o engenheiro tinha a jornada livre de controle, pois era a autoridade máxima no local da obra, cargo equiparado ao de gerente. 

    O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) concluiu, com base nas provas dos autos, que, embora fosse o responsável pela obra, o engenheiro não detinha poderes de mando e gestão equiparados aos do empregador. Assim, considerou inaplicável a regra da CLT que excetua os gerentes, exercentes de cargos de gestão, do regime geral de jornada de trabalho.

    Autoridade máxima

    O relator do recurso de revista da construtora, desembargador convocado Marcelo Pertence, observou que, de acordo com o TRT, o engenheiro recebia cerca de R$ 12 mil por mês e tinha autonomia para fazer o seu horário de trabalho. “Ainda que não fosse a maior autoridade da empresa e estivesse subordinado aos diretores e ao presidente, o fato é que ele era a autoridade máxima no local da obra, personificando a figura do seu empregador”, afirmou.

    Em seu voto, o relator destacou que os gerentes, considerados como gestores, não são abrangidos pelo regime de jornada de trabalho, nos termos do inciso II do artigo 62 da CLT.

    (DA/CF)

    Processo: RR-1495-14.2018.5.12.0059

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Pagamento de pensão a bancária em parcela única seguirá modelo de quitação antecipada de empréstimos

     
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    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho adotou a fórmula matemática utilizada para amortização de empréstimos pagos antes do vencimento (“fórmula do valor presente”) como critério redutor para o pagamento de pensão mensal em parcela única. Para o colegiado, o método permite uma retirada periódica que corresponda à renda mensal e, ao mesmo tempo, amortize parte do capital, de forma que ele se esgote ao final do período de duração estipulado.

    Confira na reportagem! 

    Processo: RRAg-258-62.2014.5.05.0193 

  • TST adia nova fase de retomada do trabalho presencial para 1º de março

     
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    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu adiar, para 1º de março, a implantação da segunda fase da retomada dos trabalhos presenciais. A medida leva em conta o recente aumento do número de infecções por covid-19 registrado no Distrito Federal desde o início do ano e da taxa de ocupação de leitos hospitalares da rede pública.

    Confira os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

  • Professora de SC será indenizada por ter tido carteira de trabalho retida além do prazo legal

    A retenção a impediu de concorrer à chamada de professores da Prefeitura de Chapecó.

    Detalhe de mão estendida com CTPS

    02/02/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Serviço Social do Comércio (Sesc) indenize uma professora por ter retido sua carteira de trabalho e previdência social (CTPS) além do prazo legal durante a rescisão contratual. A decisão do colegiado seguiu a jurisprudência do TST.

    Chamada

    Na reclamação trabalhista, a professora do ensino fundamental alegou que, em razão da homologação tardia do termo de rescisão pelo Sesc e do atraso da baixa do contrato de trabalho, não pôde concorrer à chamada de professores para contratos temporários realizada pela Prefeitura de Chapecó (SC). Além da multa prevista no artigo 477 da CLT, ela pedia o pagamento de indenização por danos morais.

    Perda de oportunidade de emprego

    De acordo com o juízo de primeiro grau, ela fora dispensada em 5/2/2013, com aviso prévio indenizado, e o empregador deveria ter quitado as verbas rescisórias até o dia 15, mas só cumpriu essa obrigação no dia 21. Conforme a CLT, os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual e o pagamento dos valores de rescisão deverão ser entregues ao empregado em até 10 dias contados a partir do término do contrato. 

    Além da multa pelo atraso, a sentença deferiu indenização de R$ 1 mil, considerando a perda de oportunidade de emprego da professora. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) excluiu o pagamento da reparação por danos morais. 

    Cautelar

    Para o TRT, se a empregada precisava da carteira de trabalho para nova colocação no mercado de trabalho, poderia ter ajuizado ação cautelar postulando a devolução. Além disso, considerou que o potencial ofensivo do atraso na devolução da CTPS não configuraria dano moral. 

    Dano presumível

    Para o relator do recurso de revista da professora, ministro Augusto César, é incontroverso que a CTPS foi devolvida fora do prazo legal. Ele assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a retenção do documento por prazo superior ao previsto em lei justifica o pagamento de indenização por dano moral, porque o dano é presumível, ou seja, prescinde de prova do dano efetivo. “Basta a demonstração da conduta ilícita praticada pelo empregador – o que efetivamente ocorreu”, concluiu. 

    Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença.

     (LT/CF)

    Processo: RR-1505-97.2013.5.12.0038

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
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  • Presidente do TST abre ano judiciário destacando contexto econômico desafiador

    “Em um mundo novo, com tantas tecnologias inovadoras que trazem potenciais ainda pouco compreendidos, temos que decidir, a cada dia, a cada caso julgado, o que é o direito do trabalho em nosso tempo”, afirmou a ministra Maria Cristina Peduzzi.

    01/02/2022 – O Tribunal Superior do Trabalho abriu, nesta segunda-feira (1º/2), o Ano Judiciário de 2022, em sessão do Órgão Especial convocada para essa finalidade. Na sessão, a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, ressaltou que a Justiça do Trabalho está diante de um novo capítulo de sua história, que envolve as particularidades dos novos tempos e a decisão de questões que, até há pouco, “eram mero objeto de imaginação na ficção científica”. 

    Segundo a ministra, cabe ao TST, nesse contexto econômico desafiador, consolidar a interpretação de normas e direitos trabalhistas e estabelecer orientações firmes e claras, “para que trabalhadores e empregadores possam, em sua lida diária, concretizar o futuro de justiça e prosperidade com que sonham”. 

    A seu ver, a missão da Justiça do Trabalho, que é a de prover com excelência a prestação jurisdicional, encerra o desafio de ministrar a justiça em um contexto econômico desafiador. “Em um mundo novo, com tantas tecnologias inovadoras que trazem potenciais ainda pouco compreendidos, temos que decidir, a cada dia, a cada caso julgado, o que é o direito do trabalho em nosso tempo”, afirmou. 

    Para a presidente do TST, a Justiça do Trabalho está à altura desse desafio. “A cada ano, temos sempre respondido de modo altivo às circunstâncias, sendo mais produtivos, mais céleres e cumprindo, tanto quanto possível, nossa missão institucional”, assinalou. “E, com o esforço conjunto de magistrados, servidores, membros do Ministério Público, advogados e demais colaboradores, tenho a convicção de que continuaremos a concretizá-las, escrevendo diariamente mais uma página de nossa odisseia”.

    Otimismo

    Ao se dirigir aos demais integrantes do Tribunal, a ministra destacou sua satisfação de ser parte de um corpo de magistrados responsável por prover a prestação jurisdicional de modo mais eficiente e célere a cada ano. Manifestou, ainda, suas boas expectativas, por entender que a instituição tem o espírito adequado para enfrentar os desafios do nosso tempo, em que convivemos com um mundo com recursos limitados e com necessidades “amplas e infindáveis”. 

    STF

    Pela manhã, a ministra Maria Cristina Peduzzi esteve presente na sessão solene telepresencial do Supremo Tribunal Federal (STF) que abriu os trabalhos do Poder Judiciário este ano. 

    O presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, manifestou otimismo em relação ao novo ano, apesar dos desafios a serem enfrentados. Ele destacou os “mares agitados” em que o Brasil e o mundo navegam, em razão do “divisor de águas” da pandemia, lamentou as vidas perdidas em quase dois anos e propôs uma reflexão para que cada um possa contribuir para vencer os desafios da humanidade, como a pobreza extrema, a desigualdade econômica e o desenvolvimento sustentável. Fux afirmou, ainda, que a pauta do STF no primeiro semestre prioriza a estabilidade democrática e a preservação das instituições políticas do país.

    (CF/TG)

  • TST divulga lista de desembargadoras e desembargadores inscritos para vaga de ministro

    O Tribunal Pleno escolherá no dia 11 de fevereiro os nomes que vão compor a lista tríplice.

    Detalhe da fachada do edifício-sede do TST

    01/02/22 – A Presidência do Tribunal Superior do Trabalho recebeu a inscrição de quatro desembargadoras e 10 desembargadores de Tribunais Regionais do Trabalho candidatos à vaga de ministro do Tribunal destinada à carreira da magistratura, em decorrência da aposentadoria do ministro Alberto Bresciani.

    Atendendo ao disposto no artigo 111-A, inciso II, da Constituição da República, o Pleno do TST se reunirá, no próximo dia 11 de fevereiro, para escolher, por escrutínio secreto, a lista tríplice que será encaminhada ao presidente da República, a quem cabe a indicação dos integrantes dos Tribunais Superiores.

    O indicado ou a indicada será sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, e, após a aprovação pela Comissão, o nome será submetido ao plenário do Senado Federal antes da nomeação.

    A seguir, a lista dos inscritos:

    TRT da 1ª Região (RJ)
    Desembargador Leonardo Dias Borges

    TRT da 2ª Região (SP)
    Desembargadora Leila A. Chevtchuk de Oliveira
    Desembargador Sérgio Pinto Martins

    TRT da 4ª Região (RS)
    Desembargador Francisco Rossal de Araújo
    Desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo

    TRT da 5ª Região (BA)
    Desembargador Rubem Dias do Nascimento Junior

    TRT da 8ª Região (PA/AP)
    Desembargador Francisco Sérgio Silva Rocha
    Desembargador Luis José de Jesus Ribeiro

    TRT da 10ª Região (DF/TO)
    Desembargador Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira

    TRT da 13ª Região (PB)
    Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

    TRT da 15ª Região (Campinas/SP)
    Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann
    Desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani

    TRT da 22ª Região (PI)
    Desembargadora Liana Chaib
    Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho