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  • TST divulga lista de juízes do trabalho interessados em compor o CNJ

    A indicação será votada pelo Tribunal Pleno na próxima segunda-feira (13). 

    Fachada do TST

    10/12/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, tornou públicos nesta sexta-feira (10) os nomes dos juízes do trabalho interessados em concorrer ao cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. A escolha será feita pelo Tribunal Pleno na próxima segunda-feira (13).

    Segundo o artigo 103-B da Constituição, o CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução – entre eles um juiz de Tribunal Regional do Trabalho (inciso VIII) e um juiz do trabalho (inciso IX), indicados pelo TST. O mandato da atual representante do primeiro grau, juíza Flávia Moreira Guimarães Pessoa, se encerra em fevereiro de 2022.

    Confira o nome dos juízes inscritos:

    Adriana Silva Nico (5ª Região)
    Agenor Calazans da Silva Filho (5ª Região)
    Alan da Silva Esteves (19ª Região)
    Alciane Margarida de Carvalho (18ª Região)
    Bruno Alves Rodrigues (3ª Região)
    Carlos Abener de Oliveira Rodrigues Filho (2ª Região)
    Carlos Antônio Chagas Júnior (14ª Região)
    Cassio Ariel Caponi Moro (17ª Região)
    Daniel da Rocha Mendes (2ª Região)
    Dorotheo Barbosa Neto (14ª Região)
    Eleonora Alves Lacerda (23ª Região)
    Fabiana Meyenberg Vieira (9ª Região)
    Francisco Pedro Jucá (2ª Região)
    Gerfran Carneiro Moreira (11ªRegião)
    Giovanni Olsson (12ª Região)
    Hermann de Araújo Hackradt (21ª Região)
    Marcio Mendes Granconato (2ª Região)
    Márcio Toledo Gonçalves (3ª Região)
    Nedir Veleda Moraes (17ª Região)
    Rafael Menezes Santos Pereira (5ª Região)
    Régis Franco e Silva de Carvalho (2ª Região)
    Sandro Nahmias Melo (11ª Região)
    Thania Maria Bastos Lima Ferro (22ªV
    Veruska Santana Sousa de Sá (13ª Região)
    Washington Timoteo Teixeira Neto (3ª Região)

  • Justiça do Trabalho ganha 17 selos por excelência e qualidade do CNJ | Destaques da Semana

     
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    No quadro Destaques da Semana, você fica sabendo que a Justiça do Trabalho ganhou 17 selos por excelência e qualidade do CNJ. Ouça ainda a mensagem deixada ao TST pelo atleta Daniel Dias, o maior medalhista paraolímpico brasileiro de todos os tempos, sobre o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência e o Dia Nacional da Acessibilidade. 

    Confira!

  • Motorista auxiliar de táxi não consegue vínculo de emprego com dono da permissão

     
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    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento de vínculo de emprego entre um motorista e a microempresa Oliveira & Andrade Ltda., de Palmas (TO), que o contratou para ser motorista auxiliar de táxi. De acordo com o colegiado, trata-se de contrato de parceria para a utilização do táxi, o que afasta o requisito da subordinação jurídica para o reconhecimento da relação de emprego.

    Saiba mais na reportagem de Raphael Oliveira.

    Processo: RR-1893-51.2017.5.10.0802

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe os destaques do programa de sexta-feira (10/12)

     
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    Ouça, nesta edição, o caso de um motorista auxiliar de táxi que não conseguiu vínculo de emprego com dono da permissão. No quadro Destaques da Semana, você fica sabendo dos principais acontecimentos do TST que marcaram a última semana.  

    Aperte o play e confira! 

  • Ministro Vieira de Mello Filho é indicado para conselheiro do CNJ | Destaques da Semana

     
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    No quadro Destaques da Semana de hoje, você vai ficar sabendo da aprovação da desembargadora Morgana Richa, pelo Senado Federal, para o cargo de ministra do TST. O ministro Vieira de Mello Filho também foi indicado para o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. 

    Aperte o play e confira essas e outras novidades!

  • TST homenageia 38 personalidades com a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho

     
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    O Tribunal Superior do Trabalho realizou a cerimônia de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho de 2021. Desde 1970, a comenda é concedida às instituições e às personalidades que se destacam pelos serviços prestados à sociedade e à Justiça do Trabalho. A solenidade ocorreu na área externa do Tribunal, seguindo as normas sanitárias de prevenção à Covid-19. 

    A repórter Evinny Araújo traz mais informações sobre o evento.

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe os destaques do programa de sexta-feira (3/12)

     
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    Nesta edição, fique por dentro da cerimônia do TST de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho em 2021, que homenageou 38 personalidades. No quadro Destaques da Semana, você vai ficar sabendo da indicação do ministro Vieira de Mello Filho para conselheiro do Conselho Superior de Justiça e outras novidades. 

    Aperte o play e ouça o programa completo! 

  • Administradora de obras que atuou em vários lugares pode ajuizar ação na cidade onde mora

    Para a 7ª Turma, a regra da competência territorial pode ser flexibilizada para assegurar o acesso à justiça

    Balança da Justiça

    03/12/21 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Vara do Trabalho de Chapecó (SC) para julgar a reclamação trabalhista ajuizada por uma administradora de obras contratada pela Matec Engenharia e Construções Ltda., com sede em São Paulo (SP) para prestar serviço em diversos lugares em diferentes estados. Para o colegiado, a regra que atribui a competência ao foro da prestação dos serviços ou da contratação deve ser interpretada de modo a concretizar o princípio constitucional do acesso à justiça.

    Entenda o caso

    A empregada foi contratada em Joinville (SC) pela Matec, empresa do ramo de engenharia e construção, para atuar como administradora de obras em empreendimento da General Motors do Brasil Ltda. (GM) na mesma cidade e, em seguida, foi transferida para atuar em obra da Yara Fertilizantes S.A., em Rio Grande (RS). A reclamação trabalhista contra as três empresas foi apresentada em Chapecó (SC), lugar de seu atual domicílio. 

    Competência territorial

    O juízo de primeiro grau entendeu que a regra de competência territorial (artigo 651 da CLT) se estabelece prioritariamente em razão do lugar da prestação de serviços. O foro do domicílio do trabalhador, segundo a sentença, é exceção aplicável apenas ao agente ou viajante comercial.

    Ao afastar a alegação da administradora de que não teria recursos para se deslocar o local da prestação de serviços, o juízo salientou que atualmente, em razão das restrições impostas pela pandemia da covid-19, as audiências estão sendo realizadas por meio de videoconferência em todo o território nacional, o que afasta a necessidade de deslocamento. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença, que determinara a remessa do caso para Rio Grande.

    Atividades fora do lugar do contrato

    O relator do recurso de revista da administradora, ministro Cláudio Brandão, explicou que, conforme a previsão da CLT, em se tratando de empregador que promova atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços. Contudo, a aplicação literal do dispositivo exigiria que fosse fixado como competente local de difícil acesso à empregada, o que inviabilizaria seu acesso à Justiça, assegurado  na  Constituição  Federal. 

    Para o ministro, se a administradora prestou serviço em diversas localidades, e não havendo determinação legal sobre a necessidade de ajuizamento de demanda no local da extinção do contrato de trabalho, conclui-se pela competência territorial de uma das Varas do TRT da 12ª Região. Ele assinalou, ainda, que, no caso de empresa que exerce atividades em diversas unidades da Federação, deve prevalecer a competência a prevista no parágrafo 3º do artigo 651 da CLT de forma ampliativa, facultando ao empregado a opção de ajuizar a ação no local que lhe seja mais acessível.

    A decisão foi unânime.

    (GL/CF)

    Processo: RR-620-39.2020.5.12.0038

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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  • Presidente do TST e do CSJT reforça uso da tecnologia para impulsionar bons resultados da Justiça do Trabalho

    A ministra Maria Cristina Peduzzi participou da abertura do XV Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo CNJ.

    Participação da ministra Maria Cristina Peduzzi no XV Encontro Nacional do Poder Judiciário

    02/12/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, participou, nesta quinta-feira (2), do XV Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na abertura do evento, a ministra enfatizou a relevância do encontro para demonstrar à sociedade as ações desenvolvidas pelo Poder Judiciário. 

    Em sua participação no painel “Panorama dos Tribunais Superiores – Resultados Alcançados em 2021”, a ministra destacou que, mesmo diante dos inúmeros desafios enfrentados para buscar a celeridade da prestação jurisdicional, este foi um ano bastante produtivo para o TST e para a Justiça do Trabalho. “Cumprimos com efetividade e  eficiência essa tarefa, tendo o Judiciário trabalhista apresentado,  inclusive, elevação em sua  produtividade”, afirmou.

    Tecnologia 

    De acordo com a ministra, entre as várias iniciativas do tribunal, os incentivos e os esforços dedicados ao desenvolvimento de ações na área da Tecnologia da Informação impulsionaram fortemente os resultados institucionais. “Privilegiamos o desenvolvimento e a disponibilização do assistente de minutas Hermes com o objetivo de auxiliar os ministros e servidores na elaboração de votos”, explicou. “Essa iniciativa, somada a outras, contribuiu de forma significativa para o aumento da produtividade dos gabinetes”.

    A ministra observou, ainda, que, mesmo diante do cenário decorrente da pandemia, o TST teve aumento no número de processos julgados. “Ao compararmos os anos de 2021 e 2020, constatamos que, em termos de produtividade, o TST julgou 5,8% a mais do que em relação ao ano anterior”.

    Parceria 

    Acerca das políticas estabelecidas pelo CNJ, a presidente ressaltou que a Justiça do Trabalho tem avançado com ações já incorporadas, como a implementação do Juízo 100% Digital e o Balcão Virtual. “O trabalho conjunto entre TST, o CSJT e o CNJ é fundamental para a solidificação das competências institucionais da Justiça trabalhista”, assinalou.

    Para a ministra, essas conquistas só foram possíveis graças à participação colaborativa de todos os que fazem a Justiça do Trabalho. “É pelo empenho dos que atuam no planejamento e na execução das atividades jurisdicionais que conseguimos concretizar a finalidade institucional da Justiça do Trabalho: prover a efetiva e célere prestação jurisdicional”, concluiu.

    Estratégias 

    O XV Encontro Nacional do Poder Judiciário prossegue nesta sexta-feira (3/11). Presidentes de 91 tribunais brasileiros definirão, por videoconferência, as metas nacionais e específicas que deverão pautar a atuação da Justiça em 2022.

    Nesta sexta também será entregue o Prêmio CNJ de Qualidade aos órgãos do judiciário que se destacaram em diferentes dimensões. Confira a íntegra do primeiro dia de evento:

     

    (AM/AJ)

  • Podcast Trabalho em Pauta debate trabalho intermitente

     
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    O podcast “Trabalho em Pauta” aborda, nesta semana, o trabalho intermitente, modalidade de serviço que cresceu no Brasil durante a pandemia da covid-19. Participam do episódio o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Alexandre Ramos e o representante jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil Murilo Golveia dos Reis. O programa detalha o que diz a lei sobre o contrato de trabalho intermitente e traz um panorama dos setores que mais criam vagas desse tipo no mercado de trabalho.  

    Apresentação: Anderson Conrado

    Roteiro: Anderson Conrado e Michelle Chiappa

    Edição: Luma Soares

    Produção: Jéssica Vasconcelos e Priscila Rossiter

    Colaboração: João Vitor Tavares

    Sonoplastia: Wesley Oliveira

    Supervisão técnica: Saulo Morais

    Chefia de redação: Paulo Mondego

    Coordenação: Anna Carolina Brito

    Supervisão-geral: Taciana Giesel