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  • TST anula extinção de comissão de fábrica por ato unilateral da empresa

    A comissão, criada há quase 30 anos, se incorporou às relações jurídicas entre empresa e empregados.

    Capacetes enfileirados

    28/01/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Driveway Indústria Brasileira de Auto Peças Ltda., de São Paulo (SP), contra decisão que considerou ilícita a extinção da comissão de representantes de empregados, de forma unilateral, pela empresa. Para a maioria do colegiado, o direito à existência da comissão, criada há mais de 28 anos, se incorporou às relações jurídicas entre a empresa e seus empregados como condição mais favorável.

    Redução

    A comissão de representantes da Driveway foi criada em 1992, com regulamento próprio, com a função, entre outras, de conduzir as negociações coletivas. Em 2020, em meio às discussões sobre a participação nos lucros e resultados, a Driveway anunciou que não seriam convocadas eleições para a nova composição da comissão. O argumento foi o de que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) prevê a possibilidade de criação de comissão de representação apenas para as empresas com mais de 200 empregados, o que não era mais o seu caso, pois contava com apenas 160.

    Usos e costumes

    No dissídio coletivo instaurado pela empresa visando, entre outros pontos, à formalização da extinção da comissão, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e Mogi das Cruzes sustentou que a Reforma Trabalhista não teria poder para afetar as relações jurídicas anteriores à sua promulgação. Segundo o sindicato, a comissão vinha sendo anualmente instalada há quase 30 anos e faz parte dos usos e costumes praticados pela empresa.

    Práticas democráticas

    O Tribunal Regional do Trabalho julgou o dissídio improcedente, levando a Driveway a recorrer ao TST.  

    Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Mauricio Godinho Delgado, que assinalou que a comissão existe desde 1992, “sem qualquer vinculação a um número mínimo de empregados”, e estava prevista em regulamento da empresa. Ressaltou, ainda, a importância de reforçar práticas democráticas complementares no âmbito das empresas, “por meio da pluralidade de atores e da ampliação da representação coletiva dos empregados”. 

    Condição mais favorável

    Na avaliação do ministro, no caso da Driveway, o direito à existência da comissão incorporou-se às relações jurídicas como condição mais favorável, “independentemente do critério quantitativo fixado na lei”. Um dos pontos destacados foi que, conforme o regulamento empresarial, eventuais revisões das condições de existência da comissão devem ser precedidas de negociação coletiva.

    Ainda para o ministro, a vantagem não poderia ser retirada de forma unilateral do patrimônio jurídico dos trabalhadores, “sob pena de desrespeito aos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, da incorporação da norma mais favorável, da lealdade e da transparência nas relações coletivas de trabalho”.

    Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra (relator) e Emmanoel Pereira e a ministra Maria Cristina Peduzzi, que votaram pelo provimento do recurso para declarar extinta a comissão enquanto perdurar a situação empresarial de possuir menos de 200 empregados.

    (RR/CF)

    Processo: ROT-1002264-93.2020.5.02.0000

    A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta de nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.

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  • Corregedoria fará correição ordinária no TRT-1 (RJ) de 31 de janeiro a 4 de fevereiro

    O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, realizará a correição na modalidade telepresencial.

    Fachada do TRT-1

    28/01/22 – O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) passará por correição ordinária de 31 janeiro a 4 de fevereiro. A correição será realizada em formato totalmente virtual. A medida se tornou necessária em razão dos riscos na realização dos atos correcionais de forma presencial, diante das recentes notícias sobre o agravamento da contaminação por covid-19, conforme mapa de risco do Estado do Rio de Janeiro.

    Durante a correição, o corregedor-geral avaliará aspectos diversos, como o andamento dos processos, a regularidade dos serviços e a observação dos prazos processuais. Ao final do procedimento, será elaborado um relatório com determinações e recomendações das medidas que deverão ser implantadas para melhorar os serviços e corrigir eventuais problemas detectados.

    Conheça a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

    (DA/CF)

     

  • Central Nacional Unimed oferece telemedicina gratuitamente aos beneficiários do TST-Saúde

    Parceria foi firmada com Conexa Saúde

    31/01/2022 – O Programa TST-Saúde informa que a Central Nacional Unimed (CNU), em parceria com a Conexa Saúde, fornece o serviço de telemedicina de forma gratuita aos beneficiários. O serviço é indicado para sintomas leves como dores, gripes, febres e alergias e pode ser realizado todos os dias da semana entre 7h e 23h por meio de celular ou computador.

    Passo a passo

    Caso seja a primeira vez que a pessoa usa o serviço de teleatendimento fornecido pela CNU, deve seguir este passo a passo iniciando pelo item 1, porém, caso já tenha se cadastrado, tem que iniciá-lo a partir do item 6.

    Baixe o aplicativo Meu Plano | Central Nacional Unimed por meio do Google Play ou Apple Store (Fig.1);
    Abra o aplicativo e insira o n° da sua carteirinha Unimed e sua senha (Fig. 2) (Caso não a possua, basta clicar em “cadastre-se” e prosseguir com o cadastramento da senha);
    Ao entrar na área do beneficiário, clique em “Atendimento On-line” (Fig. 3) e então em “Pronto atendimento” (Fig. 4);
    Você será direcionado para o ambiente Conexa (Fig. 5), para realização do seu primeiro cadastro. Você pode acessar esta área também por meio do link https://paciente.conexasaude.com.br/login/cnu;
    Insira seu e-mail ou CPF e sua senha cadastrada. Caso não a possua, clique em “Primeiro Acesso” e prossiga com a criação de sua senha;
    Você precisará inserir seu CPF e data de nascimento e clicar em “enviar código de verificação”;
    Insira o código recebido por e-mail e clique em “confirmar” e então cadastre sua senha;
    Baixe o aplicativo Conexa Saúde (Fig. 6) e insira seu login e senha (Fig. 7); ou acesse o link https://paciente.conexasaude.com.br/login/cnu por meio do seu computador;
    Clique em “Médico(a)”  (Fig. 8) e então em “Sim”, para confirmar que o atendimento é para você (Fig. 9);
    Confira os dados pessoais apresentados e clique em “Continuar” (Apenas na primeira consulta. Não será necessário para as próximas consultas);
    Na tela seguinte, clique em “Agora mesmo” (Fig. 10);
     Será apresentado o tempo estimado de espera para atendimento (Fig. 11), se desejar continuar, clique em “Sim”.
    Ao clicar em “Sim” surgirá a pergunta “Gostaria de nos informar como está se sentindo?” (Fig. 12). Neste momento, escolha se deseja dar tal informação.
    Ao clicar em “Quero informar” você poderá informar dados referentes ao seu quadro médico como sintomas (Fig. 13), dores (Fig. 14), medicamentos que está tomando (Fig. 15), período que os está tomando (Fig. 16 e Fig. 17) e anexar arquivos que julgar importantes (Fig. 18);
    Caso clique em “não quero informar”, será solicitado que indique se está tomando medicamentos (Fig. 15), por qual período (Fig. 16 e Fig. 17) e anexar documentos (Fig. 18), se achar necessário;
    Selecione o convênio a ser utilizado, que será o da Unimed, e clique em “Selecionar” (Fig. 19);
    Serão apresentadas telas de orientação quanto ao atendimento, como verificação da conexão de internet (Fig. 20), cortesia durante o atendimento (Fig. 21) e utilização da câmera e do microfone (Fig. 22). Clique em “Continuar” em todas elas.
    Pronto! Você já está na sala de espera (Fig. 23). Você pode aguardar atendimento conforme estimativa de tempo, enviar anexos ou cancelar sua consulta.
    Ao cancelar a consulta, selecione o motivo do cancelamento (Fig. 24) e clique em “Confirmar”. Sua consulta estará cancelada (Fig. 25) e você retornará para a tela inicial (Fig. 26).

    Veja todo o detalhamento na imagem:

    (Secom)

  • Pagamento de pensão a bancária em parcela única seguirá modelo de quitação antecipada de empréstimos

    A 1ª Turma aplicou ao caso a chamada “fórmula do valor presente”.

    Detalhe de calculadora sobre planilha

    27/01/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho adotou a fórmula matemática utilizada para amortização de empréstimos pagos antes do vencimento (“fórmula do valor presente”) como critério redutor para o pagamento de pensão mensal em parcela única. Para o colegiado, o método permite uma retirada periódica que corresponda à renda mensal e, ao mesmo tempo, amortize parte do capital, de forma que ele  se  esgote  ao  final  do  período  de  duração estipulado.

    Redutor

    O caso diz respeito a uma bancária do Banco Bradesco S.A. que obteve o reconhecimento do direito a indenização por danos materiais em decorrência de lesão por esforço repetitivo (LER), na forma de pensão mensal até que completasse 65 anos, com base no piso salarial da categoria. Como o pagamento seria feito de uma só vez, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) aplicou o redutor de 50%. 

    Pensão vitalícia

    O relator do recurso de revista da bancária, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, diante da constatação da incapacidade total e permanente para as funções exercidas, a indenização por danos materiais deve ser calculada com base na integralidade da sua última remuneração, e não no piso da categoria. Ele afastou, também, a limitação do pensionamento aos 65 anos, pois o  Código Civil (artigo 950) não prevê nenhuma limitação etária. 

    Por outro lado, o ministro observou que a opção pelo pagamento em cota única tem como efeito a redução do valor. Contudo, de acordo com a jurisprudência do TST, a conversão deve levar em conta a expectativa de vida da vítima na data do acidente de trabalho (ou doença ocupacional a ele equiparada), com base na Tabela de Expectativa de Sobrevida do cidadão brasileiro do IBGE.

    Cientificidade

    Ainda segundo o relator, o critério de deságio adequado para o pagamento antecipado das parcelas não deverá ser arbitrário, sob pena de desvirtuamento da natureza reparatória da indenização e de desalinhamento do princípio da reparação integral. Para ele, a aplicação de um redutor de 50% é desarrazoada e desproporcional. “A falta de cientificidade do critério é evidenciada pela completa falta de parâmetros coerentes, pois cada juiz terá seu próprio ‘percentual redutor’, sem nenhum fundamento jurídico ou científico que o justifique”, afirmou. 

    Fórmula matemática

    Para o relator, o critério de arbitramento que parece ser o mais adequado para apuração do valor do pensionamento convertido em parcela única, com observância do princípio da reparação integral, é o que utiliza fórmula matemática destinada à obtenção do “valor presente” ou “valor atual”. O cálculo leva em conta três variáveis: a última remuneração do trabalhador; a quantidade de meses que faltarem para atingir o tempo de expectativa de vida, conforme tabela de mortalidade do IBGE; e a taxa de juros a ser descontada, correspondente a 0,5% ao mês.

    Segundo o ministro, a fórmula já é usada por alguns TRTs, e o da 24ª Região oferece, em seu site, um programa de cálculo que possibilita a qualquer cidadão inserir os dados solicitados e obter o valor final da indenização. 

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: RRAg-258-62.2014.5.05.0193 

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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    Tribunal Superior do Trabalho
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  • Confira o calendário de sessões telepresenciais e híbridas de fevereiro

    As sessões híbridas ocorrem presencialmente, com procedimentos telepresenciais.

    27/01/22 – Já está disponível o calendário das sessões telepresenciais e híbridas de julgamento do mês de fevereiro dos órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Os julgamentos telepresenciais têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. As transmissões são feitas em tempo real pelo canal do TST no YouTube, com monitoramento da equipe de TI do TST. Os arquivos são todos gravados e armazenados.

    Desde outubro de 2021, alguns órgãos passaram a realizar sessões híbridas, com ministros presentes à sala de sessão ou de forma remota, simultaneamente. As sessões ocorrem presencialmente no TST, mas com a aplicação subsidiária dos procedimentos previstos para as sessões telepresenciais. 

    No caso de participação presencial, a autorização de ingresso de advogados é restrita a 1/3 do total de assentos disponíveis na sala de julgamento, a fim de assegurar o distanciamento físico, e é exigido comprovante de vacinação contra a covid-19 há pelo menos 15 dias. O uso de máscaras é obrigatório para todos. Como medida preventiva, está dispensado o uso da beca pelos advogados.

    Página de Sessões Telepresenciais

    Todas as informações e serviços referentes à nova modalidade de julgamento estão reunidos na página de Sessões Telepresenciais. Partes, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho e demais interessados têm acesso às pautas das sessões, à ordem de preferência, à regulamentação e a diversos tutoriais sobre como participar dos julgamentos. Também estão reunidas no local as notícias publicadas no Portal do TST que têm relação com o tema. 

  • TST adia nova fase de retomada do trabalho presencial para 1º de março

    Decisão leva em consideração o avanço de casos de covid-19 no Distrito Federal

    Imagem de máscara com o texto “Seu Melhor Traje de Trabalho é a Prevenção”

    27/01/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu adiar, para 1º de março, a implantação da segunda fase da retomada dos trabalhos presenciais. A medida leva em conta o recente aumento do número de infecções por covid-19 registrado no Distrito Federal desde o início do ano e da taxa de ocupação de leitos hospitalares da rede pública.

    A determinação consta do Ato TST.GP.GVP.CGJT 11/2022, publicado nesta quinta-feira (27) e assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. 

    Retomada

    A fase 2 da retomada previa a volta ao trabalho presencial de até 75% dos profissionais de cada unidade do Tribunal. Com o adiamento da sua implantação, prevalecem as medidas relativas à fase 1, implantada em setembro de 2021. 

    Entre outros pontos, essa etapa prevê o limite de 50% das equipes em trabalho presencial, a possibilidade de realização de sessões de julgamento híbridas e a restrição de ingresso de advogados a 1/3 do total de assentos disponíveis na sala de julgamento, a fim de assegurar o distanciamento físico, além da presença apenas dos servidores essenciais às sessões. 

    Permanecem, ainda, a exigência de comprovação de vacinação para ingresso nas dependências do Tribunal e do uso obrigatório de máscara. O atendimento ao público externo continuará a ser feito por meio do Balcão Virtual.
     

    (JS/CF/RT/TG)

  • Porteiro vítima de ofensas racistas obtém R$ 30 mil de indenização

    Uma empresa de serviços e mão de obra de São Paulo (SP) terá de indenizar em R$ 30 mil um porteiro chamado de “negro safado” por um zelador. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu o recurso do empregado por considerar grave a agressão à sua honra.

  • Propagandista de laboratório consegue integrar prêmios ao cálculo de horas extras

    A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um propagandista-vendedor da Glaxosmithkline Brasil Ltda. a incidência dos prêmios por atingimento de metas no cálculo das horas extras. Segundo a Turma, enquanto as comissões já remuneram a hora simples da jornada extraordinária, o prêmio por produção, cuja natureza é salarial, não o faz, cabendo a sua integração no cálculo da parcela.

  • Assessor de imprensa não obtém enquadramento como jornalista

    A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o enquadramento como jornalista de um profissional que, por meio da FSB Comunicações e Planejamento Estratégico Ltda., prestava serviços na Comunicação Social da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PM-RJ). Para o colegiado, a atividade de repasse de informações da corporação aos veículos de comunicação seria de assessor de imprensa, e não de jornalista, cuja jornada é de cinco horas.

    Saiba mais com o repórter Daniel Vasques.

    Processos: RRAg-10845-97.2015.5.01.0039 e RR-1547-22.2015.5.10.0010.

  • Desistência da ação não exime sindicato do pagamento de honorários

     
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    Mesmo depois de ter desistido de ação que havia proposto, o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo foi condenado a pagar honorários a advogados da Pizzaria Silva Telles Ltda. De acordo com a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, os honorários são devidos também nas situações em que o processo é extinto a pedido da parte autora.

    Entenda o caso com a repórter Michelle Chiappa.

    Processo: AIRR-1001241-71.2019.5.02.0025