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  • Empresa de saneamento indenizará ajudante por ausência de banheiro em via pública  

    O empregador cometeu um ato ilícito ao não garantir local apropriado para necessidades fisiológicas.

    Detalhe de meio-fio de via pública

    27/01/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sanepav Saneamento Ambiental Ltda. ao pagamento de indenização a um ajudante geral de Jundiaí (SP) que realizava a poda de árvores e roça de calçadas sem contar com instalações sanitárias. Para o colegiado, ainda que se trate de trabalho externo, em via pública, o empregador cometeu ato ilícito por omissão ao não garantir ao empregado local apropriado para as suas necessidades fisiológicas.

    “Pelo caminho”

    O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí havia deferido indenização no valor de R$ 10 mil. A sentença levou em conta depoimentos que demonstraram que, na ausência de banheiros, os empregados “faziam as necessidades fisiológicas pelo caminho” e tinham de almoçar em praças, ruas e calçadas, pois também não havia lugar adequado para as refeições. Seus pertences ficavam no veículo da empresa que os levava até os locais de trabalho e lá ficava estacionado. Segundo a juíza, os fatos constatados eram potencialmente lesivos aos direitos de personalidade do empregado, “que teve que lidar com as condições precárias de trabalho”.

    Via pública

    Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) excluiu da condenação o pagamento da indenização, por entender que, diante das características do trabalho, realizado em via pública, sem lugar fixo prestabelecido, seria inviável o fornecimento de sanitários, ainda que fosse do tipo químico. Para o TRT, o ajudante poderia usar  banheiros de restaurantes, lanchonetes, postos de gasolina e outros estabelecimentos, no horário do intervalo.

    Dignidade

    Prevaleceu, no julgamento do recurso de revista do empregado, o voto do ministro Lelio Bentes Corrêa, no sentido de que a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas constitui direito social constitucionalmente assegurado aos empregados.

    Segundo o ministro, ainda que se trate de trabalho externo, a empresa deixou de observar a integralidade da Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. “Esse ato ilícito atinge a dignidade do trabalhador, em razão da humilhação e do constrangimento suportados, ao não dispor de um ambiente adequado aos patamares mínimos de higiene e saúde necessários para que o ser humano execute seu trabalho”, ressaltou.

    Indenização

    O ministro salientou que, em caso análogo, o TST firmou entendimento de que o não fornecimento de instalações sanitárias pelo empregador configura dano moral indenizável, ainda que o empregado trabalhe em via pública. 

    (MC/CF)

    Processo: RR-12172-73.2017.5.15.0021

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Atendimento no Hospital Sírio-Libanês da 614 Sul pelo TST-Saúde está suspenso

    As unidades do Lago Sul e da 613 na Asa Sul continuam a atender pelo TST-Saúde

    26/01/2022 – O contrato de credenciamento do TST-Saúde com o Hospital Sírio-Libanês – Unidade III, localizado na SGAS 614, conjunto C, sala 17 a 24 – Asa Sul, está suspenso. O motivo, segundo o programa, é a renovação do contrato de prestação de serviços.

    A entidade já apresentou a documentação e a expectativa é que os atendimentos sejam retomados a partir da próxima semana. 

    Os contratos com as unidades I e II do Hospital Sírio-Libanês, localizadas, respectivamente, na quadra 613 da Asa Sul e no Lago Sul seguem vigentes.

    (Juliane Sacerdote/GS)

  • Porteiro vítima de ofensas racistas obtém R$ 30 mil de indenização

     
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    Uma empresa de serviços e mão de obra de São Paulo (SP) terá de indenizar em R$ 30 mil um porteiro chamado de “negro safado” por um zelador. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu o recurso do empregado por considerar grave a agressão à sua honra.

    Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa. 

    Processo:  TST-RR-1002479-27.2016.5.02.0221.

  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho conclui correição no TRT-19 (AL)

    Essa foi a primeira correição em formato presencial desde o inicio da pandemia.

    Sessão plenária do TRT-19 com desembargadores e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho (foto: TRT-19)

    25/1/2022 – A correição ordinária realizada do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) foi encerrada na última sexta-feira (21/1), com a sessão solene de leitura da Ata. Ao longo da semana, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e sua equipe analisaram os serviços judiciários de todo o Regional e a atuação administrativa da instituição. O ministro apresentou os aspectos positivos em diversas áreas do Tribunal e indicou caminhos possíveis para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

    Antes da leitura da Ata, o ministro ressaltou que essa foi a primeira correição ordinária no formato presencial desde o início da pandemia. “A atividade jurisdicional é de uma essencialidade absoluta, notadamente no Direito do Trabalho em que o bem da vida é exatamente a sobrevivência, o caráter alimentar do trabalho”, disse. “Com a covid-19, nós tivemos que nos reinventar, criar condições para retomar as atividades e a solução foi a forma remota, principalmente na Justiça do Trabalho, em que a maioria dos processos já tramitam no sistema PJe”, concluiu, ressaltando que as medidas adotadas estão condicionadas à história da pandemia, sendo todas as normas utilizadas nesse período objeto de uma situação transitória.

    Confira como foi a sessão de leitura da ata:

    Ata da correição

    Entre os pontos positivos destacados no relatório, estão o cumprimento das metas judiciárias da Justiça do Trabalho definidas no Plano Estratégico 2015/2020 e o registro da taxa média de sentenças líquidas superior à média nacional e às médias dos TRTs de mesmo porte em 2019, 2020 e 2021 (até 31/10).

    Também foi dado destaque positivo ao fato do TRT-19 (AL),  em 2019 e 2020, ter apresentado percentual líquido de conciliação superior à média nacional, além de, nos anos de 2019, 2020 e 2021 (até 31/10), média superior às dos TRTs de pequeno porte.

    Após a leitura da ata, o presidente do TRT-19 (AL), desembargador Marcelo Vieira, agradeceu e parabenizou os magistrados, servidores e terceirizados pelos índices indicados como destaque para o tribunal e ressaltou que recebeu as recomendações com serenidade. “Entendemos que as recomendações são para o nosso aperfeiçoamento e para melhor prestação dos nossos serviços. Vamos tentar cumprir todas, na medida do possível, porque é nossa obrigação e também porque concordo com as considerações feitas”, completou.

    Próxima correição

    A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho realiza na próxima semana a ultima correição ordinária da gestão do ministro Aloysio Corrêa da Veiga. O ultimo TRT que será inspecionado será o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). A correição será realizada de 31 de janeiro a 4 de fevereiro.

    Confira o calendário de correições ordinárias da gestão do ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

    Com informações do TRT da 19ª Região (AL)

  • Ação sobre posse de imóvel arrematado em processo trabalhista tem prescrição cível

    Apesar da penhora, a ação sobre o imóvel não envolve direito trabalhista. 

    Imagem ilustrativa de decisão judicial sobre imóvel

    26/01/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a prescrição cível de 10 anos a uma ação de imissão de posse apresentada pelos compradores de um imóvel em Joinville (SC), em leilão judicial para o pagamento de dívidas trabalhistas da Prisma Engenharia e Empreendimentos Ltda. De acordo com o colegiado, a ação tem por objetivo tutelar direito de posse e propriedade de pessoas alheias à relação de emprego, o que afasta a prescrição trabalhista.

    Ação de posse 

    O imóvel, arrematado em 2006, havia sido ocupado por um grupo de pessoas que passou a residir no local. Os arrematantes ajuizaram a ação de imissão de posse em 2011, inicialmente na Justiça Comum, que a remeteu à Justiça do Trabalho.

    Tanto para o juízo de primeiro grau quanto para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a prescrição a ser aplicada ao caso era a trabalhista. Portanto, a ação deveria ter sido ajuizada no prazo de dois anos a partir da data de aquisição do direito à propriedade e à posse, formalizado em março de 2007. Com isso, o processo foi declarado extinto.

    Direito civil

    Para o relator do recurso de revista dos arrematantes, ministro Renato de Lacerda Paiva, o processo de imissão de posse é disciplinado pelo direito civil, e a prescrição a ser aplicada é a de dez anos (artigo 205 do Código Civil). “Isso porque é movida por pessoas alheias a uma relação de emprego e com o objetivo de tutelar direito de posse e propriedade”, explicou, lembrando que a causa de pedir não envolve obrigações trabalhistas.

    A decisão foi unânime.

    (GS/CF)

    Processo: RR-5776-53.2011.5.12.0028

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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  • Justiça do Trabalho apresenta experiência com unificação dos portais em audiência pública do CNJ

    O objetivo do encontro foi colher informações e ampliar o conhecimento sobre o tema para a produção de um parecer a ser encaminhado ao plenário do CNJ.

    Mosaico feito com os prints das telas de participantes da audiência pública.

    25/1/2022 – Representantes da Justiça do Trabalho apresentaram, na tarde desta terça-feira (25) a experiência com a implementação do projeto de padronização dos conteúdos das páginas iniciais de todos os órgãos desse ramo do Judiciário. A exposição fez parte da audiência pública promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre padronização dos portais do Judiciário, visando colher informações e ampliar o conhecimento sobre o tema para a produção de um parecer a ser encaminhado ao plenário do CNJ.

    Padronização na Justiça do Trabalho

    A secretária-geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Carolina Ferreira, contou que o projeto de unificação e padronização das páginas iniciais dos sites dos tribunais trabalhistas teve início em 2019, com a adoção de um logotipo único e um padrão visual e de conteúdo nos portais. 

    “A padronização foi elaborada para que o cidadão não tenha dificuldade de acessar os serviços de seu interesse nos portais da JT”, explicou. “No processo foi possível avaliar que a uniformização de termos da organização de menu e submenus nas páginas principais de todos os Tribunais brasileiros é urgente, justamente para promovermos amplo acesso, facilidade e uniformidade para os usuários”.

    A secretária ainda chamou atenção para a acessibilidade, uma prioridade da instituição, e destacou que a medida levou em conta o ranking da transparência do Tribunal de Contas da União (TCU) e normativos do CNJ. “Não basta estipular diretrizes visuais ou de conteúdo para os portais sem antes analisar questões fundamentais, como a compatibilidade das plataformas, a acessibilidade, a usabilidade e a engenharia de tecnologia da informação”, concluiu.

    Trabalho de pesquisa

    Segundo a secretária de comunicação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Taciana Giesel Cuadros, o processo de padronização dos portais foi precedido de um profundo trabalho de pesquisa – fontes acadêmicas, conteúdos mais acessados em cada site, levantamento dos padrões utilizados em sites do Judiciário e de outros órgãos da União, medidas de acessibilidade, etc. “Se o intuito da medida é facilitar o acesso do público, é preciso alinhar toda a engenharia de software com outros profissionais e outras áreas do conhecimento e acompanhamento de uma equipe multidisciplinar”, afirmou.

    A jornalista também defendeu o uso de um menu único, com submenus estruturados, como diretriz básica. “A Justiça do Trabalho é a favor de uma unificação de terminologias e de menus nos sites do Judiciário – isso é fundamental –, mas não vislumbramos no entanto uma padronização de identidade visual, um layout padronizado para todo o Judiciário”, assinalou.

    Disposições gerais

    A padronização de disposições gerais, respeitando a independência e a autonomia dos Tribunais, também foi ressaltada pelos representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Participantes da Rede Nacional em prol da Memória do Poder Judiciário (Memojus) e do Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho (Memojutra) ainda defenderam um espaço para preservação e divulgação de informações relativas à memória dos órgãos.

    Também foram temas das exposições o uso de linguagem simples e acessível, a padronização de acesso a informações institucionais e do Processo Judicial Eletrônico, a adoção de ferramentas de inteligência de dados e a importância da implementação de padrões de desenvolvimento de uma web acessível para pessoas com deficiência.

    Confira a íntegra da audiência pública:

    (VC/CF)

  • Supervisor receberá em dobro por trabalhar durante as férias

    A empresa deve pagar todo o período em dobro, e não apenas os dias de serviço.

    Homem em trajes informais em mesa de trabalho

    25/01/22 – A NR Sistemas de Gerenciamento de Riscos Ltda., de Porto Alegre (RS), foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar, em dobro, as férias de um supervisor de inspetoria que trabalhou durante vários períodos destinados ao descanso. A decisão segue a jurisprudência do TST de que a concessão irregular das férias acarreta o pagamento de todo o seu período em dobro, e não apenas dos dias em que tenha havido prestação de serviços.

    “Problemas técnicos” 

    Contratado em 1997 em Porto Alegre, o profissional foi transferido para Passo Fundo em julho de 2006, como supervisor de inspetoria, com a finalidade de montar uma unidade local. Ele sustentou, na reclamação trabalhista, que o excesso de trabalho não lhe permitia gozar o período de descanso na sua totalidade.

    Segundo seu relato, nos meses em que iria tirar férias sempre ocorriam “problemas técnicos” e pressões dos superiores para que retornasse antes do fim do período, embora, “no papel”, ele fosse mantido. 

    Viagens e vistorias

    Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença que julgara improcedente o pedido relativo às férias. O Tribunal observou que, conforme a perícia contábil, havia coincidência de despesas de viagens e realização de vistorias pelo supervisor em períodos em que deveria estar de férias. Com isso, condenou a empresa ao pagamento em dobro dos dias trabalhados, mas não do período total.

    Frustração

    O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Renato de Lacerda Paiva, destacou que a jurisprudência do TST, ao interpretar o artigo 137 da CLT, tem entendido que a concessão irregular das férias acarreta o pagamento de todo o seu período em dobro, em razão da frustração da finalidade do descanso. 

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: RR-187-03.2012.5.04.0664

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Audiência Pública discute padronização dos portais do Judiciário

     
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    O Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário realiza, no dia 25 de janeiro, às 14h30, audiência pública para debater diretrizes sobre a facilitação de acesso aos portais dos tribunais. O evento terá transmissão pelo canal do CNJ no YouTube.

    Saiba dos detalhes com a repórter Michelle Chiappa.