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  • Empresa de ônibus não precisa calcular cota de PCD incluindo empregados em auxílio-doença

    Trabalhadores afastados ou aposentados por invalidez não entram no cálculo de pessoas com deficiência ou reabilitadas

    Foto: Agência Brasil

    Resumo: 

    . A Quarta Turma do TST decidiu que uma empresa de ônibus de Porto Alegre (RS) não precisa incluir na base de cálculo para contratação de pessoas com deficiência os trabalhadores afastados pelo INSS ou aposentados por invalidez.
    . De acordo com a lei, a cota se refere aos cargos ocupados na empresa. 
    . Como os trabalhadores afastados por motivos de saúde não estão ocupando seus cargos, não podem ser considerados para o cálculo da cota. 

     

    22/10/2024 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da União (PGU) contra a anulação de multa aplicada à Transportes Coletivos Trevo S.A., de Porto Alegre (RS), pelo suposto descumprimento da cota destinada às pessoas reabilitadas ou com deficiência. A fiscalização havia considerado, na base de cálculo, a quantidade de profissionais com contratos suspensos em razão de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-doença acidentário. Mas, segundo o colegiado, a contagem deve considerar apenas os empregados na ativa. 

    Empresa foi multada por não cumprir cota

    Ao aplicar a multa, os fiscais do Ministério do Trabalho constataram que a empresa tinha 1.120 empregados registrados, entre eles 67 aposentados por invalidez e 92 afastados em auxílio doença. Assim, entenderam que 56 vagas deveriam ser destinadas a pessoas reabilitadas ou com deficiência, conforme percentual estabelecido no artigo 93 da Lei 8.213/1991. 

    Contudo, a empresa apresentou ação na Justiça para anular a multa, argumentando que a base de cálculo deveria apenas o total de cargos ocupados e em atividade (96)1. Assim, a cota seria de 51, e essas vagas já estavam ocupadas regularmente.

    O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região consideram procedente o pedido da empresa e afastaram a multa. Para o TRT, havendo a suspensão do contrato de trabalho por motivo de doença, acidente ou aposentadoria invalidez, não se criam novos postos de trabalho, mas apenas a substituição de empregados. 

    Base de cálculo não inclui contratos suspensos

    A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista da União, explicou que o artigo 93 da Lei 8.213/1991 não incluiu explicitamente na base de cálculo os empregados com contrato de trabalho suspenso por aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-doença acidentário. “A legislação utilizou a expressão ‘cargos’, que remete ao feixe de atribuições de cada trabalhador na empresa”, assinalou. “A contratação de um empregado para substituir outro, com o contrato de trabalho suspenso nessas situações, não cria novo cargo, somente preenche a vaga decorrente da suspensão”, explicou a relatora.

    A ministra ainda acrescentou que,se a base de cálculo considerasse os empregados afastados, o mesmo cargo contaria duas vezes na fixação do percentual – uma para o empregado ativo e uma para o empregado que se afastou.

    A decisão foi unânime.

    (Guilherme Santos/CF) 

    Processo: Ag-AIRR-20074-34.2013.5.04.0018 

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  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho conclui correição ordinária no TRT-20 (SE)

    Essa foi a primeira correição da gestão do ministro Vieira de Mello Filho, que tomou posse no início do mês.

     

    21/10/2024 – Na manhã da última sexta-feira (18), a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho concluiu a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE). Essa foi a primeira correição da gestão do ministro Vieira de Mello Filho, que tomou posse em 10 de outubro.

    A correição, realizada de 14 a  18 de outubro, teve o objetivo de avaliar a eficiência dos serviços prestados pelo tribunal e a conformidade das atividades jurisdicionais e administrativas com as normas e princípios da Justiça do Trabalho. A equipe do ministro avaliou ​​aspectos como prazos processuais, produtividade e qualidade das sentenças, além de visitas às unidades administrativas e audiências com magistrados(as), servidores(as) e advogados(as).

    Além disso, verificou a celeridade, a qualidade e a organização dos serviços judiciais prestados pelo TRT da 20ª Região, para que se cumpra as funções de forma eficiente, com transparência e respeito às normas processuais. Os resultados foram registrados em uma ata de correição, que foi lida em sessão plenário, no auditório do TRT-20.

    Agenda

    Durante a semana, o ministro e sua equipe examinaram autos, registros e documentos das secretarias, das seções judiciárias e verificaram aspectos relativos à assiduidade, ao cumprimento de prazos legais e à diligência do Regional na administração da Justiça. Além disso, realizou visitas às unidades administrativas e realizou  audiências com magistrados(as), servidores(as) e advogados(as).

    Equalização da Justiça do Trabalho

    As correições ordinárias nos TRTs fazem parte de um procedimento regular da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que visa garantir o bom funcionamento dos tribunais regionais. São listados os avanços e a qualidade dos trabalhos no tribunal, além dos aspectos que devem ser aperfeiçoados. 

    “Essa atividade tem como finalidade equalizar todo o sistema judiciário e todas as metas que são implementadas para melhor aproveitamento da atividade judicial.  Para o Tribunal, isso não significa que seja algo punitivo. Ao contrário, são orientações, conclusões pedagógicas e recomendações, a fim de auxiliarmos o tribunal a servir cada vez melhor a sociedade sergipana na nossa jurisdição, na nossa área trabalhista”, disse.

    Uniformização de jurisprudência

    Segundo o corregedor-geral, a Justiça do Trabalho possui uma missão de grande relevância social, principalmente em um país de tantas desigualdades, em que a ampliação do acesso à justiça e cidadania é urgente e necessária. Vieira de Mello Filho demonstrou também preocupação com a uniformização regional e nacional de jurisprudência. 

    “Nossos tribunais precisam pensar e agir como coletivo orgânico e coerente, de norte a sul. E não como produtores de decisões atomizadas, desconexas e contraditórias”, disse. “Outro ponto não menos importante é a necessidade de redobrar o esforço na conciliação, tanto nas varas como nos Cejuscs, porque a Justiça do Trabalho nasceu, não por acaso, em torno das então Juntas de Conciliação e Julgamento. Não podemos nunca nos esquecer disso”, concluiu.

    Com informações do TRT da 20ª Região (SE).

  • Casal de aposentados responsabilizado por acidente que deixou diarista paraplégica | Boletim ao Vivo

     
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    21/10/2024 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de um casal de aposentados de Petrópolis (RJ) pelo acidente ocorrido com uma diarista e que a deixou paraplégica. Segundo o relator, ministro Hugo Scheuermann, o acidente poderia ter sido evitado se os patrões tivessem instruído a trabalhadora e observado as normas de segurança do trabalho.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: RR-101409-10.2018.5.01.0301

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (14/10)

     
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    14/10/2024 – O ministro Aloysio Corrêa da Veiga tomou posse nesta quinta-feira como presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A cerimônia foi realizada no Plenário Ministro Arnaldo Süssekind, no edifício-sede do TST, em Brasília. Na mesma cerimônia também foram empossados os ministros Mauricio Godinho Delgado, como vice-presidente do TST e do CSJT, e Vieira de Mello Filho, como corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

    O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, atual presidente do TST, é natural de Petrópolis, Rio de Janeiro, onde se formou em Direito. Iniciou sua carreira na magistratura em 1981 e se tornou desembargador do TRT em 1997. No TST, foi ministro a partir de 2004, ocupando posições como corregedor-geral e vice-presidente, além de lecionar na Universidade Católica de Petrópolis e participar do CNJ. O vice-presidente, Maurício Godinho Delgado, é de Minas Gerais, formado em Direito, mestre e doutor em Ciência Política, e ministro do TST desde 2007. O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, formou-se em Direito em Minas Gerais, entrou na magistratura em 1987 e se tornou ministro do TST em 2006, atuando como diretor da Enamat entre 2018 e 2020.

    O quadro Quero Post esclarece a seguinte questão:

    “Jogadores profissionais de games podem ter direito a carteira assinada?”

    A juiza substituta da 26ª vara do trabalho de São Paulo, Fernanda Cardarelli, responde.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Hotel em Copacabana (RJ) terá de pagar diferenças por reter taxa de serviços

    Norma coletiva que previa a retenção foi considerada inválida

     

    14/10/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Hotel Pestana, de Copacabana, no Rio de Janeiro, por reter indevidamente as taxas de serviço que deveriam ser rateadas entre os empregados. Para o colegiado, é inválida a cláusula de acordo coletivo que autorizava a empresa a reter parte das gorjetas. 

    Empresa ficava com parte da taxa de serviço de 10%

    A reclamação trabalhista foi movida por um auxiliar de custos que trabalhou para a Brasturinvest Investimentos Turísticos S.A., dona do Pestana, de 8/9/1993 a 13/10/2018. Ele disse que sua remuneração tinha uma parte fixa e uma variável. Esta, maior que a fixa, era paga mensalmente a todos os empregados mediante a distribuição do valor arrecadado a título de taxa de serviço cobrada dos hóspedes, de 10% sobre o total da fatura.

    Segundo ele, porém, desse montante, a empresa retirava 11,5%, e o sindicato 1,5%, conforme estabelecido no acordo coletivo. A parte que cabia aos empregados, assim, eram os 87,4% restantes. A justificativa era que a retenção serviria para custear a logística envolvida na distribuição dos valores aos empregado

    A 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) consideraram válida a retenção de gorjeta, por entender que esse direito não era indisponível e poderia ser negociado. 

    Gorjeta integra a remuneração e não pode ser negociada

    O  relator do recurso de revista do auxiliar, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (Tema 1.046 de repercussão geral), as normas coletivas são válidas, mesmo que limitem ou suprimam direitos – desde que não sejam indisponíveis e, portanto, não possam ser flexibilizados.

    Balazeiro esclareceu que, segundo o artigo 457 da CLT, a remuneração do empregado compreende as gorjetas que receber, além do salário fixo direto. O mesmo dispositivo estabelece que a gorjeta é não só a quantia dada espontaneamente pelo cliente: ela inclui o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, para ser rateado entre os empregados. 

    Para o relator, apesar de as gorjetas não terem natureza salarial em sentido estrito, elas compõem a remuneração do trabalhador e integram um patamar mínimo civilizatório que não pode ser negociado.

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RR-100696-80.2020.5.01.0037

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  • Jogadores profissionais de games podem ter direito a carteira assinada? | Quero Post

     
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    14/10/2024 – O quadro Quero Post esclarece a seguinte questão:

    “Jogadores profissionais de games podem ter direito a carteira assinada?”

    A juiza substituta da 26ª vara do trabalho de São Paulo, Fernanda Cardarelli, responde.

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  • Braskem deve responder por dívida trabalhista de hospital em crise após desastre ambiental

    2ª Turma afirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso

    Foto: Ufal

    14/10/2024 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame de recurso da Braskem S.A. contra sua responsabilização pelo pagamento de parcelas devidas a uma técnica de enfermagem dispensada em razão das dificuldades financeiras de seu empregador, afetado pelos problemas ambientais causados pela atividade da mineradora em Maceió (AL). Para o colegiado, a Justiça do Trabalho é competente para julgar processos em que desastres ambientais causam prejuízos a trabalhadores, mesmo quando a empresa responsável pelo dano não é a empregadora direta. 

    Hospital virou “cenário de filme de terror”

    A Braskem está envolvida em uma grave crise em Maceió devido aos danos causados pela extração de sal-gema na região. A atividade industrial provocou o afundamento do solo em diversos bairros, gerando riscos de desabamentos, deslocamentos de milhares de pessoas e danos ambientais irreversíveis.

    A técnica de enfermagem era empregada do Sanatório Hospital Geral (Liga Alagoana contra a Tuberculose), que ficava na área afetada. A partir de 2020, segundo ela, o local virou “um verdadeiro cenário de filme de terror”, com rachaduras enormes no chão e nas paredes e salas e enfermarias interditadas. De acordo com a trabalhadora, o hospital ficou “ilhado”, porque os prédios vizinhos foram evacuados e a região virou um “cenário de guerra”, com casas destruídas e saqueadas, ruas desertas e escuras e assaltos. 

    Em razão da crise gerada por essa situação, o hospital começou a atrasar salários e vale-transporte, levando a empregada a faltar ao trabalho em diversas ocasiões. Em janeiro de 2022, ela foi dispensada por justa causa e acionou a Justiça para que a Braskem fosse solidariamente responsabilizada pelo pagamento de suas verbas rescisórias. Em novembro de 2023, o estabelecimento de saúde foi evacuado.

    Em defesa, a Braskem argumentou que não poderia ser responsabilizada pelas dívidas trabalhistas do hospital e que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar o caso em relação a ela, porque não havia relação de emprego com a técnica.

    Desastre ambiental afetou contrato de trabalho

    O juízo de primeiro grau reverteu a justa causa, mas acolheu a argumentação da mineradora e a excluiu da ação. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), porém, reformou a sentença para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e condenou a Braskem solidariamente ao pagamento das verbas trabalhistas devidas à técnica de enfermagem, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil por atraso nos salários.

    A ministra Liana Chaib, relatora do recurso de revista da Braskem, manteve a competência da Justiça do Trabalho. Ela destacou que, embora não houvesse relação de trabalho com a Braskem, a inadimplência do hospital estava diretamente relacionada ao desastre ambiental causado pela mineradora. 

    Para fundamentar a decisão, a ministra aplicou por analogia a chamada “teoria do fato do príncipe”. Ela é normalmente usada em casos em que atos do poder público,mesmo legítimos, têm impacto em contratos entre particulares e impedem o cumprimento de obrigações. Casos desse tipo estão sob a competência da Justiça do Trabalho quando envolvem contratos de emprego, por exemplo.

    A situação discutida no processo, para a relatora, é semelhante: embora não se trate de um ato do Estado, a atuação da Braskem e as consequências de suas atividades acabaram envolvendo a relação de trabalho. “Os mesmos requisitos da teoria do fato do príncipe estão presentes: fato inevitável (desocupação da área em razão da degradação ambiental); ausência de culpa do empregador (o hospital); e impossibilidade de continuação do contrato de trabalho, tudo isso pela atuação de um terceiro que não integra a relação de emprego (no caso, a Braskem)”, explicou.

    Lei dos Crimes Ambientais prevê reparação

    A ministra também defendeu que a competência da Justiça do Trabalho se baseia no princípio do poluidor-pagador. Previsto na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), ele determina que quem causa um dano ambiental deve repará-lo em todas as esferas sociais. “A degradação ambiental causada pela Braskem merece reparo nas diversas esferas que foram violadas, sendo uma delas a garantia dos direitos trabalhistas da profissional”, concluiu.

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)

    Processo: RR-603-48.2022.5.19.0002

    Esta matéria é meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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  • Biografias dos ministros da nova direção do Tribunal Superior do Trabalho para o biênio 2024-2026

     
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    14/10/2024 – O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, atual presidente do TST, é natural de Petrópolis, Rio de Janeiro, onde se formou em Direito. Iniciou sua carreira na magistratura em 1981 e se tornou desembargador do TRT em 1997. No TST, foi ministro a partir de 2004, ocupando posições como corregedor-geral e vice-presidente, além de lecionar na Universidade Católica de Petrópolis e participar do CNJ. O vice-presidente, Maurício Godinho Delgado, é de Minas Gerais, formado em Direito, mestre e doutor em Ciência Política, e ministro do TST desde 2007. O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, formou-se em Direito em Minas Gerais, entrou na magistratura em 1987 e se tornou ministro do TST em 2006, atuando como diretor da Enamat entre 2018 e 2020.

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  • Novos dirigentes tomam posse no Tribunal Superior do Trabalho

     
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    14/10/2024 – O ministro Aloysio Corrêa da Veiga tomou posse nesta quinta-feira como presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A cerimônia foi realizada no Plenário Ministro Arnaldo Süssekind, no edifício-sede do TST, em Brasília. Na mesma cerimônia também foram empossados os ministros Mauricio Godinho Delgado, como vice-presidente do TST e do CSJT, e Vieira de Mello Filho, como corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

    Confira na reportagem de Michèlle Chiappa.

  • Irmãos de vítima de acidente de trabalho podem buscar Indenização mesmo sem dependência econômica | Boletim ao Vivo

     
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    14/10/2024 – A reparação por danos morais não está condicionada à dependência econômica em relação à vítima de acidente de trabalho. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade dos irmãos de um caldeireiro da Volpe Manutenção Industrial Ltda., de São Miguel dos Campos (AL), para buscar indenização na Justiça do Trabalho.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: Ag-RR-926-25.2017.5.19.0262