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  • Operador de raio-X de segurança postal receberá adicional de periculosidade

    Ao fiscalizar encomendas, ele permanecia exposto à radiação oito horas por dia.

    Detalhe de comandos de máquina de raio-x de segurança

    01/02/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que a condenou ao pagamento do adicional de periculosidade a um operador de equipamentos de segurança postal. Em suas atividades diárias, ele inspeciona encomendas no aparelho de raio-X para verificar a presença de explosivos, armas, drogas, animais e produtos contrabandeados, entre outros.

    Só luvas

    Na ECT desde 2011, o empregado relatou que, a partir de julho de 2015, passou a ser responsável pela fiscalização dos objetos postais que chegavam ao Estado de Sergipe, para verificação de remessas ilícitas. Segundo ele, operava a máquina de raio-X durante oito horas diárias, e o único equipamento de proteção individual fornecido eram luvas.

    Em sua defesa, a ECT sustentou que o empregado não estava exposto de forma habitual à situação de risco, pois a fiscalização eletrônica dos objetos postais ocorre de forma amostral dentro do fluxo postal de tratamento, encaminhamento e distribuição. Também argumentou que o aparelho usado por ele (espectrômetro de massa) não emite radiação, e estava quebrado desde novembro de 2015, por falta de peças, e a perícia fora realizada em junho de 2016. 

    Adicional deferido 

    O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) julgou procedente o pedido e condenou a ECT a pagar adicional de periculosidade desde o início do exercício das funções de operador. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), que, com base no laudo pericial, concluiu que a exposição a radiações ionizantes se enquadrava como perigosa na Norma Regulamentadora 16 (NR 16) do Ministério do Trabalho. 

    Quanto à máquina quebrada, o TRT ainda ressaltou o alerta do perito sobre os riscos de insegurança pública a que os funcionários da empresa e a população em geral estavam submetidos, pois as encomendas e as correspondências transitavam livremente pela agência dos correios.

    Sem transcendência

    O relator do recurso de revista da ECT, ministro Cláudio Brandão, verificou que o caso não tinha condições de admissibilidade, o que inviabilizou o exame do mérito sobre o deferimento do adicional. Entre outros motivos, o ministro não detectou contrariedade aparente a súmula, orientação jurisprudencial, jurisprudência atual ou precedentes de observância obrigatória, nem nem  matéria em que haja divergência atual entre as Turmas do TST. 

    Por não ter sido constatada a transcendência da causa, nos aspectos econômico, político, jurídico ou social, a Turma não conheceu do recurso de revista.

    (LT/CF)

    Processo: RR-1796-03.2015.5.20.0007 

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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  • Empresa de saneamento indenizará ajudante por ausência de banheiro em via pública

     
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    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sanepav Saneamento Ambiental Ltda. ao pagamento de indenização a um ajudante geral de Jundiaí (SP) que realizava a poda de árvores e roça de calçadas sem contar com instalações sanitárias. Para o colegiado, ainda que se trate de trabalho externo, em via pública, o empregador cometeu ato ilícito por omissão ao não garantir ao empregado local apropriado para as suas necessidades fisiológicas.

    Confira na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-12172-73.2017.5.15.0021.

  • Legislação – Legislação de Pessoal – Acórdãos da Justiça do Trabalho – TCU – 2022

    Acórdãos da Justiça do Trabalho – TCU – 2022

    Fevereiro

    Aaaaaaa

     

     

  • TST e BRB firmam contrato de cessão de espaço físico

    A assinatura ocorreu nesta segunda-feira (31), com a presença do governador do Distrito Federal

    Assinatura de contrato entre o TST e o BRB

    31/01/22 – A presidente do  Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, assinou, nesta segunda-feira (31), contrato de cessão de espaço físico com o Banco de Brasília (BRB). O TST vai receber um posto de atendimento bancário nas dependências do Tribunal. 

    A presidente enfatizou a importância do acordo, tanto para a Corte quanto para a instituição bancária. “O contrato concretiza a expectativa promissora de integrar as esferas regional e federal, consolidando o espírito de união, que é um princípio orientador para as atividades do TST”, afirmou. Segundo a ministra, o posto de atendimento bancário do BRB será mais um instrumento para proporcionar facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços de magistrados, servidores, advogados e todos aqueles que utilizam as dependências do TST. 

    O governador Ibaneis Rocha afirmou que o documento cede um espaço muito especial para o Banco Regional de Brasília. “Estamos em um órgão que faz a gestão de todos recursos e a gestão de toda a Justiça do Trabalho. Esse momento marca a história de um banco e a minha história como pessoa que tem apreço pela Justiça do Trabalho”.  

    O presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, destacou a importância do acordo e afirmou que a atual gestão tem como objetivo fazer com que o banco seja maior, mais forte e mais competitivo. “Sentimos que o Poder Judiciário precisava de um banco para ser chamado de seu, com atendimento diferenciado, velocidade, inovação e tecnologia, uma condição que vai compreender as necessidades dos magistrados, servidores e jurisdicionados”, disse. Ainda segundo Costa, a assinatura do contrato marca a aproximação do banco com a Justiça do Trabalho. 
     
    (NV/RT)

  • Corregedor-geral inicia correição ordinária no TRT-RJ

    O procedimento está sendo feito de forma remota, em razão da alta taxa de transmissão da covid-19 no Rio.

    Tela da sessão inicial da correição no TRT-1

    31/01/22 – Teve início, na manhã desta segunda-feira (31/1), a correição ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), sob coordenação do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Ele e parte da sua equipe participaram de reunião on-line com a presidente do TRT, desembargadora Edith Tourinho, e com gestores de diferentes áreas administrativas e judiciais envolvidas na correição.

    Pandemia

    No encontro, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga esclareceu que a adoção da modalidade remota para a realização dos trabalhos, em vez da presencial, é justificada pela alta taxa de transmissão da covid-19 no Município do Rio de Janeiro. “Optamos pela prudência, uma vez que o formato presencial levaria à movimentação de um grupo muito grande de magistrados, servidores e advogados”, disse ele, observando que isso não vai interferir na qualidade do trabalho a ser realizado.

    O ministro também destacou o protagonismo da Justiça do Trabalho na pandemia, ao oferecer respostas rápidas à sociedade, com a utilização de ferramentas tecnológicas para dar continuidade à atividade jurisdicional, por meio de audiências e sessões telepresenciais, e com o uso do Processo Judicial Eletrônico.

    Dificuldades e desafios

    À tarde, o corregedor-geral reuniu-se com os desembargadores da 1ª Região e falou sobre a importância da correição na busca pelo aprimoramento dos TRTs, a partir de um maior entendimento das suas dificuldades e desafios. “O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região tem o seu valor, e é preciso buscar o aperfeiçoamento de toda a sua estrutura para que possa continuar bem prestando a jurisdição”, afirmou.

    A cada dois anos, as correições são realizadas nos 24 TRTs, com intuito de fiscalizar, disciplinar e orientar as atividades meio e fim desenvolvidas por cada um. Essa atuação engloba estrutura, quadro de pessoal e outros aspectos do funcionamento dos tribunais regionais.

    A sessão de encerramento da correição será realizada na sexta-feira (4/2), a partir das 10h, com transmissão ao vivo pelo canal do TRT/RJ no YouTube.

    (Com informações do TRT-1)

    Conheça aqui o trabalho da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 

     

  • Quem é Quem – Presidência – CSJT

    Conselho Superior da Justiça do Trablho

    Conteúdo

    Telefone: (61) 3043-XXX

    e-mail: csjt@tst.jus.br

    Sala: AX.XX

     

  • Quem é Quem – Ouvidoria – Ouvidora Auxiliar

     

     Ouvidora Auxiliar

     

    Maria Tereza De Andrade Lima Orlandi

    Telefones: (61) 3043-7758, (61) 3043-4091, (61) 30434137, (61) 3043-7213

    e-mail: ouvidoriageral@csjt.jus.br

    Sala: A3.67

     

     

  • Mantida justa causa de motorista de ambulância que era membro da Cipa

    A dispensa foi fundamentada em mau procedimento e desídia. 

    Detalhe de luz de emergência de veículo

    31/01/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um motorista de ambulância da Minas Gerais Administradora e Serviços S.A (MGS) em Ubá (MG) dispensado por justa causa. Ele alegava ter direito à estabilidade provisória na condição de membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), mas ficou constatado que a dispensa se dera por mau procedimento e desídia.

    Razões políticas

    Na reclamação trabalhista, o motorista sustentou que fora demitido por razões políticas. Segundo ele, o verdadeiro motivo seria a insatisfação da MGS com sua atuação como cipeiro, em que questionava a não concessão de intervalos intrajornada e as exigências de que os motoristas transportassem mercadorias nas ambulâncias.

    Faltas graves

    A empresa, em sua defesa, argumentou que o empregado tinha um péssimo histórico funcional e havia cometido várias faltas graves, como agir com falta de respeito com a coordenadora, desrespeitar o encarregado, desacatar funcionários, discutir escalas de serviço e utilizar o carro oficial para fins particulares, além de se recusar a fazer viagens quando não era de seu interesse.  

    Confusões

    O juízo da Vara do Trabalho de Ubá julgou improcedente os pedidos do empregado, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que concluiu que a empresa conseguira comprovar, de forma satisfatória, as razões que levaram à dispensa. A documentação juntada aos autos demonstrara que o empregado estava endividado, ficava “arrumando confusões” nas escalas das viagens, abandonava plantões de fins de semana e desacatava e ameaçava funcionários. Também foi registrado que pacientes da Casa de Saúde Padre Damião, onde estava lotado, se recusavam a viajar com ele, em razão da sua postura. 

    Provas

    O relator do recurso de revista do motorista, ministro Maurício Godinho Delgado, explicou que a Constituição da República e a CLT garantem estabilidade provisória aos empregados eleitos pelas CIPAs, como forma de proteção contra dispensas arbitrárias ou sem justa causa. A dispensa, no entanto, é admitida quando se basear em motivo relevante, que pode ser de ordem disciplinar, como no caso analisado. 

    Para o relator, uma vez verificada a prática de infração trabalhista pelo empregado, torna-se válida a rescisão contratual. Segundo a sentença e a decisão do TRT, ficou constatada a reiteração do comportamento negligente do empregado e a gravidade de sua conduta, o que tornou inviável a continuação de seu vínculo de emprego. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

    A decisão foi unânime.

    (DA/CF)

    Processo: RR-1717-76.2015.5.03.0078

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Seminário Internacional 80 anos da Justiça do Trabalho é remarcado para maio

    Adiamento decorre do alto índice de casos de covid-19 e influenza no Distrito Federal. 

    Banner com as novas datas do Seminário Internacional 80 anos da Justiça do Trabalho

    31/01/22 – O Tribunal Superior do Trabalho informa que o “Seminário Internacional 80 anos da Justiça do Trabalho” foi transferido para os dias 12 e 13 de maio de 2022. Previsto para ser realizado presencialmente nos dias 7 e 8 de fevereiro, o evento foi adiado em razão do significativo aumento das taxas de incidência de infecções com SARS-Cov2 e dos casos de transmissão e contaminação por covid-19 e influenza no Distrito Federal. 

    As inscrições para a nova data serão reabertas oportunamente, e informações atualizadas serão divulgadas no portal do TST. 

    Programação

    A programação oficial do evento tem previstas palestras temáticas acerca dos percursos históricos do Direito do Trabalho, os desafios da Justiça do Trabalho em tempos de pandemia, o protagonismo da Justiça do Trabalho na construção da cidadania, aspectos sobre o direito à greve, entre outras. 

    Atividades presenciais

    A deliberação também atende ao Ato TST.GP.GVP.CGJT 11/2022, que adiou para 1º de março a implementação da etapa intermediária 2 da retomada dos trabalhos presenciais na Corte. 

    (JS/RT)

    Leia mais:

    27/01/22 – TST adia nova fase de retomada do trabalho presencial para 1º de março