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  • Tribunal Regional Federal da 4ª Região homologou R$ 66,3 milhões em acordos | Boletim ao Vivo

     
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    17/7/2024 – Nos dez primeiros dias julho, foram homologados R$ 66,3 milhões em acordos durante a “Ação Integrada de Conciliação dos Tribunais – Judiciário Unido” pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O evento contou também com iniciativas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

    O objetivo foi resolver o maior número de demandas por meio do acordo, especialmente as que foram suspensas no período de maior gravidade das enchentes. O tema da campanha foi “Conciliando, recomeçamos”.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

  • TST discutirá metas nacionais em audiência pública | TST na Voz do Brasil

     
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    17/7/2024 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará, no próximo dia 23, uma audiência pública sobre a definição das metas nacionais para 2025. O evento será das 10h às 12h, de forma telepresencial, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TST no YouTube

    Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

  • Memória Viva – Programa de História Oral Enamat – Aba e Transcrição – Img Min Dora

     

    Memória Viva – Programa de História Oral Enamat – Aba e Transcrição – Min Dora

  • Trabalhadora que caiu na “malha fina” por culpa da empresa será indenizada

    Para a 8ª Turma, o empregador cometeu ato ilícito

     

    9/4/24 – Uma promotora de vendas da Galícia Investimentos Ltda., de São Paulo (SP), vai receber indenização de R$ 3 mil porque a empresa não entregou a declaração de seu Imposto de Renda retido na fonte à Receita Federal. A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou ter havido ofensa à dignidade da trabalhadora, que teve seu nome incluído na malha fina.

    Restituição

    Na reclamação trabalhista, a empregada disse que a conduta da empresa de não informar o imposto retido gerou inconsistências em sua declaração anual. Além de sua restituição ter ficado retida, ela caiu na malha fina e não pôde realizar nenhum negócio que dependesse do documento.  A seu ver, tratou-se de ato ilícito que deveria ser punido, por ter causado danos à sua honra e à sua imagem. 

    Equívoco

    O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra condenou a Galícia a pagar indenização de R$ 3 mil, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que afastou a gravidade do fato. Segundo a decisão, qualquer pessoa pode passar por processo de fiscalização tributária sem que isso implique atingir seus direitos de personalidade. O TRT observa ainda que o equívoco da empresa  foi prontamente corrigido sem que gerasse maiores desconfortos à empregada. 

    Omissão

    No TST, por unanimidade, prevaleceu o voto do ministro Sérgio Pinto Martins, relator, para restabelecer a condenação. Segundo ele,  o empregador cometeu ato ilícito por deixar de cumprir corretamente uma obrigação e causou dano à empregada. “Por omissão da empresa, a trabalhadora foi autuada pela Receita Federal e foi alçada à condição de devedora do Fisco”, concluiu.

    A decisão foi unânime.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: RR-1001569-67.2015.5.02.0501

    Esta matéria é meramente informativa.
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  • Seguradora terá de reconhecer vínculo de emprego com corretora 

    Segundo a corretora, o vínculo de emprego estava disfarçado em contrato de franquia

     

    9/4/24 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre uma corretora de seguros, de Brasília (DF), e a Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A. por seis anos de serviço. Segundo o colegiado, apesar de ter sido formalizado contrato de franquia, estavam presentes todos os elementos que constituem a relação de emprego.

    Pejotização

    A corretora trabalhou de março de 2014 a abril de 2019 na Prudential, inicialmente como vendedora de seguro de vida da Life Planner e, mais tarde, como gerente, até ser demitida sem justa causa. Na ação trabalhista, a corretora acusa a Prudential de impor-lhe pejotização (contratação por meio de pessoa jurídica) para “mascarar” típica relação de emprego. Ela pediu o reconhecimento de vínculo e pagamento de verbas rescisórias.

    Franquia

    A empresa alega que firmou contrato civil de franquia com a corretora e que, nesse caso, não se pode reconhecer o vínculo. Segundo a Prudential, em março de 2014, a corretora participou de uma apresentação sobre o seu modelo de franquia, com interesse em se tornar uma sua franqueada. Para a Prudential, a relação era estritamente comercial, regulada por contrato de franquia válido e eficaz entre duas pessoas jurídicas distintas. 

    Vínculo

    A 11ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu o vínculo de emprego por entender que a corretora atuava como real empregada da Prudential, condenando a empresa a pagar verbas rescisórias.

    CTPS

    Também o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) entendeu presentes todos os requisitos configuradores da relação de emprego entre a corretora e a Prudential. A decisão destaca documento no processo que demonstra que a corretora foi submetida a processo seletivo, inclusive com a apresentação da CTPS. O fato, segundo o TRT-10, é incompatível com a alegação da Prudential de contrato civil entre pessoas jurídicas.

    Subordinação

    A decisão lembra ainda que a corretora não pagava taxa de franquia ou royalties, além de utilizar da estrutura física da empresa, com mesa e sala própria, com subordinação direta às ordens e ao controle da seguradora. “A empresa extrapolou os limites do contrato de franquia”. Para o TRT-10, o contrato firmado entre as partes e a realidade dos fatos excedem os limites impostos pela Lei 8.955/1994 (Lei de Franquias).  

     
    Realidade diversa

    A relatora do processo da Prudential no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu constatada a existência de verdadeira relação de emprego, apesar de ter sido formalizado contrato de franquia. Segundo ela – diante da realidade diversa retratada nos autos – não subsiste a vedação legal de que seja estabelecida relação de emprego entre o corretor de seguros e a seguradora prevista na Lei 4.594/64, ou mesmo entre franqueado e franqueador, nos termos da Lei 8.955/94.

    Ainda, segundo Arantes, a revisão desse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST.

    A Prudential opôs embargos declaratórios, ainda não analisados pela Corte.

    (Ricardo Reis/GS)

    Processo: TST-Ag-AIRR-917-84.2020.5.10.0011
     

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  • Gestante dispensada ao fim de contrato de experiência receberá indenização por período de estabilidade

     
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    23/02/2024 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da CB Market Place Comércio de Alimentos Ltda. (rede Coco Bambu) contra condenação ao pagamento de indenização a uma auxiliar de cozinha dispensada ao fim do contrato de experiência, quando já estava grávida. A decisão segue a jurisprudência do TST (Súmula 244) que garante o direito à estabilidade provisória mesmo que a dispensa decorra do fim do prazo contratual. 

    Confira na reportagem de Larissa Batista.

    Processo: RR-1000890-51.2022.5.02.0039

  • Bancária poderá fazer teletrabalho para cuidar de filho com doença neurológica | Boletim ao Vivo

     
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    23/02/2024 – Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que atendeu ao pedido de uma escriturária do Banco do Brasil, em Natal (RN), para trabalhar em regime de teletrabalho, para poder cuidar do filho, que tem grave doença neurológica.

    Saiba os detalhes com a repórter Michélle Chiappa.

    Processo: AIRR-504-61.2021.5.21.0001

  • Técnica de radiologia da Ebserh terá direito a 20 dias de férias por semestre | TST na Voz do Brasil

     
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    23/02/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) contra decisão que concedeu férias de 20 dias por semestre para uma técnica em radiologia. O colegiado aplicou ao caso a legislação que confere esse direito a servidores públicos que operam raios-x e substâncias radioativas. 

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: AIRR-898-73.2018.5.10.0003

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de sexta-feira (23/02)

     
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    23/02/2024 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da CB Market Place Comércio de Alimentos Ltda. (rede Coco Bambu) contra condenação ao pagamento de indenização a uma auxiliar de cozinha dispensada ao fim do contrato de experiência, quando já estava grávida. A decisão segue a jurisprudência do TST (Súmula 244) que garante o direito à estabilidade provisória mesmo que a dispensa decorra do fim do prazo contratual. 

    O quadro Destaques da Semana mostra que o Projeto de Lei 1.219/2023, foi aprovado pelo Sendo Federal, trata-se da regulamentação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), conforme previsto na Constituição Federal. O texto constitucional estabelece a necessidade de uma lei específica para disciplinar as atividades do CSJT, conforme emenda constitucional de 2004. O presidente do TST e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, esteve presente na sessão do Senado durante a aprovação do projeto.

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  • Senado aprova lei que regulamenta funcionamento e competências do CSJT | Destaques da Semana

     
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    23/02/2024 – O quadro Destaques da Semana mostra que o Projeto de Lei 1.219/2023, foi aprovado pelo Sendo Federal, trata-se da regulamentação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), conforme previsto na Constituição Federal. O texto constitucional estabelece a necessidade de uma lei específica para disciplinar as atividades do CSJT, conforme emenda constitucional de 2004. O presidente do TST e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, esteve presente na sessão do Senado durante a aprovação do projeto.

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