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  • Lanchonete é condenada por fornecer somente os próprios lanches a ajudante

    Decisão considerou que o tipo de alimento não atendia à norma coletiva de fornecimento de refeição

    13/01/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. (Rede Burger King) contra decisão que a condenara ao pagamento de vale-refeição e indenização a um atendente de São Paulo (SP) que recebia, a título de refeição, os mesmos lanches servidos na loja. A condenação levou em conta que a alimentação não pode ser considerada balanceada e era prejudicial à saúde do empregado.

    Norma coletiva 

    Dispensado em 2018, o atendente, que atuava também como auxiliar de limpeza e de cozinha, disse que as refeições fornecidas pela empresa não condiziam com o padrão nutricional a ser seguido para atender à norma coletiva. “Os funcionários são obrigados a comer ‘lanches’ que a empresa vende, em vez de comida nutricionalmente balanceada, de forma constante”, afirmou. Além do pagamento do vale-refeição, ele pediu indenização por dano moral, tendo a qualidade da alimentação como um dos motivos.

    A BK, em sua defesa, alegou que a refeição fornecida era preparada “de acordo com os mais rígidos padrões de qualidade e higiene para consumo” e que, de acordo com a tabela de valores nutricionais disponível em seu site, “tem valor nutricional equivalente ao de qualquer outra refeição”. Outro argumento foi o de que os empregados podiam substituir o lanche pela salada, “acompanhada de proteína, além de fruta e suco”.

    “Pobre em nutrientes”

    O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização, mas deferiu o pagamento do vale-refeição nos valores previstos na convenção coletiva da categoria. “A carne processada e os acompanhamentos nada mais são do que os próprios lanches comercializados pela empresa, e, ainda que houvesse o fornecimento de salada como acompanhamento, a referida alface americana é sabidamente pobre em nutrientes”, registrou a sentença.

    Menu restrito

    O pedido de reparação, no entanto, foi atendido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por entender que apenas o fornecimento de alimentação variada, balanceada e de elevado valor nutritivo atenderia ao objetivo da norma coletiva. Para o TRT, o menu da rede BK era restrito basicamente a hambúrgueres de carne, frango ou peixe e saladas pouco variadas, com alto teor calórico, rico em gorduras saturadas e trans e baixo valor nutricional. “É notória a impropriedade do seu consumo diário”, concluiu, fixando a indenização em R$ 10 mil.

    Sem transcendência

    A BK tentou rediscutir o caso no TST, objetivando reduzir o valor da condenação, mas o relator do agravo de instrumento, ministro Augusto César, concluiu que o recurso não estava qualificado para exame. Entre outros aspectos, ele observou que a questão discutida não é inédita nem ficou caracterizada divergência com a jurisprudência do TST ou do Supremo Tribunal Federal (STF), o que afasta a transcendência da matéria, requisito para o exame do apelo no TST. 

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: ARR-1000879-09.2018.5.02.0606 

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
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  • TST promove Seminário Internacional de 80 anos da Justiça do Trabalho

     
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    Para encerrar as comemorações dos 80 anos da Justiça do Trabalho, o TST será anfitrião do “Seminário Internacional 80 Anos da Justiça do Trabalho”, nos dias 7 e 8 de fevereiro. A abertura do evento será marcada pelo lançamento do livro “80 Anos de Justiça Social”, produzido em parceria com o Instituto Justiça e Cidadania.

    Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa. 

  • Afastada indenização a comissária de bordo com quadro depressivo 

    Segundo a 1ª Turma, os fatores desencadeantes não estavam relacionados ao trabalho.

    Imagem em movimento de comissária de bordo com mala em aeroporto

    14/01/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Tam Linhas Aéreas S.A (Latam) e julgou improcedente o pedido de indenização de uma comissária de bordo em razão de quadro depressivo. A decisão levou em conta que a depressão teve como principal fator desencadeante o afastamento dos filhos, e não o trabalho desenvolvido.

    Doença ocupacional

    Na reclamação trabalhista, a comissária sustentou que havia desenvolvido o transtorno depressivo em razão das condições de trabalho, como cobranças, excesso de jornada e ambiente de trabalho artificial. Ela pretendia o reconhecimento da patologia como doença ocupacional e a consequente indenização.

    Na contestação, a empresa defendeu que a doença não tinha relação com o exercício das funções de comissária de bordo e que as alegações da empregada não condiziam com a realidade.

    Conflito

    O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS), ao julgar improcedente o pedido de indenização, destacou que, conforme a perícia, o quadro clínico da comissária não decorrera de acidente do trabalho ou de doença a ele equiparada. De acordo com a sentença, ficou clara a ocorrência de um conflito originado pela sensação de incompatibilidade entre o trabalho e o cuidado mais intensivo dos seus filhos. 

    Risco emocional

    O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), contudo, deferiu a indenização, por entender que o “alto risco emocional” da atividade, com longos períodos de ausência do ambiente familiar e dos efeitos negativos decorrentes, permite o reconhecimento do nexo causal e da responsabilidade da empresa.

    Nexo causal

    O relator do recurso de revista da Tam, ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, explicou que o nexo de causalidade que autoriza o reconhecimento da natureza ocupacional da doença diz respeito às condições especiais em que o trabalho é realizado. “No caso da depressão, seria o meio ambiente deletério, opressivo ou estressante, o que não se verificou no caso em análise”, afirmou. 

    Ele ressaltou que o laudo médico pericial transcrito na decisão do TRT foi contundente ao concluir que, apesar de a comissária atribuir ao trabalho o seu quadro depressivo, não houvera, em seu relato, nenhuma situação que pudesse ser considerada como fator desencadeante laboral para a depressão. O perito relata, ainda, história psiquiátrica familiar positiva para depressão.

    A decisão foi unânime.

    (VC/CF)

    Processo: RR-20428-38.2017.5.04.0303

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907
    secom@tst.jus.br

  • TST abre consulta a desembargadores interessados em preencher vaga de ministro

    As inscrições vão até 31 de janeiro.

    Fachada do edifício-sede do TST

    14/01/22 – O Tribunal Superior do Trabalho receberá, de 17 a 31 de janeiro, inscrições de desembargadores interessados em concorrer à vaga de ministro da Corte destinada à magistratura de carreira. A vaga é decorrente da aposentadoria do ministro Alberto Bresciani, em dezembro.

    A lista de inscritos será submetida ao Tribunal Pleno, que, por meio de votação secreta, escolherá os três nomes que serão encaminhados ao presidente da República, a quem cabe a indicação. 

    (Secom/TST)

  • Ministro Aloysio Corrêa da Veiga inicia correição no TRT da 19ª Região (AL)

    Resultado dos trabalhos serão apresentados às 10h da próxima sexta-feira (21/1).

    Ministro Aloysio Corrêa da Veiga na abertura da correição ordinária do TRT-19 (AL). (Foto: TRT da 19ª Região)

    17/1/2021 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deu início, nesta segunda-feira (17/1), à correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL). Os trabalhos serão concluídos na próxima sexta-feira (21/1). Nesse período, o ministro e sua equipe avaliarão os serviços prestados pelo Judiciário Trabalhista no Estado.

    A agenda do primeiro dia da correição incluiu reuniões com o presidente do TRT-19 (AL), desembargador Marcelo Vieira, e com o vice-presidente e corregedor regional, desembargador João Leite, além de um encontro com os demais desembargadores que compõem o TRT. O ministro e sua equipe também se  encontram com gestores do tribunal responsáveis por setores envolvidos na atividade correicional.

    “Nosso objetivo é estabelecer um intercâmbio, trazer nossa visão da realidade nacional, para que haja um aprimoramento do trabalho desenvolvido”, disse o ministro. “Por isso nos colocamos dentro da estrutura, para entender as dificuldades enfrentadas e produzir recomendações que possam contribuir para a melhoria da qualidade da prestação jurisdicional”, completou.

    Pandemia

    A correição no TRT da 19ª Região é a primeira feita de forma presencial na gestão do ministro Aloysio Veiga à frente da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que tomou posse no cargo no final de fevereiro de 2020. Por conta da pandemia, todas as anteriores foram feitas telepresencialmente.

    “Estou muito grato por, nesse momento diferenciado, mesmo ainda precisando de cuidados por conta da nova variante ômicron, poder exercer na plenitude a corregedoria, não só pelo TST, mas também abrangendo questões da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça”, observou.

    Agenda

    Nesta terça (18/1), o corregedor visitará, no período da manhã, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do TRT-19 (Cejusc). Às 11h, ele participa, no Fórum Quintella Cavalcanti, da inauguração da readequação de layout e acessibilidade da 1ª Vara do Trabalho de Maceió e da Coordenadoria de Apoio às Execuções (CAE). No período da tarde, fará uma visita à Escola Judicial (Ejud19).

    Na quarta (19/1), o ministro fará atendimento ao público, entidades e advogados, reclamantes e reclamados que possuem processos tramitando no âmbito do TRT- 19(AL) e que fizeram o agendamento prévio.

    Na quinta-feira (20/1), o corregedor se reunirá com desembargadores membros da direção do tribunal.

    A correição será encerrada na manhã de sexta-feira (21/1), com a sessão de encerramento da correição e leitura da Ata.

    Com informações do TRT da 19ª Região (AL)

  • Seminário Internacional 80 anos da Justiça do Trabalho: confira os destaques da programação

    As inscrições estão abertas até o dia 4 de fevereiro.

    Banner do “Seminário Internacional 80 Anos da Justiça do Trabalho”

    17/01/22 – Desde sua criação, em 1941, desafios, avanços e transformações marcaram a trajetória da Justiça do Trabalho. Para celebrar esse marco histórico, o Tribunal Superior do Trabalho promoverá, nos dias 7 e 8 de fevereiro, o “Seminário Internacional 80 anos da Justiça do Trabalho”. As inscrições são gratuitas e estão abertas até 4/2.

    Programação

    A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal e ex-ministra do TST, fará a conferência de abertura, com o tema “De juíza do trabalho ao STF: percursos históricos do Direito do Trabalho”. Para encerrar a manhã do primeiro dia, a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, apresenta, em uma palestra, os desafios enfrentados pela Justiça do Trabalho durante a pandemia da covid-19. 

    No período da tarde, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, fala sobre a “História e memória da Justiça do Trabalho no Brasil”, seguido pela palestra “O direito fundamental da greve e os seus limites”, ministrada pelo professor Carlos Branco de Morais, catedrático em Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Encerrando o primeiro dia de evento, o senador Antonio Anastasia abordará “O Protagonismo da Justiça do Trabalho na construção da cidadania”. 

    A advogada e consultora jurídica Vólia Bomfim inicia a programação do segundo dia, com a palestra “A Justiça do Trabalho e a segurança jurídica: uma retrospectiva histórica”, conectando os participantes à palestra seguinte, “Justiça do Trabalho e preceitos constitucionais” com a ministra Cármen Lúcia, do STF. Discorrendo sobre as transformações do Direito do Trabalho no mundo ocidental nas últimas décadas, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, conclui os trabalhos da manhã. 

    Na tríade de palestras que encerram o evento, “A Justiça do Trabalho como instrumento para institucionalizar a justiça social”, ministrada pelo subprocurador-geral do Trabalho Manoel Jorge e Silva Neto, será a primeira do período vespertino, seguida pela palestra do desembargador Marcello Mancilha, presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), cujo tema é “A importância dos TRTs e a unificação da logomarca e demais símbolos compartilhados pela Justiça do Trabalho”. Para finalizar a programação, o ex-presidente e ministro aposentado do TST Vantuil Abdala realiza a palestra de encerramento, intitulada “80 anos da Justiça do Trabalho: retrospectiva e desafios para o futuro”.

    O formato de realização do evento deverá ser confirmado nos próximos dias, considerando a excepcionalidade imposta pelo cenário epidemiológico atual. Fique atento para mais informações prestadas pelo TST em seus canais oficiais de comunicação. 

    Serviço:
    Seminário Internacional 80 anos da Justiça do Trabalho
    Quando: 7 e 8 de fevereiro, das 9h30 às 17h
    Inscrições: até 4/2 (clique aqui para se inscrever)

    (JS/CF)

    Leia mais:

    10/01/22 – TST promove Seminário Internacional 80 Anos da Justiça do Trabalho nos dias 7 e 8 de fevereiro

  • Furnas: presidente do TST determina manutenção de 80% do contingente durante greve

    A paralisação, por tempo indeterminado, está marcada para segunda-feira (17)

    Estação de transmissão de energia elétrica de Furnas. Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

    14/01/22 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, determinou que os empregados de Furnas Centrais Elétricas S.A. mantenham em atividade o contingente mínimo de 80% em cada setor ou unidade da empresa durante a greve da categoria, prevista para a segunda-feira (17). Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200 mil.

    Greve

    A decisão se deu no exame de medida liminar no dissídio de greve ajuizado por Furnas. Segundo a empresa, na quinta-feira (13), foi informada sobre a deflagração de greve por prazo indeterminado, motivada por alteração na forma de custeio e na cobertura do plano de saúde. A empresa argumenta que exerce serviço essencial à coletividade e que a questão referente à mudança do plano de saúde é objeto de dissídio coletivo de natureza jurídica em tramitação no TST, o que evidenciaria a abusividade do movimento grevista. Por isso, pedia a concessão de tutela de urgência para que os sindicatos representantes da categoria garantissem 100% do contingente de empregados trabalhando e se abstivessem de praticar meios coativos para impedir os que desejam trabalhar.

    Serviço essencial

    Ao conceder parcialmente o pedido, a ministra Maria Cristina Peduzzi assinalou que a Lei de Greve estabelece que, em se tratando de serviço ou atividade essencial, deve ser garantida a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. 

    Contudo, não há evidência de que a paralisação seja manifestamente abusiva, não havendo fundamento jurídico para o pedido da empresa de manutenção de 100% do contingente de empregados trabalhando. Segundo a ministra, o deferimento desse pedido implicaria violação ao artigo 9º da Constituição da República, que assegura o direito de greve como direito fundamental dos trabalhadores.

    Em relação ao segundo tópico, a presidente do TST observou que também não há elemento que indique a prática de ato dos sindicatos para impedir o livre acesso dos trabalhadores que optarem por não aderir à paralisação, o que evidencia o não preenchimento dos requisitos indispensáveis à concessão de tutela de urgência.

    (CF/TG)

    Processo: DCG-1000012-06.2022.5.00.0000

  • Servidor público não reverte penhora de salário para pagamento de dívida de bar do qual era sócio

     
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    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um servidor público federal contra a penhora de 20% de seus vencimentos para o pagamento de dívidas trabalhistas de um bar do qual era sócio. Segundo o colegiado, a penhora preencheu todos os requisitos legais de validade e se destinou ao pagamento de prestação alimentícia.

    Confira os detalhes com a repórter Michelle Chiappa. 

    Processo: ROT-100876-81.2018.5.01.0000.

  • Nota de pesar

    Fachada do edifício-sede do TST

    12/01/22 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, manifesta, em nome da Corte, profundo pesar pelo falecimento da procuradora do trabalho aposentada Marcia Raphanelli de Brito, nesta terça-feira (11), em Brasília. Ela tinha mais de 30 anos de vinculação ao Ministério Público do Trabalho, marcados pelo compromisso com a justiça social, e era filha do ministro aposentado do TST Armando de Brito.