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  • Instrutores de motoescola de Campinas receberão adicional de periculosidade 

    Para a 7ª Turma, eles estavam expostos de forma habitual a riscos.

    Cones de treinamento de direção em motocicleta

    A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o pagamento do adicional de periculosidade a instrutores de motocicleta de uma autoescola de Campinas (SP). Para o colegiado, o tempo de exposição habitual ao risco na condução do veículo em vias públicas não pode ser considerado como extremamente reduzido.

    Percurso

    A ação foi ajuizada pelo sindicato dos trabalhadores da categoria contra a autoescola, visando ao pagamento do adicional, de 30%, aos instrutores práticos de motocicleta da empresa. O argumento era que tendo eles se deslocam em via pública por tempo considerável.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª  Região (Campinas/SP) afastou o pagamento da parcela, que fora deferido no primeiro grau. A decisão levou em conta que a distância percorrida pelos instrutores entre a autoescola e o local onde eram ministradas as aulas era de apenas 2,3 km, com percurso estimado em sete minutos, sendo que suas idas diárias ao local variavam entre duas e sete vezes.

    Habitualidade do risco

    O relator do recurso de revista do sindicato, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que a discussão, no caso, diz respeito a saber se o tempo de deslocamento em vias públicas pelos instrutores de motocicleta é ou não considerado extremamente reduzido. Para o ministro, não parece crível, no caso, considerar dessa forma, para fins de percepção de adicional de periculosidade, a distância de 2,3 km percorrida diariamente pelos instrutores, no tempo de sete minutos, e mais de uma vez ao dia, entre a autoescola e o local onde são ministradas as aulas, em percurso de ida e volta. 

    Assim, restando caracterizada a habitualidade de exposição ao risco, o ministro considerou devido o adicional de periculosidade requerido. A decisão foi unânime.

    (MC/CF)

    Processo: RR-10605-72.2018.5.15.0085

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Sócio de oficina consegue anular penhora da casa em que mora

    A ausência de prova de que seja seu único imóvel não afasta a impenhorabilidade.

    Maquete de casa com pilhas de moedas

    13/12/21 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o leilão de uma casa em Guarulhos (SP) que serve de residência para um dos sócios da Mamonas Serviços Automotivos Ltda., penhorada para pagamento de dívida trabalhista a um caixa da empresa. A decisão segue o entendimento do TST que considera bem de família o imóvel utilizado como residência pela entidade familiar, sendo irrelevante o fato de não se tratar do único imóvel do devedor.

    Entenda o caso

    Na reclamação trabalhista, ajuizada pelo caixa em 2004, a oficina foi condenada ao pagamento de diversas parcelas, como aviso-prévio, férias proporcionais e vencidas, totalizando cerca de R$ 15 mil. Na fase de execução, os valores não foram pagos espontaneamente e, após tentativas infrutíferas de bloqueios de bens e de contas bancárias, o processo chegou a ser arquivado. Em 2016, foi localizado o imóvel de um dos ex-sócios, avaliado em R$ 359 mil, e sua penhora foi determinada pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos. 

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), embora tenha registrado que o ex-sócio havia comprovado que residia no imóvel, não reconheceu a impenhorabilidade do bem. Segundo o TRT, não houve prova de que a casa seria o único bem do devedor, para que pudesse ser considerada como bem de família.

    Residência impenhorável

    O relator do recurso de revista do proprietário, desembargador convocado Marcelo Pertence, observou que a jurisprudência do Tribunal é firme no sentido de considerar bem de família o imóvel utilizado como residência pela entidade familiar, sendo irrelevante o fato de não ser o único imóvel do executado. Para o colegiado, ao manter a penhora, o Tribunal Regional violou o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição da República, que trata do direito de propriedade.

    Por unanimidade, a Turma anulou a penhora e, por conseguinte, a hasta pública e a arrematação do imóvel, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho a fim de que prossiga a execução, nos termos da lei.

    (GL/CF)

    Processo: Ag-AIRR-63400-92.2004.5.02.0316

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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  • Presidente do TST debate a justiça sob o enfoque feminino durante seminário no STF

    Ministra Maria Cristina Peduzzi falou durante o painel “Preços e desapreços: violência custa a vida”, ao lado da empresária Luiza Trajano, da economista Maria S. B. Marques e da jornalista Flávia Oliveira.

    Ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do TST, durante o seminário ‘Por estas e por outras’

    10/12/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, participou, nesta sexta-feira (10), do seminário “Por estas e por outras”. O evento foi idealizado pelas ministras do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ellen Gracie (aposentada). A presidente do TST falou durante o painel “Preços e desapreços: violência custa a vida”, ao lado da empresária Luiza Trajano, da economista Maria Silvia Bastos Marques e da jornalista Flávia Oliveira.

    Justo e jurídico

    Ao tratar do tema, a presidente do TST abordou o contexto histórico dos direitos das mulheres no mundo e no Brasil. Citou também pensamentos de Derrida, Marshall e José Murilo de Carvalho. Para contextualizar o assunto, a ministra Maria Cristina Peduzzi tratou dos termos justo e jurídico, que foram os pilares do seu pronunciamento no seminário. Para ela, essas palavras são dois adjetivos que começam com as mesmas letras, soam como irmãos, mas muitas vezes estão separados e não se coincidem em uma decisão, em uma norma ou em um próprio ordenamento.

    De acordo com a presidente, justo é o adjetivo utilizado para caracterizar aquilo que está relacionado à justiça, a equidade, a integridade, que são valores que informam a base da construção dos direitos humanos na perspectiva ocidental e, no caso brasileiro, da própria Constituição da República. Já o adjetivo jurídico define aquilo que está conforme o direito vigente, ou seja, está conforme as normas em vigor naquele ordenamento. “Em uma perspectiva utópica, o direito deveria sempre ser justo, ou seja, justo e jurídico deveriam ser adjetivos, portanto, que encontrassem ressonância um no outro. Porém, historicamente é possível constatar que nem sempre o direito vigente coincide com a justiça e, nesse sentido, muitos filósofos e pensadores críticos do direito já elaboraram análises desmistificando essa pretensa identidade entre direito e justiça”, explicou. 

    Direito das mulheres

    Após citar o contexto de submissão ao qual a mulher era submetida, a presidente tratou das lutas históricas que foram promovidas em defesa da equidade de gênero. Segundo ela, esses direitos foram alcançando paulatinamente avanços e os direitos das mulheres foram se aproximando cada vez mais do ideal de justiça, sem atingir, ainda, a plena identidade. “Isso porque apesar dos avanços, no tocante à igualdade formal de gênero, ainda há muito o que ser construído e desenvolvido em termos de igualdade material”, disse a presidente.

    Para a presidente do TST, em termos de poder, as mulheres ainda representam a minoria, porque elas não alcançaram paridade nos cargos de gestão e de liderança, não só nas empresas privadas, como nas instituições do setor público.

    A magistrada defendeu, ainda, a necessidade de garantir uma composição democrática do Poder Judiciário, com uma representação mais fiel e equilibrada da sociedade brasileira em termos de gênero e de raça.  

    (Nathalia Valente/RT)

  • Especial: PJe completa 10 anos de instalação

    O sistema representa a capacidade do Judiciário Trabalhista de utilizar a tecnologia para aprimorar a prestação jurisdicional.

    Notebook com tela do PJe

    10/12/21 – O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) completou 10 anos neste domingo. Instalado pela primeira vez em 5 de dezembro de 2011, na Vara do Trabalho de Navegantes (SC), o sistema representou, ao longo da última década, a capacidade do Judiciário Trabalhista de utilizar as novidades tecnológicas para aprimorar o alcance e a efetividade da prestação jurisdicional.

    Para a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, a Justiça do Trabalho sempre teve a preocupação de usar as tecnologias disponíveis em benefício de sua atuação. “O PJe foi um dos muitos passos nesse sentido, uma mudança de paradigma. Com quase 100% dos processos em meio eletrônico, é possível afirmar que, atualmente, quem pensa em Justiça do Trabalho não pensa em uma Justiça antiquada, em papéis, mas em um Judiciário digital e com facilidades de acesso aos autos e à própria jurisdição”, afirma.

    Estrutura simples

    O PJe é um sistema nacional e unificado, que aumenta a celeridade e diminui a burocracia, além de ser facilmente acessível. “Antes, todos os movimentos processuais eram feitos de forma física”, lembra o coordenador nacional do PJe-JT, juiz Fabiano Pfeilsticker. “Era preciso uma pessoa para levar as petições aos fóruns e protocolá-las. Se o juiz precisasse assinar 300 processos em um dia, um servidor precisava separá-los e colocá-los sobre a mesa. Eram armários e mais armários para estocar esses processos e um volume muito grande de documentos”.

    Atualmente, toda essa burocracia deixa de existir. “Juntar papel, recortar, colar, furar, etiquetar, carimbar, rotular, todas essas atividades deixam de existir”, assinala Fabiano. “Partes, advogados, servidores e magistrados podem consultar as peças a qualquer momento do dia, com uma estrutura simples – apenas um computador e conexão com a internet”.

    Unificação nacional

    Outro ponto alto é o fato de ser um sistema unificado. Para o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a unificação permite maior transparência e acessibilidade dos dados, encurta distâncias geográficas e otimiza o tempo do processo. “A unificação nacional possibilitou maior segurança quanto à fidedignidade dos dados, fornecendo importante mecanismo aos instrumentos de estatística para que os Tribunais pudessem melhor gerir o tempo do processo”, relata.

    Linha do tempo

    O PJe foi instalado em 5 de dezembro de 2011, mas sua concepção surgiu muito antes. A Justiça do Trabalho aderiu oficialmente ao sistema em março de 2010, com a celebração do Termo de Acordo de Cooperação Técnica 51/2010 entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TST e o CSJT. Assinado na mesma data, o Acordo de Cooperação Técnica 01/2010 garante que todos os órgãos da Justiça do Trabalho integrariam este projeto.

    Em fevereiro de 2011, foi lançado o módulo piloto do sistema, com funcionalidades direcionadas à fase de execução das ações trabalhistas. Após novo acordo de cooperação técnica, e com uma equipe de cerca de 50 servidores, começou a etapa de desenvolvimento de funcionalidades para a fase de conhecimento.

    Nesse período, foram criadas diversas equipes e grupos de trabalho, sob a coordenação do Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (cgPJe). Os grupos buscavam aprimorar o planejamento do PJe, com especificações para as diversas instâncias.

    Instalação

    A primeira unidade judiciária a utilizar o PJe-JT foi a Vara do Trabalho de Navegantes (SC). Os procedimentos, inclusive a ata de inauguração, foram realizados em meio eletrônico.

    Na inauguração, o então presidente do TST e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, chamou a atenção para as vantagens resultantes da virtualização do processo judicial e os benefícios para advogados e partes. “O sistema representa a quebra de paradigma do Judiciário brasileiro, sem paralelo em qualquer outro país”, afirmou, na época. “Além de não utilizar mais o papel, lançamos mão da tecnologia da informação em prol de serviços mais eficientes, econômicos, céleres e acessíveis de qualquer localidade e temporalidade”.

    O juiz titular da Vara do Trabalho de Navegantes (SC) na época, Luiz Carlos Roveda, conta que, quando optou por ocupar a vaga, não sabia que seria a primeira vara totalmente eletrônica do Brasil. “Foi um susto, de um lado, e um presente, de outro”, lembra. “Dizíamos que a experiência era como uma embarcação solta para singrar mares desconhecidos e, por coincidência do destino, estava eu como timoneiro, com uma pequena tripulação, cheios de vontade. Conforme enfatizei no dia da inauguração, éramos todos navegantes”.

    Segundo o magistrado, o PJe descortinou uma nova realidade no trabalho. “Mesas limpas, impressora somente para emitir mandados, advogados e partes que só compareciam à audiência”, relata. “Deixou de existir balcão de atendimento cheio, busca de autos, manuseio, distribuição, verificação, burburinho, espera. A diferença em relação às varas com processo de papel era abissal. Tudo ficou mais limpo, mais ecológico, mais econômico, com tendência a maior eficiência”.

    Mas nem todas as mudanças foram bem aceitas. O juiz lembra a resistência de usuários externos, em razão das limitações do sistema e da capacidade de uso dos dispositivos de informática. “Doía no bolso, exigia mais conhecimentos e mudança de hábitos”.

    Mas, com o amadurecimento do sistema e a adaptação da sociedade às novas tecnologias, boa parte desses primeiros desafios ficaram para trás. Atualmente, a Justiça do Trabalho está em vias de ter 100% dos processos digitalizados, pouco mais de 10 anos depois da primeira instalação do PJe. “ A Vara de Navegantes, pioneira, iniciou suas atividades em 5 de dezembro de 2011.  Daquela data até hoje, o desenvolvimento do sistema foi notável, e quase tudo evoluiu muito. Não imagino, hoje, um processo totalmente em papel”, concluiu.

    O sistema nos Tribunais

    Em 19 de março de 2012, o TRT da 12ª Região (SC) recebeu o primeiro recurso remetido eletronicamente da Vara de Navegantes. Até dezembro daquele ano, o sistema já estava em funcionamento em 246 varas e nos 24 TRTs, superando a meta estabelecida pelo CNJ, que era de implantação em 10% das Varas do Trabalho de cada Região. 

    PJe 2.0 e TST

    Em 2014, o PJe-JT foi certificado como plataforma única para processamento de ações judiciais na Justiça do Trabalho. Em 2016, teve início a migração para a nova arquitetura 2.0, desenhada pela própria Justiça do Trabalho e com diversos benefícios.

    Foi essa nova versão que chegou ao TST, inicialmente na Presidência e, em seguida, nos demais órgãos, num processo iniciado em 2013. A implementação foi desafiadora, em razão das particularidades das competências institucionais do TST, com a necessidade de novos sistemas de apoio e de uso. 

    Estatísticas

    De acordo com dados da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST, entre janeiro de 2014 e outubro de 2021 já tramitaram, na fase de conhecimento, 15.715.785 processos no primeiro grau, dos quais 15,1 milhões são exclusivamente eletrônicos, e 4726.960 no segundo grau. Na fase de execução, foram 5.764.428. No TST, foram 26.644 processos, dos quais 24.251 foram iniciados no PJe.

    Atualmente, há 1,9 milhões de processos em fase de conhecimento em tramitação pelo PJe (1,3 milhões em primeiro grau e 531 mil em segundo grau). Na fase de execução, são 2 milhões de processos em movimentação no sistema. No TST, são 15.292 processos.

    Prazos processuais

    Outro efeito benéfico da mudança foi a redução dos prazos processuais. Nos processos de conhecimento, do ajuizamento à sentença, o prazo médio no PJe é de 107 dias no PJe contra 189 dias no sistema anterior. Na fase de execução, o prazo diminuiu da média de 734 dias para apenas 140 dias (PJe). 

    Funcionalidades e sistemas

    O PJe traz diversas funcionalidades na tramitação dos processos, entre elas a central de mandados, uso de chips para exibir a situação do processo, central para controle do cumprimento de acordos, pauta de audiências, ferramenta de gestão interna de gabinetes e secretarias, consulta a certidões de ações trabalhistas, possibilidade de designação de responsáveis pelos processos e de pesquisa textual pelo conteúdo dos documentos, entre outras.

    A versão 2.7 do PJe, a mais recente, trouxe quase mil melhorias e aprimoramentos em relação à versão anterior, além de 16 sistemas satélites e duas extensões. Para informações gerais, manuais de uso de explicações sobre fluxos e ferramentas, acesse a Wiki do PJe.

    100% PJe

    Em junho de 2019, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho lançou o Selo 100% PJe, para reconhecer o esforço dos TRTs em migrar todo seu acervo para o sistema. Em fevereiro de 2020, sete meses depois, 13 TRTs haviam migrado a totalidade dos autos em tramitação nas suas unidades judiciárias e receberam o selo. Até o final de 2020, outros quatro tribunais também concluíram a migração. 

    Em outubro de 2021, apenas cinco regiões (RJ, MG, BA, PA/AP e Campinas/SP) não haviam concluído o processo, mas já estão com mais de 95% dos processos migrados. Segundo o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, três desses tribunais têm menos de 300 processos faltantes para o cumprimento da empreitada. “A pandemia atrasou o procedimento em relação à digitalização e ao manejo dos processos físicos, porém estima-se que a migração total seja feita muito em breve”, afirma. 

    Em números, faltam apenas 22.943 processos no primeiro grau e 11.805 no segundo grau, e 98,2% dos processos em tramitação já são eletrônicos. Com isso, a Justiça do Trabalho foi reconhecida pelo CNJ como segmento do Judiciário com maior índice de virtualização dos processos, com 100% dos casos novos eletrônicos no TST e 99,9% nos TRTs. 

    Para o corregedor-geral, esses índices mostram que os resultados na qualidade e na celeridade da prestação jurisdicional são facilmente visíveis. “A otimização da eficiência e da produtividade das unidades judiciárias, e, consequentemente, da efetividade no processo, certamente tiveram, na virtualização e na utilização do sistema eletrônico unificado do PJe, grande fator de impulso”, afirma.

    Pandemia

    Na criação do selo 100% PJe, houve a estimativa de que, entre vários outros benefícios, a digitalização facilitaria a fiscalização da CGJT e das corregedorias regionais. Para o corregedor-geral, nos TRTs 100% PJe, a visualização mais fácil e a extração de dados estatísticos permitiram o acompanhamento das atividades realizadas e sua continuidade, mesmo com todos os obstáculos impostos pela pandemia.

    O ministro conta que, entre março a agosto de 2020, a CGJT implementou uma pré-correição ordinária remota em todos os TRTs, com o objetivo de identificar e priorizar os processos com prazos vencidos, além de imprimir maior celeridade aos processos na fase de execução. Como resultado, houve uma redução de 86,07% nos processos com prazos vencidos no primeiro grau e de 7,3% no segundo grau.

    Ainda durante a pandemia, segundo o painel de produtividade semanal do Poder Judiciário, a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, de 16/3/2020 a 14/11/2021, prolatou 7,4 milhões de sentenças e acórdãos e 6,9 milhões de decisões. No TST, foram 577 mil sentenças e mais de 84 mil decisões. Nos 18 primeiros meses de pandemia, conforme dados da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal, o TST chegou a aumentar a sua produtividade em quase 24,47%, com uma média de 250 processos julgados por hora.

    Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, nesse período, o principal impacto do processo eletrônico foi possibilitar a continuidade da prestação jurisdicional em tempos de crise exacerbada e vulnerabilidades generalizadas. “No cenário econômico e de crise sanitária e social que vivenciamos, a Justiça do Trabalho com a facilidade de acesso aos autos propiciada pelos processos digitais, foi a garantia, em atividade contínua, de que suas demandas altamente marcadas por questões urgentes e de extrema relevância social seriam solucionadas de maneira satisfatória”, destaca o magistrado.

    Desafios

    Em relação ao futuro do sistema, o juiz Fabiano Pfeilsticker explica que há dois grandes desafios. “Em curto prazo, o desafio é migrar o código antigo do PJe para a arquitetura nova. Cerca de 5% do código precisa ser atualizado, pois é justamente essa parte que oferece maior vulnerabilidade”, conta. Em longo prazo, “parece ser um caminho inevitável a unificação em um plataforma única em nuvem, que centraliza a instalação e as necessidades de correção”.

    Nos últimos 10 anos, o PJe cresceu muito e se tornou um sistema completamente diferente daquele recebido do CNJ em 2011. “É um sistema mais maduro, confiável, estável, com maior usabilidade e performance, muito mais palpável e agradável ao usuário e capaz de atender às necessidades da Justiça do Trabalho. Foi fruto de 10 anos de dedicação dos servidores de TI e dos grupos de negócio de sustentação dos TRTs e do CSJT”, conclui.

    (Vinícius Cardoso/CF)

  • Compliance trabalhista é tema do 23º episódio do podcast “Trabalho em Pauta”

     
                             Baixe o áudio
          

     

    O 23º episódio do podcast “Trabalho em Pauta” fala sobre compliance trabalhista, termo usado para descrever estratégias adotadas pelas empresas para garantir o respeito às leis trabalhistas, aos acordos e convenções coletivas, à ética e à segurança no trabalho. No episódio, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Emmanoel Pereira e o consultor financeiro Charles Franklin abordam os benefícios desse modelo para empregados e empregadores.

    Apresentação: Anderson Conrado
    Roteiro: Anderson Conrado e Michelle Chiappa
    Edição: Luma Soares
    Produção: Jéssica Vasconcelos e Priscila Rossiter
    Colaboração: João Vitor Tavares
    Sonoplastia: Wesley Oliveira
    Supervisão técnica: Saulo Morais
    Chefia de redação: Paulo Mondego
    Coordenação: Anna Carolina Brito
    Supervisão-geral: Taciana Giesel

  • TST define horário de expediente para janeiro de 2022

    Funcionamento do Tribunal, entre 7 e 31 de janeiro, será das 13h às 18h.

    Detalhe da fachada do edifício-sede do TST

    10/12/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, editou o Ato GDGSET.GP.322/2021, que estabelece que, entre os dias 7 e 31/1/2022, o horário de atendimento ao público externo será das 13h às 18h.

    Funcionamento 

    Durante o recesso forense (de 20/12 a 6/1), a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão, das 13h às 18h, exceto nos dias 24 e 31/12, em que o horário será das 8h às 12h, se houver necessidade de funcionamento.

    Prazos recursais

    Os prazos recursais ficam suspensos a partir de 20/12/2021, e a contagem será retomada em 1º/2/2022, de acordo com o artigo 192, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do TST.

    A suspensão em janeiro decorre das férias coletivas dos magistrados, previstas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979).

    (Secom/TST)
       

     

  • Liberdades e autonomia sindicais é o Tema do Mês da Biblioteca do TST

    A seleção de artigos inclui temas como estudo comparado sobre o tema em outros países, sindicalismo e greve no Estado democrático de direito.

    Banner do Tema do Mês – Liberdades e autonomia sindicais: estudos direito comparado e direito brasileiro

    07/12/21 – O Tema do Mês de dezembro de 2021 e janeiro de 2022 da Biblioteca Délio Maranhão do Tribunal Superior do Trabalho é “Liberdades e autonomia sindicais: estudos direito comparado e direito brasileiro”. A Biblioteca oferece mensalmente informação atualizada sobre temas de destaque no debate jurídico contemporâneo. Trata-se de uma pequena bibliografia selecionada a partir de assunto previamente escolhido pela Comissão de Documentação do TST. 

    As obras selecionadas este mês abordam temas como revisão normativa constitucional e realidade fática atual da liberdade sindical no Brasil, estudo comparado sobre o tema em outros países, sindicalismo e greve no Estado democrático de direito e contribuição sindical pós-reforma e a contribuição negocial. Há, ainda, links para conteúdos multimídia, como cursos e seminários sobre o tema.

    Os artigos disponíveis este mês e o formulário para solicitá-los estão disponíveis neste link.  Em caso de dúvidas, envie um e-mail para a Biblioteca do TST.

     

  • Motorista incorporará prêmios por quilômetro rodado no cálculo das horas extras

    A decisão segue a jurisprudência do TST sobre a matéria.

    Caminhão na estrada

    10/12/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a incidência do prêmio baseado nos quilômetros rodados, pago pela JBS S.A. a um motorista carreteiro, no cálculo das horas extras. Para o colegiado, trata-se de entendimento já consolidado no TST.

    Quilometragem

    O motorista trabalhou para a indústria frigorífica de setembro de 2009 a maio de 2004. Seu salário era composto de um valor fixo e de uma parcela variável, sob rubricas como “prêmio km rodado” e “prêmio quilometragem/prêmio produção”. 

    Na reclamação trabalhista, ele sustentou que esses valores constituíam parcela de natureza nitidamente salarial, pois eram pagos em retribuição pelo serviço prestado. “Quanto mais rodasse o motorista, maior seria a sua remuneração ao final do mês”, afirmou.

    Comissionista misto

    O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) julgaram improcedente o pedido do motorista e limitaram a condenação ao pagamento das horas extras, em relação à parcela, ao pagamento apenas do respectivo adicional. Para o TRT, o empregado se enquadrava com comissionista misto, pois recebia o salário fixo e o prêmio por produtividade. A decisão foi fundamentada na Súmula 340 do TST, que trata das horas extras sobre comissões, e na Orientação Jurisprudencial (OJ) 397 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, segundo a qual os comissionistas mistos têm direito apenas o direito ao adicional sobre a parte variável da remuneração. 

    Incidência nas horas extras

    A relatora do recurso de revista do motorista, ministra Maria Helena Mallmann, observou que a diretriz da Súmula 340 e da OJ 397 não contemplam o caso do motorista, em que as verbas integrantes da parcela por quilômetro rodado eram pagas pelo cumprimento de metas, e não pela venda de produtos. 

    A decisão foi unânime.

    (GL/CF)

    Processo: ARR-13013-13.2015.5.15.0062

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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  • Núcleos de Pesquisa Patrimonial são capacitados na Plataforma de Pesquisa Patrimonial da Justiça do Trabalho

    A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho promoveu, nos dias 2 e 3 de dezembro, capacitação na Plataforma de Pesquisa Patrimonial da Justiça do Trabalho (PPPJT), para magistrados e servidores que atuam nos Núcleos de Pesquisa Patrimonial (NPP) instalados nos Tribunais, por força da Resolução CSJT 138/2014. Cerca de 100 pessoas participaram da capacitação, entre juízes, coordenadores dos NPP, e servidores membros das suas respectivas equipes nos Tribunais. 

    A PPPJT, instituída por meio do Ato CGCJT 15/2021, é um conjunto de ferramentas voltadas à busca patrimonial na Justiça do Trabalho, no contexto das ações que apoiam a execução. Seu aprimoramento prevê a inclusão de novas funcionalidades, a partir do uso e de sugestões apresentadas pelos NPPs.

    O projeto segue, agora, para o seu encerramento. A última etapa consiste em disponibilizar o acesso à PPPJT a todos os Tribunais Regionais, para que eles passem a dispor de ferramenta para analisar e realizar cruzamento de grandes massas de dados, de forma independente e autônoma.
     

  • TST institui Política de Gestão da Inovação em TI

    Objetivo é aprimorar as atividades por meio da cultura da inovação e da modernização dos serviços.

    09/12/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, instituiu a Política de Gestão da Inovação em Tecnologia da Informação (TI) do TST. O propósito é aprimorar as atividades por meio da difusão da cultura da inovação, da modernização de métodos e de técnicas de desenvolvimento dos serviços, seja de forma coletiva ou por meio de parcerias. A regulamentação do dispositivo se deu por meio do Ato TST.GP 321/2021.

    A medida leva em conta, entre outras previsões legais, o Ato Conjunto TST.CSJT.GP 39/2019, que estabeleceu o Programa de Valorização e Reconhecimento do Desempenho de Excelência dos Servidores do TST. Outro normativo de referência é a Resolução 395/2021 do CNJ, que instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.

    Inovação

    A nova resolução define inovação como a implementação de ideias que elevem as capacidades institucionais por meio de novos produtos, serviços e processos de trabalho, solucionando problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades correlatas.

    Princípios 

    Entre os princípios de gestão que norteiam o programa estão a promoção da cultura da inovação no desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça; a excelência na prestação do serviço judicial, processual e administrativo, com o objetivo de oferecer um melhor atendimento ao usuário do Poder Judiciário; e o fomento à acessibilidade e à inclusão. 

    O ato também prevê a promoção de ampla participação de ministros, magistrados, servidores e atores externos ao Poder Judiciário. Um dos objetivos é buscar uma visão multidisciplinar e dialogada para a resolução de problemas e criação de soluções. Outra meta é simplificar tarefas e procedimentos que otimizem recursos para uma eficiente prestação de serviços.

    Valorização 

    Os servidores do Tribunal Superior do Trabalho envolvidos nas atividades de inovação, tanto nas diretrizes de parcerias externas quanto internas, poderão beneficiar-se dos incentivos constantes do Programa de Valorização e Reconhecimento do Desempenho de Excelência dos Servidores do TST e do CSJT – “Valeu!”. Um dos intentos é valorizar pessoas que fazem a diferença e programas equivalentes que vierem a ser criados.

    Os participantes  deverão observar e respeitar a confidencialidade e o sigilo sobre as informações sensíveis relacionadas ao Tribunal Superior do Trabalho,  observada a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais  (PPPDP).

    (AM/RT)