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  • PJe no TST volta a funcionar nesta terça-feira (4)

    (4/1/2022)
    O Tribunal Superior do Trabalho informa que o sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje) já está em pleno funcionamento. Na última segunda-feira (3/1), a ferramenta apresentou instabilidade no ajuizamento de ações originárias e, assim, ações desta natureza puderam ser protocoladas no TST via e-Doc.

    Dúvidas podem ser sanadas pelos telefones: 0800 644 3444 ou 61 3043-8600.

    (com informações da SEGJUD)

  • Indisponibilidade no PJe: ações originárias poderão ser peticionadas via e-Doc

    O Tribunal Superior do Trabalho informa que, devido a indisponibilidade de ajuizamento de ações originárias pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje), nesta segunda-feira (3/1), ações desta natureza poderão ser protocoladas no TST via e-Doc até a normalização do serviço.

    Informações: 0800 644 3444 ou 61 3043-8600.

    (com informações da SEGJUD)

     

     

  • Assessor de imprensa não obtém enquadramento como jornalista

    Para a 8ª Turma, as atividades não se enquadram como jornalísticas.

    Detalhe de pessoa usando notebook e fazendo anotações num caderno

    03/01/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o enquadramento como  jornalista de um profissional que, por meio da FSB Comunicações e Planejamento Estratégico Ltda., prestava serviços na Comunicação Social da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PM-RJ). Para o colegiado, a atividade de repasse de informações da corporação aos veículos de comunicação seria de assessor de imprensa, e não de jornalista, cuja jornada diária é de cinco horas.

    Vínculo

    Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2015, o profissional requereu vínculo com a FSB na função de jornalista, alegando que, embora tivesse sido incluído como sócio cotista da empresa, recebia salário para prestar serviços para o Estado do Rio de Janeiro.

    O pedido foi julgado procedente pelo juízo da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), mas como assessor de imprensa. De acordo com a sentença, o trabalhador, lotado na PM-RJ, repassava as informações e notícias aos veículos de comunicação, e o contrato entre a FSB e a PM era de assessoria de imprensa.

    Para o juízo de primeiro grau, jornalista é o trabalhador intelectual cuja função abrange desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos, além da organização, da orientação e da direção desse trabalho, nos termos do artigo 302 da CLT. Por outro lado, o assessor de imprensa trabalha intermediando informações dadas pelo empregador ou pela empresa contratante.

    Ao examinar a questão, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) reconheceu que as tarefas desempenhadas pelo empregado se enquadram na função de jornalista, conforme o artigo 2º do Decreto-Lei 972/1969, que dispõe sobre o exercício da profissão. 

    Jornalista x assessor de imprensa

    O relator do recurso de revista da empresa, ministro Emmanoel Pereira, listou, em sua fundamentação, as atividades de jornalista incluídas nos artigos 302 da CLT e 2º e 6º do Decreto-Lei 972/1969, que definem as funções de jornalista. Por outro lado, destacou que o assessor de imprensa é o profissional que aconselha o cliente sobre como lidar com a mídia e o ajuda a manter uma imagem pública positiva e evitar cobertura negativa. 

    Segundo o ministro, o Tribunal Regional foi categórico ao declarar que as atividades do trabalhador eram limitadas e tinham a única finalidade de proporcionar efetiva comunicação corporativa/institucional da PM-RJ com os veículos de comunicação. Por isso, concluiu ser necessário novo enquadramento jurídico dos fatos. 

    A decisão foi unânime.

    Ebserh

    Em decisão semelhante, a Quarta Turma do TST afastou o enquadramento de empregada da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) como jornalista, reformando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO). Segundo o colegiado, as entidades não jornalísticas que contratam jornalistas devem cumprir as normas relativas à categoria, entre elas a jornada especial, mas essa obrigação não é ampla e irrestrita e se aplica apenas aos casos em que o empregado tenha a responsabilidade de editar publicação destinada à circulação externa. 

    No caso, a jornalista fora contratada por meio de concurso público para o cargo de Analista Administrativo – Jornalismo, e, segundo a Ebserh, participava da organização e do planejamento das atividades jornalísticas do Hospital Universitário de Brasília (HUB), produzia e editava conteúdo para veículos de comunicação institucional, assessorava o hospital na comunicação institucional e seus dirigentes no relacionamento com a mídia, elaborava materiais a serem divulgados na imprensa e respostas para divulgação por meio de instrumentos de mídia institucionais, atendia à imprensa e acompanhava entrevistas, entre outras atividades.

    A decisão foi unânime.

    (LT, GL/CF)

    Processos:  RRAg-10845-97.2015.5.01.0039 e RR-1547-22.2015.5.10.0010

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Justiça do Trabalho incentiva campanha promovida pelo TRT da Bahia em prol das vítimas das enchentes no estado

    Doações podem ser feitas em dinheiro ou na sede do tribunal, em Salvador

    29/02/21) A presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, se solidarizou com as vítimas das fortes chuvas e enchentes que ocorrem em diversas cidades da Bahia nas últimas semanas. Ela elogiou a atuação do Tribunal Regional da 5ª Região (BA) que, prontamente, realizou a campanha “Solidariedade aos Desabrigados pelas Chuvas na Bahia”, em parceria com a Associação dos Magistrados do Trabalho da 5ª Região (Amatra5). 

    “A Justiça do Trabalho tem divulgado nos sites dos 24 Tribunais Regionais a importante iniciativa do TRT da Bahia, que está arrecadando doações para auxiliar os milhares de desabrigados por esta tragédia. Esperamos que, com ampla divulgação, o país todo possa contribuir para essa ação”, descreveu a ministra.  

    Segundo informações da Defesa Civil do estado, até a última segunda-feira (27/12), mais de 30 mil pessoas estão desabrigadas e pelo menos 470 mil foram impactadas, deixando 20 mortos e mais de 100 municípios afetados.

    Como doar?

    As doações podem ser feitas em dinheiro via transferência bancária ou com doações entregues na sede do tribunal. Saiba como ajudar:

    1) em dinheiro: 
    •    PIX CNPJ 14.739.320/0001-72;

    2) Entrega de donativos na sede do TRT:
    •    garrafões de água mineral de 10L ou 20L; 
    •    caixas de sabonetes e pacotes de papel higiênicos; e
    •    pacotes de feijão, arroz, farinha, açúcar e flocão de milho. 

    *A entrega presencial está sendo realizada na sede do TRT-5, de segunda a sexta-feira, das 9 às 15h, na R. Bela Vista do Cabral, 121 – Nazaré, Salvador.

    (Secom, com informações do TRT da 5ª Região – BA)

  • Propagandista-vendedor de laboratório farmacêutico não receberá adicional de insalubridade

    A divulgação de medicamentos em hospitais não é atividade considerada insalubre. 

    Pilhas de cartelas de remédios

    28/12/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Libbs Farmacêutica Ltda., de Porto Alegre (RS), do pagamento do adicional de insalubridade a um propagandista vendedor. De acordo com o colegiado, as visitas a consultórios médicos, clínicas, postos de saúde e hospitais para divulgar os medicamentos do laboratório não constam da lista de atividades e operações consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho.

    Hospitais

    Na ação, o empregado alegou que fora contratado para divulgar os produtos do laboratório em algumas cidades do Rio Grande do Sul. Afirmou, ainda, que visitava, com frequência, hospitais para fazer propaganda dos medicamentos e ficava exposto ao contato com pessoas doentes. 

    Doenças infectocontagiosas

    O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação da empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio ao empregado, com base na conclusão do laudo pericial de que ele estava sujeito a contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas nas visitas aos ambientes hospitalares. Na avaliação do TRT, a atividade era insalubre, com classificação prevista no Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

    Classificação da atividade

    A relatora do recurso de revista do laboratório, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que a atividade de propagandista-vendedor de produtos farmacêuticos não pode ser considerada insalubre em razão das visitas. Segundo a ministra, para que o vendedor tivesse direito ao adicional de insalubridade, o serviço em ambientes hospitalares deveria fazer parte da relação oficial de atividades consideradas insalubres pela NR 15, conforme prevê a Súmula 448 do TST.

    A decisão foi unânime. 

    (LF/CF)

    Processo: RAg-326-83.2013.5.04.0028

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Aprimoramento da prestação jurisdicional pautou ações da Corregedoria-Geral da JT em 2021

    Esforços foram direcionados para pautas que envolvem o uso da tecnologia para aperfeiçoar a prestação jurisdicional.

    Fechada de vidro do edifício-sede do TST em perspectiva.

    27/12/21 – O ano de 2021 foi marcado pela atualização e criação de ferramentas tecnológicas em toda a Justiça do Trabalho para aprimorar a prestação jurisdicional. E na da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), não foi diferente. Além das atividades regimentais que são de responsabilidade da CGJT, como as correições ordinárias nos Tribunais Regionais do Trabalho, o segundo ano da gestão do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, foi direcionado para pautas que envolvem o uso da tecnologia para aperfeiçoar a prestação jurisdicional.

    Destacam-se nesse grupo de avanço tecnológico, a ampliação do Projeto Garimpo, a adoção do PJe nas Corregedorias, além da integração do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), dos sistemas informatizados de apoio à execução (Renajud, Sisbajud, Infojud, Simba e CNDT) e do Laboratório de Tecnologia para Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro no âmbito da Justiça do Trabalho (LAB/JT).

    “Em 2020, com o início da pandemia, fomos surpreendidos e tivemos, quase que do dia para a noite, de mudar o ambiente de trabalho. Deixamos os prédios das varas do trabalho e dos tribunais para fazer a prestação jurisdicional de nossas casas. Isso alavancou ainda mais essa política de soluções tecnológicas na Justiça do Trabalho que já nos ajudou ano passado, mas proporcionou colher novos frutos neste ano”, afirmou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga. “Uma prova clara desse avanço foi ter realizado praticamente todas as atividades da Corregedoria de forma remota”, completou.

    Correições Telepresenciais

    As correições ordinárias nos TRTs, por exemplo, foram uma dessas atividades feitas com o uso da tecnologia. Neste ano, foram realizadas 17 correições, todas em forma telepresencial. 
    No primeiro semestre, passaram pelo procedimento de controle os Tribunais Regionais do Trabalho da 21ª Região (RN), 22ª Região (PI), 16ª Região (MA), 17ª Região (ES), 3ª Região (MG), 24ª Região (MS) e da 8ª Região (PA/AP). Já no segundo semestre, as correições foram promovidas nos TRTs da 15ª Região (Campinas), 4ª Região (RS), 13ª Região (PB), 7ª Região (CE), 9ª Região (PR), 5ª Região (BA), 12ª Região (SC), 20ª Região (SE), 10ª Região (DF/TO) e da 2ª Região (SP).

    O ciclo de correições da gestão do ministro será encerrado em janeiro e fevereiro de 2022, nos TRTs da 19ª Região (AL), de 17 a 22 de janeiro e, por fim, no TRT da 1ª Região (RJ), de 31 de janeiro a 4 de fevereiro. 

    Saiba mais: Confira o calendário e as atas das correições.

    Projeto Garimpo

    O Projeto Garimpo da Justiça do Trabalho identificou, até o início do segundo semestre (agosto), mais de R$ 16 bilhões em contas judiciais “esquecidas” de empresas e de trabalhadores no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. De acordo com os dados fornecidos pelos TRTs, desse total, mais de R$ 10,5 bilhões foram liberados após a identificação de seus respectivos donos.

    Em razão da crise decorrente da pandemia do coronavírus, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho recomendou às Corregedorias Regionais a priorização, no âmbito do Projeto Garimpo, das atividades de identificação de contas judiciais com valores considerados ínfimos (até R$ 150).

    Esses valores remanescentes e não resgatados foram recolhidos em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) específico e convertidos em renda a favor da União para o combate à pandemia. Os dados preliminares de 2021 indicam que mais de R$ 180,8 milhões foram revertidos à União.

    Destaca-se que, dentro do montante pago, há valores localizados em 2020, porém pagos apenas em 2021. Os TRTs têm até o final de janeiro de 2022 para disponibilizar os dados do Garimpo referentes  até dezembro de 2021.

    Movimentação processual

    Em 2021, até o dia 17/12, ingressaram na Corregedoria-Geral 913 processos, sendo 580 correições parciais, 317 pedidos de providência e 11 consultas administrativas.

    Atos normativos

    Em janeiro, o corregedor-geral designou os integrantes do LAB-JT, com o Ato nº 1/GCGJT. Já em março, a corregedoria recompôs, por meio do Ato nº 3/GCGJT, a comissão destinada ao acompanhamento e à supervisão da implantação, pelas Corregedorias Regionais dos Tribunais Regionais do Trabalho, do projeto para o adequado tratamento dos processos arquivados definitivamente com contas judiciais.

    Ainda em março, o corregedor, por meio do Ato nº 4/GCGJT, consolidou e uniformizou a realização de audiências e sessões de julgamento telepresenciais, por meio do uso de vídeo e imagem, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Em abril, a corregedoria aprovou, com o  Ato nº 8/GCGJT, a utilização e o funcionamento do sistema Processo Judicial Eletrônico Corregedoria (PJeCor) no âmbito da CGJT. 

    No segundo semestre, destaca-se o Ato nº 11/GCGJT, de julho, que transformou em permanente o grupo de trabalho destinado ao estudo sobre precatórios e requisições de pequeno valor (gtPREC) no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A equipe ficou com a atribuição de assessoramento à Corregedoria-Geral em matérias relacionadas a precatórios e a requisições de pequeno valor. 

    Em agosto, a CGJT instituiu o Grupo Técnico de Trabalho de atualização e manutenção do Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos em Primeira Instância (WikiVT), por meio do Ato nº 13/GCGJT. Outro normativo de destaque foi o Ato nº 17/GCGJT, que designou os integrantes do Comitê Gestor do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e do sistema de expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

    Solução dos processos mais antigos

    Outra ação de relevo da corregedoria em 2021 foi a continuidade do Projeto 100 mais antigos na JT, lançado em 2020, que busca solucionar com brevidade a listagem dos 100 processos mais antigos por data de protocolo na Justiça do Trabalho. A ação conta com o apoio das varas e Tribunais Regionais do Trabalho do país.

    Conheça a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

    (NV/AJ)

  • Estivador sujeito a teste de bafômetro diante de colegas mantém recebimento de indenização

    Para a 2ª Turma, a conduta está em descompasso com a dignidade da pessoa humana.

    Aparelho de teste de etilometria (bafômetro). Foto: Agência Brasília

    27/12/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Rio Grande (Ogmo) contra a condenação ao pagamento de indenização a um estivador que era submetido à inspeção do teste de bafômetro diante de outros colegas. Para o colegiado, a conduta apresenta descompasso com a dignidade da pessoa humana.

    Bafômetro

    Na reclamação trabalhista, o estivador disse que, desde dezembro de 2016, o Ogmo aplicava, diariamente, o teste de etilometria (bafômetro) nos trabalhadores portuários avulsos, na maioria das vezes na frente dos colegas. Segundo ele, apenas alguns eram submetidos ao exame, que não tinha momento certo para ser aplicado, e os resultados não eram informados.

    Sorteio

    Na contestação, o órgão gestor sustentou que a medida faz parte do cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e de prevenção do uso de entorpecentes e bebidas alcoólicas. Disse que o teste é feito por sorteio e faz parte de programa realizado desde 2008. Ainda de acordo com o Ogmo, havia previsão em norma coletiva para a realização do exame e para o afastamento do trabalho sem remuneração, em caso de recusa.

    Chacota

    O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande indeferiu o pedido de indenização, por entender que a atitude do Ogmo não fora desmedida e que os testes seriam benéficos para todos os envolvidos. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), contudo, destacou que o teste de bafômetro “não era efetuado reservadamente, como deveria”, expondo o trabalhador à chacota dos colegas.

    Para o TRT, as provas apresentadas demonstraram que, caso se negasse a fazer o exame, o estivador teria seu ponto cortado, como forma de pressão. Por isso, condenou o Ogmo ao pagamento de indenização de R$ 10 mil.

    Ambiente nocivo

    A relatora do agravo do órgão gestor, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que a possibilidade cotidiana de inspeção do teste de bafômetro, diante de outros trabalhadores e sob ameaça de ter que suportar chacotas, além da pressão do corte de ponto, em caso de recusa, evidencia um ambiente de trabalho nocivo, em descompasso com a dignidade da pessoa humana. A adoção de entendimento contrário ao do TRT, para concluir que o empregador teria agido nos limites autorizados pela norma coletiva, dependeria necessariamente do reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. 

    A decisão foi unânime.

    (VC/CF)

    Processo: Ag-AIRR-20383-89.2017.5.04.0123

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
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  • Nota de pesar: falecimento ministro Pedro Paulo Manus

    O magistrado, que atuou no TST de 2007 a 2013, faleceu aos 70 anos.

    25/12/21 – A presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, em nome da Corte, expressa profundo pesar pelo falecimento do ministro aposentado Pedro Paulo Teixeira Manus na madrugada deste sábado (25/12). O magistrado, que atuou no TST de 2007 a 2013, faleceu aos 70 anos. Atuante, o ministro será lembrado por todos da Corte pela sua conduta ética, responsável e pela sua incansável defesa pela Justiça do Trabalho.

    “O ministro Pedro Paulo Manus foi muito especial. Custa a crer que partiu em sua jovialidade e entusiasmo pela vida e pelo Direito. Distinguido juiz e jurista, ele deixa um legado que o imortaliza no Poder Judiciário, na universidade e na vida acadêmica. Na pessoa da sua “Maró”, expressamos imenso pesar a sua família e amigos. Descanse em paz querido amigo,” lamentou a presidente do TST.

    A ministra decretou luto de três dias no Tribunal.

    Trajetória

    Natural de São Paulo, o ministro se formou em 1973 como bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Depois, em 1975, se especializou em Direito do Trabalho e em Direito Civil na Università Degli Studi di Roma, na Itália. Em 1984 tornou-se mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e, em 1995 obteve o grau de Doutor em Direito do Trabalho pela PUC-SP.

    Na magistratura, foi nomeado juiz do Trabalho substituto do TRT da 2ª Região (SP) em 1980, sendo promovido a juiz presidente da 14ª Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de São Paulo, em 1983. Foi juiz substituto convocado no ano de 1987 e juiz titular do TRT da 2ª Região, em 1992, onde foi corregedor auxiliar entre 1994 e 1996, presidente da Quinta Turma de 1999 a 2003, vice-presidente judicial entre 2004 e 2006; e vice-presidente administrativo de 2006 a 2007.

    Em 1997 foi juiz convocado no TST e, em 4 de outubro de 2007, tomou posse como ministro togado do Tribunal, onde integrava a Sétima Turma e a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.

    Livre docente e professor titular de Direito do Trabalho e do curso de especialização e pós-graduação da PUC-SP, chefiou o Departamento de Direito Civil, Processual Civil e do Trabalho da Faculdade de Direito (2001/2005).

    Autor de diversos livros especializados em Direito do Trabalho, o ministro retornou à advocacia após sua aposentadoria no TST e tinha uma paixão por redigir artigos jurídicos.

    O sepultamento será restrito aos familiares. A ministra Delaíde Miranda Arantes representará o TST na ocasião.

  • Morgana Richa toma posse como ministra do TST

    A nova ministra foi designada a integrar a Segunda Turma e a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

    22/12/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, empossou, nesta quarta-feira (22), a magistrada Morgana de Almeida Richa como ministra do TST. Ela passa a ocupar a vaga de magistratura de carreira, decorrente do falecimento do ministro Walmir Oliveira da Costa. 

    Conforme o protocolo, a nova integrante da Corte leu o compromisso de posse, assinou o livro com o respectivo termo e recebeu ainda a comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho no grau de Grã-Cruz. 

    Durante a sessão administrativa, a presidente do TST lembrou que a Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário Trabalhista com o quadro mais democrático no que se refere à composição de gênero, tanto entre magistrados, quanto entre servidores. “A posse da magistrada Morgana fortalece essa estrutura institucional, enriquecendo a composição do TST e robustecendo o legado construído, continuamente, por cada uma das magistradas que por aqui têm feito história”, destacou.

    Designada a integrar a Segunda Turma e a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), a ministra Morgana Richa afirmou que, chegar ao TST após quase três décadas de dedicação à magistratura, é uma emoção, bem como o coroamento de uma trajetória de dedicação à Justiça do Trabalho. “Espero somar a essa Corte e a tudo que ela representa em termos de jurisprudência e de assentamento nas decisões. Que eu possa contribuir na pacificação dos conflitos com equilíbrio, com ponderação e aplicando o ordenamento jurídico ao que refere à jurisdição trabalhista”.

    Perfil

    A desembargadora Morgana de Almeida Richa, natural de Toledo (PR), é doutora em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Ela assumiu o cargo de juíza substituta do TRT da 9ª Região (PR) em julho de 1992. Em setembro de 1994, foi promovida a juíza titular de Vara, posição que ocupou até sua promoção a desembargadora do Tribunal, em novembro de 2019. Foi, ainda, conselheira do Conselho Nacional de Justiça no biênio 2009/2011, onde presidiu a Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania.

    A desembargadora publicou artigos em periódicos, capítulos em livros e teve participações em congressos como conferencista e palestrante. Organizou a obra “Conciliação e Mediação: estruturação da Política Judiciária Nacional” e promoveu eventos, com destaque para o Fórum Internacional – Direitos Humanos e a Organização Internacional do Trabalho, ocorrido em 2014.

    Confira as fotos da sessão de posse no Flickr do TST.

    (Secom/TG)

  • Vice-presidente do TST toma posse hoje (14) como conselheiro do CNJ

    Evento poderá ser acompanhado ao vivo, a partir das 13h30

    O vice-presidente do TST e do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, toma posse hoje (14/12) como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A 61ª Sessão Extraordinária está marcada para às 13h30 e será transmitida ao vivo pelo canal do CNJ no Youtube.

    Também serão empossados o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Mauro Pereira Martins e o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Richard Pae Kim.

    Acompanhe ao vivo: